Maria Karolina Alves Da Costa
Maria Karolina Alves Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 435823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Karolina Alves Da Costa possui 55 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARIA KAROLINA ALVES DA COSTA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100158-37.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cemag Construcoes e Engenharia Ltda - Vistos. Nos termos da petição, para citação ou intimação, recolha-se a diferença da Diligência de Oficial de Justiça (correto são 03 ufesp's). Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARIA KAROLINA ALVES DA COSTA (OAB 435823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001329-81.2024.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cemag Construções e Engenharia Ltda - Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial que Cemag Construções e Engenharia Ltda move em face de Jessica de Sousa Silva e outros. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 56/59, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em 13/08/2025), sem prejuízo de outras parcelas não contempladas no acordo. Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Aguarde-se, em arquivo, notícia acerca do cumprimento do acordo. Código de arquivamento: 61614. P.R.I.. - ADV: MARIA KAROLINA ALVES DA COSTA (OAB 435823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002218-72.2023.8.26.0197 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cemag Construções e Engenharia Ltda - Vistos. Face ao pagamento do débito, conforme informação de fls. 54, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARIA KAROLINA ALVES DA COSTA (OAB 435823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007850-83.2021.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Genival Francisco de Lima (Espólio) - Apelante: Anunciada Severina de Lima (Inventariante) - Apelada: Heloisa Fatima Pagani Barros - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Maria Karolina Alves da Costa (OAB: 435823/SP) - Mayara dos Santos Maia (OAB: 445112/SP) - Katia de Oliveira (OAB: 284939/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002735-14.2022.8.26.0197 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cemag Construções e Engenharia Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Informar, em 05 dias, endereço da requerida Verônica Aparecida dos Santos, para possibilitar citação (Pesquisa de endereços, às fls. 98/101). Em caso de pedido para novas diligências, juntar as respectivas custas. - ADV: MARIA KAROLINA ALVES DA COSTA (OAB 435823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005609-77.2022.8.26.0006 (processo principal 1007307-38.2021.8.26.0006) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.B.E. - K.H.E. - Trata-se a presente demanda de Ação de Execução de Alimentos, ajuizada por K. B. E., menor representada pela mãe, em face de seu pai K. H. E., todos qualificados nos autos, nos termos do artigo 528, §7º, do Código de Processo Civil, cobrando as prestações alimentícias do período de junho/2022 a setembro/2022, acrescidas das parcelas que se vencerem no curso da demanda, pelo rito da prisão. Título executivo à f. 12/14. Determinada a intimação do executado para pagamento do débito em atraso (f. 34), este se habilitou nos autos e apresentou justificativa e documentos às f. 40/48, alegando que a pensão alimentícia referente aos meses de junho, julho e agosto/2022 foram pagas de acordo com a decisão que fixou os alimentos provisórios em 1 (um) salário mínimo. A exequente informou que os comprovantes de pagamentos juntados pelo executado referem-se aos pagamentos da sua mensalidade escolar, não devendo ser considerados para abatimento dos alimentos em atraso. O executado foi intimado para o pagamento da dívida (fls.117). A exequente requer a prisão do executado (fls.122). As advogadas do executado comprovaram a revogação do mandato (fls.123). O executado quedou inerte (fls.127). É a síntese. Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de prisão. Int. - ADV: MARIA KAROLINA ALVES DA COSTA (OAB 435823/SP), JULIANA YURI TEIXEIRA INOUE (OAB 421368/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005111-02.2024.8.26.0197 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cemag Construções e Engenharia Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre os resultados negativos de cartas de citação/intimação (fls. 29/30) e carta assinada por pessoa diversa (fls. 28). - ADV: MARIA KAROLINA ALVES DA COSTA (OAB 435823/SP)