Rafaelle Cortes De Oliveira
Rafaelle Cortes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 435876
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAELLE CORTES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011304-19.2025.8.26.0002 (processo principal 1047386-08.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rafaelle Cortes de Oliveira - Lucia Balbina Almeida Cesar - - Izildinha Aparecida Almeida Porto - - Suzana de Cassia Almeida Dias - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento pela exequente dos depósitos feitos pelas executadas, incumbindo-lhe a apresentação de formulário de levantamento eletrônico. No prazo de cinco dias, diga a exequente se concorda com o parcelamento proposto pelas executadas, ou requeira logo o que for de seu interesse, apresentando demonstrativo atualizado de seu crédito. Int. - ADV: SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 246598/SP), SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 246598/SP), RAFAELLE CORTES DE OLIVEIRA (OAB 435876/SP), SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 246598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038048-71.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedito Antonio Rodrigues - Guilherme Lima Vasquez - - Vinícius Lima Galdino dos Santos - Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência aos interessados da resposta ao oficio juntado aos autos. - ADV: RAFAELLE CORTES DE OLIVEIRA (OAB 435876/SP), RAFAELLE CORTES DE OLIVEIRA (OAB 435876/SP), RAFAELLE CORTES DE OLIVEIRA (OAB 435876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046305-45.2025.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.S.L. - Vistos. Certidão retro: Providencie a parte responsável pelo pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, conforme ato ordinatório expedido. No silêncio, expeça-se certidão para inscriçãona dívida ativa, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: RAFAELLE CORTES DE OLIVEIRA (OAB 435876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0010965-49.2024.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Benedito Gomes - Recorrente: Andréa Baiochi Gomes - Recorrido: Misrael Wilk Alves Marques - Recorrido: Maria Aparecida Alves Marques - PLACA SUZH77 - Vistos. Tem direito à gratuidade da justiça a pessoa física com insuficiência de recursos para pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, conforme previsto no art. 98 do Código de Processo Civil. A Defensoria Pública utiliza, como critério objetivo para apuração do direito ao atendimento por aquela instituição, pessoas com renda familiar de até 3 salários-mínimos por mês, conforme informado em seu site de internet. Por se tratar de critério razoável e objetivo, adota-se o mesmo entendimento. Cuida-se, porém, de regra geral, que comporta exceções, a serem analisadas em cada caso concreto. No caso presente, não há elementos de convicção que permitam concluir pela hipossuficiência financeira das partes interessadas. A propósito dessa questão, no caso presente deve ser levado em consideração que (1) o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95 não exige pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 1.º grau de jurisdição, nem sob a forma de adiantamento ou antecipação, nem ao final do processo, enquanto não houver recurso improvido; (2) o valor da taxa judiciária e das despesas, a ser recolhido como preparo recursal, é módico, diante do reduzido valor da causa em tramite perante o Juizado Especial; (3) não foi demonstrado, de forma objetiva, pela parte pretendente, que o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios comprometerá ou sequer dificultará a sua subsistência e a de sua família. No caso presente, não há documentos suficientes para inferir que os recorrentes ostentam renda líquida mensal inferior a 3 salários-mínimos, nem mesmo declaração de hipossuficiência de próprio punho. No mais, insta observar que os recorrentes são proprietários de veículo avaliado em mais de R$ 40.000,00, como bem argumentaram os recorrido em contrarrazões (fl. 122), o que demonstra a sua capacidade financeira. Por tais razões, indefiro a gratuidade da justiça. Excepcionalmente, defiro o prazo improrrogável de 48 horas para realização e comprovação do pagamento das custas e das despesas de preparo, sob pena de deserção deste recurso. Int. - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Advs: Ana Carolina Aroli Marques de Oliveira (OAB: 426624/SP) - Rafaelle Cortes de Oliveira (OAB: 435876/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034714-29.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.L.S. - L.R.F.S. - Juiz(a) de Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. Fls. 156/158 e 173/174 (renúncia dos procuradores do autor, comprovando o cumprimento do disposto no art. 112 do Código de Processo Civil): anote-se. Aguarde-se por quinze dias a constituição de novo(s) patrono(s) pelo autor. Decorridos, intime-se-o pessoalmente para regularizar a representação processual (constituir novo patrono) e dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do Art.485, parágrafo 1º do CPC. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), RAFAELLE CORTES DE OLIVEIRA (OAB 435876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034714-29.