Juliete Alves Viana
Juliete Alves Viana
Número da OAB:
OAB/SP 434733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliete Alves Viana possui 91 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TST, TRF1, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
JULIETE ALVES VIANA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003906-81.2025.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARIA ROSEMARY GOMES Advogados do(a) AUTOR: GRAZIELA COSTA LEITE - SP303190, JULIETE ALVES VIANA - SP434733 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O - Indeferimento administrativo. Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SOROCABA, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005203-04.2024.8.26.0286 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - I.M.L. e outros - S.O. - Vistos. Fls. 587: defiro. Diante da notícia de permanência da adolescente G. no uso de drogas e das implicações negativas decorrentes, oficie-se ao CAPS para que diligencie com urgência para verificar a necessidade de nova internação da menor em clínica de recuperação, nos moldes requeridos pelo Ministério Público, com prazo para resposta em 15 (quinze) dias. Referido ofício deverá ser instruído com cópia das fls. 376/377. No mais, aguarde-se a vinda do estudo psicossocial conclusivo determinado às fls. 562. Servirá o presente despacho, por cópia digitada como ofício. Int. - ADV: JULIETE ALVES VIANA (OAB 434733/SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001022-98.2024.8.26.0337 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Mairinque - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Rayane Caroline Pereira Amaral - Magistrado(a) Ana Liarte - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. RAYANE CAROLINE PEREIRA AMARAL AJUIZOU AÇÃO CONTRA A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TATUÍ, BUSCANDO TRATAMENTO CIRÚRGICO URGENTE PARA HEMORRAGIA SUBARACNÓIDEA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA AVALIAÇÃO E TRATAMENTO EM HOSPITAL ESPECIALIZADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É DEVIDA, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DA FAZENDA DE QUE A CIRURGIA SERIA REALIZADA INDEPENDENTEMENTE DA AÇÃO JUDICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O DIREITO À SAÚDE É GARANTIDO PELO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPONDO AO ESTADO A OBRIGAÇÃO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO.4. A OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO JUSTIFICOU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SENDO CORRETA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE É PERMITIDA QUANDO O PROVEITO ECONÔMICO É INESTIMÁVEL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE EM R$2.200,00.TESE DE JULGAMENTO: 1. O DIREITO À SAÚDE IMPÕE AO ESTADO A OBRIGAÇÃO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO. 2. A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE É CABÍVEL QUANDO O PROVEITO ECONÔMICO É INESTIMÁVEL.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 196; CPC, ART. 85, §§ 2º, 3º E 8º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 607.381-AGR, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, J. 31.05.2011; STJ, AGINT NO RESP N. 2.058.918/PR, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, J. 27.11.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Soares Reis Lemos Freire (OAB: 430523/SP) (Procurador) - Juliete Alves Viana (OAB: 434733/SP) - Graziela Costa Leite (OAB: 303190/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007750-73.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Joao Luiz da Silva Filho - Ana Gabriele Dombroski da Silva e outro - Não conheço do pedido reconsideração de fls. 120-122, a liminar foi indeferida em fls. 79-81 e não houve interposição de recurso. É dever da autora apresentar documentos que provem suas alegações com a petição inicial (artigo 434 do Código de Processo Civil), sendo que o relatório informativo elaborado por enfermeira e assistente social do CAPS (fl. 101) não pode ser considerado documento novo, pois não versa sobre fato inédito (artigo 435 do mesmo diploma legal), afinal a suposta necessidade de internação é alegada desde a exordial. O relatório de fls. 101, embora retrate quadro agudo que motivou atendimento emergencial e posterior encaminhamento para avaliação hospitalar não se reveste das características exigidas para configurar laudo médico circunstanciado, nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.216/2001, indispensável à internação involuntária. Da mesma forma, os vídeos juntados à petição de fls. 122 não suprem tal exigência legal. No mais, reporto-me, respeitosamente, à decisão de fls. 79-81, evitando repetições desnecessárias. O pedido de reconsideração não possui amparo jurídico, havendo preclusão consumativa, nos termos dos artigos 200 e 507 do Código de Processo Civil: Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. No mesmo sentido, tem-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. Decisão de primeiro grau que determina a emenda da inicial, para comprovação da mora do devedor. Pedido de reconsideração. Decisão mantida. Inconformismo. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. Prazo para interposição do eventual recurso que se iniciou com a publicação do ato judicial que determinou a emenda. Inobservância do prazo de 15 dias previsto no art. 1.003, §5º, do CPC/15. Pedido de reconsideração na instância originária que não interrompe o prazo para interposição do recurso. Intempestividade. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025676-47.2022.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2022; Data de Registro: 18/02/2022) . AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória Cumprimento de sentença Decisão indeferiu devolução do prazo para impugnação Decisão agravada manteve decisão anterior A decisão lesiva não é a que manteve a decisão anterior, mas a anterior, que indeferiu devolução de prazo O pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo para interposição de agravo Precedentes Recurso intempestivo (art. 1003, §5º, do CPC) Recurso não conhecido (art. 932, III, do CPC). (TJSP; Agravo de Instrumento 2275049-97.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2022; Data de Registro: 17/02/2022). Cumpra-se o já determinado. - ADV: JULIETE ALVES VIANA (OAB 434733/SP), EDSON FERREIRA ALEXANDRINO JUNIOR (OAB 375991/SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048565-48.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - B.R.B.S.P. - U.G.C.T.M. - - A.A.B.S.P.U. - Fls. 412/415: recebo os embargos declaratórios opostos e nego-lhes provimento. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. E consoante pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão, "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). No caso dos autos, o recurso apresentado aponta tópicos em relação aos quais a parte discorda dos fundamentos da sentença, que foi prolatada com fundamentação satisfatória, observando-se, quanto às razões expostas nos declaratórios, em verdade, a irresignação da parte quanto a resultado do julgamento. Intime-se. - ADV: JULIETE ALVES VIANA (OAB 434733/SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002472-23.2022.8.26.0286 (processo principal 1006919-71.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cesar Longhi - - Juliete Arruda da Silva - Shirley Jorand de Sousa dos Santos e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo o acordo a que chegaram as partes e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Declaro levantada a penhora de fls. 201. Proceda-se o desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud (fls. 191/192). Uma vez que há houve a comprovação do cumprimento do acordo, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: JULIETE ALVES VIANA (OAB 434733/SP), CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP), JULIETE ALVES VIANA (OAB 434733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002787-22.2020.8.26.0286 (processo principal 0003793-36.1998.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gaplan Administradora de Bens Sc Ltda - Regional Taxi Aereo Ltda Rep P Carlos Antonio Marques - - Leia Borges Carneiro Marques e outro - Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), FATIMA CRISTINA PIMENTEL DE SOUZA (OAB 106484/SP), WANDERLEY CESÁRIO ROSA (OAB 924/AC), JULIETE ALVES VIANA (OAB 434733/SP), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP)