Elaine Cristina Lucas
Elaine Cristina Lucas
Número da OAB:
OAB/SP 435197
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELAINE CRISTINA LUCAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001539-51.2024.8.26.0069 (processo principal 1000693-27.2018.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.O. - J.C.R. - Apresente o exequente memória de cálculo atualizada. - ADV: ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002274-63.2023.8.26.0637 (apensado ao processo 0002268-38.1995.8.26.0637) (processo principal 0002268-38.1995.8.26.0637) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Valmira dos Santos - Mozawa & Cia Ltda - - Kooji Ozawa - - Maria Taeko Ozawa Shintani e outro - A autora peticionou noticiando o óbito de Y.O, conforme certidão de óbito acostada às fls.462 dos autos principais, requerendo a inclusão e citação de seus herdeiros no polo passivo, haja vista a ausência de inventário dos bens deixados pela falecida (fls. 110/112). Defiro conforme requerido. Procedam-se as anotações necessárias, citando-se na forma determinada às fls. 37. Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: VICENTE APARECIDO DA SILVA (OAB 48387/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP), ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), LUÍS GUSTAVO GUIMARÃES BOTTEON (OAB 158664/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), DENIS WINGTER (OAB 200795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000407-05.2025.8.26.0069 - Guarda de Família - Guarda - J.M.P. - G.I.D. - G.I.D. - J.M.P. - Vistos. De proêmio, anoto a regularização da classe processual de modo a constar "Guarda de Família". Seguindo, versam os autos acerca da fixação de guarda unilateral em favor do genitor, aduzindo, em síntese, ter mantido relacionamento amoroso com a requerida, do qual advieram o nascimento de três filhas, todas menores de idade. Subsidia seu pedido no fato de ter chegado à residência, após seu labor como motorista de caminhão, e encontrar sua prole sozinha há dois dias sem alimentação, conforme relatado por sua filha mais velha. Assevera que, após duas semanas desaparecida, a requerida retornou reivindicando a guarda das menores. Contrapôs-se ao pedido em razão do atual companheiro da genitora responder criminalmente pelo crime de estupro, além do expresso desejo da prole em permanecer consigo e a avó paterna, situação estabelecida de fato desde então. A requerida, por sua vez, asseverou que foi obrigada a deixar o lar conjugal após sofrer violência física, psicológica e ameaças graves do autor, incluindo empurrões, ofensas e ameaça de morte com arma de fogo, tendo o cuidado de deixar a prole em segurança na família extensa materna, com quem as crianças mantêm forte vínculo afetivo. Negou situação de abandono, afirmando que cuida diariamente da prole, levando-as na escola, na creche, ao médico, bem como provendo sua subsistência. Esclareceu, ainda, que seu atual companheiro não responde pelo crime imputado, mas apenas por um processo antigo envolvendo sua falecida esposa. Quanto à violência doméstica, foram deferidas medidas protetivas em seu favor, conforme autos n. 1500143-28.2025.8.26.0069. Com efeito, verifica-se que os relatos das partes são controversos sobre quem detém a guarda de fato das crianças. A partir da análise do estudo social realizado às fls. 53/66, verifica-se que a equipe técnica entrevistou os genitores, o atual companheiro da genitora, as avó e bisavó maternas, a filha mais velha do ex-casal, bem como sua professora e a coordenadora da creche das crianças mais novas. Em síntese, foi possível constatar que as menores se encontram sob os cuidados da família extensa materna, estando a filha mais velha e a caçula com a bisavó materna, de 63 anos, e a filha do meio, com a avó materna, de 43 anos, as quais recebem o auxílio diário da genitora-requerida. Por seu turno, o genitor assumiu que necessita se afastar da cidade por vários dias, impossibilitando-o de dispender os cuidados diários à sua prole, mas que, quando está na cidade, as buscam para que permaneçam consigo no sítio onde sua genitora labora com seu padrasto. Disse ainda que "na casa da avó e da bisavó sei que elas cuidam bem das crianças e as meninas gostam de ficar na casa delas" (sic). No mesmo sentido, foi o depoimento da avó paterna, reconhecendo que as netas possuem forte vínculo emocional com a família extensa materna. O atual companheiro da genitora confidenciou ter respondido criminalmente por violência doméstica em face de sua falecida esposa. Afirma que chegaram a se reconciliar, não tendo sido possível a ela solicitar o arquivamento do procedimento. De se pontuar que a filha mais velha do ex-casal também pôde ser entrevistada por possuir 10 anos de idade, possuindo notória capacidade de se expressar verbalmente. Na ocasião, foi constatado pela equipe técnica que a petiz possui afetividade sadia com ambos genitores e relatou ter se culpado por ter contado ao genitor que a genitora a deixava em casa sozinha com uma das irmãs. Reiterou que ela e sua irmã caçula permanecem na residência da bisavó materna, enquanto a irmã do meio reside com a avó materna, locais em que estão protegidas. Confirmou que quando seu genitor está na cidade permanece com ele e suas irmãs no sítio. Asseverou, ainda, que: "perto da casa da minha bisa tem minhas amigas, também fica perto da minha escola gosto demais da minha escola, não queria mudar para outra, gostaria de ficar com minha bisa, não queria morar com minha mãe porque ela está com outra pessoa nem conheço" (sic). À vista disso, considerando que as crianças permanecem a maior parte do tempo com a família extensa materna, bem como que o genitor permanece por longos períodos fora e a avó paterna reside em zona rural, determino o retorno dos autos à equipe técnica do juízo para que preste esclarecimentos sobre a conclusão a que chegou em seu estudo social, in verbis: "[...] Sendo a Guarda Compartilhada deferida, apontamos a moradia paterna por moradia fixa pois consideramos que a requerida/genitora assumiu novo relacionamento recentemente e poderia gerar alteração na rotina e comportamento das filhas em especial de Emanuely, 10 anos e, também pela compreensão de que a convivência paterna é positiva e afetiva evitando que as crianças sofram nova alteração em relação à mudança de ambiente familiar e de espaço físico. Havendo acordo entre as partes e considerando o ritmo de trabalho do genitor, também sugerimos que as crianças permaneçam durante os dias da semana na convivência da avó e bisavó materna e finais de semana alternando entre a convivência de seus genitores. [...]" Ainda, conquanto não haja pedido expresso sobre a regulamentação de visitas, solicito que a equipe técnica teça considerações sobre seu exercício da melhor maneira para atender aos interesses das menores, sobretudo porque as visitas são consequência lógica da ação de guarda. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Com o aporte dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos para sentença. Intimem-se. Bastos, 28 de junho de 2025. - ADV: ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), RENAN NAOTO SATO (OAB 518166/SP), LEANDRO LIMA SANTOS (OAB 486989/SP), LEANDRO LIMA SANTOS (OAB 486989/SP), ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), RENAN NAOTO SATO (OAB 518166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000546-76.2022.8.26.0069 (processo principal 1000940-37.2020.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Jose Marcio dos Santos - Realiza Administradora de Consórcios Ltda - Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento interposto, cumpra-se o v. Acórdão de fl. 202/24, com trânsito em julgado certificado às fl. 205. Tendo em vista a anulação da sentença de fl. 124/129 autos principais, cancelo o presente cumprimento de sentença. Solicite a serventia a devolução em cartório do mandado expedido às fl. 201, com urgência, independente de cumprimento. - ADV: SERGIO RICARDO RODRIGUES (OAB 225116/SP), ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003972-59.2023.8.26.0323 (apensado ao processo 1000575-55.2024.8.26.0323) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sidimar Henrique Ferreira Ltda - Mantiqueira Alimentos Ltda - Vista dos autos ao interessado para requerer, em 05 dias, a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), com o preenchimento do formulário disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/ÍndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), GIULIANO BATISTA MOURA (OAB 318624/SP), LUCIANO PINHO NILO (OAB 23833/MG), PATRICIA BARBOSA NILO (OAB 103935/MG), PABILA PEZZO MARINHO (OAB 156593/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000433-64.2024.8.26.0486 (processo principal 1000112-46.2023.