Renato Magalhães Grana
Renato Magalhães Grana
Número da OAB:
OAB/SP 434811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Magalhães Grana possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT4, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT4, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
RENATO MAGALHÃES GRANA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003972-36.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Isabela Cristina de Souza Torres - - Jonatas Luis Camargo Bueno - - Adair Bueno - Gol Linhas Aéreas S.A. - - BWT Operadora - - SOS AGÊNCIA DE VIAGENS E PASSAGENS - Vistos. Indefiro o pedido de Assistência Judiciária, uma vez que, não obstante intimada para apresentar documentos fidedignos, tais como declaração de imposto de renda, holerites e carteira de trabalho, etc, não cumpriu a determinação judicial na integralidade. Os documentos apresentados pela parte promovente, por si só, são incapazes de comprovar a sua hipossuficiência financeira. Apesar de sido apresentada cópia da CTPS de dois correquerentes, há que se ressaltar que não foi apresentada cópia da declaração de imposto de renda. Além disso, a apresentação de meras faturas e extratos bancários não demonstram despesas fixas, tampouco atestam o rendimento e/ou patrimônio que o requerente possui. Como se não bastasse isso, verifica-se que os autores, em conjunto, auferem rendimentos suficientes para arcar com as custas processuais, bem como superam o parâmetro estabelecido pela Defensoria Pública, o que elide a presunção de pobreza. Não se pode olvidar que, conforme decidiu o STJ, ... o recolhimento das custas é a regra legal e geral, e a exceção (a dispensa) deve ser precedida de decisão judicial expressa, até lá valendo o princípio comum a todos. (Resp 539.832-RS - 4ª T. - j. 28.10.2003 - rel. Min. Aldir Passarinho Junior - DJU 19.2.2003 - in RT 826/187). Assim, para processamento do Recurso necessário é o recolhimento das custas, mesmo porque a ação visa condenação em dinheiro. Nessas condições, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça, concedo ao recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção (artigo 42 da Lei 9.099/95). Int. - ADV: TIAGO NASSER SEFER (OAB 16420/PA), EVELYN FABRICIA DE ARRUDA (OAB 28224/PR), FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 455405/SP), FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 455405/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 455405/SP), RENATO MAGALHÃES GRANA (OAB 434811/SP), RENATO MAGALHÃES GRANA (OAB 434811/SP), RENATO MAGALHÃES GRANA (OAB 434811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000201-21.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Edvaldo do Nascimento - - Reilda Souza Santana do Nascimento - Publique-se o edital expedido sem ônus ao requerente, em face da gratuidade concedida. Intime-se. - ADV: RENATO MAGALHÃES GRANA (OAB 434811/SP), RENATO MAGALHÃES GRANA (OAB 434811/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5026735-98.2025.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: EDUARDO FARIAS DE LIMA FELIPE REPRESENTANTE: ADRIANA FARIAS DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: LYANDRA PETRECA MARQUEZANI - SP418401, RENATO MAGALHAES GRANA - SP434811, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora reside em município não abrangido pela circunscrição territorial deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo/Capital; no caso concreto, na cidade de Campinas/SP, que integra, por seu turno, a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Campinas/SP. Nestes termos, reconheço a incompetência territorial, devendo o processo, como consectário, ser extinto sem a apreciação do mérito. Esse entendimento é respaldado pelo Enunciado nº 24 do FONAJEF, in verbis: “Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, não havendo nisso afronta ao artigo 12, parágrafo 2º, da Lei nº 11.419/2.006”. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005247-81.2025.4.03.6303/ 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MICHELE PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE: ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RENATO MAGALHAES GRANA - SP434811, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Em atendimento à PORTARIA CAMP-JEF-PRES Nº 5, DE 09 DE ABRIL DE 2024, fica a parte autora intimada a promover o saneamento da(s) irregularidade(s) assinalada(s) na informação de irregularidade, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010133-34.2024.5.15.0094 AUTOR: AMARA DOS SANTOS SILVA RÉU: TARTANERO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c04b80f proferida nos autos. DECISÃO As partes noticiam a celebração de acordo no valor líquido total de R$33.000,00, sendo R$30.000,00 em favor do reclamante e R$ 3.000,00 a título de honorários sucumbenciais, em 3 parcelas de R$11.000,00 cada, vencendo-se a primeira em 20/06/2025 e as demais todo dia 20 dos meses subsequentes ou no primeiro dia útil seguinte, mediante depósito bancário na conta da patrona da autora. Ambas as partes apresentaram petição individualizada de acordo. Dispensada a ratificação pessoal da reclamante, tendo em vista os poderes outorgados por essa à advogada que subscreveu o acordo, conforme procuração de ID 58fd38b, que lhe confere poderes para transigir, receber e dar quitação. A reclamada está representada por advogado com poderes para transigir (ID 1c7914b. Ambos os patronos assinam as petições de acordo com as respectivas juntadas. HOMOLOGA-SE o acordo nos exatos termos da petição juntada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. A discriminação das parcelas será apresentada pela reclamada no prazo de 10 (dez)dias, observando-se a natureza jurídica das parcelas