Rodrigo Dos Santos Ferreira

Rodrigo Dos Santos Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 435895

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Dos Santos Ferreira possui 39 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) Reconhecimento e Extinção de União Estável (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002968-25.2025.8.26.0223 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.F.T. - M.C.G.S. - Vistos. Inclua-se o(a) nome do(a) advogado(a) d arequerida no sistema. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Int. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 435895/SP), HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP), ALEXANDRE BERNARDES NEVES (OAB 169170/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027923-02.2015.8.26.0602 - Alvará Judicial - Família - Aldren Garcia Bendinelli Carvalho - - Sara Nunes Carvalho - "Intimação do patrono do interessado para ciência da certidão de fls 118, bem como para o preenchimento e a juntada aos autos de novo formulário MLE - disponibilizado no site: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciárias/despesasprocessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 - DJE dia 10/09/2019, observando-se também o Comunicado CG nº 12/2024 nos casos em que o advogado tem poderes para dar e receber quitação preenchendo o formulário conforme lá orientado, atentando-se que deve constar número do CPF do beneficiário e do titular da conta, ainda que sejam iguais bem como, agência, conta bancária com dígito, Nome e código do Banco, valor nominal do depósito, número da folha na qual encontra-se o depósito, além de especificar o valor correto, em caso de levantamento parcial (no campo valor total ou parcial, conforme o caso)" - ADV: NATÁLIA DE VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP), RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 435895/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009611-35.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.M.S.P. - - R.M.S.P. - Tendo em vista que a revelia, no caso em tela, não produz efeitos, nos termos do art. 34, inciso I, do CPC, os autores deverão especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 435895/SP), RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 435895/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030811-35.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriele de Oliveira - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1. condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 1.328,91, com correção monetária,pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (29/04/2024) até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, pelo IPCA-E, com juros de mora, de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024; e, a partir de 30/08/2024, pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024, e, 2. condenar a ré a pagar à autora R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde esta data (sentença) e juros conforme acima. Sem custas e despesas processuais e honoráriosadvocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.582.542/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 10/03/2020). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 435895/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000844-96.2023.8.26.0016 (processo principal 1003597-77.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Fragoso Gléria - - Ingrid Silva Rodrigues - Alexandre de Cerqueira Fiel - Fica a parte exequente intimada a fornecer formulário MLE conforme sentença de fls. 35/38. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 435895/SP), RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 435895/SP), GILMAR FERREIRA BARBOSA (OAB 295669/SP), SANDRA REGINA VALERIO DE SOUZA (OAB 238901/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185630-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Diego Franco Truzzi - Agravado: Marina Carrato Galuzzi da Silva - Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por DIEGO FRANCO TRUZZI, contra a decisão proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse n.º 1006876-90.2025.8.26.0223, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca do Guarujá, que deferiu, liminarmente e inaudita altera pars, a reintegração de posse em favor de Marina Carrato Galuzzi da Silva, fixando prazo de 30 dias para desocupação voluntária do imóvel residencial, nos termos que seguem: Assim, defiro a liminar. Concedo ao réu o prazo de trinta dias para que desocupe voluntariamente o imóvel. Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, será determinada a reintegração na forma coercitiva, inclusive com o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Alega o agravante que manteve união estável com a agravada, havendo indícios robustos de vida em comum, copropriedade de fato do bem e esforço financeiro conjunto na aquisição do imóvel. Sustenta, ainda, que a ação possessória fora ajuizada após o rompimento da convivência, e que tramita ação própria de reconhecimento e dissolução de união estável (autos n. 1002968-25.2025.8.26.0223), ajuizada anteriormente. Afirma que inexiste esbulho possessório, pois sua permanência no imóvel é legítima, derivada da união estável e da composse sobre o bem. Ressalta o risco de decisões conflitantes entre o juízo cível e o juízo de família, razão pela qual requer a suspensão da possessória ou a revogação da liminar. Recurso tempestivo. Pedido de gratuidade da justiça formulado. É o relatório. Decido. Na forma do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito (de provimento do recurso) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Examinando os autos, verifica-se a plausibilidade das alegações quanto à existência de lide prejudicial, versando sobre direitos possessórios e patrimoniais decorrentes de possível união estável. Documentos anexados indicam vínculo afetivo duradouro, esforço financeiro conjunto e coabitação no imóvel. Consoante o disposto no art. 313, V, a, do CPC, é cabível a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender de julgamento de outra causa que verse sobre relação jurídica conexa. Além disso, o reconhecimento de eventual composse retira da agravada a legitimidade exclusiva para a posse do bem, infirmando o requisito do esbulho recente exigido para a liminar possessória (art. 561, CPC). Por fim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, exclusivamente para o processamento deste recurso, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, para suspender os efeitos da decisão agravada, impedindo, por ora, a desocupação forçada do imóvel, até ulterior deliberação desta Câmara. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Após, à PGJ. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Rodrigo dos Santos Ferreira (OAB: 435895/SP) - Hemilton Carlos Costa (OAB: 346505/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035344-96.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.O. - Vistos, Dê-se ciência do v. acórdão prolatado no agravo de instrumento interposto (fls. 179/181), anotada a homologação de desistência do recurso em tela. Int; com ciência à DP. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 435895/SP)
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