Jose Augusto Da Silva Oliveira
Jose Augusto Da Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 434725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Augusto Da Silva Oliveira possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF6, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF6, TRT2, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
JOSE AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
USUCAPIãO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013308-34.2022.8.26.0002 (processo principal 0150506-41.2007.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.W.C.G.C. - - N.G.C. - E.C. - Vistos. Indefiro, desde já, o requerido a fls. 317, eis que não há justo motivo a ensejar a suspensão do processo. Fls. 341/364: Ciência às partes. Fls. 365/370: Ciente o Juízo do julgamento do agravo de instrumento em que o E. TJ negou provimento ao recurso. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 434725/SP), ALMIR CANDIDO DO NASCIMENTO (OAB 124977/SP), ALMIR CANDIDO DO NASCIMENTO (OAB 124977/SP), AUCILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 371599/SP), AUCILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 371599/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5030148-22.2025.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: IVA TEREZA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA - SP434725 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora reside em município não abrangido pela circunscrição territorial deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo/Capital; no caso concreto, na cidade de Diadema/SP, que integra, por seu turno, a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de São Bernardo do Campo/SP. Nestes termos, reconheço a incompetência territorial, devendo o processo, como consectário, ser extinto sem a apreciação do mérito. Esse entendimento é respaldado pelo Enunciado nº 24 do FONAJEF, in verbis: “Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, não havendo nisso afronta ao artigo 12, parágrafo 2º, da Lei nº 11.419/2.006”. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001164-22.2022.5.02.0263 RECLAMANTE: ADELSON DA CRUZ VICTOR RECLAMADO: MULTVENT - VENEZIANAS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2d995 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. SOLANGE CHRISTINA PASSOS BARROS DECISÃO Vistos etc. Ante o atual estágio processual e os termos do artigo 11-A da CLT, manifeste-se o exequente, sobrestando-se o feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. DIADEMA/SP, 11 de julho de 2025. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADELSON DA CRUZ VICTOR
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4001339-74.2013.8.26.0161 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.F.S.O. - J.P.O. - Vistos. Considerando as manifestações de fls. 437 e 438, intime-se o exequente a juntar planilha de cálculos atualizada, tendo por termo final o mês de abril de 2023 (data da exoneração da obrigação alimentar). Int.. - ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 434725/SP), LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP), GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001759-80.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Katia Silene de Moura - Vistos. Considerando que os vencimentos do autor superam o patamar de três salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção jurídica do termo, razão pela qual indefiro a Justiça Gratuita. Concedo o prazo de 05 (dias) para o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: HAMILTON OLIVEIRA MARQUES (OAB 477915/SP), JOSE AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 434725/SP)
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Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 6000525-45.2023.4.06.3822/MG RECORRENTE : ADEMAR VENCESLAU DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP434725) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração, tempestivos, opostos pelo INSS em face do acórdão desta Turma Recursal que anulou a sentença recorrida para realização de perícia socioeconômica. 2. Sustenta o embargante, em síntese, que no caso de visão monocular a deficiência deve ser avaliada mediante a averiguação das condições pessoais, ambientais e sociais da parte autora. 3. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial que apresente obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4. No caso em exame, o acórdão embargado reconheceu a visão monocular como deficiência e anulou a sentença para realização de perícia socioeconômica. 5. Todavia, após o julgamento do recurso inominado, a TNU ao julgar o Tema n. 378 firmou a seguinte tese: Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica. 6.Desta forma, verifica-se que a perícia a ser realizada deve ter um contexto bem mais amplo que o anteriormente requerido.Sendo assim, ACOLHO em parte os embargos de declaração, para deixar de reconhecer a deficiência da parte autora, a qual fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial. Fica mantida a anulação da sentença para realização de avaliação biopsicossocial pelo juízo de origem. 7. Intime-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Fórum Bernardo Pereira de Vasconcelos, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5002007-12.2023.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: APARECIDA AGAPE ADAO DE OLIVEIRA CPF: 088.696.786-44 RÉU: OURO MINAS VEÍCULOS LTDA CPF: 22.182.729/0001-69 e outros DESPACHO Diante da decisão proferida nos embargos de terceiros de ID 10486948221, referente aos autos nº 5001821-18.2025.8.13.0461, determino o seu cumprimento, com o levantamento das medidas constritivas determinadas nesses autos com relação ao imóvel de matrícula nº 6.047. Intime-se o exequente acerca do mandado expedido no ID 10471928257, bem como para que proceda as anotações no registro do imóvel. Após, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. NEANDERSON MARTINS RAMOS Juiz de Direito
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