Mariana De Araujo Ferreira

Mariana De Araujo Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 435321

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003206-88.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita de Cássia Hernandez Silva - New Hammer Indústria e Comércio de Móveis Ltda-me - No que se refere ao pedido de manutenção do indeferimento da tutela de urgência, observa-se que a decisão de págs.128/129 já havia indeferido a medida pleiteada. Pretende a requerida a remessa dos autos para a Comarca de Diadema - SP, em razão da cláusula de eleição de foro pactuada entre as partes (pág.58/64). Embora a cláusula décima terceira do contrato de compra e venda de móveis sob medida firmado entre as partes disponha que as partes elegem o foro de Diadema SP (pág.64), verificada a existência de relação de consumo, oforode residência da consumidora é competente para a discussão judicial das questões a ele vinculadas, evitando-se a imposição do ônus a que ficaria obrigada com o deslocamento para ajuizar ação em Juízo noforode eleição. Não obstante, não se vislumbra qualquer prejuízo processual para a ré no fato da ação tramitar na Comarca de São Bernardo do Campo, tanto que defesa eficaz foi apresentada. Inexistindo efetivo prejuízo processual à parte requerida, REJEITO a preliminar de incompetência do Juízo. Anoto que foi indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pela autora. Conforme exposto na decisão de págs.128/129, não estão preenchidos os requisitos da tutela de urgência, razão pela qual, mais uma vez, indefiro o pedido de reiteração. Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias para que informem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, manifestando-se, ainda, com relação às provas que pretendem produzir. Faculta-se a "delimitação consensual das questões de fato e de direito" na forma do disposto no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, dê-se ciência à ré acerca dos documentos apresentados nas págs.170/206. Publique-se. - ADV: CATIA CILENE FELIX VALENTIM (OAB 212214/SP), MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012463-91.2025.8.26.0100 (processo principal 1142340-72.2022.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.V.N. - - T.V.N.G. - - A.V.N.G. - M.D.G.J. - Vistos. Defiro justiça gratuita ao executado. Venia concessa à i. Promotora de Justiça, acolho a impugnação apresentada em relação ao cálculo, pois o executado não está desempregado, mas sim continua com vínculo empregatício ativo, de modo que deve pagar mensalmente 30% de seus rendimentos, e não 60% do salário mínimo, quantia que é devida apenas em caso de desemprego ou de trabalho autônomo. Assim, o valor apresentado pelo executado a fl. 35 está correto. Porém, descabe suspensão deste cumprimento, pois não há qualquer razão para suspensão de pagamento de verbas alimentares devidas a menor. Dessa forma, defiro prazo de 5 dias para que o executado apresente proposta razoável de parcelamento, incluindo pagamento à vista de parte do débito, para demonstração de boa-fé. Intime-se. - ADV: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP), RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP), RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP), RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002642-77.2023.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.A.A. - Vistos. Ciência ao requerente acerca da pesquisa de endereço realizada junto ao SISBAJUD. Silente,intime-se, por carta, para que dê andamento ao processo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP), JEFERSON NERY CORREA (OAB 411390/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002647-12.2020.4.03.6126 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: SIMONE PATRICIA RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA - SP435321 D E S P A C H O Defiro o pedido de inclusão do Executado no cadastro de inadimplentes do SERASA, para tanto apresente o Exequente o valor atualizado da dívida. Determino a suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC, com remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição. Na hipótese de nova manifestação do Exequente requerendo exclusivamente a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução. Intimem-se. SANTO ANDRé, 25 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006292-17.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1015455-38.2024.8.26.0554) (processo principal 1015455-38.2024.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.S.A. - 1 - Fls. 40/41: Acolho como emenda ao pedido inicial. 2- Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 3- Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas se o caso, sob pena de constrição de bens para garantia da dívida. Também fica desde logo advertido de que: O início do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação será contado do decurso do prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário e independentemente de nova intimação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC e nem impugnação que seja procedente, o débito será acrescido de multa (10%) e honorários de advogado (+10%). Quando a defesa versar somente sobre parte da dívida, o devedor deverá declarar o valor incontroverso (art. 525, §§4º e 5º, do CPC). A parte exequente também poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do art. 517 do CPC (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (cadastro de inadimplentes), do CPC, desde que certificado o trânsito em julgado da ação de conhecimento (se o caso) e decurso do prazo do art. 523 do CPC, além de recolhimento das respectivas taxas quando for o caso. 4- Caso as diligências para garantia do débito não tenham sido indicadas na petição inicial (art. 524, VII, do CPC), tão logo decorra os prazos acima (pagamento voluntário e/ou impugnação), poderá a parte exequente indicar bens/diligências para penhora, observando o cabimento também do pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5- Sem prejuízo, retifique-se o valor dado à causa (R$ 3.185,71 - fls. 41). - ADV: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006305-16.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1015455-38.2024.8.26.0554) (processo principal 1015455-38.2024.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.S.A. - 1- Fls. 40: Acolho como emenda ao pedido inicial. 2- Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 3- INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do valor reclamado, acrescido do valor das parcelas que se vencerem no curso do processo (art. 323 do CPC), com os acréscimos legais. Alternativamente, poderá provar documentalmente que já realizou o pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decretação da prisão nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil. 4- Decorrido o prazo concedido, diga a parte exequente sobre eventual pagamento, justificação ou prosseguimento pretendido. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para decisão. - ADV: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006572-85.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1001386-79.2016.8.26.0554) (processo principal 1001386-79.2016.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.M.F. - Vistos. Recebo a petição de fls. 46 como aditamento à inicial. Proceda a serventia as devidas anotações. Trata-se de cumprimento de sentença que fixou a obrigação de pagamento de pensão alimentícia, a se processar nos termos dos artigos 523 e seguintes do novo C.P.C. Assim, INTIME-SE o executado (observando as hipóteses previstas no artigo 513, § 2º, do C.P.C.), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do C.P.C., sem o pagamento voluntário, inicia-se, imediatamente, o prazo de outros 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado da parte exequente, em percentual de outros dez por cento sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Se o caso, caberá, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3º, do C.P.C., a expedição de mandado de penhora e avaliação, independente do prazo da impugnação, desde que seja requerida tal providência pela parte exequente. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão sobre a impugnação ou, não apresentada esta, e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas (salvo no caso de justiça gratuita), a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como do artigo 212 do CPC. Proceda-se a pesquisa junto ao PREVJUD. Int. Servirá a cópia digitada do presente como mandado e ou/carta precatória. - ADV: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005494-75.2025.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.B.C. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000756-44.2025.8.26.0348 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - K.T.S.F. - Fls. 67/71 - Vista ao autor - ADV: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024283-91.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Matheus Nicolaio Matioli - Vistos. Fl. 300: defiro a diligência pretendida junto ao sistema RENAJUD, visando à pesquisa de eventuais veículos em nome da parte executada. Requisite-se, outrossim, a última declaração de bens da devedora pelo sistema INFOJUD, observando a serventia, oportunamente, o disposto no artigo 1.263, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP), DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
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