Shirley Medeiros Laurindo
Shirley Medeiros Laurindo
Número da OAB:
OAB/SP 435922
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
SHIRLEY MEDEIROS LAURINDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007596-44.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - Angelo Roberto Pinheiro Barbosa - Vistos. Providencie o requerido a regularização da representação processual, acostando aos autos a procuração devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada a revelia. Int. - ADV: SHIRLEY MEDEIROS LAURINDO (OAB 435922/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192499-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Vert Companhia Securitizadora - Agravada: Elisabete Pereira Martins de Oliveira, - Interessado: Créditas Soluções Financeiras Ltda - I ausente o receio fundado de dano irreparável ou de difícil reparação, não concedo efeito ativo-suspensivo ao recurso. II comunique-se ao MM. Juízo da causa, dispensadas as informações. III à Agravada, para a resposta, informando, ainda, eventual oposição ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Shirley Medeiros Laurindo (OAB: 435922/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005954-46.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1005326-57.2025.8.26.0127) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Shirley Medeiros Laurindo - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 177/178: nos termos do quanto decidido nos autos 1005326-57, onde foi declarada a incompetência absoluta deste Juízo Estadual, remetam-se imediatamente os autos à uma das varas da Justiça Federal de Osasco, com as devidas anotações e baixas no sistema de distribuição. Int. - ADV: LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 321768/SP), SHIRLEY MEDEIROS LAURINDO (OAB 435922/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007583-31.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda - Associação dos Cooperativados Contemplados e Moradores do Conjunto Residencial Parque Eldorado I - - Omar Demétrios de Oliveira - Posto isso, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora na petição inicial. Condena-se a parte autora nas custas e despesas processuais, bem assim nos honorários advocatícios de R$ 5.000,00 (apreciação equitativa) (Código de Processo Civil, art. 85, §8º). Publique-se e intimem-se. Osasco-SP, 1 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), SHIRLEY MEDEIROS LAURINDO (OAB 435922/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003454-46.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Residencial Vila do Bosque Itapevi - Daniel Soares de Moura - Ciente do resultado do agravo. Tornem conclusos para liberação do valor do valor de R$ 5.334,28 em favor do executado. Os demais valores bloqueados, deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo. Fica o executado intimado da penhora na pessoa de seus patronos. Dê-se ciência ao exequente para dizer o que pretende, no prazo legal. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GISELE SOUZA DO PRADO (OAB 261508/SP), SHIRLEY MEDEIROS LAURINDO (OAB 435922/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005224-45.2023.8.26.0152 (processo principal 1008008-46.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.H.P.G. - - S.V.P.G. - Manifeste-se o autor em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Pugnando pela pesquisa de endereços, incumbe a parte autora, em igual prazo, indicar o sistema pretendido bem como desde logo, comprovar o recolhimento da taxa respectiva no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o CPF pesquisado), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023. Nada Mais. - ADV: CAROLINE PEREIRA MAIA DA SILVA (OAB 487874/SP), SHIRLEY MEDEIROS LAURINDO (OAB 435922/SP), CAROLINE PEREIRA MAIA DA SILVA (OAB 487874/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004495-65.2024.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.S. - R.P.S. - Nota do cartório: A(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(s) para impressão. - ADV: TIAGO EGIDIO GUERRA (OAB 310526/SP), SHIRLEY MEDEIROS LAURINDO (OAB 435922/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003478-96.2011.8.26.0271 (271.01.2011.003478) - Execução de Título Extrajudicial - Roberto Henrique Corazza - Vistos. Observo que a procuração (fls. 98) foi outorgada há mais de 8 anos. Assim, condiciono o deferimento da expedição de MLE a apresentação de procuração atualizada, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, poderá juntar formulário com os dados bancários da exequente. Com a juntada, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: SHIRLEY MEDEIROS LAURINDO (OAB 435922/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011850-63.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Carvalho - Raimundo Cícero Batista Dias e outro - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: A) condenar a parte requerida a realizar as obras necessárias para sanar as fissuras e as trincas, além da instalação de rufos em toda extensão de contato do telhado da autora em contato com a parede dos requeridos, com a finalidade de eliminar as infiltrações no local, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado da presente ação, sob pena de ser convertida a obrigação em perdas e danos correspondente ao valor apontado na planilha de fl. 15, que deverá ser atualizada monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação - até 28/08/2024, e, após, com incidência da Selic (que engloba correção monetária e juros) nos termos da Lei 14.905/2024. b) ao pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde o evento danoso, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), a contar do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso até 28/08/2024, e, após, com incidência da Selic (que engloba correção monetária e juros) nos termos da Lei 14.905/2024. Sucumbente em maior parte, condeno a parte requerida ao pagamento da integralidade das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, os quais fixo em dez por cento do valor da causa, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC, observados a gratuidade da justiça, se o caso. Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: SHIRLEY MEDEIROS LAURINDO (OAB 435922/SP), ABDON DA COSTA SOUSA (OAB 431361/SP), ABDON DA COSTA SOUSA (OAB 431361/SP)
