Bruno Ferreira Souza
Bruno Ferreira Souza
Número da OAB:
OAB/SP 435440
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BRUNO FERREIRA SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191145-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1060574-28.2017.8.26.0114; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Agravante: Isabella Nelly Machado; Advogada: Patricia Rodrigues Valles (OAB: 524930/SP); Agravado: Winners Brasil Produtos Esportivos Ltda.; Advogado: Miguel Marques Vieira (OAB: 58249/RS); Interesdo.: Mt Campinas Materiais Esportivos Eireli e outro; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Interesdo.: Molchansky e Souza Consultoria e Eventos Eireli; Advogado: Alexandre Rodrigues Pupo Nogueira (OAB: 395849/SP); Advogado: Bruno Ferreira Souza (OAB: 435440/SP); Interesdo.: Bdm Materiais Esportivos Eirelli; Advogado: André Souza Vieira (OAB: 380236/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010337-23.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José Alberto da Costa Rodrigues - - Erica Oliveira Rodrigues - Vistos. Deixo de designar audiência única de conciliação, que poderá ser requerida pelas partes, caso desejem conciliar, devendo aguardar a audiência única de conciliação, saneamento, instrução e julgamento. Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, da data da ciência do respectivo ato, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação, considerando a tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28/2024, sob pena de revelia e advertências de praxe, tendo em vista que se trata de processo que tramita no Juizado Especial Cível. Consigne-se no mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC). Considerando a restrição de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em razão da pandemia de Covid-19, a audiência de Conciliação e/ou Conciliação, Instrução e Julgamento será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020. Informem as partes, prepostos, advogados e testemunhas os endereços de e-mail para que os convites sejam oportunamente enviados. A parte sem advogado deverá informar o seu e-mail, bem como o e-mail de eventual testemunha, através do peticionamento eletrônico no site (www.tjsp.jus.br), caso possua certificado digital, ou por petição apresentada em cartório, de acordo com Provimento CG nº 09/2023, Artigos 1º e 3º e Comunicado CG nº 949/2020. Na hipótese de intimação através de mandado, o/a Sr(a). Oficial de Justiça deverá anotar (de forma legível) o e-mail da parte ou da testemunha intimada. O não comparecimento injustificado das partes implicará em ato atentatório à dignidade da justiça e na aplicação da multa estabelecida no § 8º, bem como, nos termos da Lei 9.099/95, na extinção do processo com relação ao autor e em revelia com relação ao réu. As partes requerente e requerida deverão apresentar os documentos digitalizados, que deverão acompanhar necessariamente a inicial e a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC). Após a resposta, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não servindo o protesto genérico pela produção de todas as provas para a finalidade pretendida, o que acarretará também em preclusão. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: BRUNO FERREIRA SOUZA (OAB 435440/SP), BRUNO FERREIRA SOUZA (OAB 435440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010284-64.2022.8.26.0562 (processo principal 1011458-62.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Praiamar Corporate Empreendimentos Imobiliários Ltda - M.C.G.F.S. - Ciência sobre a pesquisa Renajud - ADV: MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP), BRUNO FERREIRA SOUZA (OAB 435440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030113-43.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Roda Imovel Ltda - Espólio de Wilson Roberto Cardozo BetarelIi - - Espólio de Elizabeth Morales Betarelli - Nos termos do art. 351 do CPC, sobre a contestação, e todas as matérias suscitadas pelo(s) réu(s) na defesa, inclusive impugnações e incidentes processuais, manifeste-se especificamente o(s) autor(es) em 15 dias. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), BRUNO FERREIRA SOUZA (OAB 435440/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030113-43.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Roda Imovel Ltda - Espólio de Wilson Roberto Cardozo BetarelIi - - Espólio de Elizabeth Morales Betarelli - Nos termos do art. 351 do CPC, sobre a contestação, e todas as matérias suscitadas pelo(s) réu(s) na defesa, inclusive impugnações e incidentes processuais, manifeste-se especificamente o(s) autor(es) em 15 dias. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), BRUNO FERREIRA SOUZA (OAB 435440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010284-64.2022.8.26.0562 (processo principal 1011458-62.