Ralf Da Paz Pires
Ralf Da Paz Pires
Número da OAB:
OAB/SP 435877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ralf Da Paz Pires possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, STJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRF4, STJ
Nome:
RALF DA PAZ PIRES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (2)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500350-51.2022.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - Agatha Aparecida Azevedo Silva - - Eric de Souza Santos - - Geraldo Sales da Costa - - Iria Rubslaine Gomes de Campos - - Ketheleen Camila Sousa Lemos - - Luan Vitor Siqueira de Jesus - - LUCIENE NEVES FERREIRA - - Luis Alberto Santos Aguiar Junior - - Michael Douglas Anjos Coelho de Oliveira - - Renan Bortoletto - - Ricardo Marques de Oliveira - - Tatiana Roberta Jesus Vieira e outro - Vistos. Fls. 4977/4982: trata-se de pedido de prisão domiciliar formulado em favor de Tatiana Roberta Jesus Vieira. Alega que possui um nódulo na mama direta e histórico familiar de câncer de mama, bem como que foi solicitado exame médico em 27/02/2025 e até a presente data aguarda a realização do mesmo. Também relata que vem se submetendo a tratamento psiquiátrico e apresentando perda de peso considerável. Por fim, especificou que está presa em unidade prisional em desacordo com o contido no Estatuto da OAB. Traz documentos de fl. 4983/5024. Ministério Público se manifestou às fls. 5028/5030. Reiteração às fls 5042/5045. Documentos fls. 5046/5054. Ministério Público se manifestou novamente às fls. 5704/5705. A ré já formulou outros pedidos de revogação de prisão, razão pela qual o Ministério Público Estadual reiterou as manifestações de fls. 2406/2420, no qual repeliu a argumentação da prisão em desacordo com o Estatuto da OAB, e de fls. 12/22 dos autos n. 0000986-86.2025.8.26.0483 (apenso). Quanto ao alegado estado de saúde da requerente, a documentação acostada aos autos não evidencia que esteja extremamente debilitada por motivo de doença grave. O relatório de saúde de fls. 4983/4984, datado de 11 de abril de 2025, informou que Tatiana foi atendida pela médica clínica geral, que prescreveu medicações para continuidade de seu tratamento de diabetes, além de ter sido incluída no programa de controle de Hipertensão e Diabetes: Hiperdia. Também apontou que Tatiana foi atendida por médico psiquiatra, visto relatar tratamento para depressão há 02 anos, sendo devidamente medicada. Ainda, foi mencionado que ela passou por atendimento ginecológico e foi solicitado ultrassom de mama, o qual aguarda agendamento mediante disponibilidade de vaga (CROSS). Prontuário médico fls. 4985/5007, comprovam os atendimentos médicos e a realização de exames. Fl.S 5008/5023, exames médicos realizados. Conforme apontou o Ministério Público, as informações obtidas no prontuário da acusada especificaram que ela recebe cuidados médicos de várias especialidades na unidade prisional (com diversos atendimentos), já realizou exames laboratoriais e que sua saúde está amplamente assistida na unidade prisional. Também não se observa no processo a negativa do agendamento do exame ou informação de que o ultrassom para acompanhamento do nódulo não tenha sido efetivamente realizado. Não restou comprovado nos autos que Tatiana esteja acometida por enfermidade extremamente grave. Os documentos anexados informam que está recebendo o tratamento adequado dentro do sistema penitenciário. Posto isto, indefiro o pedido formulado em favor de Tatiana Roberta Jesus Vieira. Fl. 5774/5775, 5778/5782 e 5783/5798: por ora, aguarde-se a manifestação do Ministério Público. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público sobre as defesas apresentadas. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCOS ROBERTO CEBOLA E SILVA (OAB 209766/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP), RODRIGO BONAMETTI DE MIRANDA (OAB 410471/SP), THIAGO ISSAO NAKAGAWA (OAB 49807/PR), MARCOS ANTONIO DAS NEVES FILHO (OAB 348456/SP), MARCOS ANTONIO DAS NEVES FILHO (OAB 348456/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP), RALF DA PAZ PIRES (OAB 435877/SP), RALF DA PAZ PIRES (OAB 435877/SP), RALF DA PAZ PIRES (OAB 435877/SP), RALF DA PAZ PIRES (OAB 435877/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP), RODRIGO BONAMETTI DE MIRANDA (OAB 410471/SP), ERIKA FERNANDA TIMOTEO CAVICHIOLI ALESSI (OAB 144530/SP), JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP), ERIKA FERNANDA TIMOTEO CAVICHIOLI ALESSI (OAB 144530/SP), ERIKA FERNANDA TIMOTEO CAVICHIOLI ALESSI (OAB 144530/SP), ERIKA FERNANDA TIMOTEO CAVICHIOLI ALESSI (OAB 144530/SP), JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP), JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP), RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP), BERTA LUCIA RODRIGUES REIS (OAB 389845/SP), JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP), RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP), BERTA LUCIA RODRIGUES REIS (OAB 389845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1535312-07.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.P.J.L. - - K.E.A.M. - - M.G.S. - - J.F.L.M. - - M.V.P. - - M.L.D.S. - - C.A.S. - - C.B.S. - - R.J.R. - - P.H.D.S. e outros - Fls. 1122/1151: Ciente do cumprimento do mandado de prisão em desfavor do corréu Cristiano. Observo que já foi expedida carta precatória para citação às fls. 1158/1159. Ainda, oficie-se ao Juiz Corregedor do estabelecimento prisional e solicite-se autorização para o recambiamento do réu. Com a autorização, providencie-se o necessário para efetivação do ato. Fls. 1155/1157 e 1173/1175: Anote-se. Fls. 1160/1161: Anote-se a constituição de Defesa pelo corréu Matheus Giuliano. Fls. 1166/1167 e 1176/1179: Anote-se a substituição do Defensor Dativo para os corréus Maria Lúcia e Paulo Henrique, ficando nomeado o Defensor indicado. Intimem-se os dois Defensores Dativos, pessoalmente, para ciência do processado, bem como para que informem eventual opção de intimação dos demais atos processuais via DJE. Fls. 1180/1185: Ciente da resposta à acusação apresentada em favor dos réus Maria Lúcia e Paulo Henrique. Aguarde-se para oportuna apreciação conjunta. Observo que os documentos de fls. 1186/1189 não estão assinados pelos réus. Cobre-se a devolução dos mandados de citação ainda pendentes, devidamente cumpridos. Por fim, certifique-se o cumprimento das determinações de fls. 1105/1106 e 1118 e/ou eventual decurso de prazo, se o caso. - ADV: STENIO SILVA VIANA (OAB 515773/SP), MARJORIE DE CAMPOS ANUNCIAÇÃO (OAB 398559/SP), MARDSON COSTA SANTOS (OAB 410898/SP), WILLIAM GURZONI (OAB 96983/SP), CÉSAR MARTINS MURAT (OAB 436034/SP), WILLIAM GURZONI (OAB 96983/SP), MARINA JORDAO DA COSTA (OAB 182680/MG), LETICIA MAC-INTYER BORGES DE OLIVEIRA (OAB 200106/MG), RALF DA PAZ PIRES (OAB 435877/SP), MARCELO DA SILVA VIANA (OAB 453331/SP), LARISSA GRAZIELA NICACIO (OAB 460669/SP), LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 458745/SP), CECILIA REIS SQUINCAGLIA (OAB 457802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500045-03.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VICTOR DE LUNA DOS SANTOS - - WILLIAM PEREIRA DA SILVA - - CLÁUDIO JÚNIOR FÉLIX DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para: 1) CONDENAR CLAUDIO JÚNIOR FELIX DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 155, §4º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II; 311, §2º, inciso III; e 180, caput, todos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo codex, à pena total de 08 (oito) anos, 05 (cinco) meses e 03 (três) dias de reclusão em regime inicial fechado e 40 (quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo. 2) CONDENAR VICTOR DE LUNA DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 155, §4º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II; 311, §2º, inciso III; e 180, caput, todos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo codex, à pena total de 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 27 (vinte e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo. 3) CONDENAR WILLIAM PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 155, §4º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II; 311, §2º, inciso III; e 180, caput, todos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo codex, à pena total de 06 (seis) anos e 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime inicial fechado e 45 (quarenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo. Condeno os acusados ao pagamento das custas processuais. Considerando as penas imputadas, inviável que os réus recorram em liberdade, eis que evidenciada a necessidade de garantir a aplicação da lei penal. Expeçam-se guias de recolhimento provisório e ofício de recomendação ao local em que se encontram custodiados. Decreto o perdimento dos instrumentos utilizados para a prática dos crimes (pé-de-cabra, abraçadeiras e luvas), bem como do veículo Fiat Doblo com placas adulteradas, o qual deverá ser vendido em leilão. Intimem-se a vítima Wagner Mikio Oda quanto à sentença (artigo 201, § 2º, do CPP). Após o trânsito em julgado: a) comunique-se ao IIRGD e TRE; b) expeça-se e encaminhe-se a guia de recolhimento definitiva ou ofício de aditamento à Vara das Execuções Criminais competente; c) elabore-se cálculo de multa e expeça-se certidão de sentença (conforme artigo 480 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral de Justiça); d) se não for hipótese de isenção, elabore-se o cálculo da taxa judiciária e intime-se o acusado para pagamento, no prazo de 60 dias; e) providencie-se o necessário para destinação dos bens, cobrando-se oportunamente a juntada dos comprovantes correspondentes. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAROLINE SAMOS GUARDIA (OAB 374600/SP), RALF DA PAZ PIRES (OAB 435877/SP), RALF DA PAZ PIRES (OAB 435877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014852-32.2025.8.26.0041 (processo principal 1000265-85.2025.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Regime Disciplinar Diferenciado - RDD - Alessandro Garcia de Jesus Rosa - Intime-se a defesa a instruir o agravo com cópia integral do procedimento principal. - ADV: RALF DA PAZ PIRES (OAB 435877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014852-32.2025.8.26.0041 (processo principal 1000265-85.2025.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Regime Disciplinar Diferenciado - RDD - Alessandro Garcia de Jesus Rosa - Intime-se a defesa a instruir o agravo com cópia integral do procedimento principal. - ADV: RALF DA PAZ PIRES (OAB 435877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000684-30.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WILLIAM DOUGLAS ALENCAR MOREIRA - Homologo o cálculo retro, em relação ao sentenciado WILLIAM DOUGLAS ALENCAR MOREIRA, MT: 413506, RG: 29486725, RJI: 170094559-57, recolhido no(a) Penitenciária "Nestor Canoa" - Mirandópolis I. - ADV: FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP), RALF DA PAZ PIRES (OAB 435877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503983-54.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL EMERSON PAULO MOREIRA - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. Sentença absolutória de fls. 200/204: 1 - Oficie-se à Autoridade Policial do 63.º Distrito Policial (BO CC8141-1/2025) para que informe a este juízo a atual localização do automóvel apreendido (Veículo: VW/SANTANA 2000 MI EXCL, espécie AUTOMOVEL, placa CVY6163, chassi 9BWZZZ327WP004101), com prazo de 15 dias para resposta. Findo o prazo, reitere-se. Com a resposta, dê-se vista às partes, por cinco dias, e tornem conclusos. 2 Decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário do bem apreendido (aparelho celular) manifeste interesse na restituição, oficie-se à Autoridade Policial do 63.º Distrito Policial (BO CC8141-1/2025) comunicando-se para que seja tomada a providência prevista no art. 123 do Código de Processo Penal. 3 Oficie-se à Autoridade Policial do 63.º Distrito Policial (BO CC8141-1/2025) autorizando a incineração do entorpecente apreendido remanescente. 4 Dê-se ciência às partes do teor desta decisão. 5 Serve o presente como ofício. 6 Cumprido integralmente o presente e, após, as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao Arquivo do Estado. Intime-se. São Paulo, 05 de junho de 2025. - ADV: RALF DA PAZ PIRES (OAB 435877/SP), MAYARA CASTRO DIAS (OAB 454354/SP)