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5063441-73.2025.8.24.0930/SC AUTOR : LUÍS PAULO DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) : SHIRLEY MEDEIROS LAURINDO (OAB SP435922) DESPACHO/DECISÃO Da tutela de urgência. O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a parte autora sustenta, em suma, que possuía contas correntes com as empresas rés e que estas foram encerradas unilateralmente, o que lhe gerou muito prejuízos. Requereu, em sede de tutela de urgência, o desbloqueio de valores retidos, a regularização de sua situação cadastral junto às rés e a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. Por fim, pretende ser compensado pelos danos morais sofridos. Contudo, o encerramento das contas, por si só, não constitui ilícito ou indica abusividade perpetrada pelas instituições financeiras. Como se sabe, é possível o encerramento unilateral da conta bancária pela instituição financeira, a teor do disposto n. 4.753/19 do BACEN: "Art. 5º Para o encerramento de conta devem ser adotadas, no mínimo, as seguintes providências: I - comunicação entre as partes da intenção de rescindir o contrato, informando os motivos da rescisão, caso se refiram à hipótese prevista no art. 6º ou a outra prevista na legislação ou na regulamentação vigente; II - indicação pelo cliente da destinação do eventual saldo credor na conta, que deve abranger a transferência dos recursos para conta diversa na própria ou em outra instituição ou a colocação dos recursos a sua disposição para posterior retirada em espécie; III - devolução pelo cliente das folhas de cheque não utilizadas ou a realização do seu cancelamento pela instituição; IV - prestação de informações pela instituição ao titular da conta sobre: a) o prazo para adoção das providências relativas à rescisão do contrato, limitado a trinta dias corridos, contado do cumprimento da exigência de trata o inciso I; b) os procedimentos para pagamento de compromissos assumidos com a instituição ou decorrentes de disposições legais; e c) os produtos e serviços eventualmente contratados pelo titular na instituição que permanecem ativos ou que se encerram juntamente com a conta de depósitos; e V - comunicação ao titular sobre a data de encerramento da conta ou sobre os motivos que impossibilitam o encerramento, após o decurso do prazo de que trata a alínea "a" do inciso IV. § 1º O encerramento de conta de depósitos pode ser providenciado mesmo na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa. § 2º Deve ser assegurada ao titular da conta de depósitos a possibilidade de solicitar o seu encerramento pelo mesmo canal utilizado quando da solicitação de sua abertura, se ainda disponível. Art. 6º As instituições devem encerrar conta de depósitos em relação a qual verifiquem irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave." Do que dos autos consta, o encerramento se deu em razão de desinteresse comercial e a parte autora foi devidamente notificada. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INSISTÊNCIA NA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PROVOCADOS PELO ENCERRAMENTO UNILATERAL E IMOTIVADO DA CONTA CORRENTE. INSUBSISTÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMUNICOU PREVIAMENTE O CORRENTISTA ACERCA DO ENCERRAMENTO DA CONTA. POSSIBILIDADE DE RESILIÇÃO UNILATERAL. ARTIGO 473 DO CÓDIGO CIVIL. CUMPRIMENTO DO ARTIGO 12, I, DA RESOLUÇÃO Nº 2.025/1993. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO (ART. 188, I, DO CC). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, NO PONTO. PLEITO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. INCIDÊNCIA AO ART. 98, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ("VENCIDO O BENEFICIÁRIO, AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE SUA SUCUMBÊNCIA FICARÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE E SOMENTE PODERÃO SER EXECUTADAS SE, NOS 5 (CINCO) ANOS SUBSEQUENTES AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE AS CERTIFICOU, O CREDOR DEMONSTRAR QUE DEIXOU DE EXISTIR A SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS QUE JUSTIFICOU A CONCESSÃO DE GRATUIDADE, EXTINGUINDO-SE, PASSADO ESSE PRAZO, TAIS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO"). RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação n. 5001125-96.2023.8.24.0282, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2025). Além disso, não há nos autos elementos que indiquem o bloqueio de qualquer quantia. Os extratos apresentados mostram que os valores foram sacados/transferidos para outras titularidades. Não demonstrada, portanto, a probabilidade do direito, o que obsta o deferimento da tutela de urgência. ANTE O EXPOSTO: Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Indefiro a tutela de urgência, diante da falta de probabilidade do direito. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Página 1 de 4
Próxima