Pedro Andrade Lobo
Pedro Andrade Lobo
Número da OAB:
OAB/SP 434908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Andrade Lobo possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2023, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2
Nome:
PEDRO ANDRADE LOBO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000337-45.2023.5.02.0402 RECLAMANTE: DIEGO DIAS DORIA RECLAMADO: DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904f93d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, data abaixo. CAMILA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Diante do acórdão #id:532ac37, designo audiência UNA para o dia 01/10/2025, às 09h10min, oportunidade em que as partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência, sob pena de preclusão, cabendo aos respectivos patronos informarem ou intimarem as testemunhas por elas arroladas acerca do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação através do Juízo, em conformidade com o disposto nos artigos 455 e 15 do CPC, c/c art.769 da CLT e art. 1º da Instrução Normativa n.º 39/2016 do C. TST. No silêncio, serão ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, na forma do § 2º do art. 455 do CPC, resguardado o direito das partes em ouvir, oportunamente, aquelas que não residam na Comarca, desde que previamente indicadas no rol. As testemunhas intimadas pela parte interessada na sua oitiva ficam advertidas de que deverão comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva por Oficial de Justiça. Substituição de testemunhas apenas nas hipóteses do art. 451 do CPC. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, eis que ausente permissivo normativo para apresentação de tal modo. Somente ocorrerá adiamento da audiência pela ausência de testemunhas previamente arroladas e comprovadamente intimadas. As partes deverão manifestar-se em conjunto no caso de entenderem desnecessária a produção de prova oral e, consequentemente, a realização da audiência supra. Mesmo princípio aplica-se no caso de formulação de acordo entre as partes, requerendo, neste caso, a ratificação do termo por escrito pela própria reclamante. Fica ressalvada expressamente a possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo a realização de audiência de conciliação nos termos do art. 190 do CPC. Por fim, caso a parte autora entenda pela necessidade de aditamento ou emenda à inicial ou for intimada para fazê-lo, deverá substituir integralmente a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, e a reclamada tomará ciência do aditamento, independentemente de intimação, devendo acompanhar a movimentação processual para tanto. Intimem-se as partes. PRAIA GRANDE/SP, 03 de julho de 2025. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA ESTACAO DE MAUA LTDA - DROGARIA ESTACAO RUDGE RAMOS LTDA. - DROGARIA MARCELO FILIAL SANTO ANTONIO LTDA - FARMACIA E DROGARIA POPULAR DE SAO BERNARDO LTDA - DROGARIA NOVA DM LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - DROGARIA FLAQUER LTDA - FARMACLUB DROGARIAS LTDA - DROGARIA MARCELO LTDA - NOVA POUPAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - STRATUS SCP II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - MULTIESTRATEGIA - FARMACIA E DROGARIA ESTACAO LTDA - REDE NACIONAL DE DROGARIAS S.A. - DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - DROGARIA ENFARMA DO TABOAO LTDA - FARMA PARTICIPACOES S/A - INVESTFARMA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - NOVA POUPAFARMA LITORAL S.A
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000337-45.2023.5.02.0402 RECLAMANTE: DIEGO DIAS DORIA RECLAMADO: DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904f93d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, data abaixo. CAMILA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Diante do acórdão #id:532ac37, designo audiência UNA para o dia 01/10/2025, às 09h10min, oportunidade em que as partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência, sob pena de preclusão, cabendo aos respectivos patronos informarem ou intimarem as testemunhas por elas arroladas acerca do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação através do Juízo, em conformidade com o disposto nos artigos 455 e 15 do CPC, c/c art.769 da CLT e art. 1º da Instrução Normativa n.º 39/2016 do C. TST. No silêncio, serão ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, na forma do § 2º do art. 455 do CPC, resguardado o direito das partes em ouvir, oportunamente, aquelas que não residam na Comarca, desde que previamente indicadas no rol. As testemunhas intimadas pela parte interessada na sua oitiva ficam advertidas de que deverão comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva por Oficial de Justiça. Substituição de testemunhas apenas nas hipóteses do art. 451 do CPC. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, eis que ausente permissivo normativo para apresentação de tal modo. Somente ocorrerá adiamento da audiência pela ausência de testemunhas previamente arroladas e comprovadamente intimadas. As partes deverão manifestar-se em conjunto no caso de entenderem desnecessária a produção de prova oral e, consequentemente, a realização da audiência supra. Mesmo princípio aplica-se no caso de formulação de acordo entre as partes, requerendo, neste caso, a ratificação do termo por escrito pela própria reclamante. Fica ressalvada expressamente a possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo a realização de audiência de conciliação nos termos do art. 190 do CPC. Por fim, caso a parte autora entenda pela necessidade de aditamento ou emenda à inicial ou for intimada para fazê-lo, deverá substituir integralmente a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, e a reclamada tomará ciência do aditamento, independentemente de intimação, devendo acompanhar a movimentação processual para tanto. Intimem-se as partes. PRAIA GRANDE/SP, 03 de julho de 2025. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DIAS DORIA
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002041-19.2023.8.26.0006 (processo principal 1000410-57.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - A.P.S. - - Rafaela Martins Belo - Gustavo James Nunes de Aquino e outro - Deverá a parte autora se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, tendo em conta as diligências negativas (página 112/113), devendo, se o caso, informar o atual endereço da parte ré ou requerer diligências para descoberta dele. No silêncio, se os autos permanecerem paralisados por mais de 30 dias, o processo será extinto, sem outra intimação. Prazo: 5 dias. Para atendimento virtual, acesse: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. ADVERTÊNCIAS: 1 - Em caso de inércia do autor será proclamada a extinção do processo. 2 - Os prazos serão contados a partir da data da citação ou intimação e não da data da juntada aos autos da carta ou do mandado. - ADV: GIOVANNA BELLUCI TREVIZOLLI (OAB 463938/SP), PEDRO ANDRADE LOBO (OAB 434908/SP), PEDRO ANDRADE LOBO (OAB 434908/SP), ALAN PEREIRA DE SOUZA (OAB 432960/SP), ALAN PEREIRA DE SOUZA (OAB 432960/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001005-15.2020.5.02.0016 : GUSTAVO CARDOZO DE LIMA : CLOUD2B PARTICIPACOES S/A E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: GUSTAVO CARDOZO DE LIMA ENDEREÇO: Endereço desconhecido. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto aos termos da r. decisão proferida no processo supracitado devendo requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão e início do prazo da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. MARCIO REZENDE MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO CARDOZO DE LIMA