Sheila Cunha Martins
Sheila Cunha Martins
Número da OAB:
OAB/SP 434822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheila Cunha Martins possui 26 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
SHEILA CUNHA MARTINS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA ID do Documento No PJE: 497007816 Processo N° : 8000257-29.2024.8.05.0034 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO SHEILA CUNHA MARTINS (OAB:SP434822), THIFANE DE CASSIA SILVA DOS SANTOS (OAB:BA85300) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042114431842500000476668053 Salvador/BA, 21 de abril de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cachoeira - Bahia Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Processo nº 8000265-69.2025.8.05.0034 . Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, manifeste-se o Autor sobre a contestação ID 497765130 e documentos acostados a mesma, em quinze dias. Intime-se. Cachoeira, 27 de abril de 2025 José Raimundo Silva Escrivão
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000863-19.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 8001621-36.2024.8.05.0034 - VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS) - KAREN EVELLIN CONCEICAO DA SILVA E SILVA - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada. Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória. Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: SHEILA CUNHA MARTINS (OAB 434822/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 8000987-11.2022.8.05.0034 DECISÃO Com os fundamentos da decisão de ID 453667931, procedo ao DESBLOQUEIO dos valores impenhoráveis realizados na conta de recebimento de benefício do executado. Valores a serem desbloqueados: R$ 699,67 realizado na conta do Banco do Bradesco, conforme protocolo de bloqueio SISBAJUD n.º 20230015313841, ID 415205065 R$ 1.114,59 realizado na conta do Banco do Bradesco, conforme protocolo de bloqueio SISBAJUD n.º 20230013451631, ID 415205060 Considerando que o valor atualizado da dívida foi apresentado no ano de 2016 com a petição inicial, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada da dívida. Após, concluso para apreciação do pedido de novo bloqueio. Com força de mandado para os devidos fins PIC. Expedientes necessários, de ordem. Cachoeira-BA, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito KELLY CRISTINA TEIXEIRA AMORIM Estagiária de Pós-graduação
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 8000987-11.2022.8.05.0034 DECISÃO Com os fundamentos da decisão de ID 453667931, procedo ao DESBLOQUEIO dos valores impenhoráveis realizados na conta de recebimento de benefício do executado. Valores a serem desbloqueados: R$ 699,67 realizado na conta do Banco do Bradesco, conforme protocolo de bloqueio SISBAJUD n.º 20230015313841, ID 415205065 R$ 1.114,59 realizado na conta do Banco do Bradesco, conforme protocolo de bloqueio SISBAJUD n.º 20230013451631, ID 415205060 Considerando que o valor atualizado da dívida foi apresentado no ano de 2016 com a petição inicial, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada da dívida. Após, concluso para apreciação do pedido de novo bloqueio. Com força de mandado para os devidos fins PIC. Expedientes necessários, de ordem. Cachoeira-BA, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito KELLY CRISTINA TEIXEIRA AMORIM Estagiária de Pós-graduação
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA ID do Documento No PJE: 474766955 Processo N° : 8001811-96.2024.8.05.0034 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO SHEILA CUNHA MARTINS (OAB:SP434822) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120208302951500000456515980 Salvador/BA, 11 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 8000179-98.2025.8.05.0034 Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC e em cumprimento ao despacho/decisão retro foi reservado o dia 08/07/2025 16:40 horas para realização da Audiência de conciliação por vídeoconferência no formato híbrido, neste processo. Com base no artigo 334, §3º do CPC, o (a) Autor (a) será intimado na pessoa de seu advogado para esta assentada Link de acesso a sala de audiência de conciliação: https://call.lifesizecloud.com/10336991 Cachoeira, 4 de junho de 2025
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