Thays Miranda Da Silva
Thays Miranda Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 435957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thays Miranda Da Silva possui 44 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
THAYS MIRANDA DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002106-18.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: VANDERLEI GONCALVES MENDES RECLAMADO: JL LIMPEZA E CONSERVACAO DE CONDOMINIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ebf29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ESTELITA NUNES NOGUEIRA Vistos. Trânsito em julgado em 30/06/2025. Observar a reclamada as obrigações de fazer constantes da sentença (Em 5 dias entregar guias do FGTS e seguro desemprego, comprovar depósitos de FTGS, dar baixa na CTPS digital e no prazo de 30 dias entregar PPP sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$1.000,00.) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8(oito) dias, apresentarem os cálculos de liquidação, incluída a contribuição previdenciária devida por cada contribuinte (CLT, art. 879). Os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJECALC CIDADÃO, anexando o arquivo PJC. Tal providência viabilizará maior celeridade processual, podendo a Contadoria do Juízo retificar/atualizar os valores se necessário. Além disso, os seguintes parâmetros deverão ser observados: 1. Quando houver cálculo do aviso prévio proporcional, o prazo deverá ser apurado segundo a Lei nº 12.506/2011, além de avos de férias e/ou 13º salário apurados de acordo com a projeção do prazo do aviso prévio; 2. Os valores deverão ser corrigidos pelo índice IPCA-E até a data de distribuição da ação e, em seguida, pelo índice 'Sem Correção' a partir da distribuição da ação, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento das verbas mensais e do mês de vencimento das verbas anuais e rescisórias; 3. Os juros deverão ser apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até a data de distribuição da ação; e juros SELIC (Receita Federal) a partir da distribuição da ação. Os juros de mora serão apurados antes da dedução da contribuição social devida pelo(a) reclamante (Súmula 200 do C. TST); 4. A alíquota do SAT da empresa é estabelecida pela sua atividade econômica preponderante. As contribuições sociais sobre os salários devidos serão calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991 c/c art. 879, §4º da CLT); e 5. O imposto de renda deverá ser apurado através da 'tabela progressiva acumulada' vigente no mês da liquidação. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos- calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito. O imposto será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos (art. 12-A e §1º da Lei 7.713/88). Em razão disso, deverá ser informado o número de meses do contrato de trabalho a que se refere a conta de liquidação, os valores tributáveis e não tributáveis/isentos, assim como eventual importância das deduções da base de cálculo (ex. contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, pensão alimentícia, honorários advocatícios sucumbenciais de sua responsabilidade etc.). Sucessiva e independentemente de nova intimação, fica aberto o prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial; o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346 e seu parágrafo único). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JL LIMPEZA E CONSERVACAO DE CONDOMINIOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002106-18.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: VANDERLEI GONCALVES MENDES RECLAMADO: JL LIMPEZA E CONSERVACAO DE CONDOMINIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ebf29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ESTELITA NUNES NOGUEIRA Vistos. Trânsito em julgado em 30/06/2025. Observar a reclamada as obrigações de fazer constantes da sentença (Em 5 dias entregar guias do FGTS e seguro desemprego, comprovar depósitos de FTGS, dar baixa na CTPS digital e no prazo de 30 dias entregar PPP sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$1.000,00.) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8(oito) dias, apresentarem os cálculos de liquidação, incluída a contribuição previdenciária devida por cada contribuinte (CLT, art. 879). Os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJECALC CIDADÃO, anexando o arquivo PJC. Tal providência viabilizará maior celeridade processual, podendo a Contadoria do Juízo retificar/atualizar os valores se necessário. Além disso, os seguintes parâmetros deverão ser observados: 1. Quando houver cálculo do aviso prévio proporcional, o prazo deverá ser apurado segundo a Lei nº 12.506/2011, além de avos de férias e/ou 13º salário apurados de acordo com a projeção do prazo do aviso prévio; 2. Os valores deverão ser corrigidos pelo índice IPCA-E até a data de distribuição da ação e, em seguida, pelo índice 'Sem Correção' a partir da distribuição da ação, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento das verbas mensais e do mês de vencimento das verbas anuais e rescisórias; 3. Os juros deverão ser apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até a data de distribuição da ação; e juros SELIC (Receita Federal) a partir da distribuição da ação. Os juros de mora serão apurados antes da dedução da contribuição social devida pelo(a) reclamante (Súmula 200 do C. TST); 4. A alíquota do SAT da empresa é estabelecida pela sua atividade econômica preponderante. As contribuições sociais sobre os salários devidos serão calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991 c/c art. 879, §4º da CLT); e 5. O imposto de renda deverá ser apurado através da 'tabela progressiva acumulada' vigente no mês da liquidação. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos- calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito. O imposto será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos (art. 12-A e §1º da Lei 7.713/88). Em razão disso, deverá ser informado o número de meses do contrato de trabalho a que se refere a conta de liquidação, os valores tributáveis e não tributáveis/isentos, assim como eventual importância das deduções da base de cálculo (ex. contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, pensão alimentícia, honorários advocatícios sucumbenciais de sua responsabilidade etc.). Sucessiva e independentemente de nova intimação, fica aberto o prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial; o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346 e seu parágrafo único). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI GONCALVES MENDES
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010504-10.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CARLA ZOZINI DE MORAIS - - NEILSON MARINHO DE MORAIS - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: THAYS MIRANDA DA SILVA (OAB 435957/SP), THAYS MIRANDA DA SILVA (OAB 435957/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS AP 1000058-56.2018.5.02.0492 AGRAVANTE: SILVIO PINTO DA SILVA AGRAVADO: AUGUSTO CESAR TAVARES DA SILVA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 25/06/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual Luís Carlos dos Santos Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUIS CARLOS DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO PINTO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS AP 1000058-56.2018.5.02.0492 AGRAVANTE: SILVIO PINTO DA SILVA AGRAVADO: AUGUSTO CESAR TAVARES DA SILVA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 25/06/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual Luís Carlos dos Santos Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUIS CARLOS DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR TAVARES DA SILVA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS AP 1000058-56.2018.5.02.0492 AGRAVANTE: SILVIO PINTO DA SILVA AGRAVADO: AUGUSTO CESAR TAVARES DA SILVA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 25/06/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual Luís Carlos dos Santos Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUIS CARLOS DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS AP 1000058-56.2018.5.02.0492 AGRAVANTE: SILVIO PINTO DA SILVA AGRAVADO: AUGUSTO CESAR TAVARES DA SILVA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 25/06/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual Luís Carlos dos Santos Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUIS CARLOS DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE TINTAS SATO LTDA
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