Vania Apparecida Gaidos Vendramel

Vania Apparecida Gaidos Vendramel

Número da OAB: OAB/SP 435974

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vania Apparecida Gaidos Vendramel possui 91 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRT2, STJ, TJSP, TRF3
Nome: VANIA APPARECIDA GAIDOS VENDRAMEL

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) APELAçãO CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0004174-29.2012.5.02.0203 RECLAMANTE: ANDRE FERREIRA COSTA RECLAMADO: N7 ON LINE TECNOLOGIA & TREINAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c0284 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP,  10 de julho de 2025. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO   DESPACHO Vistos. Esclareço que há parcelamento das contribuições previdenciárias em andamento requerido junto ao órgão responsável id.9f3eae9. Prosseguindo, trata-se de execução no importe de R$ 7.078,64 relativo ao FGTS.  Defiro conforme requerido o prosseguimento em face do(s) executado(s) quais sejam: N7 ON LINE TECNOLOGIA & TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 96.587.324/0001-47; NUMBER SEVEN PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 09.686.685/0001-46; WEDER DE OLIVEIRA, CPF: 214.884.278-10; DANIEL FRANCA PEREIRA, CPF: 972.731.718-91; JOSEDIL DA SILVA BARROS JUNIOR, CPF: 270.044.798-03; THIAGO DE SANT ANNA ANTAR, CPF: 693.186.708-34   Valendo-se dos convênios firmados por este E. Tribunal, quais sejam: SISBAJUD: Havendo o bloqueio de valores, ainda que de forma parcial, o importe constrito e o número de protocolo da pesquisa deverão ser informados na certidão. CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30027. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil - agência 1529 - Barueri. RENAJUD: Infrutífera ou insuficiente a pesquisa Sisbajud, o GAEPP deverá prosseguir com a realização da pesquisa Renajud, devendo observar os seguintes parâmetros durante a realização do procedimento: a) localizado veículo, proceder ao bloqueio na modalidade transferência; b) informar o endereço de cadastro do automotor; c) informar a existência ou inexistência de cláusula de alienação fiduciária Assim, expeça-se o competente mandado de pesquisa patrimonial em face dos executados, com valor da execução estimado em  R$ 7.078,64, atualizado até 01/07/2025. Atentem-se as partes de que eventuais manifestações ou requerimentos somente serão apreciados por este Juízo após o exaurimento de todas as pesquisas determinadas e a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça . Cumprido, não garantido o crédito exequendo, inclua-se o executado no BNDT e intime-se o exequente para, em 20 dias, indicar, os meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução.  No silêncio presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano.  Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente. Intimem-se. BARUERI/SP, 11 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FERREIRA COSTA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000964-09.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: BEATRIZ SENA DE SOUZA RECLAMADO: V & L SERVICOS GINASTICA LABORAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1ef46 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 11 de julho de 2025. MARCIO REZENDE MELO   DESPACHO Vistos. Com o fim de imprimir maior celeridade aos autos, OS PRAZOS DADOS NESTE DESPACHO SÃO SUCESSIVOS E CORREM INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES.   PERÍCIA Determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o(a) perito(a), Sr(a).  ISABEL VALENTE Defiro prazo de 30 dias corridos para apresentar seu trabalho. Dispensável a apresentação de quesitos e assistentes técnicos das partes. Quanto à Correção Monetária, deverá o vistor observar a regras da modulação estabelecidas nas ADCs 58 e 59 em em julgamento realizado em 18/12/2020. Assim, em caso de Decisões transitadas em julgado, de conhecimento ou liquidação, que determinem expressamente a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice de correção monetária, e do índice de 1% de juros moratórios, já tendo ocorrido o trânsito quanto aos índices de correção monetária e juros, fica mantido o índice de correção fixado na condenação, bem como a aplicação de 1% de juros moratórios desde o ajuizamento da ação. Em caso de decisões transitadas em julgado que não explicitaram os critérios de correção monetária e de juros moratórios, quer porque omissas, quer porque se reportaram, genericamente, aos “critérios legais” ou “conforme lei vigente”, ou que foram omissas quanto aos critérios de correção, mas apontam a incidência de juros, aplica-se o índice IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, a partir desta data (Súmula nº 16 do E. TST), deverá ser considerada a taxa SELIC, esta já englobando correção monetária e juros moratórios. Advirta-se que o perito que atrasar a entrega de laudos e/ou esclarecimentos poderá ter sua nomeação suspensa, além de poder ser destituído com perda de honorários já fixados. Diante de situações em que se faça necessária dilação processual o(a) perito(a) deverá apresentar manifestação fundamentada, explicando o motivo da necessidade de dilação, antes do fim do prazo de apresentação do laudo.  Intime-se o(a) perito(a) nomeado.   MANIFESTAÇÃO PELAS PARTES Apresentado o laudo pericial as partes deverão ser intimadas para manifestação em prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.    ESCLARECIMENTOS PERICIAIS Em caso de impugnação ao laudo pericial a r. secretaria deverá intimar o(a) perito(a) nomeado para que proceda às retificações, quando necessárias, no prazo de 10 dias úteis. Apresentados os esclarecimentos periciais não haverá novo prazo às partes. Os autos seguirão à conclusão para deliberações.  SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - V & L SERVICOS GINASTICA LABORAL LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000964-09.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: BEATRIZ SENA DE SOUZA RECLAMADO: V & L SERVICOS GINASTICA LABORAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1ef46 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 11 de julho de 2025. MARCIO REZENDE MELO   DESPACHO Vistos. Com o fim de imprimir maior celeridade aos autos, OS PRAZOS DADOS NESTE DESPACHO SÃO SUCESSIVOS E CORREM INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES.   PERÍCIA Determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o(a) perito(a), Sr(a).  ISABEL VALENTE Defiro prazo de 30 dias corridos para apresentar seu trabalho. Dispensável a apresentação de quesitos e assistentes técnicos das partes. Quanto à Correção Monetária, deverá o vistor observar a regras da modulação estabelecidas nas ADCs 58 e 59 em em julgamento realizado em 18/12/2020. Assim, em caso de Decisões transitadas em julgado, de conhecimento ou liquidação, que determinem expressamente a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice de correção monetária, e do índice de 1% de juros moratórios, já tendo ocorrido o trânsito quanto aos índices de correção monetária e juros, fica mantido o índice de correção fixado na condenação, bem como a aplicação de 1% de juros moratórios desde o ajuizamento da ação. Em caso de decisões transitadas em julgado que não explicitaram os critérios de correção monetária e de juros moratórios, quer porque omissas, quer porque se reportaram, genericamente, aos “critérios legais” ou “conforme lei vigente”, ou que foram omissas quanto aos critérios de correção, mas apontam a incidência de juros, aplica-se o índice IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, a partir desta data (Súmula nº 16 do E. TST), deverá ser considerada a taxa SELIC, esta já englobando correção monetária e juros moratórios. Advirta-se que o perito que atrasar a entrega de laudos e/ou esclarecimentos poderá ter sua nomeação suspensa, além de poder ser destituído com perda de honorários já fixados. Diante de situações em que se faça necessária dilação processual o(a) perito(a) deverá apresentar manifestação fundamentada, explicando o motivo da necessidade de dilação, antes do fim do prazo de apresentação do laudo.  Intime-se o(a) perito(a) nomeado.   MANIFESTAÇÃO PELAS PARTES Apresentado o laudo pericial as partes deverão ser intimadas para manifestação em prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.    ESCLARECIMENTOS PERICIAIS Em caso de impugnação ao laudo pericial a r. secretaria deverá intimar o(a) perito(a) nomeado para que proceda às retificações, quando necessárias, no prazo de 10 dias úteis. Apresentados os esclarecimentos periciais não haverá novo prazo às partes. Os autos seguirão à conclusão para deliberações.  SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ SENA DE SOUZA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1124925-08.