Weslley Gabriel Passos Ferreira
Weslley Gabriel Passos Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 435988
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF1, TJMG, TJSP
Nome:
WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528102-70.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - VIGGO MOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS - PAMELA FERREIRA DA SILVA GODOY - - LEONARDO GOBBO e outros - LEANDRO SAVIO FREITAS BARBOZA - RODRIGO ROCHA CASAROTTI e outros - Vistos. Cuida-se de pedido de restituição do veículo AUDI A4 AV 2.0TFSI, placas FQG4A05, formulado por YEH TING LI. A requerente comprovou a propriedade do bem mediante contrato de consignação firmado em 09/08/2021 com a empresa Viggo Motors Comércio de Veículo Ltda EPP. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 3048), aduzindo que o veículo não possui relação com os fatos aqui apurados e que foi demonstrada a propriedade do bem. Com efeito, o veículo não está atrelado à peça acusatória e não há interesse processual em sua manutenção sob custódia judicial. Presentes os requisitos do art. 120 do CPP, DEFIRO o pedido. DETERMINO, assim, a imediata liberação do veículo AUDI A4 AV 2.0TFSI, placas FQG4A05. Defiro a isenção das custas relativas à estada do bem no pátio. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Caberá à parte interessada a impressão do presente despacho-ofício diretamente pelo e-saj. Intime-se. - ADV: BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP), VICTÓRIA GIANFALDONI GATTÁS (OAB 391190/SP), BRUNO MAXIMIANO (OAB 403931/SP), JOAO VICTOR ABREU (OAB 406846/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), RENATA CAMILA ALVES PRADO (OAB 425009/SP), ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), MARCELO RIOTO (OAB 122368/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), TATIANE BUENO DE MORAIS GARCIA (OAB 353880/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (OAB 175394/SP), IRINEU NEGRAO DE VILHENA MORAES (OAB 98484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528102-70.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - VIGGO MOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS - PAMELA FERREIRA DA SILVA GODOY - - LEONARDO GOBBO e outros - LEANDRO SAVIO FREITAS BARBOZA - RODRIGO ROCHA CASAROTTI e outros - Vistos. Fls. 3039/3042: abra-se vista ao Ministério Público para manifestação (referente ao pedido de restituição de fls. 2954/2957) e, na sequência, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: IRINEU NEGRAO DE VILHENA MORAES (OAB 98484/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP), ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP), JOAO VICTOR ABREU (OAB 406846/SP), BRUNO MAXIMIANO (OAB 403931/SP), MARCELO RIOTO (OAB 122368/SP), VICTÓRIA GIANFALDONI GATTÁS (OAB 391190/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), TATIANE BUENO DE MORAIS GARCIA (OAB 353880/SP), PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (OAB 175394/SP), RENATA CAMILA ALVES PRADO (OAB 425009/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1541777-66.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARIA EDUARDA BEPPLER TOMASELLI TCHILIAN - Vistos. Ante à concordância da Defesa à fl. 204, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público a fls. 199 para o fim de determinar a abertura de vista ao D. Promotor de Justiça natural no prazo de 20 dias a contar de 18/06/2025, data da manifestação de fls. 199. - ADV: WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 0004512-40.2018.8.26.0052; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0004512-40.2018.8.26.0052; Assunto: Homicídio Simples; Apelante: A. A. G.; Advogado: Douglas Lima Goulart (OAB: 278737/SP); Advogado: Rinaldo Pignatari Lagonegro Junior (OAB: 296099/SP); Advogado: Weslley Gabriel Passos Ferreira (OAB: 435988/SP); Advogada: Beatriz Ferruzzi Sacchetin (OAB: 423781/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Assistente M.P: T. A. C. e outro; Advogada: Tiziane Maria Onofre Machado (OAB: 201311/SP); Advogado: Leonardo Fogaca Pantaleao (OAB: 146438/SP); Advogada: Aline Benez Ferreira Rüegg (OAB: 297587/SP); Advogado: Carmo Diego Fogaça de Almeida Borges (OAB: 397373/SP); Advogada: Juliana Fogaça Pantaleão (OAB: 209205/SP); Advogado: Leonardo Missaci (OAB: 300120/SP); Advogado: Magno Angelo Ribeiro Fogaça (OAB: 295905/SP); Advogada: Laryssa Aparecida Castro de Souza (OAB: 470427/SP); Advogada: Amanda Ferreira Campos (OAB: 380516/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Das Alagoas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conceição das Alagoas Rua Floriano Peixoto, 444, Conceição Das Alagoas - MG - CEP: 38120-000 PROCESSO Nº: 5002854-71.2024.8.13.0172 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ministério Público - MPMG CPF: não informado CICERO MONTEIRO DE LIMA CPF: 280.325.784-04 Fica a parte ré intimada por todo teor e conteúdo da sentença de ID 10481696024. Conceição Das Alagoas, data da assinatura eletrônica.