Soraya El Kak Nobre
Soraya El Kak Nobre
Número da OAB:
OAB/SP 435930
📋 Resumo Completo
Dr(a). Soraya El Kak Nobre possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
SORAYA EL KAK NOBRE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
USUCAPIãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001919-41.2016.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Trust Importação e Exportação Ltda - Swiss Tubos e Conexões Ltda e outro - Neteditais Leilões - Daviston Clayton Machado - Valeria Fernandes Gasquez Trento - Valcyr Batista de Souza - - Gilberto José dos Santos e outro - Oliveira Bueno dos Santos - Vistos. Fl. 12.979: Defiro a expedição de mandado de averbação para baixa/cancelamento de hipoteca legal, prenotação nº 99.770, R.11, de 24/11/2023, realizada no imóvel matrícula nº 17.145, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos-SP, em razão da quitação integral da arrematação parcelada. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PÊGO (OAB 490807/SP), KENNEDY LUIZ DA COSTA QUALTIERI (OAB 476509/SP), BRUNO TIMMERMANS NEVES (OAB 30771/SC), AMANDA DINIZ ZAMAI DE GODOY (OAB 366293/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), LUÍS GUSTAVO NARDEZ BÔA VISTA (OAB 184759/SP), LUIS CARLOS PÊGO (OAB 204531/SP), ENOS FELIX MARTINS JUNIOR (OAB 131520/SP), MARCO WILD (OAB 188771/SP), SORAYA EL KAK NOBRE (OAB 435930/SP), KENNEDY LUIZ DA COSTA QUALTIERI (OAB 476509/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027460-67.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maicon Roberto da Silva e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Fls. 286: Com a informação prestada pelo Município de São Bernardo do Campo, ao CRI para inidicar a possibilidade de ingresso registral. Intime-se. - ADV: RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), SORAYA EL KAK NOBRE (OAB 435930/SP), SORAYA EL KAK NOBRE (OAB 435930/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001048-14.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1012757-68.2021.8.26.0003) (processo principal 1012757-68.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adriana da Silva Cardoso - Casa de Repouso Borba Gato Ltda. - Vistos. Homologo o acordo (fls.33-34) e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922). Aguarde-se no arquivo informações sobre o cumprimento. Intime-se. - ADV: CESAR YUJI MATSUI (OAB 400178/SP), SORAYA EL KAK NOBRE (OAB 435930/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024474-38.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência Médico-Hospitalar - Gerhard Reif - Partes: Ciência do parecer do NAT-JUS de fls. 233/240, devendo as partes se manifestarem nos autos de acordo com a decisão de fls. 228. - ADV: SORAYA EL KAK NOBRE (OAB 435930/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001132-56.2021.5.02.0714 RECLAMANTE: ESTHER REGINA MERENDINO RECLAMADO: VAI TECNOLOGIA BRASIL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea7c19 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de julho de 2025 SELMA DE OLIVEIRA VAZ LOBO Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para que tome ciência, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução para fins de fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A § 2º da CLT. O requerimento de medidas genéricas desacompanhadas de indícios mínimos que justifiquem as diligências, e/ou pedido de reiteração injustificada das diligências já realizadas, serão prontamente indeferidos, sem prejuízo do regular computo do prazo prescricional. Ainda, pelo princípio da cooperação, inscrito no art. 6º do Código de Processo Civil, in verbis: todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, exorto a parte autora para que realize as seguintes pesquisas extrajudiciais, abertas ao público e gratuitas antes de requerer demais pesquisas fechadas ao Poder Judiciário: Redesim: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim Sintegra: http://www.sintegra.gov.br/ https://webmii.com/ Certidão Negativa de Propriedade de Aeronaves: https://sistemas.anac.gov.br/CNPA/PesquisarCnpa Consulta Restituição: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp Sistema de Gestão Fundiária - Incra - https://sigef.incra.gov.br/ Ibama:https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/ConsultaPublicaAreasEmbargadas.php Sr. Watson: https://srwatson.co/ Consulta restituição: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp, Comprot: https://comprot.fazenda.gov.br/comprotegov/site/index.html Google Eart: https://earth.google.com/web/ Zap Imóveis: https://www.zapimoveis.com.br/ OLX: https://www.olx.com.br/ Pesquisa de processos em nome dos executados nas demais Vara do Trabalho, no Tribunal de Justiça e Justiça Federal. Portais da Transparência federal, estadual e municipal Redes Sociais como instagram, facebook, tiktok, linkedin As pesquisas supra referidas, realizadas pela própria parte, têm o objetivo de tornar a execução mais célere e trazer dados mais específicos dos devedores para maior eficiência na condução das demais pesquisas fechadas ao judiciário, podendo a parte autora já trazer indícios para desvendar simulações, fraudes, sócios ocultos, sucessão de empresas, existência de contratos ativos do devedor com a administração pública, entre outros. Advirto que o pedido de pesquisas que podem ser realizadas pela própria parte serão indeferidas. Incluam-se os devedores no BNDT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTHER REGINA MERENDINO
