Elisabeth Ventura Ferreira
Elisabeth Ventura Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 435719
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisabeth Ventura Ferreira possui 122 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJES e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJES, TJSP
Nome:
ELISABETH VENTURA FERREIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
MONITóRIA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089459-89.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Espólio de Manoel Barbosa dos Santos - Pompilio de Jesus Andrade - Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Lanchonete Baiuva Ltda. ME Valor atualizado: R$ 11.998,85 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se infrutífera a ordem, certifique-se nos autos, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio, certificando-se, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), ELISABETH VENTURA FERREIRA (OAB 435719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089459-89.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Espólio de Manoel Barbosa dos Santos - Pompilio de Jesus Andrade - Certifico e dou fé que após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa LANCHONETE BAIUVA EIRELI, sob o CNPJ 10.422.501/0001-10, com instituições financeiras. Manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), ELISABETH VENTURA FERREIRA (OAB 435719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002687-52.2025.8.26.0008 (processo principal 1080760-17.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria do Nascimento Paula de Almeida - H. A. Confecções e Comércio de Roupas Ltda - - Maria Jose Querino da Silva e outro - Manifeste-se à exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada. - ADV: ELISABETH VENTURA FERREIRA (OAB 435719/SP), ELISABETH VENTURA FERREIRA (OAB 435719/SP), DANIEL MANOEL PALMA (OAB 232330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003341-50.2024.8.26.0010 - Monitória - Cheque - Davi da Silva dos Santos - Fls. 130/137: Ciência do resultado da pesquisa de endereço via sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ELISABETH VENTURA FERREIRA (OAB 435719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026908-38.2022.8.26.0224 (processo principal 1014020-23.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Cheque - Renan Cavalcante dos Santos - Vistos. Indefiro a penhora da televisão descrita pelo Sr. Oficial de Justiça, pois se trata de único aparelho dessa natureza existente na residência do executado, não se relevando de elevado valor e condizente com o médio padrão de vida. Sobre o tema: 2362701-50.2024.8.26.0000 Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Crédito Direto ao Consumidor - CDC Relator(a):Afonso Celso da Silva Comarca:São Paulo Órgão julgador:37ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:03/02/2025 Data de publicação:03/02/2025 Ementa:Agravodeinstrumento Execuçãodetítulo extrajudicial Decisão que rejeitou a alegaçãodeimpenhorabilidade dos bens móveis que guarnecem a residência Insurgência do executado.Penhoradebens móveis Possibilidadedeconstriçãodeobjetos encontrados na residência do devedor, desde que sejamdeelevado valor ou ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrãodevida, conforme o art. 833, inciso II, do CPC c/cos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.009/90 Penhoradebens comotelevisão, armário, mesadejantar, cadeiras e sofá que deve ser desconstituída, pois não se verifica duplicidade, não são considerados luxuosos e não produziriam valor significativo para a satisfação do débito Manutenção, contudo, dapenhoradequadros, relógios e itensdedecoração, os quais, a princípio, podem ser considerados equivalentes a obrasdearte ou adornos suntuosos Precedentes. Recurso parcialmente provido. Manifeste-se o exequente promovendo o regular andamento ao feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do § 4º do CPC, devendo o feito aguardar provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ELISABETH VENTURA FERREIRA (OAB 435719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002069-95.2023.8.26.0223 - Monitória - Cheque - Renan Cavalcante dos Santos - Autos com vista ao(a) autor(a) para que se manifeste com relação ao resultado da pesquisa realizada pelo sistema Infojud. - ADV: ELISABETH VENTURA FERREIRA (OAB 435719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000427-48.2024.8.26.0257 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ipuã - Apelante: A. B. F. Alves M E - Apelado: Davi da Silva dos Santos - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENDOSSO REGULAR, DISPENSÁVEL QUALQUER CHANCELA DO EMITENTE DO TÍTULO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE ENDOSSANTE E O ENDOSSATÁRIO. DESNECESSIDADE. TÍTULO DE CRÉDITO DOTADO DE AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.905/2024. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Tadeu de Melo (OAB: 304588/SP) - Adlaine de Oliveira Freitas Melo (OAB: 296254/SP) - Elisabeth Ventura Ferreira (OAB: 435719/SP) - 3º andar
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