Tamiris Novais Dos Santos Silva

Tamiris Novais Dos Santos Silva

Número da OAB: OAB/SP 435940

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tamiris Novais Dos Santos Silva possui 86 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT5, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRF3, TRT5, TRT15, TRT2, TJSP, TRF1
Nome: TAMIRIS NOVAIS DOS SANTOS SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501744-08.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIS MIGUEL LIMA DE ABREU - https://tinyurl.com/aud060820251300 - ADV: TAMIRIS NOVAIS DOS SANTOS SILVA (OAB 435940/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501036-60.2021.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUIZ GUILHERME MOREIRA DOS SANTOS DE MORAIS - Vistos. Expeça-se guia de execução. Elabore-se o cálculo da pena de multa, extraia-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público. Expeça-se certidão de honorários ao defensor indicado pelo convênio OAB/DPE. Comunique-se a condenação ao IIRGD e ao TRE. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Int. - ADV: TAMIRIS NOVAIS DOS SANTOS SILVA (OAB 435940/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005303-39.2025.8.26.0577 (processo principal 1024233-25.2024.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.F.R.O. - - V.F.R.O. - E.R.O. - Vistos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: CLAUDIA DE SOUZA (OAB 135193/SP), TAMIRIS NOVAIS DOS SANTOS SILVA (OAB 435940/SP), TAMIRIS NOVAIS DOS SANTOS SILVA (OAB 435940/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002347-79.2020.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - M.K. e outro - No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. retro. - ADV: TAMIRIS NOVAIS DOS SANTOS SILVA (OAB 435940/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000261-11.2025.5.05.0135 RECLAMANTE: ERICO SOUSA DOS ANJOS RECLAMADO: SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (RECLAMANTE). (link:https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia5vtcam)   ERICO SOUSA DOS ANJOS Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da audiência designada para o dia 19/08/2025 09:30, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da 5ª Vara do Trabalho de Camaçari, que ocorrerá através do aplicativo Zoom, utilizando o link de acesso https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia5vtcam ou pelo ID da reunião:   834 342 7652 O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE RECLAMANTE IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Saliente-se que as partes deverão convidar as suas respectivas testemunhas para comparecimento, sob pena de preclusão, informando-lhes o endereço eletrônico e os dados necessários ao acesso à audiência telepresencial.  As partes, advogados e eventuais testemunhas devem inserir o link da SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA ( https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia5vtcam ), na barra de  endereços do navegador da Internet, marcar “permitir” para o microfone e câmera e aguardar as  orientações que serão transmitidas pelo(a) servidor(a). O nome do usuário deverá constar o horário em que será realizada a audiência.  Destaque-se que, nos termos do disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução n.º 314 do CNJ, os “atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.”   Por seu turno, considerando o quanto disposto na Recomendação CR TRT5 n.º 2/2020, as eventuais oposições das partes serão apreciadas quando da abertura da audiência. Por fim, na forma do § 4º do art. 6º do Ato CR TRT5 n. 21/2020, “diante da notória dificuldade de ordem técnica e prática relacionada ao acesso à internet, nem sempre disponível ou com qualidade capaz de permitir a realização das audiências por meio telepresencial”, não será aplicada penalidade, desde que, no prazo de cinco dias contados da data da assentada, a parte apresente justificativa para o não comparecimento, que será apreciada por este Juízo.   CAMACARI/BA, 21 de julho de 2025. JOSE VALMAN PEIXOTO DE CARVALHO JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ERICO SOUSA DOS ANJOS
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002389-89.2024.8.26.0101 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Henrique de Oliveira - - Elba Balabem dos Santos Andrade - Vistos. Fls. 149: em 15 dias, manifeste a parte autora Prefeitura Municipal de Caçapava. Int. Caçapava, 18 de julho de 2025. - ADV: TAMIRIS NOVAIS DOS SANTOS SILVA (OAB 435940/SP), TAMIRIS NOVAIS DOS SANTOS SILVA (OAB 435940/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002645-95.2025.8.26.0101 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.I.V.T. - Vistos. Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, cumulada com Alimentos e Guarda Unilateral, proposta por J.I.V.T., por si e como representante legal da menor impúbere M.J.V.M., em face de E.S.M. A parte autora pleiteia a fixação de alimentos provisórios em favor da menor, no importe de 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante, em caso de vínculo empregatício formal, ou, alternativamente, de 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo nacional, em caso de desemprego ou vínculo informal. Requer, ainda, a fixação liminar de regime de visitas, de modo a viabilizar o convívio paterno-filial e, simultaneamente, possibilitar que a genitora desempenhe atividade laborativa, uma vez que se ocupa integralmente dos cuidados da filha nos dias úteis. Verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, que não é o caso de improcedência liminar do pedido e que a parte autora não manifestou desinteresse na realização de autocomposição. Este é o relatório. Decido. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se no sistema, com tarja indicativa, que o processo tramita em segredo de justiça. Os alimentos provisórios devem ser pautados pelo trinômio necessidade x possibilidade x razoabilidade, posto que fixados no início da lide, em momento processual em que não houve dilação probatória suficiente para evidenciação da efetiva realidade econômica das partes. Assim sendo, arbitro alimentos provisórios em favor da menor no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo nacional, caso o alimentante esteja em situação de desemprego ou emprego informal, ou 30% (trinta por cento) do seus rendimentos líquidos, caso empregado sujeito à legislação do trabalho, esclarecendo que o valor será devido após juntada da citação à pasta digital. Quanto ao pedido liminar de fixação de visitas, este comporta acolhimento, ao menos numa análise perfunctória. A regulamentação do direito de visitas deve observância ao princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança, visando assegurar a convivência dos filhos com os pais e a construção de vínculos afetivos indispensáveis ao desenvolvimento sadio da infante. No caso em apreço, entendo que o melhor interesse da menor é atendido com a viabilização do convívio paterno-filial, bem como com a liberação da genitora para o desempenho de atividade profissional, com vistas à melhoria das condições do núcleo familiar. Assim, defiro a liminar, nos moldes propostos pela autora, para que as visitas paternas ocorram, a partir da citação do requerido, aos finais de semana, com a retirada da menor do lar materno aos sábados, às 9h, e devolução aos domingos, às 20h, no mesmo local. Ressalto que o regime de visitas ora fixado tem natureza provisória e reversível, podendo ser revogado ou modificado a qualquer tempo, sempre em observância ao melhor interesse da criança. A análise do pedido de tutela afasta a urgência na tramitação. Anote-se. Designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia , a ser realizada no dia 04/09/2025 às 12:00h, por videoconferência, perante o CEJUSC, localizado nesta Comarca (Praça da Bandeira, nº 177, Centro, Caçapava/SP, telefone 12 3221-5654, e-mail: cejusc.cacapava@tjsp.jus.br). A audiência virtual será realizada através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador; se através de smartphone, o aplicativo precisa estar instalado), mediante link de acesso que será enviado pelo CEJUSC ao e-mail de todos os participantes. No dia da solenidade, os envolvidos deverão ingressar à reunião virtual, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, através do link a ser recebido no e-mail, por computador ou smartphone, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documentos com foto para sua identificação. Assim, determino: 1) ao(s) advogado(s) das parte autora que informe(m) nos autos o e-mail ou número de celular smartphone com whatsapp de todos os participantes. 2) ao oficial de justiça, a quem esta diligência for incumbida, que obtenha o número de celular com whastapp e o e-mail do requerido. No caso de a parte não dispor de equipamento tecnológico para participar do ato de forma virtual, deverá ser orientada, pelo oficial de justiça, a comparecer presencialmente ao CEJUSC local, no dia e horário designados, portando documento oficial com foto. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC. As partes ficam cientes de que será devida remuneração aos conciliadores/mediadores por hora de trabalho em valor fixado de acordo com o Anexo da Resolução nº 809/2019 publicada em 17/03/2023 no Diário de Justiça (TabelaDeRemuneracao.pdf (tjsp.jus.br), cujo pagamento deverá ser realizado por ocasião da referida audiência na modalidade PIX, ficando assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita a gratuidade da mediação e da conciliação. Nos termos do artigo 334 do Código de processo Civil, fica o(a) requerente intimado(a) para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial. CITE-SE o requerido para os termos da ação, e INTIME-SE para audiência retro designada. Não havendo conciliação, a parte requerida deverá apresentar resposta em 15 dias a contar da audiência de conciliação acima, sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial). Intimem-se o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, inclusive quando se tratar de parte beneficiária do Convênio OAB-Defensoria da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 272, 334, §3º, 455 do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do artigo 186, §2º, do CPC, mediante requerimento. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Ressalto que a audiência NÃO SERÁ REALIZADA somente se as duas partes a dispensarem através de manifestação expressa nos autos; a REMUNERAÇÃO será devida havendo ou não acordo. Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). OFICIE-SE a empregadora do alimentante, após a juntada da citação positiva na pasta digital, determinando o desconto dos alimentos provisórios diretamente da folha de pagamento a partir da primeira remuneração posterior ao protocolo do ofício, sob pena de crime de desobediência. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TAMIRIS NOVAIS DOS SANTOS SILVA (OAB 435940/SP)
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