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Braz Assessoria Contábil Ltda. - Ninos Pet Shop Comercio e Serviços (Liliane Magalhães Teodoro) e outro - Vistos. Fls. 152/154: Diante da ordem de transferência de quantias de fl. 154, deverá a Z. Serventia providenciar a juntada do extrato das quantias depositadas em conta vinculada ao presente processo e juízo, a ser promovido junto ao Portal de Custas do TJSP, dando-se ciência às partes, a fim de que sejam levantadas pela parte exequente BRAZ ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA. Int. - ADV: WESLEI DUARTE DE ARAUJO (OAB 278430/SP), VANIA APPARECIDA GAIDOS VENDRAMEL (OAB 435974/SP), VANIA APPARECIDA GAIDOS VENDRAMEL (OAB 435974/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032208-56.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.P.P. - Vistos. A parte autora deverá providenciar a complementação da taxa judiciária até o importe de 100 UFESPs. Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em certidões de nascimento atualizadas da autora e do réu; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intime-se. - ADV: VANIA APPARECIDA GAIDOS VENDRAMEL (OAB 435974/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012198-97.2024.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C. - L.M.T. - L.M.T. - L.C. - Decido. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida/reconvinte. 2 - A impugnação da justiça gratuita concedida ao autor é improcedente. Em que pesem os argumentos da requerida, observa-se dos documentos carreados aos autos (demonstrativos de pagamentos de f. 258/261, declarações do imposto de renda de f. 262/278 e extratos bancários de f. 279/341), que o autor não possui patrimônio e nem renda elevada. Demais disso, a condição para a obtenção dos benefícios da gratuidade, seja para pessoa física ou jurídica, está centrada na ausência de condição econômica que não lhe permita custear o processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 3 - Quanto à impugnação de inépcia da inicial, esta deve ser afastada, pois a inicial encontra-se em conformidade com o artigo 319 do C. P. C., bem como não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas no §1.º do artigo 330 do mesmo Código. Deste modo, afasto a preliminar de inépcia do pedido reconvencional arguida, devendo prosseguir para julgamento dos pedidos referidos. 4 - Em relação à tempestividade da contestação à reconvenção, de fato o prazo para apresentar a defesa findou-se em 1º de abril (f. 361) e a contestação à reconvenção fora protocolizada em 2 de abril, portanto, fora do prazo legal. No entanto, a revelia não faz presumir que são verdadeiros os fatos alegados pela requerida/reconvinte, sendo necessária a dilação probatória para comprovar a existência dos bens a serem partilhados. 5 - Superadas as preliminares e não havendo nulidade a apreciar. Saneio o feito. As partes concordam com a decretação do divórcio, de modo que se deve dá-lo de imediato. Desta feita, homologo para os devidos fins legais e de direito o divórcio do casal. Considerando que o caráter consensual do pedido, faz prever a desistência do prazo recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data. Não houve impugnação pela requerida, sendo considerada a data da separação de fato do casal o mês de fevereiro de 2023 (f. 2). Expeça-se mandado de averbação, anotando-se que as partes continuarão a usar os mesmos nomes, porquanto não houve alteração quando do casamento (f. 45/46). O encaminhamento será feito pelo autor, devendo no prazo de 15 (quinze) comprovar a devida averbação nos autos. Fixo como ponto controvertido: o rol de bens a ser partilhado entre as partes. No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem as partes se pretendem produzir outras provas, justificando-as (no sentido de indicar objetivamente o que pretendem comprovar com o ato), sob pena de preclusão ou se concordam com o julgamento antecipado do pedido. 6 - Anoto para fins de controle, que o processo não será remetido ao CEJUSC, pois o autor afirma à f. 2 que esta em tramite o processo nº 1500223-21.2024.8.26.0006 na Vara da Violência Doméstica. Intime-se. - ADV: VANIA APPARECIDA GAIDOS VENDRAMEL (OAB 435974/SP), VANIA APPARECIDA GAIDOS VENDRAMEL (OAB 435974/SP), FABIO PIVA DA CRUZ (OAB 440354/SP), FABIO PIVA DA CRUZ (OAB 440354/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016832-92.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Frigorifico Jacuy Ltda - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Às contrarrazões, no prazo de 15 dias devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38024). - ADV: VANIA APPARECIDA GAIDOS VENDRAMEL (OAB 435974/SP), ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP)
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