Fernando Batista Squarça
Fernando Batista Squarça
Número da OAB:
OAB/SP 435737
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO BATISTA SQUARÇA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000643-24.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.R.F. - G.B.M.O.R. - Defiro à requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. No mais, aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação. - ADV: MARIANA DA SILVA PIRES (OAB 441275/SP), FERNANDO BATISTA SQUARÇA (OAB 435737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005782-70.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - T.M.A. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: FERNANDO BATISTA SQUARÇA (OAB 435737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503785-47.2023.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.A.R. - - M.L.M.B. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, para ABSOLVER os acusados ALAEÇO ALVES RIBEIRO da prática do crime previsto no artigo 217-A, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f (prevalecendo-se de relações de coabitação), por um número indeterminado de vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal e MICHEL LEANDRO MIRANDA BATISTA da prática do crime previsto no artigo 217-A, caput, c.c. artigo 226, inciso II (ascendente), ambos do Código Penal, na forma do artigo 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/90, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Não há custas a serem recolhidas ante o decreto absolutório. Arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio DPE-SP/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, se o caso, e, ato contínuo, após as devidas comunicações, ao arquivo, com baixa no sistema. Após o trânsito em julgado, realizadas as devidas comunicações, ao arquivo, com baixa no sistema. P.I.C. - ADV: FERNANDO BATISTA SQUARÇA (OAB 435737/SP), DAVID SARCHIOLO CAVALCANTI FONTES (OAB 371753/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 150961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000643-24.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.R.F. - G.B.M.O.R. - Fls. 83/98: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 77 (Sem prejuízo, apresente cópia do documento pessoal.). Após, conclusos. - ADV: MARIANA DA SILVA PIRES (OAB 441275/SP), FERNANDO BATISTA SQUARÇA (OAB 435737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004598-39.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tais Fernanda Rosa Representando Sua Filha Ana Julia Rosa de Camargo - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP - - Fundação para O Desenvolvimento Médico e Hospitalar de São Paulo (famesp) e outro - Vistos. Fls. 136: o autor exterioriza seu inconformismo com as conclusões do laudo pericial. Contudo, não demonstrou falha no procedimento técnico, tampouco ausência de resposta a quesito. Publicada esta decisão, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Botucatu, 05 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO BATISTA SQUARÇA (OAB 435737/SP), THIAGO MOURA BRASIL ALEGRO (OAB 482168/SP), MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI (OAB 152167/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500898-47.2024.8.26.0470 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - DELSON JOSÉ EBÚRNEO - Vistos. Trata-se de de pedido de revogação da prisão preventiva realizado pela defesa, pautado nas condições pessoais e saúde que ostenta o denunciado Delson José Eburneo. Contudo, não vislumbro alteração da situação fático-jurídica já analisada por ocasião da decisão que determinou o decreto da prisão preventiva do investigado, em razão do descumprimento de medida protetiva, concedida nos autos 1500834-37.2024.8.26.0470, posto que não há novos elementos ou fundamentações. Conforme se constata nos autos da medida protetiva, a prisão preventiva foi decretada em circunstâncias de ameaça á vítima, conforme abaixo descrito: "...Também, há gravidade em concreto do fato praticado, conforme narra o Ministério Público nos autos: "...Em resposta às fls. 59/65, a autoridade policial informou a instauração de inquérito policial de n. 2284493-52.2024.120203 para investigar os delitos do artigo 147 do Código Penal e 24-A da Lei 11.340/2006. Consta ainda que, apesar de regularmente intimado acerca da aplicação das medidas protetivas de urgência nestes autos, o autor DELSON JOSÉ EBÚRNEO continua a ameaçar a vítima, valendo-se, para tanto, de mensagens no grupo de WhatsApp denominado "Rinha Política", enviadas por meio de seu dispositivo móvel de número (14) 98152-4087. Nas mensagens, o autor, em virtude do estado de saúde debilitado da irmã, refere-se a ela de forma pejorativa, proferindo ofensas como "morta viva, cancerosa do carai", além de a ameaçar que "pagará pelo que fez com minha mãe". Ele afirma ainda estar "pronto para fuder essa maldita agressora da minha mãe", sugerindo iminente violência... De fato, as medidas protetivas deferidas às fls. 9/11 não estão sendo suficientes para impedir o investigado de continuar a importunar a vítima, ameaçando-a e/ou injuriando-a, conforme informação prestava pela autoridade policial. Neste sentido, a medida extrema de prisão cautelar de DELSON JOSÉ EBÚRNEO afigura-se a única eficaz no caso concreto, pois para além de importunar a sua irmã, acometida de doença grave, necessitando de medicação diária, incluindo a administração de morfina, incita os demais integrantes do grupo WhatsApp denominado "Rinha Política" a agredi-la no dia das eleições municipais..." Ademais, o averiguado se encontra foragido em prejuízo da aplicação da lei. Com relação a saúde, importa considerar que em relação a debilidade de saúde, o denunciado poderá receber o tratamento necessário, no caso de estiver em estabelecimento penal. Habeas corpus. Ameaça. Prisão preventiva. Descumprimento de medida protetiva. Diante de notícias de reiterado descumprimento de medidas protetivas antes impostas, cabe manter a prisão preventiva do paciente, malgrado a assistência, quanto ao julgamento do mérito das acusações, da devida cláusula constitucional da presunção de inocência. ". (TJSP; PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Habeas Corpus Criminal nº 2107385-70.2023.8.26.0000 -Voto nº 5640 7 Habeas Corpus Criminal 2246216-06.2020.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Mazina Martins; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Data do Julgamento: 15/12/2020). Portanto, restam indeferidos os pedidos da defesa. Sem prejuízo, considerando que o denunciado Delson José Ebúrneo, encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça (fls.141) e constituiu defensor nos autos, intime-se a defesa para apresentar resposta á acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Cito, por oportuno: "A constituição de advogado nos autos, ainda que o réu esteja em local incerto e não sabido, afasta a necessidade de citação por edital e de suspensão do processo com fulcro no artigo 366 do CPP." (STJ - HC 360.024/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe 01/06/2016) Int. - ADV: FERNANDO BATISTA SQUARÇA (OAB 435737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010183-67.2023.8.26.0079 - Monitória - Cheque - Felipe de Barros - Manifeste-se o autor acerca do AR negativo de fls. 121. Motivo: "desconhecido". - ADV: FERNANDO BATISTA SQUARÇA (OAB 435737/SP)
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