Hugo Sousa Da Fonseca
Hugo Sousa Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 435125
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hugo Sousa Da Fonseca possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
HUGO SOUSA DA FONSECA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019488-92.2024.8.26.0100 (processo principal 0042017-91.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - José Roberto Chagas - Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS - Vistos. I) Considerando a controvérsia quanto ao real valor do débito e a necessidade de conhecimentos técnicos específicos, determino a produção de prova pericial atuarial (v. fl. 457) Para tanto, nomeio perito judicial o contador Denilson Nunes dos Santos (e-mail: denilson.pericia@gmail.com), o qual deverá ser intimado para esclarecer se tem condições de realizar o trabalho, e em caso positivo, estimar os seus honorários, os quais serão adiantados pela parte executada. II) Ato contínuo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e se manifestarem sobre eventual impedimento ou suspeição do perito a ser nomeado. Int. - ADV: HUGO SOUSA DA FONSECA (OAB 435125/SP), PAULO ROBERTO LEMGRUBER EBERT (OAB 330619/SP), ÉRICA BARBOSA COUTINHO FREIRE DE SOUZA (OAB 381309/SP), RENATO LOBO GUIMARÃES (OAB 14517/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011544-73.2023.8.26.0100 (processo principal 0050412-72.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Celso Luiz do Carmo - Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - P. 420-423: Vista à parte contrária. - ADV: HUGO SOUSA DA FONSECA (OAB 435125/SP), ÉRICA BARBOSA COUTINHO FREIRE DE SOUZA (OAB 381309/SP), MAGDA BARROS BIAVASCHI (OAB 77463/RS), PAULO ROBERTO LEMGRUBER EBERT (OAB 330619/SP), EDGARD FIORE (OAB 105299/SP), RENATO LOBO GUIMARÃES (OAB 14517/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1173497-29.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Sulamericana Comercio de Fantasias Ltda - Marlúcia Falcão Pelegrino Me - - Juliana Parrillo e outros - Intime-se o autor a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: GABRIEL MARTINS RIBEIRO CALZE (OAB 376044/SP), HUGO SOUSA DA FONSECA (OAB 435125/SP), FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1173497-29.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Sulamericana Comercio de Fantasias Ltda - Marlúcia Falcão Pelegrino Me - - Juliana Parrillo e outros - A parte interessada fica intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se sobre o retorno negativo do(s) mandado(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Com o fornecimento do novo endereço e comprovado o recolhimento de custas de postagem e/ou diligências de Oficial de Justiça, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: HUGO SOUSA DA FONSECA (OAB 435125/SP), FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP), GABRIEL MARTINS RIBEIRO CALZE (OAB 376044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Érica Barbosa Coutinho Freire de Souza (OAB 381309/SP), Renato Lobo Guimarães (OAB 14517/DF), Hugo Sousa da Fonseca (OAB 435125/SP) Processo 0047726-92.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Teresa Malaguti Miranda - Exectdo: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Vistos. Fls. 687/688: À serventia para cumprimento da reserva de honorários do perito. Intime-se.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8006632-92.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): APELADO: JONES VIEIRA DA CONCEICAO Advogado(s):ANNE GABRIELLE ALVES MOTA, JOAO GABRIEL PIMENTEL LOPES, GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS, RODRIGO PERES TORELLY, RAQUEL CRISTINA RIEGER, RODRIGO DA SILVA CASTRO, HUGO SAMPAIO RAMALHO DE MORAES, RAFAELA POSSERA RODRIGUES, RENATA OLIVEIRA PEREIRA, ANA CARLA FARIAS DE OLIVEIRA, MARCELLY DOS SANTOS BADARO LIMA, AMIR BARROSO KHODR, DENISE ARANTES SANTOS VASCONCELOS, CINTIA ROBERTA DA CUNHA FERNANDES MACHADO, MONYA RIBEIRO TAVARES PERINI, ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS, MOACIR DOS SANTOS MARTINS FILHO, LAIS PINTO FERREIRA, ROBERTO DOS REIS DRAWANZ, ERICA BARBOSA COUTINHO FREIRE DE SOUZA, PAULO ROBERTO LEMGRUBER EBERT, LEANDRO MADUREIRA SILVA, VERONICA QUIHILLABORDA IRAZABAL AMARAL, PEDRO MAHIN ARAUJO TRINDADE, MILENA PINHEIRO MARTINS, LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE, ANDREIA MENDES SILVA, JULIANA CAZE MOREIRA, MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO, HUGO SOUSA DA FONSECA, DANILO PRUDENTE LIMA, RAQUEL DE CASTILHO PJ03 ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO JULGADO. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EMBASADO EM JURISPRUDÊNCIA PERSUASIVA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVALÊNCIA DO JULGADO DE NATUREZA VINCULANTE. TEMA/STJ 1.013. APLICAÇÃO. REFORMA DO JULGADO PARA DESPROVER O APELO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, com alegação de vício no julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, de fato, ocorreram vícios no julgado como alega a parte embargante ou se as alegações objetivam rediscutir o mérito do julgamento. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam à finalidade de rediscutir o mérito da decisão, mas tão somente para sanar vícios concretos de obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. Todavia, é de se reconhecer como vício a ser sanado a fundamentação e conclusão do julgado pautados em jurisprudência persuasiva da Corte Superior, em detrimento de precedente de natureza vinculante. 5. Conforme o TEMA/STJ 1.013: "No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente". 6. Necessidade de reforma do acórdão embargado para desprover o recurso de apelação. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. Tese de julgamento: "É de se reconhecer como vício a ser sanado a fundamentação e conclusão do julgado pautados em jurisprudência persuasiva da Corte Superior, em detrimento de precedente de natureza vinculante"; "Reconhecido o vício, deve-se aplicar o TEMA/STJ 1.013, com a seguinte tese: No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente". Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO nº 8006632-92.2017.8.05.0001, em que figura como embargante JONES VIEIRA DA CONCEIÇÃO, e, como parte embargada, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelos fundamentos constantes, em CONHECER e ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões, ______ de ______________ de ______. Presidente Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge Relator Procurador(a) de Justiça