Maria Dáfrica Guimarães De Jesus

Maria Dáfrica Guimarães De Jesus

Número da OAB: OAB/SP 434771

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Dáfrica Guimarães De Jesus possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRF3, TJSC, TRT15, TRT5, TRT2
Nome: MARIA DÁFRICA GUIMARÃES DE JESUS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000713-54.2024.5.05.0491 RECLAMANTE: WAGNER CORREIA SANTANA RECLAMADO: TERCEIRIZE CONTRATACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7068f proferido nos autos. Vistos etc. Dê-se ciência às partes da data, horário e local de realização da Perícia de Segurança do Trabalho:  Ficam também intimadas as partes para juntar aos autos os documentos solicitados pelo Perito: PGR, LTCAT, O.S. (NR1) e registros de fornecimento de EPI do autor, bem como informar telefones de contato do autor e representantes da empresa que irão acompanhar a perícia técnica. O pagamento dos honorários periciais será definido na sentença. ILHEUS/BA, 14 de julho de 2025. SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER CORREIA SANTANA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000677-28.2025.5.02.0043 RECLAMANTE: ALIANA SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda9d7b proferido nos autos. KPFC DESPACHO #id:d3baff6: Considerando a Recomendação GCGJT nº 02/2022, o decidido pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 e o Ato GCGJT nº 35/2022, que traz como um de seus fundamentos o controle do quadro epidemiológico relacionado à Covid-19, de modo que a excepcionalidade que justificava a teleaudiência não mais convém diante das particularidades do Processo do Trabalho, eis que no formato presencial a audiência é mais célere, dinâmica e objetiva, a colheita de provas orais é realizada com maior segurança jurídica e qualidade, bem como a pauta é melhor organizada, com fulcro nos arts. 765 e 813 da CLT c/c 139, VIII, do CPC, fica mantida a audiência presencial designada nestes autos, bem como as demais cominações anteriores. Quanto ao argumentado pela patrona, o Prov. GCGJT nº 4/2023, não prevê o uso da ferramenta de videoconferência para patronos residentes fora da jurisdição. É que situações de cunho pessoal pertinentes ao deslocamento necessário dos patronos que residem em um Estado/Município e militam em outro não condicionam a designação do formato da audiência, cuja modalidade não pode ser convertida por conveniência dos advogados das partes, ex vi do art. 3º da Res. CNJ nº 354/2020. Assim, nada obsta que a patrona se utilize da faculdade do substabelecimento apenas para o ato, sem prejuízo do jus postulandi da parte, ainda em vigor nesta Especializada. Ademais, a presente medida visa evitar o adiamento da audiência designada e a repetição de atos processuais, priorizando a celeridade processual. Vale frisar que, nos processos que tramitam no âmbito do Juízo 100% digital, os demais atos processuais poderão ser praticados normalmente pelo modo virtual, nos termos do § 5º, do art. 2º, do Ato GP nº 10/2021 do E. TRT-2, bem como que a realização de audiências virtuais (mesmo para os processos na forma “100% Digital”) está regulamentada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, que dispõe, em seu art. 3º, que cabe “ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial...”. Dê-se ciência. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALIANA SANTOS DE SOUZA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3002025-50.2013.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARLI VICENTE DA CRUZ - - BENEDITO ANTONIO DA CRUZ - Liliane Sousa de Assis Silva e outros - Vistos. 1.- Ciente do inteiro teor da peça de fls. 312 elaborada pela patrona dos autores MARLI VICENTE DA CRUZ e BENEDITO ANTONIO DA CRUZ, nestes autos de ação de usucapião, devendo a serventia confeccionar carta registrada (correio) para fins de citação da ré MARIA BENEDITA SOUZA DE ASSIS, nos seguintes endereços: Rua Noruega, nº 344, Vila Nair, São José dos Campos-SP. (CEP. nº 12231-140), e Rua Conselheiro Rodrigues Alves, nº 796, Centro, São José dos Campos-SP. (CEP. nº 12200-000), para, querendo, contestar a presente ação, desde que respeitado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. 2.- Defiro o pedido de realização de pesquisas de endereços em nome da ré/confrontante ELIZABETH RODRIGUES LAUAND, mediante o emprego dos sistemas informatizados à disposição do juízo, a saber: INFOJUD e SIEL. Com a resposta (j. documentos - resultado das pesquisas), digam os interessados em termos de prosseguimento, dentro em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito (indicação dos endereços para citação). 3.- Fls. 298 (petição) e fls. 299 (termo de substabelecimento):- Ciente, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias junto aos assentamentos cartorários (sistema informatizado - SAJ), de modo que, doravante, passe a figurar como advogada atuante na defesa dos interesses da corré Liliane Sousa de Assis Silva, no caso a Dra. Maria Dáfrica Guimarães de Jesus (OAB/SP. nº 434.771), que restará cientificada (intimada) acerca do inteiro teor dos despachos e decisões a serem proferidas pelo juízo, mediante publicação na Imprensa Oficial do Estado (DJE). 4.