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Armando Amaro da Silva - Banco Pan S/A - Trata-se de cumprimento de sentença que condenou, solidariamente, o Banco Pan S/A e o Banco Cetelem S/A ao pagamento de restituição, em dobro, os valores descontados nos proventos da parte autora e de compensação por danos morais de valor de R$ 10.000,00. Neste incidente, o credor exerceu seu direito de exigir o pagamento integral da dívida de apenas um dos devedores solidários, o Banco Pan S/A. A impugnação apresentada pelo banco foi rejeitada, tendo sido homologados os cálculos apresentados pelo autor no montante de R$ 84.387,82, acrescido de multa de 10% sobre o débito total. Em seguida, o exequente formulou pedido de levantamento de quase a integralidade dos valores depositados pelas partes, quais sejam: R$ 14.627,04 pelo Banco Pan S/A em conta vinculada a este incidente; R$ 45.087,84 pelo Banco Pan S/A em conta vinculada a este incidente; R$ 30.358,33 pelo autor em conta vinculada à fase de conhecimento; R$ 41.139,12 pelo Banco Cetelem S/A em conta vinculada à fase de conhecimento. Contudo, considerando que ao Banco Cetelem S/A não foi dada a oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pelo credor, por não ter sido integrado neste incidente, indefiro o pedido de levantamento. Assim, DEFIRO apenas a expedição de mandado de levantamento dos outros três depósitos efetuados (R$ 14.627,04, R$ 45.087,84 e R$ 30.358,33), ficando o cumprimento condicionado à apresentação do formulário devidamente preenchido e à certificação de preclusão da decisão de fls. 163/165. Em seguida, para prosseguimento do feito, deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito, com abatimento dos valores levantados, considernado APENAS OS VALORES ANTERIORMENTE HOMOLOGADOS pelo juízo. Intimem-se. - ADV: RONALDO NOGUEIRA SIMÕES (OAB 17801/CE), GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383/CE), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADRIANO CAMPOS COSTA (OAB 10284/CE), ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003972-59.2023.8.26.0323 (apensado ao processo 1000575-55.2024.8.26.0323) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sidimar Henrique Ferreira Ltda - Mantiqueira Alimentos Ltda - Vistos. Diante da certidão de fl.224, informando o trânsito julgado da sentença (fls.225/229) que julgou procedentes os Embargos à execução (nº 1000575-55.2024.8.26.0323 ) e extinguiu a presente execução, defiro o levantamento em favor do executado, das quantias depositadas neste feito à título de garantia da execução (fls.196/197 e fls.208/209). Apresentado o respectivo formulário de MLE, expeça-se o necessário. Por fim, nada mais sendo requerido e procedidas as anotações de praxe, remetam-se os autos arquivo. - ADV: PATRICIA BARBOSA NILO (OAB 103935/MG), PABILA PEZZO MARINHO (OAB 156593/MG), GIULIANO BATISTA MOURA (OAB 318624/SP), ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), LUCIANO PINHO NILO (OAB 23833/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001539-51.2024.8.26.0069 (processo principal 1000693-27.2018.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.O. - J.C.R. - Vistos. Trata-se de pedido de penhora em nome do cônjuge do executado pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD, ARISP E INFOJUD.. Dispõe o art. 1.658 do Código Civil que no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. Foi demonstrado que o(a) devedor(a) é casado(a) sob o regime da comunhão parcial de bens (fls. 143), de modo que os bens de titularidade de seu cônjuge adquiridos na constância do casamento, em princípio, compõem a comunhão conjugal. Sobre a possibilidade de constrição em casos análogos ao dos autos, confiram-se os seguintes julgados deste Tribunal: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens em nome da esposa do executado por meio do sistema RENAJUD e penhora de metade do saldo disponível em contas bancárias de titularidade do cônjuge do devedor, por meio do sistema BACENJUD - Insurgência do exequente - Cabimento - Hipótese em que o executado é casado sob o regime de comunhão parcial de bens, de modo que, em regra, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento - Inteligência do art. 1.658 do Código Civil - Nesse contexto, não se afigura descabida a pretensão de pesquisa e constrição de bens em nome do cônjuge do executado - Ademais, o pedido de bloqueio de ativos financeiros respeita a meação do cônjuge que não integra a relação processual, ressalvada, ainda, a possibilidade de impugnação da constrição por meio da via processual adequada - RECURSO PROVIDO (A.I. 2049063-96.2019.