Maria Do Socorro De Carvalho

Maria Do Socorro De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 435822

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Do Socorro De Carvalho possui 32 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) USUCAPIãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001998-98.2019.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Shirley da Silva Ferreira José - - Mauricio Jose Junior - Interessados , incertos , ausentes e desconhecidos - Em saneamento progressivo ab initio litis, não vislumbro possível o julgamento do feito neste momento. Compulsando os autos, observo que o memorial descritivo apresentado pelos autores (fls.77), atende, de início, às exigências da Lei de Registros Públicos, mormente os princípios da especialidade e refinamento; todavia, a perícia é imprescindível porque as medidas existentes são inseguras, além de a realidade tabular poder não corresponder ao exercício físico da posse. Além disso, ao que consta, a área foi destacada de parte maior, imprescindível a verificação exata da área possuída, em interesse dos próprios autores. Nomeio como perito judicial o Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a perícia deverá ser custeada nos moldes da Resolução TJSP 910/2023. Observa-se que a área de interesse dos autores não é de grande extensão e, no caso concreto, não há qualquer particularidade que dificulte o trabalho do perito ou aumente de forma considerável o tempo exigido para a prestação do serviço. Logo, fixo a complexidade da perícia no Grau I e arbitro os honorários periciais no valor de 58 UFESP's. Assim, providencie a Serventia a intimação do perito por e-mail para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste concordância ou não com a nomeação. Em havendo concordância, deverá o perito aguardar futura comunicação para dar início aos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. No prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentem os requerentes e o Ministério Público os respectivos quesitos e indiquem, caso considerem necessário, seus assistentes técnicos. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de cinco dias e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 10 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico. Seguem os quesitos judiciais: 1) Apresente o Sr. Perito memorial descritivo topográfico do imóvel objeto do pedido de usucapião, de modo a descrevê-lo com a exata localização, medidas lineares e área. Para tanto deverão ser observados os critérios previstos no art. 176, § 1º, II, e item 3, e art. 225 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), e itens 48 e 49 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2) A qual matrícula/transcrição encontra-se vinculado o imóvel atualmente? O terreno pretendido compreende a área integral ou parcial da matrícula/transcrição em questão? Qual a área remanescente do imóvel? 3) Quais são seus confrontantes e respectivos endereços? 4) Há indícios de exercício de posse no local? É possível afirmar quem exerce a referida posse e por quanto tempo? 5) Preste outros esclarecimentos que considerar oportunos. Sem prejuízo, o autor deverá juntar declarações de testemunhas, com firma reconhecida, indicando o período de posse exercido no local. Intime-se. Jandira, 04 de julho de 2025 - ADV: MARIÂNGELA FREITAS DE ABREU (OAB 268991/SP), MARIÂNGELA FREITAS DE ABREU (OAB 268991/SP), MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (OAB 435822/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003630-87.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1001726-88.2020.8.26.0002) (processo principal 1001726-88.2020.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.N.L. - C.F.L. - Manifeste-se a parte interessada, por peticionamento eletrônico através de seu advogado, sobre a diligência negativa retro, fornecendo o atual endereço a diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. - ADV: RAQUEL PAES RIBEIRO (OAB 295732/SP), MÁRCIA APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 504976/SP), MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (OAB 435822/SP), FABIANA BATISTA (OAB 419856/SP), GIOVANA MARIA DE BARROS LEITE (OAB 394050/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000651-39.2022.4.03.6342 AUTOR: MARIA DA PAZ DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO - SP435822 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Barueri-SP, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000852-29.2025.8.26.0299 (processo principal 1001633-44.2019.