- Fls. 297:- Dê-se ciência às partes interessadas (petitório elaborado pela procuradora do MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ e que serviu para informar ao juízo acerca da inexistência de informações quanto a decreto desapropriatório para a área em questão e, ainda, no tocante a atual pendência no recolhimento de valores relativos aos tributos municipais). 5.- Intime-se. Mongaguá, 02 de julho de 2025. - ADV: MARIA DÁFRICA GUIMARÃES DE JESUS (OAB 434771/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000677-28.2025.5.02.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562246200000408771532?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000677-28.2025.5.02.0043 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562612500000408771539?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018672-83.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Guimarães Rodrigues - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito apresentado, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da sessão de tentativa de autocomposição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré com as cautelas legais, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento. Infrutífera a diligência, requisite-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, o endereço da parte ré. A realização das pesquisas fica condicionada ao requerimento feito pela parte interessada e, se o caso, ao recolhimento das custas referentes ao serviço. Não haverá repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado. Fica o(a/s) ré(u/s) advertido(a/s) de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: MARIA DÁFRICA GUIMARÃES DE JESUS (OAB 434771/SP)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002348-97.2025.8.24.0061/SC AUTOR : LIGHTHOUSE SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : ALDEYSE CAVALHEIRO DE MOURA (OAB SP511901) ADVOGADO(A) : GUILHERME MAKIUTI (OAB SP261028) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA MARTINS SAAD (OAB SP272415) RÉU : WF SOLUCOES DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A) : MARIA DAFRICA GUIMARAES DE JESUS (OAB SP434771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de extinção de contrato c/c consignação em pagamento aforada por Lighthouse Soluções em Informática Ltda. contra WF Soluções Digitais Ltda. Depois de deferido, como medida de urgência, o pedido de consignação de valores referentes ao contrato firmado pelas partes e que é objeto de discussão nesta via (ev. 8), a parte autora, em pretensão liminar incidental, informou que a ré promoveu o apontamento a protesto de um título que representa os valores que consignou em juízo (ev. 12.2) e, portanto, referido ato notarial, além de indevido, representa verdadeira afronta à decisão judicial concedida initio litis . Concluiu clamando pela concessão de tutela de urgência para "determinar a SUSTAÇÃO DO PROTESTO realizado em 05/06/2025, referente ao título nº 06, no valor de R$ 50.436,20, junto ao 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Porto Alegre, a ser promovido diretamente pelo Réu, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, alternativamente, oficiando-se ao cartório para tanto, sendo fixada multa diária de descumprimento em valor a ser fixado por V. Exa., não inferior a R$ 500,00". DECIDO 1 . Como sabido, a concessão da tutela de urgência reclama a presença da probabilidade do direito ( fumus boni juris ) e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), consoante preceitua o art. 300 do CPC. Além disso, a medida não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade (§3º). Na hipótese versada, a probabilidade do direito alegado repousa na decisão deste juízo que, nesta via (ev. 8), autorizou o depósito judicial do montante que a autora reputa como devido a título de parcela final (e proporcional) do contrato mantido com à ré, ainda não formalmente encerrado, pretensão essa, com efeito, perseguida na inicial. É dizer, ao se autorizar o depósito de valores referentes ao negócio, de cunho sinalagmático, firmado entre as partes, não há falar em mora da parte autora e, portanto, qualquer medida voltada a cobrança de valores, como o protesto levado a efeito pela ré após a decisão liminar, ressoa indevido. No que pertine ao perigo da demora, é sabido que o nome da pessoa jurídica representa um dos atributos imanentes à boa fruição da atividade para qual constituída.  Logo, a persistência dos efeitos de um protesto pode abalar o bom conceito da empresa, tanto perante a praça de crédito, como aos seus potenciais clientes. Finalmente, a medida ora colimada não tem cunho irreversível, pelo que entendo que estão presentes todos os pressupostos próprios da medida de urgência. ISSO POSTO, defiro o pedido de tutela de urgência e, por consequência, determino que a ré proceda a imediata sustação do protesto n. 5663823-1, que emanou do 1º Tabelionato de Protestos e Títulos de Porto Alegre (RS), no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), a título de tutela inibitória e coercitiva. Intime(m)-se, igualmente a parte autora para o oferecimento de réplica em 15 (quinze) dias. Depois, retornem conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou