Maria De Lourdes Nascimento

Maria De Lourdes Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 434904

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria De Lourdes Nascimento possui 55 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) INTERDIçãO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010562-63.2018.5.15.0109 AUTOR: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: AUDY CANDIDO PEREIRA PINTURAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6bcd59 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Vistos. A) Revejo, em parte, o contido no despacho ID d3318ba de 02/06/2025, conforme segue abaixo: No item 4 “ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE - CNIB, MATRÍCULA MÃE Nº 172.199, do 1º CRI de Sorocaba”, onde lê-se: “SENTENÇA proferida em Embargos de Terceiro nº 0012404- 68.2024.5.15.109 entre partes: RAFAEL ANDREOLI e RONALDO ANDREOLI JUNIOR (embargantes) e CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (embargado) - JULGOU PROCEDENTE - sobre o   imóvel 172.199, do lote 16, da quadra K, Jardim Residencial Villagio Ipanema I, do 1º CRI de Sorocaba. Trânsito em julgado em 28/03/2025.”   Leia-se: "SENTENÇA  EM  ET #id  5cc9ea7  – processo  n.  0012404-68.2024.5.15.0109 –  embargante RAFAEL ANDREOLI E OUTROS e embargado CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIO –  JULGADO  PROCEDENTE, declarando  insubsistente a  restrição  de indisponibilidade  lançada no imóvel de matrícula nº  172.199, do lote 16, da quadra K, Jardim Residencial Villagio Ipanema I, do 1º CRI de Sorocaba. Trânsito em julgado em 28/02/2025." No item 5 “DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE – CNIB":, subitem 1, onde lê-se: “1.  SENTENÇA  proferida em  Embargos  de Terceiro  de  #id 788de72 informando  que  os embargos  de  terceiro processo  n.  : 0012933- 87.2024.5.15.0109  –  embargante ARILDO  RIBEIRO  DE LIMA  E  OUTROS e  CARLOS ROBERTO  DOS SANTOS  JUNIOR  (embargado) JULGADA  PROCEDENTE  e declarando insubsistente  a  restrição de  JULGADO  PROCEDENTE a indisponibilidade  lançada na matrícula do imóvel n. 142.178 do 1o CRI de Sorocaba/SP - Trânsito em 28/02/2025.” Leia-se: “1. SENTENÇA proferida em Embargos de Terceiro de #id 788de72 informando que os embargos de terceiro processo n. : 0012933- 87.2024.5.15.0109 – embargante ARILDO RIBEIRO DE LIMA E OUTROS e CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (embargado) foi JULGADO PROCEDENTE e declarou insubsistente a restrição de indisponibilidade lançada na matrícula do imóvel n. 142.178 do 1o CRI de Sorocaba/SP - Trânsito em 28/02/2025” e não como constou.   B) ID 3b70f85 de 05/06/2025- Denego seguimento ao Agravo de Petição da parte exequente, pois não é cabível contra decisão/despacho que não põe fim a execução, cuja recorribilidade não é imediata, a teor do que dispõe o art. 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST. Intime-se.   C) ID 69db5c0 de 17/06/2025- Manifestação de terceiros GILSON DE ARRUDA e APARECIDA DE FÁTIMA ARRUDA requerendo levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel  objeto do registro sob matrícula nº 156.907, do 1º CRI de Sorocaba/SP em razão de  acolhimento aos Embargos de Terceiro n. 0010659-19.2025.5.15.0109 proposto em razão do processo principal n. 0010450-94.2018.5.15.0109.  Indefiro,  uma vez  que  a decisão  proferida  em sede  de Embargos de Terceiro atinge apenas as partes envolvidas naquele processo específico. O  adquirente  em questão  deverá  se valer  do  disposto no  art.  674 e  ss  do CPC, subsidiário. Inclua-se  como terceira interessada apenas para ciência da presente determinação APARECIDA DE FÁTIMA ARRUDA e seu patrono. Para tanto, observem-se o documento de identificação contido no ID ed3a1ef e a procuração de ID a4dc5b9.  SOROCABA/SP, 11 de julho de 2025. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto CCM Intimado(s) / Citado(s) - GILSON DE ARRUDA - APARECIDA DE FATIMA ARRUDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010562-63.2018.5.15.0109 AUTOR: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: AUDY CANDIDO PEREIRA PINTURAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6bcd59 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Vistos. A) Revejo, em parte, o contido no despacho ID d3318ba de 02/06/2025, conforme segue abaixo: No item 4 “ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE - CNIB, MATRÍCULA MÃE Nº 172.199, do 1º CRI de Sorocaba”, onde lê-se: “SENTENÇA proferida em Embargos de Terceiro nº 0012404- 68.2024.5.15.109 entre partes: RAFAEL ANDREOLI e RONALDO ANDREOLI JUNIOR (embargantes) e CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (embargado) - JULGOU PROCEDENTE - sobre o   imóvel 172.199, do lote 16, da quadra K, Jardim Residencial Villagio Ipanema I, do 1º CRI de Sorocaba. Trânsito em julgado em 28/03/2025.”   