Fredson Soares Divino
Fredson Soares Divino
Número da OAB:
OAB/SP 435742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fredson Soares Divino possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJAM
Nome:
FREDSON SOARES DIVINO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1011066-33.2024.8.26.0320; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 24ª Câmara de Direito Privado; PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR; Foro de Limeira; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011066-33.2024.8.26.0320; Servidão; Apte/Apdo: Associação dos Proprietarios do Residencial e Chacaras Vitoria; Advogado: Fredson Soares Divino (OAB: 435742/SP); Apdo/Apte: Associação de Moradores do Residencial Colinas do Sol Nascente; Advogado: Rodrigo Aparecido Matheus (OAB: 263514/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007755-68.2023.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Oseias de Campos - Pedro Henrique Giotto Pieri - - Ingrid Aparecida Barbosa Pieri e outro - Vistos. Fls. 204/218 - Manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias acerca do ofício recebido do mercado livre. No mais, aguarde-se as respostas dos ofícios expedidos a UBER e ao IFOOD. Intime-se. - ADV: FREDSON SOARES DIVINO (OAB 435742/SP), FREDSON SOARES DIVINO (OAB 435742/SP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1011066-33.2024.8.26.0320; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Limeira; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011066-33.2024.8.26.0320; Assunto: Servidão; Apte/Apdo: Associação dos Proprietarios do Residencial e Chacaras Vitoria; Advogado: Fredson Soares Divino (OAB: 435742/SP); Apdo/Apte: Associação de Moradores do Residencial Colinas do Sol Nascente; Advogado: Rodrigo Aparecido Matheus (OAB: 263514/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015195-81.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Jose Deivison dos Santos Silva - Alex Tadeu Zaballa - Vistos, EM SANEADOR. Do proêmio, não há que se falar em ilegitimidade passiva do réu quando restar comprovado que foi ele quem recebeu diretamente o valor referente à compra do animal objeto da lide. A legitimidade passiva, nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, exige que o réu seja titular da relação jurídica de direito material discutida na demanda. No caso, ao receber o pagamento, o réu assumiu a posição de parte na relação contratual, sendo, portanto, legítimo para figurar no polo passivo da ação. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIMENTO - RECURSO PROVIDO. - A legitimidade das partes é uma das condições da ação e consubstancia-se quando constatado que o autor é o possível titular do direito postulado e o réu a pessoa responsável por suportar eventual condenação. - Não comprovada a relação jurídica entre as partes, mormente pela ausência de contrato de prestação de serviço firmado por elas, o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva é medida que se impõe. (TJMG- Apelação Cível 1.0024.15.007033-2/002, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/03/2021, publicação da súmula em 04/03/2021) Assim, sendo o Réu o destinatário do pagamento, não há que se cogitar sua exclusão do feito por ilegitimidade passiva. O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem irregularidades. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Dou o feito por SANEADO. Necessária a produção de prova pericial, especialmente por conta da controvérsia estabelecida na inicial e contestação em relação à idade do animal. Nomeio perita do Juízo, a veterinária Dra. Fernanda do Passo Ramalho (e-mail: frveterinaria@gmail.com), independente de compromisso. As partes, querendo, poderão indicar Assistentes Técnicos e formular quesitos, em 15 (quinze) dias. De acordo com a exegese que se extrai do artigo 95 do Código de Processo Civil, o custeio da perícia deverá ser carreado à parte Requerente, já que por ela foi postulado pela produção de prova técnica. Intime-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o valor de seus honorários em caráter definitivo. A seguir, intimem-se a parte requerente a se manifestar sobre a proposta de honorários e, em havendo concordância, a proceder ao depósito judicial da importância em sua integralidade no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. Comprovado o depósito nos autos, intime-se a perita a iniciar os trabalhos, comunicando-se nos autos a data, para permitir a intimação das partes. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Discordando os interessados das conclusões da perita, apresentem críticas no prazo de 15 (quinze) dias, seguintes a intimação do laudo pela imprensa. Esta decisão, em seu parágrafo quinto, servirá de quesito do juízo, a ser respondido pela experta, devendo apresentar outras considerações sobre o estado e qualidade do animal que julgar necessárias. Intime-se. - ADV: FREDSON SOARES DIVINO (OAB 435742/SP), MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009963-88.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Maria de Oliveira Assis - Neon Financeira Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Renovo o despacho retro. Intime-se. - ADV: FREDSON SOARES DIVINO (OAB 435742/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007464-97.2025.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Viviane Aparecida de Carvalho da Silva - Vistos. O pedido de gratuidade judiciária será analisado após a apresentação das primeiras declarações. Nomeio VIVIANE APARECIDA DE CARVALHO DA SILVA para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de APARECIDO PEREIRA DE CARVALHO, independentemente de compromisso. No prazo de 60 (sessenta) dias apresente a inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Cópia da certidão de casamento do inventariado; 4) Cópia dos documentos pessoais e representação dos demais herdeiros ou promova a citação deles; 5) Certidão negativa de débitos federais em nome do falecido; 6) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 7) Certidão de valor venal no ano do óbito dos imóveis inventariados; 8) Certidão negativa Federal do imóvel rural e declaração ITR. 9) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 10) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito, se o caso; 11) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do falecido; 12) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso; Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FREDSON SOARES DIVINO (OAB 435742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007464-97.2025.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Viviane Aparecida de Carvalho da Silva - Vistos. O pedido de gratuidade judiciária será analisado após a apresentação das primeiras declarações. Nomeio VIVIANE APARECIDA DE CARVALHO DA SILVA para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de APARECIDO PEREIRA DE CARVALHO, independentemente de compromisso. No prazo de 60 (sessenta) dias apresente a inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Cópia da certidão de casamento do inventariado; 4) Cópia dos documentos pessoais e representação dos demais herdeiros ou promova a citação deles; 5) Certidão negativa de débitos federais em nome do falecido; 6) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 7) Certidão de valor venal no ano do óbito dos imóveis inventariados; 8) Certidão negativa Federal do imóvel rural e declaração ITR. 9) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 10) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito, se o caso; 11) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do falecido; 12) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso; Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FREDSON SOARES DIVINO (OAB 435742/SP)