Pedro Fernandes Dos Santos
Pedro Fernandes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 435099
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Fernandes Dos Santos possui 34 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
PEDRO FERNANDES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009041-74.2025.8.26.0564 (processo principal 1003408-65.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Douglas Morello - Leandro de Medeiros Passos - - Daniela Aparecida Soares - Vistos. Providencie a parte autora/exequente o recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (guia DARE - SP código 230-6 observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs para o exercício de 2025 o valor da UFESP é de R$ 37,02), conforme disciplinado no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Informações úteis aos advogados: recomenda-se que no momento do protocolo das petições intermediárias seja selecionada a categoria específica ("pedido de prazo", "contestação", "razões de apelação", "emenda à inicial") ao invés da genérica ("petições diversas"). Isso traz rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Int. - ADV: ALEXANDRE ROLDÃO LINHARES DA CRUZ (OAB 166158/SP), PEDRO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 435099/SP), PEDRO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 435099/SP), MARCOS AURELIO DE SOUZA BARBOSA (OAB 221867/SP), MARCOS AURELIO DE SOUZA BARBOSA (OAB 221867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025536-16.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - W.A.M. - B.A.M. - Vistos. 1) Decreto a revelia o réu. 2) Reitere-se a intimação ao réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual - haja vista que deve ser o outorgante da procuração, representado por sua mãe -, sob pena de os prazos fluírem contra si da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 76, caput, II, c/c art. 346, caput). 3) Sem prejuízo do julgamento conforme o estado do processo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: PEDRO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 435099/SP), MARCOS AURELIO DE SOUZA BARBOSA (OAB 221867/SP), RAFAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 484692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007787-83.2024.8.26.0564 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.S.M. - J.P.P.C. - Vistos. 1) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e não havendo, por outro lado, preliminares a serem enfrentadas e irregularidades ou vícios sanáveis a serem supridos, declaro saneado o processo. 2) As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, e as de direito relevantes para a decisão de mérito, são assim delimitadas: a) os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável; b) se houve esforço comum dos companheiros, real ou presumido, para a aquisição desses bens; c) se os companheiros têm direito de meação sobre esses bens; e d) se há bens que devem ser excluídos da partilha. 3) A distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, caput, do Código de Processo Civil, diante da ausência, na espécie, de qualquer das hipóteses de inversão previstas no § 1º do mesmo dispositivo legal. 4) Defiro a produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento, que designo para o dia 4 de setembro de 2025, às 15h30min, a qual será realizada por videoconferência, diante do permissivo contido no art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022. 4.1) O rol de testemunhas deverá ser apresentado - ou reiterado expressamente, caso já tenha sido apresentado em fase procedimental anterior -, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá cada parte requerer, se entender necessário, o depoimento pessoal da outra - ou reiterar expressamente eventual requerimento feito em fase procedimental anterior -, na forma do art. 385 do Código de Processo Civil, também sob pena de preclusão. 4.2) Deverão os advogados informar, também no prazo de 5 (cinco) dias, os respectivos e-mails e os e-mails das partes por eles representadas, assim como os das respectivas testemunhas, a fim de que lhes seja enviado o link de acesso à reunião virtual. 4.3) Caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da audiência designada, dispensada a intimação do juízo (CPC, art. 455, caput). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência da intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, § 1º), sob pena de a inércia importar desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). 4.4) A intimação só será feita pela via judicial quando (CPC, art. 455, § 4º): a) for frustrada a intimação de iniciativa do advogado; b) sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; c) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar; d) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; ou e) a testemunha tiver a prerrogativa de ser inquirida em sua residência ou onde exerce sua função. 5) Defiro, também, a produção de prova documental. Faculto às partes juntar aos autos documentos novos, assim entendidos: a) os destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CPC, art. 435, caput); e b) os formados após a petição inicial ou a contestação, bem como os que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos (CPC, art. 435, parágrafo único). Int. - ADV: PEDRO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 435099/SP), ROBERTA DA SILVA SOARES MATAVELI (OAB 327767/SP), PRISCILA MANTARRAIA LIMA (OAB 267941/SP), MARCOS AURELIO DE SOUZA BARBOSA (OAB 221867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011758-42.2025.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.C. - Vistos. Cumpram os requerentes a decisão de fls. 12, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: PEDRO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 435099/SP), MARCOS AURELIO DE SOUZA BARBOSA (OAB 221867/SP), MARCOS AURELIO DE SOUZA BARBOSA (OAB 221867/SP), PEDRO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 435099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501236-77.2025.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - D.C.N.A.L. - Vistos. 