Diego Santana Oliveira
Diego Santana Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 435460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Santana Oliveira possui 317 comunicações processuais, em 230 processos únicos, com 78 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJBA e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
230
Total de Intimações:
317
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
DIEGO SANTANA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
78
Últimos 7 dias
236
Últimos 30 dias
317
Últimos 90 dias
317
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (81)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (69)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (56)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 317 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001827-72.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1024126-65.2021.8.26.0001) (processo principal 1024126-65.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Rawea Awad - Vistos. Providencie o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro, observando-se os valores dessas despesas, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001810-06.2025.8.26.0011 (processo principal 1006487-04.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Jhonny Alves da Silva Rocha - Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl.40) no valor de R$.29.649,91, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º), os quais ficam, desde já, fixados. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007732-45.2024.8.26.0011 - Monitória - Pagamento - Maciel, Makhoul & Monaco Socieddade de Advogados - Fabio Dias de Oliveira e outro - Vista à parte autora dos embargos monitórios. - ADV: LÍGIA LAZZARINI MONACO (OAB 374150/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), CAIO LENHARO MAKHOUL (OAB 425128/SP), ANA CLARA TEIXEIRA DE CARVALHO PARDO SPAZIANTE (OAB 418910/SP), HUGO ARAUJO MACIEL DE ALMEIDA (OAB 410772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001930-23.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Olioenai Alves Guimaraes - Patrícia Lumazini Torres - A sentença transitou em julgado. Fica a parte autora intimada a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença", CADASTRANDO ADEQUADAMENTE AMBAS AS PARTES., e recolhendo as custas iniciais. - ADV: IGOR FERNANDES PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 394994/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008948-54.2025.8.26.0001 (processo principal 1031139-52.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Hospital São Camilo – Santana - - ALMEIDA, MENDONCA DE ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Maria do Socorro Souza Pereira - Vistos. 1) Trata-se de ação de cumprimento de sentença apresentada pela parte exequente.A petição inicial deve ser emendada. Pois bem, a parte exequente apresentou a planilha de cálculo do débito, contudo, não detalhou no corpo da petição os elementos fundamentais para a apuração do valor executado, limitando-se a juntar memória de cálculo sem a devida contextualização.Para a adequada análise do valor executado e eventual apreciação de excesso de execução, é imprescindível que o demonstrativo do débito esteja devidamente detalhado no corpo da petição inicial, com indicação expressa de todos os parâmetros utilizados para apuração do aludido valor, bem como as respectivas referências às folhas dos autos em que constam tais determinações.A execução deve espelhar fielmente o título executivo, sendo dever da parte exequente demonstrar, de forma clara e transparente, como chegou ao montante cobrado.Dessa forma, com fundamento no artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para que especifique expressamente no corpo da petição:I - o valor principal executado, com indicação da página dos autos em que consta a sentença/acórdão que o fixou;II - o índice de correção monetária adotado, com indicação da página dos autos em que consta a decisão que o determinou;III - a taxa de juros aplicada, com indicação da página dos autos em que consta a decisão que a determinou;IV - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados, com indicação da página dos autos em que consta a decisão que os determinou;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, com indicação da página dos autos em que consta a decisão que a determinou;VI - a especificação de eventual desconto obrigatório realizado;VII - os valores eventualmente pagos pelo executado, com indicação das respectivas datas e formas de pagamento.Advirto que a simples juntada de planilha de cálculo ou memória discriminada e atualizada não supre a necessidade de detalhamento no corpo da petição inicial, conforme exigido pelo dispositivo legal supracitado.2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012250-83.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Credito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Minimercado 1010 Ltda e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) a complementação das custas postais (são necessários R$ 34,35 - CSM nº 2.788/2025, disponibilizado no DJE, em 13/06/2025), bem como indique o endereço a ser encaminhada a carta de intimação, no prazo legal, sob pena de arquivamento. - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022788-90.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vera Lúcia Justo Higuti - Luiz Carlos de Moura e outro - Vistos. Fls. 254/257: embargos de declaração tempestivamente opostos. Sob escusas penitencio-me pela erronia apontada. Declaro a sentença de fls. 249/250, para dela fazer constar a condenação da parte requerida nas despesas processuais eventualmente suportadas pelo requerente e em honorários sucumbenciais, ora fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo haver a respectiva atualização por ocasião do pagamento. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.. Int. - ADV: MARIZA DOS SANTOS DO CARMO (OAB 144353/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)