(JT)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505247-39.2023.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA - - JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES - - JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA - - OZINETE DOS SANTOS SILVA - - PAULO ROBSON VIEIRA - - SIDNEI CARDOSO - - WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA - - MARCIO BONANO SEBASTIÃO - - JANISON SILVA KUYARAGUY - Autos digitais controle nº 236/2023: Vistos. Fls. 2334: Tratam-se de pedidos de revogação da prisão preventiva formulados pela Defesa constituída em favor da acusada OZINETE DOS SANTOS SILVA. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (fls. 2337/2338). Em que pesem os argumentos da Defesa da acusada e diante da dimensão dos crimes aqui apurados e de suas consequências para a economia pública e a ordem pública, observo que ainda se encontram-se presentes os motivos que ensejaram a prisão preventiva da acusada. A acusada, juntamente com os demais acusados, formou uma organização criminosa com a finalidade de cometerem diversos ilícitos penais, atingindo muitas pessoas, tendo cada qual sua tarefa dentro dessa organização. É necessária a custódia cautelar para garantia da ordem pública, para aplicação da lei penal e para a própria instrução processual, bem como evitar a reiteração das condutas criminosas. Mesmo o crime não tendo sido cometido com violência ou grave ameaça, este causa grandes prejuízos financeiros e psicológicos, causando humilhação, constrangimento, vexame, desonra, opróbrio e desgraça à vida das vítimas. A liberdade da acusada representa perigo à sociedade, e nisto consiste, exatamente, a ameaça à ordem pública. Trata-se do periculum libertatis, que enseja a sua custódia cautelar. Os elementos probatórios constantes dos autos fornecem prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, a consubstanciar o fumus comissi delicti para a presente ação penal, requisito também essencial à custódia cautelar. Verifica-se, ainda, que nenhuma das medidas alternativas previstas no art. 319, do C.P.P, se mostram suficientes. Inviável o arbitramento de fiança, pelos motivos autorizadores da prisão preventiva. Assim, ainda presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, especialmente para a garantia da ordem pública e para a futura aplicação da lei penal, indefiro o pedido formulado pela Defesa às fls. 2334 da ré OZINETE DOS SANTOS SILVA. Fls. 2311/2322: H.C. Nº 2176963-52.2025.8.26.0000: Presto informações em separado em seis laudas digitadas e devidamente assinadas. Remeta-se senha eletrônica para acesso pela Eg. Corte Superior. Regularizados, tornem conclusos para prolação de sentença. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital. SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES Juíza de Direito Ref.: Habeas-Corpus nº 2170932-16.2025.8.26.0000 Processo nº 1505247-39.2023.8.26.0564 Controle nº 236/2023 (Vara) São Bernardo do Campo, data da assinatura digital. Excelentíssimo Senhor Relator: Venho pelo presente prestar as informações requisitadas por Vossa Excelência por meio do ofício expedido nos autos do habeas-corpus impetrado em favor de OZINETE DOS SANTOS SILVA. A paciente foi alvo de investigação nos autos de Medida Cautelar nº 1505412-86.2023.8.26.0564, na denominada Operação "Consórcio Fraudulento", juntamente com MÁRCIO BONANO SEBASTIÃO, CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA, WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA, JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA, PAULO ROBSON VIEIRA, JANISON SILVA KUYARAGUY e JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES. No apenso mencionado foram deferidas as quebras de sigilo bancário, telemático e telefônico, além da interceptação telefônica dos averiguados, sendo que depois, durante o curso das investigações, foram decretadas as prisões temporárias pelo prazo de cinco dias, tendo sido todas prorrogadas por mais cinco dias, consoante decisões de fls. 2845/2852, 2869/2871 e 3162/3164. Ao mesmo tempo, após a juntada do relatório final da i. Autoridade Policial que presidiu as investigações (fls. 36/46) nestes autos principais, o Ministério Público ofertou denúncia contra os pacientes e seus comparsas, imputando-lhes a prática dos crimes definidos no art. 2º da Lei nº 12.850/13 e no art. 171, caput, do Código Penal, requerendo, ainda, a