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Praiamar Corporate Empreendimentos Imobiliários Ltda - M.C.G.F.S. - Defiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD - ADV: BRUNO FERREIRA SOUZA (OAB 435440/SP), MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1004682-32.2023.8.26.0565; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; RICARDO NEGRÃO; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ; 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Dissolução Parcial de Sociedade; 1004682-32.2023.8.26.0565; Espécies de Sociedades; Apelante: Rafael Morgano de Jesus Santos; Advogado: Bruno Ferreira Souza (OAB: 435440/SP); Apelado: Di Belle Pizzas e Esfihas Ltda; Advogado: Bruno Ferreira Souza (OAB: 435440/SP); Apelado: Sebastião Lima dos Santos; Advogado: Victor Tavolaro Barbieri (OAB: 408451/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008035-38.2025.8.26.0562 (processo principal 1026753-03.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - A.M.A. - Vistos. 1. Recebo a inicial, condicionado ao recolhimento das custas, conforme a Lei Estadual nº 17.785/2023, referente À alteração da Lei da Taxa Judiciária sobre os serviços públicos de natureza forense, a qual passou a prever o recolhimento de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, na hipótese de instauração da fase de cumprimento de sentença (artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003), observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. No caso do não recolhimento das custas, providencie-o no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. No caso do recolhimento efetivado, determino à Serventia que confira a(s) guia(s) e promova a(s) sua(s) queima(s). Na hipótese de uso indevido de guias, de equívoco ou de diferença, CERTIFIQUE-SE. Estando tudo em ordem, cumpram-se os seguintes atos. 2. Intime-se a parte devedora a pagar o valor exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC). Se transcorrido este prazo, sem o pagamento voluntário da referida quantia, iniciará o novo prazo de 15 (quinze) dias, para que dentro desta quinzena o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste Incidente, a sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do § 1º, art. 525, devendo apresentar os cálculos correspondentes à dívida, cujo valor entenda correto, no caso de excesso à execução, sob pena de não conhecimento desta matéria. Ressalto que, se não houver o pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, ocorrerá o acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do CPC). Neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (CPC, art. 517). Determino à Serventia que a realização da intimação acima (cf. art. 523, caput, do CPC), para o pagamento voluntário, será efetuada: A) pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc. I, do CPC); ou se ela for representada por Advogado constituído por intermédio do convênio com a Defensoria Pública, B) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inc. IV - item "D" infra (art. 513, § 2º, inc. II, do CPC). C) por meio eletrônico, quando no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc. III); 3. Se a parte tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, quedando revel, ela será intimada por edital (citada na forma do art. 256, cc art. 513, § 2º, inc. IV, ambos do CPC). 4. Caso a parte devedora não seja encontrada, determino à Serventia que se intime a parte exequente para que esta forneça o novo endereço do executado, para realização da diligência acima. Se a parte exequente informar o desconhecimento do paradeiro do executado, determino à Serventia que o intime novamente para que haja o recolhimento das taxas respectivas para realização das pesquisas de praxe (Sisbajud, Renajud e Infojud) em busca do endereço atualizado da parte, salvo no caso de gratuidade, devendo desde já a Serventia providenciar as pesquisas, independentemente de ordem judicial. 5. Registrando-se o eventual pagamento voluntário, determino à Serventia que intime a parte credora, para que ela se manifeste expressamente quanto à satisfação da dívida, no prazo de cinco dias (art. 526 do CPC). 6.Apresentada a Impugnação pelo executado, determino à Serventia que se certifique a tempestividade e que se intime a parte credora para esta se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. O eventual pedido de efeito suspensivo à impugnação ficará condicionado à garantia por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 525, § 6º do CPC). PESQUISAS 7. No caso do pedido de pesquisas ou de penhora, determino à Serventia que intime o exequente à recolher as despesas da respectiva diligência, caso ainda não a tenha feito. Desde já, INDEFIRO a pretensão de expedição de ofício ao INSS e Caixa Econômica Federal, a fim de tomar conhecimento se a executada percebe benefício previdenciário. Tal medida não se justifica, mesmo porque, mesmo que perceba algum benefício previdenciário, este é impenhorável por se tratar de proventos de natureza alimentar. A pesquisa da existência de bens, via Arisp, SOMENTE é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é disponibilizada através do sítio eletrônico http://www.Registradores.org.br , nos termos do Comunicado CG 2272/2017. Se pleiteado pelo exequente e recolhias as despesas, determino à Serventia que se requisite informações sobre a existência de bens em nome da parte devedora, acima qualificada, perante o sistema SNIPER. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial ou caso seja processo eletrônico, oportunamente, por ato ordinatório. PENHORA No caso do pedido de PENHORA, deverá a parte exequente providenciar a juntada de cálculo atualizado do débito e promover o recolhimento prévio das despesas. Após, determino à Serventia a execução das seguintes medidas, conforme o objeto do pedido de penhora: I- Penhora de valores Tornem para elaboração da minuta. II- Penhora de veículo: a) realizar a pesquisa, e o respectivo bloqueio de transferência de veículos de titularidade do(s) executado(s), via RENAJUD. Caso do veículo estar gravado, servirá a presente decisão, assinada digitalmente e em conjunto com o extrato, como ofício ao DETRAN para obtenção das informações pertinentes, cabendo à parte encaminha-lo. b) Frutífera a diligência, intimar o exequente para que providencie o necessário para a intimação do(s) executado(s) sobre a penhora, por meio de expedição de mandado da penhora (condicionada ao recolhimento das respectivas custas), constando deste que o possuidor do veículo permanecerá como depositário, dispensadas outras formalidades, observando-se que a presente decisão servirá, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. c) ainda, deverá intima o exequente para promover a avaliação do(s) veículo(s), por meio ou da tabela FIPE/WebMotors, ou de outros documentos, sob pena, de subsidiariamente, ser designada perícia. c) cumpridos os itens acima, intime(m)-se a(os) executada(os) pessoalmente, mediante o recolhimento da diligência, ou na pessoa de seu advogado, caso esteja representado nos autos, da penhora e da avaliação do veículo, bem como do encargo de depositário e do prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação. III- Penhora de imóvel: a) recolhidas as despesas da diligência, determino à Serventia a realização de pesquisa, pelo sistema ARISP. Neste caso, intime-se o exequente sobre o resultado desta, para que este esclareças, no prazo de dez dias, sobre qual ou quais imóvel(eis) recairá a penhora, conforme o crédito executado, sendo vedado o abuso de direito; b) no caso da individualização do bem imóvel, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Determino à Serventia, ainda, a intimação do exequente para recolher as despesas necessárias para a intimação do atual possuidor do bem, referente à nomeação deste como depositário, independentemente de outra formalidade. Caso já recolhias as referidas despesas, determino à Serventia a expedição do referido mandado. c) ao expedir o respectivo termo de constrição, deverá advertir que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. d) a partir da intimação do êxito da constrição, deverá a parte exequente, para fins de avaliação, demonstrar o valor de mercado do bem penhorado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários e) após a efetivação da penhora, com o êxito da execução das medias acima, determino à Serventia que intime a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá ao exequente, previamente a esta intimação, fornecer os dados para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge do executado, do credor hipotecário e de coproprietário (s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, sob pena de NÃO EXPEDIÇÃO intimação e nulidade da penhora. Ainda, caberá ao exequente informar a existência de registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, bem como recolher as despesas referentes às diligências para a intimação pessoal desta, sob pena de nulidade. f) Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste, esclarecendo se deseja a adjudicação e/ou alienação do imóvel. No caso de alienação em hasta pública, deverá instruir o pedido com a minuta do edital. Em sendo apresentado acordo entre as partes, tornem conclusos para homologação e proceda-se desde já o desbloqueio dos valores bloqueados junto ao sistema SISBAJUD ou outros sistemas Após, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. No caso de satisfação da dívida, o exequente deverá requer a extinção do processo, para os fins de expedição do MLE, desde que conste dos autos procuração atualizada, com assinatura legível do constituinte e semelhante à do documento pessoal. Caso a procuração tenha sido assinada eletronicamente, deverá ser através de certificado digital válido através de autoridade certificadora credenciada da ICP-Brasil (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/06). Intime-se. Santos, 10 de junho de 2025. - ADV: BRUNO FERREIRA SOUZA (OAB 435440/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002266-07.2019.4.03.6104 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP EXECUTADO: LUIZ CARLOS TEIXEIRA DESPACHO ID 361742077: Dê-se vista à parte executada para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017716-37.2022.8.26.0562 (processo principal 1003123-20.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.M.D. - N.L.N. e outro - Vistos. Diante da sentença de fl. 212, providencie a serventia certificação do trânsito em julgado. Após, comunique-se e arquive-se. Int. - ADV: NAHARA OLIVEIRA LANDIM CORREA (OAB 418139/SP), BRUNO FERREIRA SOUZA (OAB 435440/SP)