Aline Carla Mendonça
Aline Carla Mendonça
Número da OAB:
OAB/SP 435639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Carla Mendonça possui 91 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TJDFT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSC, TJDFT, TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
ALINE CARLA MENDONÇA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015573-17.2025.8.26.0224 (processo principal 1060504-93.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sandra Lourenco Pinheiro - Aline Araújo de Souza - Vistos. Para o processamento deste incidente, o credor deverá, no prazo de 10 dias, promover o recolhimento das custas iniciais, nos termos do item 4 do Com. Conj. N. 951/2023, CPA n. 2023/113460. Advirto que o valor a ser recolhido corresponde a 2% sobre o total do crédito a ser satisfeito, atentando-se aos valores mínimo e máximo equivalentes a 5 e a 3.000 UFESPs, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. No silêncio, cancele-se a serventia o cadastro deste incidente, arquivando-se os autos principais. Cumpra-se. Int. - ADV: ALINE CARLA MENDONÇA (OAB 435639/SP), SANDRA LOURENCO PINHEIRO (OAB 366194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006841-80.2024.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.O.L. - R.A.L. - Vistos. Fls. 498/507 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do quanto alegado pelo executado. Intime-se. - ADV: ADEMIR VALDEVINO PIMENTEL (OAB 507163/SP), FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP), ALINE CARLA MENDONÇA (OAB 435639/SP), LUIS FERNANDO MORENO VILELA (OAB 353344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2185775-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: A. C. M. - Impetrante: J. M. U. Q. - Impetrante: R. M. - Paciente: L. C. - Magistrado(a) Freitas Filho - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Aline Carla Mendonça (OAB: 435639/SP) - João Marcos Ultramar Quinteiro (OAB: 193017/SP) - Roberto Manna (OAB: 78750/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2162275-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Helena Malta Jose Me - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessada: Maria Helena Malta José - Vistos. De início, observo que a agravante procedeu com o devido recolhimento do preparo recursal, em dobro, conforme fls. 49/50 destes autos. Isto posto, passo à análise do pedido de efeito suspensivo, no que tange aos valores bloqueados nas contas da executada, ora agravante. Trat-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fl. 221 da origem, complementada pela decisão de fl. 225 da origem, por meio da qual, na ação de execução, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulada pela agravante em sede de exceção de pré-executividade para determinar o imediato desbloqueio dos valores de natureza alimentar, in verbis: (...) Em relação a tutela de urgência, os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte excipiente. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. (...). A agravante sustenta, em síntese, a presença dos requisitos previstos no art. 300, do Código de Processo Civil para o deferimento da tutela de urgência. Pugna pela liberação dos valores contritos em sua conta bancária, uma vez que tais valores estão cerceando seu direito e ferindo a dignidade humana, uma vez que a penhora compromete a sua subsistência, pois correspondem a verbas de caráter alimentar, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. Há, portanto, perigo de dano de difícil reparação e evidente probabilidade de seu direito, face a prova pericial produzida pela executada nos autos da origem. Por fim, a manutenção da penhora antes da análise da exceção de pré-executividade viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Requer, assim, a concessão da tutela provisória recursal para determinar o imediato levantamento dos valores e, ao final, a reforma da decisão. Pois bem. Em que pese a alegação da agravante, observa-se, em sede de cognição sumária, que os argumentos do recurso não vislumbram a prova inequívoca necessária para concessão da medida liminar buscada, que indefiro. Não se nota, por ora, a presença dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, tampouco demonstrado o risco ao resultado útil do processo, apto a justificar a concessão da antecipação de tutela recursal buscada enquanto se aguarda a solução final deste recurso. No entanto, apenas para evitar eventual expedição e liberação do mandado de levantamento dos valores questionados nestes autos, em favor de quaisquer das partes, concedo o efeito suspensivo ao recurso. Prudente manter as quantias penhoradas em contas judiciais, à disposição do Juízo da execução, ao menos enquanto o agravo pende de julgamento. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Dispensadas as informações. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 23 de julho de 2025. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Aline Carla Mendonça (OAB: 435639/SP) - Luis Fernando Moreno Vilela (OAB: 353344/SP) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000913-28.2025.8.26.0004/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) AUTOR : RDX INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ALINE CARLA MENDONÇA (OAB SP435639) ATO ORDINATÓRIO Fica designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL 28/08/2025 16:00:00 Av. Santa Marina, 950, Água Branca São Paulo/SP 05036-000 ADVERTÊNCIAS: i) Neste Juízo todas as audiências de conciliação ocorrem de modo presencial, sem exceção (eventual pedido para que o ato seja realizado de modo virtual será indeferido); ii) A ausência do autor poderá resultar na extinção do feito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95; iii) A ausência do réu poderá ensejar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95; iv) Desnecessária a juntada de contestação antes da audiência (eventual abertura de prazo se dará após a realização do ato); v) Advogados deverão proceder ao seu próprio cadastro no sistema Eproc, sob pena de não publicação dos atos. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020452-71.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Neves Cintra - Câmara de Dirigentes Lojistas Itaquera - Vistos. Digam em dez dias se, efetivamente, ainda pretendem produzir mais provas, indicando, se houver. Intime. - ADV: JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO (OAB 193017/SP), JOÃO VITOR TEIXEIRA (OAB 446539/SP), ALINE CARLA MENDONÇA (OAB 435639/SP), ROBERTO MANNA (OAB 78750/SP), LAERCIO FALEIROS DINIZ (OAB 63280/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042904-54.2025.8.24.0090/SC AUTOR : JULIANA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A) : ALINE CARLA MENDONCA (OAB SP435639) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publicada a registrada com a assinatura. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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