Mariana De Araujo Ferreira
Mariana De Araujo Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 435321
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
MARIANA DE ARAUJO FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002568-90.2022.4.03.6343 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ANA LUCIA DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA - SP435321-A, NAYARA BATISTA ALMEIDA - SP490322-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002568-90.2022.4.03.6343 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ANA LUCIA DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA - SP435321-A, NAYARA BATISTA ALMEIDA - SP490322-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O 1. Trata-se de pedido de benefício por incapacidade. 2. O pedido foi julgado improcedente. O Juízo não reconheceu a incapacidade da autora, 49 anos, auxiliar de serviços gerais, portadora de transtorno bipolar com sintomas psicóticos. 3. Recorre a parte autora buscando a reforma da sentença, alegando que comprovou a incapacidade e a gravidade da doença, por meio dos documentos médicos e das fotos anexadas aos autos. 4. Convertido o julgamento anterior em diligência, foi realizada nova perícia médica psiquiátrica. É o sucinto relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002568-90.2022.4.03.6343 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ANA LUCIA DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA - SP435321-A, NAYARA BATISTA ALMEIDA - SP490322-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O 5. Inicialmente, é de se observar que para a decretação de nulidade, vigora a máxima de “pas de nullité sans grief”, pois medida excepcional, notadamente no sistema dos Juizados Especiais, que possui como princípios norteadores o da celeridade e informalidade. Não é causa de nulidade a não concessão de nova perícia, posto que não se vislumbra a necessidade para tanto. A perícia foi realizada por perito equidistante das partes, e não se nota irregularidades objetivamente detectáveis no laudo, para retirar sua credibilidade, não havendo necessidade de nova perícia. Acrescento que não assiste direito às partes de pleitearem novas diligências fundamentado em discordância, tampouco de escolher a especialidade médica e cabe ao órgão julgador a verificação de necessidade de nova perícia. 6. A sentença deve ser mantida posto que não constatada a incapacidade laborativa total. Note-se que enfermidade e incapacidade são dois conceitos que não se confundem, aquela não confere direito ao benefício perseguido nos autos. Confira-se trechos elucidativos do laudo: “1.3.1 Relato da doença A Autora refere que em 2017, passou a ter vontade de morrer e de se matar. Informa que se mutila para aliviar a dor da alma. Iniciou tratamento em 2017 e nega melhora dos sintomas, mesmo com o tratamento. Nega fazer psicoterapia e tem consultas com médico psiquiatra a cada dois meses (...) 2.2 Exame físico geral Veio com o marido por meio de ônibus. Tem altura de 152 cm e 80kg. Destra. Exame psíquico: apresenta-se adequadamente trajada e com asseio preservado. Tem atitude cooperativa e ativa, vigil. Atenção e orientação sem alteração. Memória imediata, recente e remota sem alteração. Pensamento com curso, forma e conteúdo sem alteração, crítica e noção da doença sem alteração. Humor hipotímico, afeto congruente, ressoante, modulado e estável, não há alteração da psicomotricidade. Não há alteração da sensopercepção. 3 Discussão Trata-se de Periciada que alega que devido ser portadora de CID F31.2: TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR, EPISÓDIO ATUAL MANÍACO COM SINTOMAS PSICÓTICOS, está incapaz para as atividades laborativas. Visando avaliar sob o ponto de vista médico as alegações da Inicial esta Perita Judicial procedeu à realização do estudo do caso que consistiu em análise dos autos, entrevista com a Periciada, exame físico e análise dos documentos juntados aos autos e apresentados durante o ato pericial. Conforme documentos médicos apresentados, a Autora é portadora de transtorno afetivo bipolar desde 23 de outubro de 2017. Está em tratamento médico desde então. Houve concessão de benefício previdenciário entre 22 de fevereiro até 09 de maio de 2017 (benefício devido doença cardíaca), entre 26 de maio até 03 de julho de 2017 (benefício devido doença cardíaca) e entre 07 de novembro de 2017 até 29 de novembro de 2021 (benefício devido doença psiquiátrica). A doença está estabilizada com o tratamento médico. Ao exame psíquico, não há comprometimento funcional. Não constatada incapacidade.” 7. Realizada nova perícia médica psiquiátrica, após conversão do julgamento em diligência, a conclusão da médica foi no mesmo sentido, de ausência de incapacidade laborativa, tendo descrito de forma minuciosa o diagnóstico com base em elementos técnicos e objetivos, merecendo destaque a parte conclusiva do laudo: “Pericianda apresenta sinais e sintomas compatíveis com transtorno de personalidade com instabilidade emocional. O quadro de transtorno de personalidade é caracterizado por apresentar tendência nítida a agir de modo imprevisível sem consideração pelas consequências; humor imprevisível e caprichoso; tendência a acessos de cólera e uma incapacidade de controlar os comportamentos impulsivos; tendência a adotar um comportamento briguento e a entrar em conflito com os outros, particularmente quando os atos impulsivos são contrariados ou censurados. Dois tipos podem ser distintos: o tipo impulsivo, caracterizado principalmente por uma instabilidade emocional e falta de controle dos impulsos; e o tipo borderline, caracterizado além disto por perturbações da autoimagem, do estabelecimento de projetos e das preferências pessoais, por uma sensação crônica de vacuidade, por relações interpessoais intensas e instáveis e por uma tendência a adotar um comportamento autodestrutivo, compreendendo tentativas de suicídio e gestos suicidas. De acordo com o relato da pericianda, é possível observar traços disfuncionais da sua personalidade, estando no limiar entre neurose e psicose, mas diferenciando-se de esquizofrenia com base no fato da pericianda, como nos indivíduos com personalidade borderline, não apresentar episódios psicóticos prolongados, transtorno do pensamento e outros sinais clássicos de esquizofrenia, não preenchendo, portanto, critérios diagnósticos para tal patologia. O tratamento consiste basicamente com foco em psicoterapia e, para a