Leia-se: "SENTENÇA  EM  ET #id  5cc9ea7  – processo  n.  0012404-68.2024.5.15.0109 –  embargante RAFAEL ANDREOLI E OUTROS e embargado CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIO –  JULGADO  PROCEDENTE, declarando  insubsistente a  restrição  de indisponibilidade  lançada no imóvel de matrícula nº  172.199, do lote 16, da quadra K, Jardim Residencial Villagio Ipanema I, do 1º CRI de Sorocaba. Trânsito em julgado em 28/02/2025." No item 5 “DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE – CNIB":, subitem 1, onde lê-se: “1.  SENTENÇA  proferida em  Embargos  de Terceiro  de  #id 788de72 informando  que  os embargos  de  terceiro processo  n.  : 0012933- 87.2024.5.15.0109  –  embargante ARILDO  RIBEIRO  DE LIMA  E  OUTROS e  CARLOS ROBERTO  DOS SANTOS  JUNIOR  (embargado) JULGADA  PROCEDENTE  e declarando insubsistente  a  restrição de  JULGADO  PROCEDENTE a indisponibilidade  lançada na matrícula do imóvel n. 142.178 do 1o CRI de Sorocaba/SP - Trânsito em 28/02/2025.” Leia-se: “1. SENTENÇA proferida em Embargos de Terceiro de #id 788de72 informando que os embargos de terceiro processo n. : 0012933- 87.2024.5.15.0109 – embargante ARILDO RIBEIRO DE LIMA E OUTROS e CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (embargado) foi JULGADO PROCEDENTE e declarou insubsistente a restrição de indisponibilidade lançada na matrícula do imóvel n. 142.178 do 1o CRI de Sorocaba/SP - Trânsito em 28/02/2025” e não como constou.   B) ID 3b70f85 de 05/06/2025- Denego seguimento ao Agravo de Petição da parte exequente, pois não é cabível contra decisão/despacho que não põe fim a execução, cuja recorribilidade não é imediata, a teor do que dispõe o art. 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST. Intime-se.   C) ID 69db5c0 de 17/06/2025- Manifestação de terceiros GILSON DE ARRUDA e APARECIDA DE FÁTIMA ARRUDA requerendo levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel  objeto do registro sob matrícula nº 156.907, do 1º CRI de Sorocaba/SP em razão de  acolhimento aos Embargos de Terceiro n. 0010659-19.2025.5.15.0109 proposto em razão do processo principal n. 0010450-94.2018.5.15.0109.  Indefiro,  uma vez  que  a decisão  proferida  em sede  de Embargos de Terceiro atinge apenas as partes envolvidas naquele processo específico. O  adquirente  em questão  deverá  se valer  do  disposto no  art.  674 e  ss  do CPC, subsidiário. Inclua-se  como terceira interessada apenas para ciência da presente determinação APARECIDA DE FÁTIMA ARRUDA e seu patrono. Para tanto, observem-se o documento de identificação contido no ID ed3a1ef e a procuração de ID a4dc5b9.  SOROCABA/SP, 11 de julho de 2025. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto CCM Intimado(s) / Citado(s) - J C MORAIS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010562-63.2018.5.15.0109 AUTOR: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: AUDY CANDIDO PEREIRA PINTURAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6bcd59 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Vistos. A) Revejo, em parte, o contido no despacho ID d3318ba de 02/06/2025, conforme segue abaixo: No item 4 “ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE - CNIB, MATRÍCULA MÃE Nº 172.199, do 1º CRI de Sorocaba”, onde lê-se: “SENTENÇA proferida em Embargos de Terceiro nº 0012404- 68.2024.5.15.109 entre partes: RAFAEL ANDREOLI e RONALDO ANDREOLI JUNIOR (embargantes) e CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (embargado) - JULGOU PROCEDENTE - sobre o   imóvel 172.199, do lote 16, da quadra K, Jardim Residencial Villagio Ipanema I, do 1º CRI de Sorocaba. Trânsito em julgado em 28/03/2025.”   Leia-se: "SENTENÇA  EM  ET #id  5cc9ea7  – processo  n.  0012404-68.2024.5.15.0109 –  embargante RAFAEL ANDREOLI E OUTROS e embargado CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIO –  JULGADO  PROCEDENTE, declarando  insubsistente a  restrição  de indisponibilidade  lançada no imóvel de matrícula nº  172.199, do lote 16, da quadra K, Jardim Residencial Villagio Ipanema I, do 1º CRI de Sorocaba. Trânsito em julgado em 28/02/2025." No item 5 “DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE – CNIB":, subitem 1, onde lê-se: “1.  SENTENÇA  proferida em  Embargos  de Terceiro  de  #id 788de72 informando  que  os embargos  de  terceiro processo  n.  : 0012933- 87.2024.5.15.0109  –  embargante ARILDO  RIBEIRO  DE LIMA  E  OUTROS e  CARLOS ROBERTO  DOS SANTOS  JUNIOR  (embargado) JULGADA  PROCEDENTE  e declarando insubsistente  a  restrição de  JULGADO  PROCEDENTE a indisponibilidade  lançada na matrícula do imóvel n. 142.178 do 1o CRI de Sorocaba/SP - Trânsito em 28/02/2025.” Leia-se: “1. SENTENÇA proferida em Embargos de Terceiro de #id 788de72 informando que os embargos de terceiro processo n. : 0012933- 87.2024.5.15.0109 – embargante ARILDO RIBEIRO DE LIMA E OUTROS e CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (embargado) foi JULGADO PROCEDENTE e declarou insubsistente a restrição de indisponibilidade lançada na matrícula do imóvel n. 142.178 do 1o CRI de Sorocaba/SP - Trânsito em 28/02/2025” e não como constou.   B) ID 3b70f85 de 05/06/2025- Denego seguimento ao Agravo de Petição da parte exequente, pois não é cabível contra decisão/despacho que não põe fim a execução, cuja recorribilidade não é imediata, a teor do que dispõe o art. 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST. Intime-se.   C) ID 69db5c0 de 17/06/2025- Manifestação de terceiros GILSON DE ARRUDA e APARECIDA DE FÁTIMA ARRUDA requerendo levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel  objeto do registro sob matrícula nº 156.907, do 1º CRI de Sorocaba/SP em razão de  acolhimento aos Embargos de Terceiro n. 0010659-19.2025.5.15.0109 proposto em razão do processo principal n. 0010450-94.2018.5.15.0109.  Indefiro,  uma vez  que  a decisão  proferida  em sede  de Embargos de Terceiro atinge apenas as partes envolvidas naquele processo específico. O  adquirente  em questão  deverá  se valer  do  disposto no  art.  674 e  ss  do CPC, subsidiário. Inclua-se  como terceira interessada apenas para ciência da presente determinação APARECIDA DE FÁTIMA ARRUDA e seu patrono. Para tanto, observem-se o documento de identificação contido no ID ed3a1ef e a procuração de ID a4dc5b9.  SOROCABA/SP, 11 de julho de 2025. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto CCM Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002153-98.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alice Ligaboi - Bruno Bechtold - - Oral Sin Franquias Ltda - - B. P. S. Clinica Odontologica Ltda - Vistos, Às fls. 406/408, foi apresentada impugnação à proposta de honorários. Contudo, entendo que os honorários ora estimados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 3.500,00. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 434904/SP), SÉRGIO ALVIM REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 57486/PR), GUILHERME GOMES DE AGUIAR (OAB 528618/SP), PATRICIA MARQUES CEOLIN (OAB 405085/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511434-33.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.M.S. - Fl. 296: com razão a Defensoria. Regularize a Serventia a representação processual do réu, visto que possui advogado constituído. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. Int. - ADV: BÁRBARA BORALI BORGES (OAB 374384/SP), MARIA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 434904/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000282-74.2025.8.26.0266/SP AUTOR : MARIA DE LOURDES NASCIMENTO ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB SP434904) DESPACHO/DECISÃO Visto. Registro, por primeiro e praxe, quanto à gratuidade de justiça, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" – artigo 54 da Lei Federal nº 9.099 de 1995; desta feita dito requerimento tem lugar somente em caso de interposição de recurso inominado, cumprindo ao requerente apresentar, naquele momento, reprodução do último comprovante de rendimento, da última declaração de renda bens e direitos apresentada ao Fisco, bem assim extrato de movimentação financeira de período não inferior a 90 (noventa) dias, inclusive do cônjuge ou companheiro a depender do caso. Em prosseguimento, cite-se o demandado sobre os termos da ação proposta, intimando-o a apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem eventualmente presumidos como verdadeiros os fatos noticiados pela parte ativa na inicial, com a eventual prolação de sentença caso existam nos autos elementos de convicção para tanto. Anoto, por oportuno, que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso – Enunciado FONAJE 13 Sem prejuízo, em que pese relação de consumo, compete à autora trazer aos autos, além da prova dos alegados desembolsos, de laudos técnicos corroborando o tanto quanto narrado, isto, sob pena de preclusão, até oferta de contestação. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000636-87.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria dos Passos Virginia Maximo - Ciência à parte requerente da resposta ao Ofício juntado à pág. 59, podendo se manifestar dentro do prazo legal. - ADV: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 434904/SP)
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