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, j. 17.04.2019); PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de penhora on line de ativos financeiros em nome do esposo da executada por meio do sistema Bacenjud. Agravada que é casada pelo regime de comunhão parcial de bens. Possibilidade de constrição de bens que estejam no nome do cônjuge, uma vez demonstrada a comunicação do patrimônio. Necessária apenas a preservação de metade do produto de eventual alienação de bens, consoante preceitua o art. 843 do Diploma Processual. Recurso provido (A.I. 2156591-29.2018.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca, j. 17.08.2018); Execução por quantia certa de título extrajudicial Pedido de consultas aos sistemas Arisp, Renajud, Infojud e Bacenjud em nome das cônjuges dos executados - Regime da comunhão universal e da comunhão parcial de bens entre os cônjuges - Viabilidade das consultas, sem as quais não será possível desvendar a que atividades se dedicam as cônjuges e se existem bens comunicáveis em nome pessoal - Providência que atende à utilidade do processo - Custeio das consultas a cargo do exequente conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura - Recurso provido, com observação (A.I. 2108243-14.2017.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Cerqueira Leite, j. 11.09.2017). Ressalva-se ainda a possibilidade de a parte demonstrar o descabimento da penhora de eventuais bens, seja porque incomunicáveis, nos moldes do art. 1.658 do Código Civil. Ante o exposto acima, DEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, através do Sistema SISBAJUD e RENAJUD providenciado a serventia o necessário. Cumpre consignar que, tendo em vista que o pedido formulado pela exequente busca preservar a meação do(a) cônjuge do(a) executado(a), é necessário que seja desbloqueada metade do saldo eventualmente encontrado em suas contas bancárias, tão logo seja recebido o resultado da ordem de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD. Sendo positivo o bloqueio, antes de efetivar a transferência do numerário para conta judicial, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente ou através de advogado(a) (se constituído nos autos), para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de cinco (5) dias, devendo comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertida de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema BACENJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 0279-8. Efetivada a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001628-28.2022.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comauto Auto Peças de Marilia Ltda - Edilson Padovani Me - Vistos. Desarquivem-se os autos. Ante o acordo celebrado entre as partes (fls.226/227), homologo-o por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do CPC. Custas recolhidas às fls.17/18. Defiro o levantamento de eventuais bloqueios e penhoras. Restam levantadas as penhoras de fls.107 e 182. Conforme prevê o artigo 1000 do CPC, o acordo é incompatível com a vontade de recorrer. Portanto, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. P.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000407-05.2025.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Família - J.M.P. - G.I.D. - G.I.D. - J.M.P. - Vistos. Considerando a petição de fl. 132, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. Bastos, 23 de junho de 2025. - ADV: LEANDRO LIMA SANTOS (OAB 486989/SP), ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), LEANDRO LIMA SANTOS (OAB 486989/SP), ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), RENAN NAOTO SATO (OAB 518166/SP), RENAN NAOTO SATO (OAB 518166/SP)
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