obtenção de melhores resultados, acrescenta-se, por vezes, farmacoterapia ao regime de tratamento, que podem servir, por exemplo, para controlar raiva e hostilidade. No caso da pericianda, observa-se que esta iniciou acompanhamento em abril de 2017 (há quase 08 anos), tendo, ao longo dos anos, mantido o uso das mesmas medicações, ou com alterações sutis nestas, não evidenciando quadro refratário ou presença de sintomas incapacitantes. Necessário ressaltar que a presença de uma patologia não deve ser confundida com a presença de incapacidade laborativa, uma vez que a incapacidade estará presente somente se restar comprovado que a patologia em questão impõe limitações às exigências fisiológicas da atividade habitual da parte autora. Desta forma, a presença de uma doença não é necessariamente um sinônimo de incapacidade laborativa. Destaco, ainda, que não foram encontrados, na história da pericianda, em sua sintomatologia ou na psicopatologia de seu transtorno, elementos que permitam diagnosticá-la com os seguintes diagnósticos alegados/constantes em suas documentações médicas: CID-10 F31 (transtorno bipolar), CID-10 F20 (esquizofrenia), CID-10 F84 (autismo), por não preencher os critérios diagnósticos de tais transtornos mentais, considerando a 10ª edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10) e a 5ª edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5). 5. Conclusão: Pelo visto e exposto acima, conclui-se que: A pericianda é portadora de transtorno de personalidade com instabilidade emocional (CID-10 F60.3); Não foi constatada incapacidade laboral na mesma;” 8. Vê-se, pois, que restou esclarecido que não há incapacidade a autorizar o gozo do benefício pretendido, pois as doenças da parte Autora, em que pese sua gravidade, não se traduzem em incapacidade laborativa. As questões trazidas em impugnação ao laudo já foram devidamente analisadas pela médica perita por meio de laudo técnico e objetivo, não havendo comprovação de incapacidade laborativa. A despeito do tratamento e acompanhamento médico que permitem o controle da doença, caso a autora apresente piora no quadro clínico, sem condições de retorno ao trabalho, é facultado efetuar novo requerimento administrativo de benefício. 9. Recurso da autora a que se nega provimento, mantida a sentença. 10. Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §4º, III, do CPC. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 98 do CPC, ficando a obrigação decorrente da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade. 11. É como voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DOENÇA X INCAPACIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. KYU SOON LEE Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009900-95.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.A.S. - F.L.S. - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Diga a parte autora quanto a contestação apresentada. No prazo da réplica, especifiquem ambas as partes as provas a que pretendem produzir, justificando-as, a fim de se aquilatar a sua viabilidade. Int. - ADV: LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 192456/SP), MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039359-79.2024.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.D.L. - Fls. 120/226: Manifeste-se a autora. Repita-se a diligência para citação do réu. Instrua-se o mandado com a informação que a diligência deverá ser realizada nos horários de antes das 07hs ou após às 20hs, e aos finais de semana após às 17hs. - ADV: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023780-07.2021.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marisa Alves Gomes - Luiz Carlos Alves - - Marcelo Francisco Alves - - Jessica Tassi Alves - - Leonardo Tassi Alves - Providencie a inventariante a vinda aos autos do formulário MLE, tendo em vista o valores já transferidos (fls.391/392), conforme o Print que segue : - ADV: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP), MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP), MARCOS VILLANOVA (OAB 293594/SP), MARCOS VILLANOVA (OAB 293594/SP), MARCOS VILLANOVA (OAB 293594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502637-33.2024.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - W.S.M. - MYLENA OMENA MIRANDA - Vistos. 1- Fl. 175: Defiro a participação remota, nos termos requeridos. Providencie a z. serventia o encaminhamento do link da audiência, considerando-se os dados informados. 2- Fls. 176-80: Providencie a z. serventia o cadastro da advogada da vítima junto ao sistema Saj. 3- No mais, aguarde-se a audiência designada. Ciência às partes. Int. - ADV: SANDRA DE ARAUJO (OAB 435911/SP), MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP), TAMIRIS EUGENIA DE MELO GOMES (OAB 441690/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005660-10.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.H.B. - V.R.B. - Fls. 123/146 - Sobre a impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. - ADV: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP), PEDRO MARGUTTI AMSTALDEN (OAB 462927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005494-75.2025.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.B.C. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor da requerente no valor correspondente (a) a 40% do salário mínimo nacional vigente, em caso de trabalho sem registo ou desemprego, todo dia 5 de cada mês, ou (b) a 30% dos rendimentos líquidos do requerido, mediante desconto em folha, em caso de trabalho com registro em carteira e/ou recebimento de benefício previdenciário (em valor nunca inferior a 40% do salário mínimo nacional vigente). O valor deve ser pago mediante depósito em conta da requerente ou de sua genitora. - ADV: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004660-86.2022.8.26.0577 (processo principal 1005186-70.2021.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - M.C.G.O. - - A.G.O. - R.N.O. - Pesquisas realizadas: diga a parte interessada. - ADV: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP), MARIA LUIZA DE MELLO GUIMARÃES (OAB 220678/SP), MARIA LUIZA DE MELLO GUIMARÃES (OAB 220678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004665-65.2025.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Remoção - T.A.S. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, o mandado/carta será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP)
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