Fábio Marcos De Oliveira
Fábio Marcos De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 435725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Marcos De Oliveira possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
FÁBIO MARCOS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
INTERDIçãO (1)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000136-60.2024.8.26.0544 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Islânia Silva de Oliveira - Vistos. Certifique a Z. Serventia se há algum valor depositado nos autos. Em caso negativo, aguarde-se o trânsito em julgado e arquive-se. Int. - ADV: FÁBIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 435725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000136-60.2024.8.26.0544 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Islânia Silva de Oliveira - Vistos. Diante do certificado a fls. retro, ausente o recolhimento das custas iniciais devidas, ônus que cabia à parte autora, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (artigo 485, I, do CPC). Oportunamente, arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. - ADV: FÁBIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 435725/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0011341-86.2020.5.15.0096 AUTOR: KATHELLEN ELLEN BUENO RÉU: WEE SOLUCOES EM EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891bf28 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa WEE SOLUCOES EM EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA, sob o CNPJ 11.469.887/0001-88, com instituições financeiras, e considerando-se: a) o poder geral de cautela do juiz (art.297 e 301 do CPC); b) que o crédito trabalhista possui natureza privilegiada e alimentar; c) e que o empregador é um ente naturalmente despersonificado, como se extrai do conceito trazido do artigo 2º, da CLT, que o define com a expressão "empresa"; d) que o inadimplemento da dívida acarreta a presunção de insolvência da(o) executada(o), impõe-se a despersonalização da pessoa jurídica, que deverá ser efetivada sempre que ocorrer fraude à lei e ao contrato, dissolução irregular da empresa e insuficiência econômica para a satisfação dos créditos reconhecidos em juízo, ocasião em que poderão ser executados os bens pessoais dos sócios; e) que os sócios correm o risco do empreendimento e devem responder pelo débito exequendo, por terem sido beneficiados pela força de trabalho do(a) exequente e aumentado o seu patrimônio com o labor prestado pelo(a) empregado(a), determino a inclusão, no polo passivo, do(s) seguinte(s) sócio(s): EDSON JUVENTINO DA SILVA - CPF: 102.329.228-96. Fundamento no art.10-A da CLT. Da penhora via SISBAJUD em face do(s) sócio(s) incluído(s). Nos casos de inclusão dos sócios CONCEDO a tutela de urgência (artigo 301 do CPC), pois evidente o risco ao resultado útil do processo, para determinar o ARRESTO CAUTELAR de bens dos sócios, inclusive com a apreensão de numerário pelo sistema SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal para que a constrição recaia, em primeiro lugar, sobre "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" (art. 835, inciso I, do CPC. Ressalto, ainda, que essa providência cautelar está referendada pela Corregedoria Regional, nos termos do art.7º, parágrafo único, do Provimento GP/CR 10/2018 do Eg. TRT da 15ª.Região: "Caso o Juiz entenda que o resultado negativo do SISBAJUD nas contas da executada autorize a desconsideração da personalidade jurídica, poderá desde logo repetir os artigos 3º e 4º com relação aos sócios, para em seguida prosseguir com o mandado de livre penhora em face da empresa e de seus sócios ao mesmo tempo." Do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Sem prejuízo do cumprimento da medida cautelar, considerando que a inexistência de qualquer ativo bancário em nome da empresa devedora evidencia sua inaptidão financeira, colocando em risco a satisfação do crédito alimentar executado nos autos, e considerando ainda os termos da Súmula Vinculante nº 53 do C.STF e do inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal, estará instaurado, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no artigo 855-A, da CLT. Destarte, após realização do SISBAJUD em face do(s) sócio(s) incluído(s) no polo passivo, intime(m)-se este(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 dias, previsto no art. 135 do CPC, sob pena de preclusão. Apresentada manifestação, vista à parte contrária pelo mesmo prazo, encerrando-se a instrução processual e levando-se os autos conclusos para Decisão. No silêncio, fica automaticamente encerrada a instrução e os autos retornarão conclusos para julgamento. JUNDIAI/SP, 15 de julho de 2025. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATHELLEN ELLEN BUENO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0011341-86.2020.5.15.0096 AUTOR: KATHELLEN ELLEN BUENO RÉU: WEE SOLUCOES EM EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d60684 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Da Sentença de Liquidação, constou: “…Intimem-se as partes, sendo a executada, VIA POSTAL, para quitar o débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias…” Não tendo a executada quitado o débito exequendo até a presente data, considerando-se que os próprios pedidos na inicial já indicam o requerimento, pelo autor, de que lhe seja entregue o quanto pedido e concedido, autorizando, dessa forma, o início da execução, determino a penhora de bens ou valores dos executados incluídos no título executivo judicial, visando alcançar o resultado útil do processo até a garantia da execução, e evitar que as medidas constritivas sejam inócuas. Portanto, deverá ser emitida ordem judicial de bloqueio mediante Sistema SISBAJUD dos ativos financeiros da executada, nos termos do §1º do art. 835 do CPC e do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determina que esta ferramenta tenha precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Efetuado o bloqueio integral, será este convolado em penhora, caso em que o executado será intimado e terá o prazo previsto no artigo 884 da CLT, para eventual manifestação. Decorrido o prazo, o valor será liberado a quem de direito, observando-se as transferências legais. JUNDIAI/SP, 14 de julho de 2025. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATHELLEN ELLEN BUENO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003130-24.2021.8.26.0655 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.R.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para PARTILHAR os bens, móveis e imóveis, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, assim como determina a lei, a ser liquidado em cumprimento de sentença. Diante da sucumbência, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, bem como honorários do advogado da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com a ressalva prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, na hipótese de advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, pela atuação em todos os atos do processo. Oportunamente, proceda-se à movimentação de extinção e arquivamento no SAJ. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: FÁBIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 435725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009750-91.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos Imobiliários S/A - Aldrin Aparecido dos Santos e outro - Vistos, 1) Por primeiro, considerando o teor da petição de fls. 148/149, para fins de análise da capacidade processual da autora para ser parte, informe e comprove documentalmente se já houve encerramento da liquidação e baixa da inscrição da pessoa juridica, em 15 dias; 2) Sem prejuízo, indefiro o pedido de suspensão. Inviável suspender um processo ajuizado em 2019, por 360 dias, para que a autora localize uma das rés e promova sua citação, pois tal pedido não conta com qualquer justificativa, viola o princípio da razoável duração do processo e pode, inclusive, ensejar a ocorrência da prescrição da pretensão material. Assim, no mesmo prazo de 15 dias acima deferido, manifeste-se a autora requerendo providências concretas para localização da requerida. Observo que consta dos autos 2 avisos de recebimento efetivamente recebidos por terceiros, o que pode sugerir que a requerida resida naqueles locais (fls. 103 e 564), devendo o autor recolher as diligências para tentativa de citação pessoal por oficial de justiça. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), FÁBIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 435725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Aparecido dos Santos (OAB 355334/SP), Fábio Marcos de Oliveira (OAB 435725/SP), Victória Araújo Acosta (OAB 445657/SP) Processo 1018135-23.2022.8.26.0309 - Inventário - Herdeiro: T. C. de O. , P. C. de O. , L. M. C. de O. , B. H. C. , C. C. C. - Págs. 378/380: defiro o pedido para expedição de novo Termo de Compromisso de Inventariante em nome do requerente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando que o termo anteriormente assinado está fora do prazo de validade, devendo o inventariante comparecer em cartório para assinatura a partir de 15 dias. No mais, defiro o pedido de dilação de prazo requerido pelo inventariante para a juntada dos documentos elencados nos itens "a", "b", "c" e "d", de pags. 367/368, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para as providências. Oportunamente, tornem os autos conclusos.