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.L.S. - L.R.F.S. - Juiz(a) de Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. Fls. 156/158 e 173/174 (renúncia dos procuradores do autor, comprovando o cumprimento do disposto no art. 112 do Código de Processo Civil): anote-se. Aguarde-se por quinze dias a constituição de novo(s) patrono(s) pelo autor. Decorridos, intime-se-o pessoalmente para regularizar a representação processual (constituir novo patrono) e dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do Art.485, parágrafo 1º do CPC. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), RAFAELLE CORTES DE OLIVEIRA (OAB 435876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038048-71.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedito Antonio Rodrigues - Guilherme Lima Vasquez - - Vinícius Lima Galdino dos Santos - Vistos. 1. Oficie-se ao DETRAN/SP requisitando-se que o referido órgão forneça a este juízo a CRLV atualizada do veículo tipo automóvel de marca/modelo Fiat/Idea ELX Flex, ano de fabricação/modelo 2007/2008, cor prata, cód. Renavam nº 00937089478, chassi 9BD13561382070981. 2. No mais, em que pesem os argumentos apresentados em item "2" de petição de fls. 71, uma vez que a falecida não deixou dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte em seu nome perante a Previdência Social e que não há intenção dos herdeiros em renunciar às suas quotas-partes, observo desde já que eventual alvará autorizando a transferência da propriedade do bem supra será expedido em nome do meeiro e dos herdeiros filhos, respeitando-se seus respectivos quinhões. 3. Por fim, considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e instrumentalidade das formas, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, devendo sua distribuição ser providenciada pelos interessados. 4. Decorrido o prazo legal, na omissão, arquivem-se. Int. - ADV: RAFAELLE CORTES DE OLIVEIRA (OAB 435876/SP), RAFAELLE CORTES DE OLIVEIRA (OAB 435876/SP), RAFAELLE CORTES DE OLIVEIRA (OAB 435876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034780-09.2024.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.L.V. - L.R.F.S. - Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora foi regularmente intimada, no endereço informado nos autos, para regularizar sua representação processual, sob pena de extinção (fls. 1030). O artigo 76 do CPC disciplina que verificada pelo juiz a incapacidade processual da parte ou a irregularidade da representação, o processo será suspenso com designação de prazo para que seja sanado o vício. Em seu § 1º e inciso I, o mesmo diploma legal determina a extinção do processo, que esteja em instância originária, caso a parte autora não cumpra a determinação que lhe cabia. Na hipótese, a autora foi intimada, por carta, conforme fls.1030, para regularizar a sua representação processual, retornando o AR negativo. Todavia, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos. Nestes termos, ante a manifestação do Ministério Público (1035/1036) e, não havendo qualquer manifestação nos autos, existindo óbice ao desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 76, §1º e 485, IV do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C - ADV: RAFAELLE CORTES DE OLIVEIRA (OAB 435876/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034780-09.2024.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.L.V. - L.R.F.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1023/1024 ciência às partes. Nada Mais - ADV: LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), RAFAELLE CORTES DE OLIVEIRA (OAB 435876/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000124-56.2025.8.26.0286/SP AUTOR : STEVANS JOHANSSON SANTOS MACEDO ADVOGADO(A) : RAFAELLE CORTES DE OLIVEIRA (OAB SP435876) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de antecipação da tutela por não me convencer de plano, sem que se estabeleça o contraditório, com exclusiva abordagem da prova documental produzida, sobre a verossimilhança dos argumentos alinhados na petição inicial, mormente porque o aparente motivo do bloqueio visa cobrir eventuais disputas e chargebacks a compradores, oriundos de suposta irregularidade no perfil do autor, profissional autônomo. Nesse passo, repita-se, prudente que se estabeleça o contraditório, ou ainda venham aos autos maiores e melhores informações, certo que o pedido de liminar poderá ser objeto de reanálise na sentença. No mais, trata-se de bloqueio realizado ainda em abril, de valor não vultoso, de tal forma que não se coloca extremada urgência a justificar a medida, que poderá ser revista depois de instalado o contraditório. Para audiência de conciliação, designo o dia 20/08/2025 14:15:00, que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá o autor comparecer pessoalmente na audiência de conciliação designada, sendo que sua ausência injustificada, implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. No mais, esclareço ao autor que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, "o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes" (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Anotem-se os dados cadastrais do autor junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Cite-se e intime-se.
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