1.Trata-se de denúncia em face de Davi César Nunes Alves Lima pela prática do crime previsto no artigo 24-A, caput, da Lei n. 11.340/06, por 4 vezes, na forma do art. 69, caput, doCódigo Penal. A denúncia foi recebida (pp. 68/69). O réu foi citado (p. 104) e apresentou resposta à acusação (pp. 97/101). No mais, cabe ao Juiz, neste momento processual, verificar apenas se a hipótese dos autos é de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. No caso específico dos autos, não se vislumbra, prima facie, a existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do réu. O Defensor não arguiu preliminares e se reservou ao direito de se manifestar a respeito do mérito somente ao final da instrução. Ademais, a denúncia preenche todos os requisitos legais, imputando especificamente ao acusado as condutas tidas por delituosas. Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia, com fundamento no artigo 399 do Código de Processo Penal, uma vez que não se verifica a hipótese de absolvição sumária 2. Designo Audiência Una, por VIDEOCONFERÊNCIA, via ferramenta Microsoft Teams, para o dia 23 de setembro de 2025, às 13:30 horas, podendo a mesma ser realizada em sua forma MISTA (presencial para quem não possui meios para participar de forma virtual), nos termos do Comunicado CG 109/2023. O réu será interrogado em conformidade com o CPP, pela maior ampla defesa. 3. Providencie-se o agendamento e envie-se às Partes o link de acesso à audiência virtual, consignando-se nos respectivos mandados e cartas precatórias, os dados abaixo, bem como as orientações necessárias ao ingresso. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito digitando o seguinte ID da reunião e sua respectiva senha no aplicativo Microsoft Teams: ID da Reunião:ID da Reunião: 260 342 601 358 9 Senha: 9X8km6Wi Ou através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmY5MTg3NjQtMDliNy00M2RhLTg1ODQtODMyYzA1Zjg4MTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22b7710f02-df2f-4ba7-b129-0707518f89e5%22%7d 4. Cite-se, intime-se e requisite-se o réu (preso - fl. 59), via e-mail. 6. Requisitem-se as testemunhas comuns (fls. 64), via e-mail. 7. Caso a serventia verifique a existência de mais de um endereço e contato remoto para as partes/testemunhas, e em não havendo tempo hábil para esperar a devolução de um mandado para então ser expedido o outro, considerando-se a data da audiência e o prazo de cumprimento dos mandados, defiro desde já sua expedição de forma concomitante, nos termos do artigo 1.012, §3º, I, II e V das NSCGJ, utilizando-se, se necessário, a classificação "Réu Preso", "Urgente" e/ou "Urgente Plantão", conforme Comunicado Conjunto nº 299/2024, itens 3.2.. 8. Providencie-se eventual(is) certidão(ões) do(s) processo(s) constante(s) na FA/SIVEC (fls. 58/59) e Distribuidor (fls. 30). 9. Cobre-se o Mandado de Prisão (fls. 30/31), devidamente cumprido, via e-mail, regularizando-se o BNMP. 10. Ciência ao M.P. e Advogado(a). Diadema, 18 de julho de 2025. - ADV: PEDRO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 435099/SP), MARCOS AURELIO DE SOUZA BARBOSA (OAB 221867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038758-85.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.K.L.S. - - H.L.S. - E.P.S. - Vistos. P. 91: requisitem-se informações ao INSS, por meio do sistema Prevjud, a respeito da existência de benefício previdenciário em gozo pelo réu e/ou de vínculo empregatício formal cadastrado em seu nome no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais e, em caso positivo, o envio de extrato dos valores que lhe foram pagos e/ou dos dados do seu atual empregador. Int. - ADV: MARCOS AURELIO DE SOUZA BARBOSA (OAB 221867/SP), ANDRÉ LUIZ SPÓSITO (OAB 468531/SP), ANDRÉ LUIZ SPÓSITO (OAB 468531/SP), PEDRO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 435099/SP), FLAVIO DE SOUZA MARQUES (OAB 362839/SP), MARCOS MATEUS PRESTES (OAB 396498/SP), MARCOS MATEUS PRESTES (OAB 396498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009766-97.2024.8.26.0564 (apensado ao processo 1008341-18.2024.8.26.0564) (processo principal 1008341-18.2024.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - T.V.S. - F.D.S.M. - Vistos. Conforme registrado nos autos, a requerida foi sancionada com multa de 50% do salário mínimo por ausência injustificada à audiência, configurando ato atentatório à dignidade da justiça. A decisão de fls. 103/106 condicionou a concessão da gratuidade judiciária pleiteada pela executada à apresentação de documentos específicos, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e aplicou nova multa por ato atentatório no valor de um salário mínimo. Adicionalmente, foi estabelecida multa diária de R$ 200,00 por descumprimento das visitas, limitada a R$ 2.000,00, e determinada a regularização da representação processual. A executada, em manifestação de fls. 113, não apresentou os documentos exigidos na decisão anterior, mantendo-se inerte quanto às determinações judiciais. Foi emitida certidão para inscrição em dívida ativa da multa aplicada em audiência (fls. 158/159). É o relatório. Decido. Considerando a não regularização das peças processuais conforme determinado, DECRETO a revelia da executada, nos termos do art. 76, II, CPC. DETERMINO, ainda, o desentranhamento das peças protocolizadas pela executada de fls. 63/75 e 113/152, uma vez que foram apresentadas por procurador sem poderes de representação adequados. Certifique-se a serventia quanto ao decurso do prazo da multa de um salário mínimo fixada na decisão de fls. 103/106, levando em consideração o prazo de 5 dias, em observância do art. 218, §3º, CPC, e proceda-se à inscrição em dívida ativa do referido valor. Intime-se o exequente para esclarecer o pedido de fls. 165/166, considerando que não há fundamento para condenação no bojo do cumprimento provisório de sentença. Deverá ainda informar se houve o restabelecimento das visitas e, em caso negativo, indicar os dias exatos de descumprimento, observada a multa diária conforme estabelecido na decisão de fls. 103/106, apresentando memória de cálculo e formulando os requerimentos pertinentes. Após o cumprimento das determinações acima, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JAÍNE LOPES (OAB 364738/SP), HÉLIO APARECIDO LOPES (OAB 432348/SP), PEDRO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 435099/SP), MARCOS AURELIO DE SOUZA BARBOSA (OAB 221867/SP)
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