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027460-67.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maicon Roberto da Silva e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Intime-se o Município de São Bernardo do Campo para se manifestar nos autos conforme requerido pelo CRI a fls. 237-238. - ADV: SORAYA EL KAK NOBRE (OAB 435930/SP), SORAYA EL KAK NOBRE (OAB 435930/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5038365-88.2024.4.03.6301 AUTOR: CLAUSNER TADEU MARTUSCELLI ADVOGADO do(a) AUTOR: SORAYA EL KAK NOBRE - SP435930 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos em decisão. Trata-se ação em que CLAUSNER TADEU MARTUSCELLI move em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com o intuito de obter a concessão de benefício por incapacidade temporária, a partir de 27/09/2023 (DER do NB 31/ 645.714.547-0, referente ao requerimento nº 241077149 em 30/10/2023). Na perícia médica judicial realizada em 09/12/2024, o perito judicial apresentou o seu laudo, anexado aos autos em 08/01/2025 (ID 350232649): "(...) IDENTIFICAÇÃO DO PERICIANDO: Nome: CLAUSNER TADEU MARTUSCELLI Data de nascimento: 15/11/1960 - 64 ANOS DE IDADE NA DATA DA PERÍCIA Documentos pessoais (RG e CPF): CPF 048.141.608-01 Sexo: MASCULINO Filiação: FRANCISCO BENEDICA MARTUSCELLI E NATIVA ALBINO MARTUSCELLI Estado civil: CASADO. Naturalidade: SÃO PAULO-SP. (...) IV. DISCUSSÃO: (...) No caso em tela, consta documentado que o periciando já realizou diversas modalidades de tratamento como quimioterapia e inclusive realizou transplante de fígado em maio de 2021. Todavia a doença teve recidiva e progressão clínica com necessidade de novo ciclo de quimioterapia e radioterapia de 08/11/2024 a 25/11/2024, estando atualmente em acompanhamento médico para avaliar resposta terapêutica. Inclusive essa doença do fígado se enquadra no conceito de hepatopatia grave. Sendo assim, está constada a situação de incapacidade laboral total por tempo indefinido. Ainda, considerando também a idade, a escolaridade e o contexto social, não tem perfil favorável para reabilitação profissional. A data de início da doença é meados de 2017 quando o carcinoma foi detectado pela primeira vez, sendo já constatada hepatopatia grave. A data de início da incapacidade laboral foi fixada em 08/11/2024 quando teve início nova sessão de quimioterapia e radioterapia para doença em progressão. V. CONCLUSÃO: Periciando tem diagnóstico documentado de Hepatocarcinoma (CID 10 C22). A data de início da doença é meados de 2017 quando o carcinoma foi detectado pela primeira vez, sendo já constatada hepatopatia grave. A data de início da incapacidade laboral foi fixada em 08/11/2024 quando teve início nova sessão de quimioterapia e radioterapia para doença em progressão. (...) 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? Sim. Decorre de agravamento de doença. 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão? Sim. A data de início da incapacidade laboral foi fixada em 08/11/2024 quando teve início nova sessão de quimioterapia e radioterapia para doença em progressão. 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. Sim. A data de início da incapacidade laboral foi fixada em 08/11/2024 quando teve início nova sessão de quimioterapia e radioterapia para doença em progressão. 9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? Totalmente. 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. Não deve voltar a realizar trabalho formal (...) 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? Sim. A data de início da incapacidade laboral foi fixada em 08/11/2024 quando teve início nova sessão de quimioterapia e radioterapia para doença em progressão. (...) 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. Prejudicado. Há incapacidade atual. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? Sim para hepatopatia grave. (...)" - grifo nosso. Em sua contestação, anexada aos autos em 20/01/2025 (ID 351128948), o INSS apresentou o seguinte quesito complementar para esclarecimentos pelo perito judicial: "1. Considerando que os peritos do INSS consideraram, em 30/0/2023 e 23/05/2024, o autor incapacitado desde 10/10/2023, data da realização de cirurgia de exerese de tal massa, com confirmação de carcinoma hepatocelular metastático no átrio direito, já com indicação de tratamento de hormonterapia, razão pela qual o INSS considerou-o inapto desde 10/10/2023 até 23/11/2024, e considerando que o autor, após não pagar o INSS desde 06/2021, voltou a contribuir justamente em 01/11/2023, é possível retificar o laudo e afirmar que a incapacidade observada é anterior ao reingresso como segurado facultativo em 01/11/2023? Justifique em caso negativo, explicando por que entende que o autor recuperou sua capacidade laborativa após a cirurgia cardíaca em 10/10/2023 que identificou carcinoma hepatocelular metástatico no átrio direito, com reconhecimento de incapacidade pelo INSS desde então até 23/11/2024, apontando os elementos e os documentos que comprovam que o autor recuperou sua capacidade laborativa após a cirurgia de 10/10/2023." Em 26/03/2025 (ID 358512863), o perito judicial respondeu o quesito complementar da seguinte forma: "Conforme explicado no laudo inicial, a incapacidade reconhecida na avaliação deste perito resulta de manifestações incapacitantes de doença cancerígena em atividade, no caso, o câncer de fígado (hepatopatia grave). O relatório médico do dia 25/11/2024 entregue presencialmente no dia do exame cita ocorrência de manifestação ativa da doença devido à sua progressão, com necessidade de novo ciclo de quimioterapia para tratamento, o qual se deu de 08/11/2024 a 25/11/2024. Essa data foi considerada o início da incapacidade atual do periciando. A solicitação de esclarecimento aponta que a perícia médica federal teria reconhecido um período de incapacidade laboral iniciado em 10/10/2023 e cessado em 23/11/2024 decorrente de tratamento cirúrgico de manifestação neoplásica da doença hepática em massa cardíaca do periciando. Os laudos da perícia médica federal que consideraram essa incapacidade foram disponibilizados em folhas 135 a 138. Segundo consta, a fixação dessa data foi baseada em data de internação comprovada por laudo médico que teria sido apresentado ao perito médico federal, conforme descrito nos laudos da perícia médica federal disponibilizados. Esse laudo de internação mencionado pela perícia médica federal não foi disponibilizado nos autos. Esse tratamento já havia sido mencionado em relatório médico presente em folha 58 e assinado pela médica Carla Mattos CRM 85908. Todavia esse documento não consta data de elaboração e nem descreve o estado clínico do autor, motivo pelo qual não foi suficiente para embasamento técnico. Há uma citação de que a cirurgia cardíaca, de fato teria ocorrido em outubro de 2023, o que favorece a alegação de que a incapacidade teria início em outubro de 2023. Todavia, a adequada caracterização dessa retificação, para maior robustez técnica, dependeria da avaliação dos laudos de internação que foram citados pela perícia médica federal, mas não foram disponibilizados nos autos. V. CONCLUSÃO A) INICIAL: Periciando tem diagnóstico documentado de Hepatocarcinoma (CID 10 C22). A data de início da doença é meados de 2017 quando o carcinoma foi detectado pela primeira vez, sendo já constatada hepatopatia grave. A data de início da incapacidade laboral foi fixada em 08/11/2024 quando teve início nova sessão de quimioterapia e radioterapia para doença em progressão. B) COMPLEMENTAR: A perícia médica federal reconheceu um período de incapacidade laboral de 10/10/2023 a 23/11/2024, decorrente de cirurgia por manifestação neoplásica hepática em massa cardíaca, com base em laudo de internação apresentado ao perito, mas não anexado aos autos. Um relatório médico anterior, sem data e sem descrição clínica do autor, foi considerado tecnicamente insuficiente. Embora haja indício de que a cirurgia ocorreu em outubro de 2023, a confirmação técnica da incapacidade dependeria da análise do laudo de internação mencionado, mas ausente nos autos. (...)" - grifo nosso. Em 15/04/2025 (ID 360919232), o INSS requereu a expedição de ofício para a obtenção de prontuário médico da parte autora e posterior remessa dos autos para o perito judicial analisar os documentos e responder ao quesito complementar. Vieram os autos conclusos. Decido. Em atenção à petição do INSS, anexada aos autos em 15/04/2025 (ID 360919232), expeçam-se ofícios ao "Hospital Paulistano" (Rua Martiniano de Carvalho, nº 741, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP 01321-001, telefone (11) 3016-1000), "Doctoralia" (Rua Pedro de Toledo, nº 980, conjunto 55, Vila Clementino, São Paulo-SP, CEP 04039-020) e "Medicina diagnóstica Fleury" (Avenida General Valdomiro de Lima, nº 508, Jabaquara, São Paulo-SP, CEP 04344-903), para que, no prazo de 20 dias, sob pena de busca e apreensão, juntem aos autos a cópia integral, legível e em ordem do prontuário médico da parte autora, desde a sua primeira consulta, inclusive, com os laudos dos exames realizados. Com a juntada dos documentos, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 10 dias, analise o prontuário médico da parte autora e responda aos quesitos complementares elaborados pelo INSS na petição de 15/04/2025 (ID 360919232). Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Intimem-se. Cumpra-se. ADRIANA GALVAO STARR Juíza Federal
Página 1 de 3
Próxima