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.L.O. - L.S.O. - Fl. 86 - Defiro. Expeça-se oficio ao INSS, a fim de verificar eventual existência de vínculo empregatício do executado (LUCAS DA SILVA DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade do RG nº 41.798.970-2 e inscrito no CPF/MF sob nº 435.889.148-97). Servirá a presente decisão como oficio, cabendo à parte requerente sua retirada e protocolo. - ADV: ADREIZA FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 355064/SP), MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (OAB 435822/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001411-23.2023.5.02.0051 RECLAMANTE: LORRANI DA MATA SANTOS RECLAMADO: RASTRECALL - SP REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 768b6b9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. DANIELE REIS E SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante o despacho de id.b1c4db0, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante em id.63b5b36, referente a responsabilidade da 1ª reclamada e os cálculos apresentados pela 2ª reclamada em id.0b886d3, referente a sua responsabilidade e fixo o valor da condenação em: PRINCIPALR$ 21.053,41JUROSR$ 123,55INSS RECDAR$ 2.099,55HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSR$ 1.058,85TOTALR$ 24.335,36DATA DE ATUALIZAÇÃO30.04.25INSS RECTE-R$ 678,37 Caso a execução prossiga em face da 2ª reclamada, responsável subsidiária, deverá ser observado que o valor a ser executado será de: PRINCIPALR$ 16.305,78JUROSR$ 3.349,77INSS RECDAR$ 671,41HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSR$ 982,78TOTALR$ 21.309,74DATA DE ATUALIZAÇÃO30.06.25INSS RECTE-R$ 174,78 Índice de atualização: SELIC RECEITA FEDERAL.  Contribuição previdenciária e fiscal nos termos da sentença. Dada à natureza alimentar dos créditos trabalhistas, deve o juiz conferir efetividade à prestação jurisdicional, seguindo também os demais princípios que regem o processo trabalhista. Dessa forma, não é possível exigir do hipossuficiente que aguarde o recebimento desse crédito no processo de recuperação judicial quando há possibilidade de pagamento pela devedora subsidiária. Assim, considerando que os depósitos recursais da 2ª reclamada garantem a execução, libere-se da seguinte forma:  líquido reclamante: R$19.658,21INSS recte: R$174,78 Honorários advocatícios: R$991,65INSS recda: R$671,41 Saldo reclamada: R$830,19 Comunique-se as demais Varas deste Regional sobre o saldo remanescente a ser restituído à reclamada (R$830,19). Decorrido o prazo de 05 dias, sem solicitação de penhora no rosto dos autos, libere-se à ré que fica intimada a indicar seus dados bancários. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RASTRECALL - SP REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA - MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001411-23.2023.5.02.0051 RECLAMANTE: LORRANI DA MATA SANTOS RECLAMADO: RASTRECALL - SP REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 768b6b9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. DANIELE REIS E SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante o despacho de id.b1c4db0, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante em id.63b5b36, referente a responsabilidade da 1ª reclamada e os cálculos apresentados pela 2ª reclamada em id.0b886d3, referente a sua responsabilidade e fixo o valor da condenação em: PRINCIPALR$ 21.053,41JUROSR$ 123,55INSS RECDAR$ 2.099,55HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSR$ 1.058,85TOTALR$ 24.335,36DATA DE ATUALIZAÇÃO30.04.25INSS RECTE-R$ 678,37 Caso a execução prossiga em face da 2ª reclamada, responsável subsidiária, deverá ser observado que o valor a ser executado será de: PRINCIPALR$ 16.305,78JUROSR$ 3.349,77INSS RECDAR$ 671,41HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSR$ 982,78TOTALR$ 21.309,74DATA DE ATUALIZAÇÃO30.06.25INSS RECTE-R$ 174,78 Índice de atualização: SELIC RECEITA FEDERAL.  Contribuição previdenciária e fiscal nos termos da sentença. Dada à natureza alimentar dos créditos trabalhistas, deve o juiz conferir efetividade à prestação jurisdicional, seguindo também os demais princípios que regem o processo trabalhista. Dessa forma, não é possível exigir do hipossuficiente que aguarde o recebimento desse crédito no processo de recuperação judicial quando há possibilidade de pagamento pela devedora subsidiária. Assim, considerando que os depósitos recursais da 2ª reclamada garantem a execução, libere-se da seguinte forma:  líquido reclamante: R$19.658,21INSS recte: R$174,78 Honorários advocatícios: R$991,65INSS recda: R$671,41 Saldo reclamada: R$830,19 Comunique-se as demais Varas deste Regional sobre o saldo remanescente a ser restituído à reclamada (R$830,19). Decorrido o prazo de 05 dias, sem solicitação de penhora no rosto dos autos, libere-se à ré que fica intimada a indicar seus dados bancários. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LORRANI DA MATA SANTOS
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001685-91.2018.8.26.0299 (processo principal 1002675-36.2016.8.26.0299) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.O.R. - J.R.S.J. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (OAB 435822/SP), ELOISA GOMES (OAB 126932/SP)
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