postuladas, bem como aquela sem relação às quais tenha ocorrido o trânsito em julgado e que, portanto, deverão necessariamente ser contempladas no acordo. Não o fazendo ou apresentando a discriminação das verbas em desacordo com o determinado, elas serão reputadas integralmente salariais. Contribuições previdenciárias, relativas ao acordo, devem ser realizadas pela empresa ré, nos termos da lei que define as incidências cabíveis (Lei nº 8.212/1991) e observada a Súmula nº 368 do C. TST, e deverão ser comprovadas nos autos, até 30 (trinta) dias após o vencimento da obrigação previdenciária relativa à última parcela, ou parcela única, se o caso. No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar nos autos, sob pena de preclusão, sua eventual opção pelo SIMPLES ou outra modalidade de isenção prevista em lei da cota patronal. Deverá a reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela, comprovar o recolhimento da parcela correspondente ao imposto de renda, se cabível, por meio de DARF, nos termos da Instrução Normativa nº 1500/2014, da Secretaria da Receita Federal e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1, do C.TST, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto na Portaria CR nº 01/2019, expedida pelo Eg. TRT da 15ª Região. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. Decorridos 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer provocação da parte demandante, o acordo será considerado cumprido. Custas processuais pela reclamada conforme sentença. Deverá efetuar o recolhimento em guia própria no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Honorários periciais técnicos já fixados em sentença, de responsabilidade da reclamada, que deverão ser quitados no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. Cumprido o acordo, registrem-se os valores pagos para fins estatísticos e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta APMM Intimado(s) / Citado(s) - TARTANERO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010133-34.2024.5.15.0094 AUTOR: AMARA DOS SANTOS SILVA RÉU: TARTANERO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c04b80f proferida nos autos. DECISÃO As partes noticiam a celebração de acordo no valor líquido total de R$33.000,00, sendo R$30.000,00 em favor do reclamante e R$ 3.000,00 a título de honorários sucumbenciais, em 3 parcelas de R$11.000,00 cada, vencendo-se a primeira em 20/06/2025 e as demais todo dia 20 dos meses subsequentes ou no primeiro dia útil seguinte, mediante depósito bancário na conta da patrona da autora. Ambas as partes apresentaram petição individualizada de acordo. Dispensada a ratificação pessoal da reclamante, tendo em vista os poderes outorgados por essa à advogada que subscreveu o acordo, conforme procuração de ID 58fd38b, que lhe confere poderes para transigir, receber e dar quitação. A reclamada está representada por advogado com poderes para transigir (ID 1c7914b. Ambos os patronos assinam as petições de acordo com as respectivas juntadas. HOMOLOGA-SE o acordo nos exatos termos da petição juntada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. A discriminação das parcelas será apresentada pela reclamada no prazo de 10 (dez)dias, observando-se a natureza jurídica das parcelas postuladas, bem como aquela sem relação às quais tenha ocorrido o trânsito em julgado e que, portanto, deverão necessariamente ser contempladas no acordo. Não o fazendo ou apresentando a discriminação das verbas em desacordo com o determinado, elas serão reputadas integralmente salariais. Contribuições previdenciárias, relativas ao acordo, devem ser realizadas pela empresa ré, nos termos da lei que define as incidências cabíveis (Lei nº 8.212/1991) e observada a Súmula nº 368 do C. TST, e deverão ser comprovadas nos autos, até 30 (trinta) dias após o vencimento da obrigação previdenciária relativa à última parcela, ou parcela única, se o caso. No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar nos autos, sob pena de preclusão, sua eventual opção pelo SIMPLES ou outra modalidade de isenção prevista em lei da cota patronal. Deverá a reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela, comprovar o recolhimento da parcela correspondente ao imposto de renda, se cabível, por meio de DARF, nos termos da Instrução Normativa nº 1500/2014, da Secretaria da Receita Federal e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1, do C.TST, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto na Portaria CR nº 01/2019, expedida pelo Eg. TRT da 15ª Região. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. Decorridos 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer provocação da parte demandante, o acordo será considerado cumprido. Custas processuais pela reclamada conforme sentença. Deverá efetuar o recolhimento em guia própria no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Honorários periciais técnicos já fixados em sentença, de responsabilidade da reclamada, que deverão ser quitados no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. Cumprido o acordo, registrem-se os valores pagos para fins estatísticos e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta APMM Intimado(s) / Citado(s) - AMARA DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010195-41.2025.5.15.0126 AUTOR: LUZIA VIEIRA DIAS RÉU: ESTACAO ANCHIETA RESTAURANTE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bc89f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa e, também, exclua-se a anotação no SERASAJUD, se o caso. Certifiquem a inexistência de valores e registrem-se os pagamentos efetuados. No mais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTACAO ANCHIETA RESTAURANTE EIRELI - ME
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