Fágner Souza Viana

Fágner Souza Viana

Número da OAB: OAB/SP 435727

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fágner Souza Viana possui 39 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSC, TJSP, TRF3
Nome: FÁGNER SOUZA VIANA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3) EXECUçãO DA PENA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010072-82.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Rodrigues - - Ivanete Ricco - - Eliana Aparecida Ricco - - Ivete da Conceição Ricco - - Silvana Ricco Chodin - Vistos. Fls. 31/33: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Recolha a parte exequente, em 5 dias, mais uma taxa postal. O artigo 334, NCPC determina a designação de audiência conciliatória com o recebimento da inicial e determinação de citação do réu. Nesse passo, o estimulo a conciliação fora erigido a principio fundamental do novo CPC (artigo 3º, p. 3º) além de dever do Magistrado (artigo 139, V), como opção politica do Legislador com o fim de estimular a pacificação dos conflitos em detrimento da litigiosidade. Para além disso, a conciliação vem em sintonia com o principio da eficiência - já que é contribui para com a missão finalística do Poder Judiciário: a célere e eficaz solução de conflitos de forma efetiva e com vistas a pacificação social. Em sendo assim, ressalvadas as hipóteses contidas no artigo 334, p. 4º, I e II - salvo nos casos em que I) a composição não for admissível; II) ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual a audiência deve ser no mínimo designada. Evidente que após a regular designação pode esta sequer se realizar; isto porque na inicial, devendo o autor de forma obrigatória e expressa se manifestar pela opção pela conciliação (artigo 319, VII), possível que decline (artigo 334, p. 5º, primeira parte) - ao passo em ao réu é dado com 10 dias de antecedência da data da audiência que a recuse (artigo 334, p. 5º, parte final); nesta hipótese, a audiência não será realizada, por expressa disposição legal (artigo 334, p. 4º, II), por manifestação expressa das partes - mas nem isso implica tenha deixado de ser designada (o que difere de ser realizada). Por outras palavras: as partes podem, por expressão expressa de ambas (autor com a inicial, réu no prazo legal após a citação), declinar da realização da audiência, até antes mesmo de sua data; mas sua designação já terá ocorrido, antes mesmo da recusa do réu, com a determinação de citação. Assim, em atenção a nova politica instaurada pelo novo CPC, primeiramente, remeta-se ao CEJUSC local, com urgência, para indicação de data e horário de audiência. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no fórum de Praia Grande, facultada a realização virtual/híbrida, oportunidade em que será disponibilizado link para acesso. Após, com a mesma urgência, cite-se e intime-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da realização da audiência. A ausência de embargos implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto, por fim, que o NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA CONCILIATORIA CONFIGURA ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA EM CONFORMIDADE COM O NOVO CPC, PASSÍVEL DE MULTA NÃO ACOBERTADA PELA GRATUIDADE EM NENHUMA HIPÓTESE. Ressalto que, a remuneração do conciliador/mediador definida pela Resolução nº 809/2019 do TJSP, deverá ser recolhida pelas partes, de acordo com a tabela vigente e, preferencialmente, será dividida em frações iguais. Anoto ainda que mesmo eventual gratuidade outrora deferida pode ser modulada em específico para com a remuneração do conciliador/mediador, à luz do artigo 98, parágrafo 5º, do NCPC. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, sem prejuízo da intimação pelo portal, ou advogado dativo, providencie a sua intimação pessoal. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Por fim, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é . ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se. - ADV: FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP), FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP), FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP), FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP), FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003359-74.2022.8.26.0005 (processo principal 1021121-91.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adimilson Viana Costa - Elton Barbosa Maciel - Vistos. SISBAJUD: Defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato (CPC, art.854). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Elton Barbosa Maciel; Valor atualizado:R$ 158.450,02. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executadona pessoa do seu advogado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC. Art.854, §§ 4º e 5º). No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização. INFOJUD: Requisitem-se informações sobre a última declaração de imposto de renda apresentadas pela parte executada via sistema INFOJUD. Casopositiva, junte-se-a como documento sigiloso. RENAJUD: Determino a pesquisa de existência de veículos, em nome do(s) executado(s). ARISP: Para apreciação do pedido de penhora de imóvel on line necessária a juntada de CERTIDÃO DE MATRÍCULA atualizada, a qual a parte poderá diligenciar diretamente no site da ARISP - www.arisp.com.br, mediante pagamento da taxa respectiva. Caso se trate de beneficiária da gratuidade de justiça desde já defiro a pesquisa judicial ARISP para localização de bens em nome do devedor/réu/executado. Int.. - ADV: FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP), MARCIO DE AZEVEDO (OAB 359240/SP), ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029132-25.2025.8.26.0100 (processo principal 1174250-83.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Italo Michel Silva Pontes - - Mayara Helena Germeno Pereira Pontes - Vistos. Esclareçam os requerentes se desistem do prosseguimento do incidente em relação aos requeridos Tempo Participações Ltda., Tilt Agencia de Viagens Corporativas S/A e Voa Transformação Hoteleira Ltda. Em caso negativo, deverão comprovar o cumprimento do quanto determinado à fl. 92. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP), FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006204-85.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gabrielly Sousa dos Santos - Fls. 92: Ciência ao(à) exequente acerca do(s) ofício(s) ora juntado(s), requerendo o que de direito, em quinze dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508368-46.2021.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Paula Ramos Silva - Do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL E CONDENO PAULA RAMOS DA SILVA por afronta ao artigo 171, caput, c.C 61, II, alínea h, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, sob o regime inicial ABERTO, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na limitação de final de semana e na pena pecuniária de 11 dias multa, cada dia multa fixado no mínimo legal. Condeno a ré nas custas. Condeno a ré, na forma do artigo 387, inciso IV do CPP a indenização mínima de R$ 40.000,00 à vítima, devendo a diferença ser obtida na esfera cível. Após o transito em julgado, oficie-se o TRE. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000612-98.2023.8.26.0620 (apensado ao processo 1000872-78.2023.8.26.0620) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Denir Cunha Pereira - - David Carlos Pereira - - Eliane Cristine Pereira - - Demetrio Cesar Pereira - - Daniel Francisco Pereira - Aparecido Pereira Filho - Vistos. 1- Reconsidero a decisão de fls. 321. Fls. 318/319: No art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe-se que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a(s) parte(s), apesar de intimada(s), deixou(aram) de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a(s) parte(s) pode(m) possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. 2- Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em caso de requerimento de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo de cinco dias úteis, atendendo-se as orientações do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão da prova. Mesmo que haja requerimento anterior a esta decisão, as partes deverão requerer novamente as provas, no prazo acima estabelecido, também sob pena de preclusão. Caso apresentado rol com mais de 3 (três) testemunhas, a parte deverá indicar quais os fatos que serão efetivamente provados (CPC, art. 357, §6º), sob pena de rejeição da oitiva das testemunhas excedentes. Int. - ADV: FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP), FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP), FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP), FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP), FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP), GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 419649/SP), MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022880-16.2021.8.26.0007/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Luiz Cesar da Silva Ramos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcio Jose da Silva - Magistrado(a) Lidia Conceição - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA EMBARGADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEQUÍVOCO CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Guimarães Teixeira (OAB: 452109/SP) - Fágner Souza Viana (OAB: 435727/SP) - 5º andar
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou