Felippe Bonanno Villar
Felippe Bonanno Villar
Número da OAB:
OAB/SP 435733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felippe Bonanno Villar possui 54 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP
Nome:
FELIPPE BONANNO VILLAR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
DESPEJO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000616-81.2025.8.26.0292 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Indalecio Villar Neto - Leandro de Souza Flauzino - - Optica Perfil de Jacareí Ltda - Me - Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão definitiva do recurso interposto. Mantenho a decisão de fls. 198 por seus próprios fundamentos Intime-se. - ADV: GUSTAVO TOLOSA DE MATTOS (OAB 243928/SP), GUSTAVO TOLOSA DE MATTOS (OAB 243928/SP), FELIPPE BONANNO VILLAR (OAB 435733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001690-32.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1008324-95.2019.8.26.0292) (processo principal 1008324-95.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Anna Cristina Bonanno - Orlando Thomaz Romano - - Raquel Maria Bonanno - - Sonia Maria Bonanno Cruz - - Braslar Construtora Ltda - Vistos. P.870: Manifeste-se a credora acerca do pedido, em cinco dias. Após, conclusos com urgência. Int. - ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), ANNA CRISTINA BONANNO (OAB 145079/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), FELIPPE BONANNO VILLAR (OAB 435733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005631-87.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1008310-14.2019.8.26.0292) (processo principal 1008310-14.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Anna Cristina Bonanno - Orlando Thomaz Romano - - Raquel Maria Bonanno - - Sonia Maria Bonanno Cruz - Vistos, Em dez dias, manifeste-se o credor informando se a obrigação foi integralmente cumprida. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a conseqüente extinção do processo. Int. - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), FELIPPE BONANNO VILLAR (OAB 435733/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), ANNA CRISTINA BONANNO (OAB 145079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000616-81.2025.8.26.0292 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Indalecio Villar Neto - Leandro de Souza Flauzino - - Optica Perfil de Jacareí Ltda - Me - Vistos. Fls.160/170: Manifeste- se o autor sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: GUSTAVO TOLOSA DE MATTOS (OAB 243928/SP), GUSTAVO TOLOSA DE MATTOS (OAB 243928/SP), FELIPPE BONANNO VILLAR (OAB 435733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001688-23.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1004169-78.2021.8.26.0292) (processo principal 1004169-78.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Mandato - A.C.B. - O.T.B. - - R.M.B. - - S.M.B.C. - Vistos. INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". E à teor do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Portanto, para a obtenção do benefício, deve haver coerência entre a impossibilidade afirmada e a situação minimamente descrita nos autos, conforme já exposto nos autos principais. Na hipótese dos autos, a autora ingressou com o presente cumprimento de sentença onde pleiteia o recebimento do valor de R$ 47.323,03 e requereu os benefícios da Assistência Judiciária mediante juntada de declaração de pobreza. Após determinação do juízo, apresentou declarações de ajuste anual ano calendário 2021, 2022 e 2023. As declarações apresentadas trazem informações de rendimentos recebidos de pessoa jurídica no valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) e R$ 1.825,00 (mil oitocentos e vinte e cinco reais). Contudo, na declaração exercício de 2023 constam rendimentos isentos e não tributáveis que somam R$ 90.008,49. Efetuou pagamentos que somam mais de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais - fls. 84). Assim, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Portanto, a autora não faz jus ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, cuja finalidade é destinada exclusivamente aos hipossuficientes, e à concessão a pessoas que não se enquadram nesta condição pode caracterizar desvio da sua finalidade, ou seja, uso abusivo do direito. Confira-se: "JUSTIÇA GRATUITA.INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO EM VISTA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS QUE NÃO SE COADUNA COM OS DOCUMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS, QUE DÃO CONTA DE QUE A AGRAVANTE AUFERE RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A ALEGADA MISERABILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A MERA DECLARAÇÃO SERIA SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES JUDICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE DEVE SER RESERVADA ÀQUELES CASOS EM QUE A IMPOSSIBILIDADE SE REVELE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2124725-71.2016.8.26.0000, Rel. Vito Guglielmi, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 12/08/2016)."; "O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alega, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (SJT-4ª Turma, RESp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198)." Contudo, na forma do art.82, §3º, do CPC, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Recebo a petição requerendo o cumprimento de sentença. Proceda-se ao arquivamento definitivo do processo de conhecimento (cód. 61615). Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente (). Decorrido o trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, manifeste-se o devedor sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante da condenação. DOS PAGAMENTOS: a) Consigno que os valores referentes à execução deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo, devidamente atualizados até a data do pagamento com os acréscimos legais. B) Os valores correspondentes à taxa judiciária e despesas processuais decorentes deste cumprimento de sentença deverão ser recolhidas utilizando a guia apropriada, sendo: a DARE para as taxas judiciárias e FEDTJ para as demais despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa. DAS FORMAS DE INTIMAÇÃO O devedor será intimado para cumprir a sentença: Através do Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; Por carta com aviso de recebimento, mediante o recolhimento da taxa necessária, salvo se o exequente for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do item 3.4. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo; Por meio eletrônico, quando, as empresas públicas e privadas cadastradas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, forem citadas por esse meio (Art. 246, § 1º do Código de Processo Civil) e não tiverem procurador constituído nos autos. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo; por edital, mediante o envio da minuta para o e-mail: jacarei3cv@tjsp.jus.br e o recolhimento da taxa necessária, salvo se o exequente for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, quando, a citação ocorreu por este meio e tiver sido revel na fase de conhecimento; Por meio de carta com aviso de recebimento, mediante o recolhimento da taxa necessária, salvo se o exequente for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, encaminhada ao endereço constante dos autos, se o requerimento de execução de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do artigo 513 do Código de Processo Civil. DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decorrido o prazo supramencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do Código de Processo Civil). DO BLOQUEIO DE BENS Sem prejuízo de outras providências, como medidas que dependem do Poder Judiciário, desde logo DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros, renda fixa (títulos públicos federais, CDB, COE, LCI, LCA, CRI, CRA, etc), renda variável (ações, ETF, FII, etc) e cotas de fundos de investimento, pelo sistema SISBAJUD, ficando desde já indeferida expedição de ofício a B3, CVM, Selic e ANBIMA, diante do Comunicado CG n. 148/2019. Esclareço desde já que ordens realizadas na modalidade teimosinha, tem prazo de 30 dias, máximo permitido pelo Sistema e por medida de economia e celeridade processual, após o término, serão juntados o relatório contendo o resumo da série e apenas os protocolos com resultado positivo. Defiro, ainda, o bloqueio de bens pelo RENAJUD, pesquisa no sistema INFOJUD, para a obtenção da última declaração do devedor. A pesquisa de imóvel no sistema ONR Operador Nacional de Registro de Imóveis (antigo ARISP) deverá ser feita diretamente pelo credor, salvo se houver deferimento de gratuidade processual, cuja providência será adotada pela serventia. Havendo saldo bloqueado, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Os comprovantes de depósitos servirão como TERMO DE PENHORA dos valores bloqueados, ficando o exequente, na pessoa de seu representante legal e/ou seu bastante procurador, nomeado DEPOSITÁRIO FIEL do bem/dinheiro bloqueado, ora, penhorado. A penhora estará formalizada com a juntada de todos os comprovantes. Valores irrisórios serão desbloqueados independentemente de manifestação das partes, em razão da demanda de serviço de transferência, penhora e liberação respectivos, que inviabilizam a medida, além de não satisfazerem a execução. Havendo veículos em nome do executado, proceda-se a restrição para transferência, a fim de garantir a execução. Após, a restrição pelo sistema RENAJUD, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou na falta deste, pessoalmente, a fornecer o endereço para localização do veículo bloqueado para transferência no sistema RENAJUD, sob pena de considerar seu silêncio ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do CPC. Com a resposta, no mesmo mandado, proceda-se a penhora e avaliação do veículo. Após a juntada do mandado cumprido, proceda-se a anotação de penhora no sistema RENAJUD. Formalizada a penhora SISBAJUD ou a juntada do Mandado de Penhora do bem indicado ou do veículo restringido, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (via correio). As diligências deferidas nos itens 5.1 e 5.2, somente serão realizadas após a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 1.608/03, calculada de acordo com o número de dilgências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, exceto se o requerente se tratar de parte beneficiária da gratuidade da justiça. O exequente deverá indicar expresamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. DO LEVANTAMENTO DE VALORES Não havendo recursos/manifestação do executado, fica, desde já, autorizado o levantamento do valor penhorado (SISBAJUD), devendo o exequente manifestar-se sobre a satisfação da execução, caso em que, o processo será extinto. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora. Se houver inércia do credor na oferta de cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo, com ciência ao credor. DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), FELIPPE BONANNO VILLAR (OAB 435733/SP), ANNA CRISTINA BONANNO (OAB 145079/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192385-67.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jacareí; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Despejo; Nº origem: 1000616-81.2025.8.26.0292; Assunto: Despejo para Uso Próprio; Agravante: Optica Perfil de Jacareí Ltda.-me e outro; Advogado: Gustavo Tolosa de Mattos (OAB: 243928/SP); Agravado: Indalecio Villar Neto; Advogado: Felippe Bonanno Villar (OAB: 435733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005818-03.2018.8.26.0292 (processo principal 1004183-04.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.C.B. - O.T.B. - - R.M.B. - - S.M.B.C. - Fica o devedor intimado a pagar o débito remanescente apontado em quinze dias, conforme determinado à p. 985. - ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), ANNA CRISTINA BONANNO (OAB 145079/SP), FELIPPE BONANNO VILLAR (OAB 435733/SP)