Marcélo Aparecileno Prado
Marcélo Aparecileno Prado
Número da OAB:
OAB/SP 435317
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcélo Aparecileno Prado possui 38 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARCÉLO APARECILENO PRADO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005670-95.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luciene Gomes da Rocha da Silva - Centro Trasmontano de São Paulo - Ciência ao requerente do depósito da mídia em cartório. - ADV: EMANUELLE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 317514/SP), RONALDO JOSE DE SANTANA (OAB 364600/SP), MARCÉLO APARECILENO PRADO (OAB 435317/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012163-55.2023.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Jose Vitor Gomes Guerra - Exequente / Requerente: certifico e dou fé que foi expedido o MLE sendo que este encontra-se aguardando assinatura do MM Juiz de Direito por meio do Portal de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça. O efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV: MARCÉLO APARECILENO PRADO (OAB 435317/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 0106600-23.2007.5.02.0421 RECLAMANTE: LUIS VICENTE RECLAMADO: H2O TRANSPORTES OSASCO LTDA E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 0106600-23.2007.5.02.0421 : LUIS VICENTE : H2O TRANSPORTES OSASCO LTDA E OUTROS (5) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. EDILSON LUIZ BARROCAS DESPACHO Vistos. O(a) exequente requer a reiteração do convênio SISBAJUD-teimosinha, já realizado nos autos. Cabe a(o) exequente impulsionar o feito, de forma específica e concreta, a fim de conferir efetividade à execução (art. 878 da CLT), não bastando o mero transcurso do tempo desde a última providência realizada pelo Juízo para a repetição, mas sim a comprovação, ou ao menos indícios, da alteração da situação econômica do(s) executado(s), como, por exemplo, a juntada de providências realizadas por outro Juízo com resultado satisfatório. Nesse sentido: "RENOVAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. BACENJUD. Em que pese a redação dos art. 765 e art. 878 da CLT, o Juízo de origem já realizou todas as medidas que estavam a seu alcance para impulsionar o feito, sendo inócua a expedição ou a reiteração interminável dos ofícios na forma pretendida, e inadmissível a transferência do ônus que compete ao exequente, de indicar meios hábeis e seguros para o prosseguimento da execução. Agravo de petição improvido" (TRT 2ª Região, Processo 0197000-93.2009.5.02.0007, 3ª Turma, Publicação em16.05.2017). "Execução. Repetição de medidas para a localização dos bens de devedor. Necessidade de indícios da alteração patrimonial dos executados. Repetir diligências que já se mostraram inúteis para a localização dos bens do devedor, sem que se tenham qualquer indício da alteração patrimonial dos executados, não só é desperdício de tempo como de dinheiro público. Agravo de Petição da exequente a que se nega provimento" (TRT 2ª Região, Processo 0213500-18.2007.5.02.0037, 11ª Turma). Não havendo tal comprovação nos autos, indefiro a reiteração de diligências e convênios já realizados, com resultados negativos ou com bloqueios de valores inexpressivos, que se mostraram ineficazes para satisfação da execução. Apresente o reclamante, em 30 dias, outros meios para prosseguimento da execução, demonstrando a efetividade e o ineditismo da medida, nos termos do artigo 878 da CLT com redação alterada pela Lei 13467/17, sob pena de aplicação do artigo 11-A do mesmo diploma legal. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11A da CLT. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de abril de 2025. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular SANTANA DE PARNAIBA/SP, 15 de julho de 2025. EDILSON LUIZ BARROCAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUIS VICENTE
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2176552-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: José Umberto dos Reis (Espólio) - Agravante: Antonia Maria dos Reis (Inventariante) - Agravado: Hebreo Rosa de Oliveira - Agravada: Maria Aparecida Silva Pereira - Vistos... Inicialmente, cumpre destacar que a recorrente, em sede de agravo de instrumento, sustenta ter havido indeferimento do pedido de gratuidade da justiça pela r. decisão agravada. Contudo, tal alegação não encontra respaldo nos autos, uma vez que o MM. Juiz de origem limitou-se a determinar a juntada de novos documentos comprobatórios, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, com vistas à adequada análise do requerimento de gratuidade da justiça. Não obstante a expressa determinação judicial para que a parte agravante instruísse os autos com a documentação exigida à análise do pedido de gratuidade, optou a recorrente por interpor diretamente o presente recurso. Diante dessa conduta, verifica-se que a insurgência recursal, no ponto em que versa sobre o indeferimento da gratuidade, não pode ser conhecida, uma vez que se configura hipótese de supressão de de um grau de jurisdição. Nesse cenário, a alegação de negativa do benefício revela-se prematura e carecedora de interesse recursal, razão pela qual não deve ser objeto de apreciação meritória no presente agravo. Consequentemente, a admissibilidade do presente recurso encontra-se condicionada ao recolhimento das custas processuais ou, alternativamente, à concessão do benefício da justiça gratuita em sede recursal, nos moldes legalmente previstos. Assim, para análise da justiça gratuita, o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil estabelece que o pedido de gratuidade de justiça deverá ser indeferido se houver nos autos evidências da falta dos pressupostos legais. Logo, a lei processual não autoriza a gratuidade se não houver inequívoca comprovação da situação econômica insuficiente. No caso dos autos, no entanto, a parte agravante foi intimada a apresentar provas de sua situação econômica desfavorável, mas os documentos colacionados aos autos não permitem concluir que se trata de pessoa em situação de hipossuficiência econômica. Isso porque a inventariante, ora recorrente, percebe vencimentos mensais de R$ 15.525,97 (fls. 37); elemento que não permite a concessão da benesse pretendida pela agravante. Assim, diante da falta dos elementos comprobatórios da incapacidade econômica da parte recorrente para arcar com as custas e despesas processuais, o caso é de se indeferir a gratuidade de justiça. Indefiro, pois, o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte agravante e determino o recolhimento das custas recursais em cinco dias, sob pena de deserção. Int. Após, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Filippo Blancato (OAB: 139251/SP) - Ronaldo Jose de Santana (OAB: 364600/SP) - Marcélo Aparecileno Prado (OAB: 435317/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012163-55.2023.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Jose Vitor Gomes Guerra - Certifico e dou fé que para possibilitar a expedição do MLE, deverá o interessado juntar aos autos o formulário eletrônico correspondente disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido com os dados para a transferência. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie-se pelo exequente. - ADV: MARCÉLO APARECILENO PRADO (OAB 435317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 3008842-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Público; JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA; Foro de Carapicuíba; 3ª Vara Cível; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 0002018-64.2024.8.26.0127; Exoneração ou Demissão; Agravante: Estado de São Paulo; Advogada: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP); Agravada: Eliana de Oliveira da Silva; Advogado: Ronaldo Jose de Santana (OAB: 364600/SP); Advogado: Marcélo Aparecileno Prado (OAB: 435317/SP); Advogado: Filippo Blancato (OAB: 139251/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035663-73.2022.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Solange Januario de Freitas - Sergio Januário de Freitas - Vistos. Fls. 545/547: Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos, porém, não merecem provimento, pois a decisão de fls. 524/526 não padece de omissão ou contradição. Ressalta-se que, como já apontado, o art. 98, §3º, do CPC permite a revogação da gratuidade de justiça a partir da demonstração da alteração da situação financeira do beneficiário, de modo que é possível nova análise do pedido. Persiste, assim, a decisão como lançada. Int. - ADV: ROBSON ALMEIDA DE SOUZA (OAB 236185/SP), MARCÉLO APARECILENO PRADO (OAB 435317/SP), MARCO ANTONIO CANTUARIA RIBEIRO (OAB 336671/SP), TIAGO CANTUARIA NOVAIS RIBEIRO (OAB 240317/SP), RONALDO JOSE DE SANTANA (OAB 364600/SP)
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