decretação da prisão preventiva de todos eles, nos termos da manifestação de fls. 01/11 e 76/77. Na data de 08/06/2023 a denúncia foi recebida contra todos os acusados, determinando-se a citação pessoal de todos para ofertarem suas respostas dentro do decêndio legal, dentre outras providências, além de terem sido decretadas as prisões preventivas dos réus, consoante decisão de fls. 78/82 deste feito principal. Os mandados de prisão encontram-se cumpridos às fls. 136/139 (Wellington), 140/143 (Claudemir), 144/147 (Ozinete), 148/151 (Paulo), 152/155 (Sidnei), 156/159 (Jaqueline) e 160/163 (Jéssica). A Defesa de JÉSSICA DA SILVA DE OLIVEIRA e OZINETE DOS SANTOS SILVA apresentou resposta à acusação no dia 13/06/2023 (fls. 227/230). A Defesa de SIDNEI CARDOSO apresentou resposta à acusação no dia 15/06/2023 (fls. 291/308). A Defesa de PAULO ROBSON VIEIRA apresentou resposta à acusação no dia 19/06/2023 (fls. 382/398). A Defesa de CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA apresentou resposta à acusação no dia 19/06/2023 (fls. 438/464). A Defesa de WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA apresentou resposta à acusação no dia 03/08/2023 (fls. 662/663). A Defesa de JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES apresentou resposta à acusação no dia 09/08/2023 (fls. 685/694). A Defesa de MÁRCIO BONANO SEBASTIÃO apresentou resposta à acusação no dia 31/08/2023 (fls. 776/778). A Defesa de JANISON SILVA KUYARAGUY apresentou resposta à acusação no dia 05/09/2023 (fls. 779/780). Por decisão datada de 30/06/2023 foram indeferidos os pedidos de liberdade provisória e revogação das prisões preventivas formulados pelas defesas dos réus JÉSSICA DA SILVA DE OLIVEIRA, OZINETE DOS SANTOS SILVA, SIDNEI CARDOSO, PAULO ROBSON VIEIRA e CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA, em razão da presença dos motivos autorizadores das prisões, conforme fls. 508/510. Na mesma data o Ministério Público aditou a denúncia para incluir no polo passivo o réu JANISON SILVA KUYARAGUY, imputando-lhe também a prática dos crimes definidos no artigo 2º da Lei nº 12.850/13 e no artigo 171, caput, do Código Penal, nos termos de fls. 516/526. Ainda no mesmo dia, foi recebido o aditamento à denúncia, sendo decretada a prisão preventiva do corréu JANISON, além de sua citação para responder à acusação, dentre outras providências, consoante fls. 528/535. Mandado de prisão expedido em desfavor de JANISON cumprido no dia 30/06/2023, conforme fls. 567/568 e repetido às fls. 592/595. O réu WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 600) e ofereceu resposta à acusação às fls. 662/663. O réu PAULO ROBSON VIEIRA foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 604) e ofereceu resposta à acusação às fls. 382/398. O réu SIDNEI CARDOSO foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 606) e ofereceu sua resposta à acusação às fls. 291/308. A ré OZINETE DOS SANTOS SILVA foi regularmente citada e intimada em 04/07/2023 (fls. 613) e ofereceu resposta à acusação às fls. 227/230. O réu CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 602) e ofereceu resposta à acusação às fls. 438/464. A ré JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA foi regularmente citada e intimada em 04/07/2023 (fls. 614) e ofereceu resposta à acusação às fls. 227/230. A ré JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES foi regularmente citada e intimada em 04/07/2023 (fls. 612) e ofereceu resposta à acusação às fls. 676/684. O réu JANISON SILVA KUYARAGUY foi regularmente citado e intimado em 15/08/2023 (fls. 775) e ofertou resposta à acusação às fls. 779/780. O réu MÁRCIO BONANO SEBASTIÃO não foi encontrado para ser citado pessoalmente e foi citado por edital às fls. 874, e seu Defensor constituído Defensor ofertou resposta à acusação às fls. 776/778. Ratificado o recebimento da denúncia aos 13/12/2023 (fls. 886/890), iniciou-se a instrução pela audiência datada de 02/02/2024, conforme termos de fls. 1194/1204, quando foram ouvidas duas vítimas e uma testemunha. No último dia 19/04/2024 ocorreu audiência em continuação, com a oitiva de mais seis testemunhas e tendo sido interrogados os réus, sendo um deles o paciente WELLINGTON. Na oportunidade foram interpostos pedidos de liberdades provisórias e de revogação de prisões preventivas, que não contaram com a concordância ministerial, consoante termo de fls. 1559/1564. Pela decisão de fls. 1598/1600 todos os pedidos foram indeferidos e as Defesas ofertaram seus memoriais da seguinte maneira: - Ministério Público às fls. 1931/1937; - pelas rés OZINETE e JÉSSICA às fls. 1986/2013; - pelo réu PAULO ROBSON às fls. 2014/2030; - pelo réu SIDNEI às fls. 2033/2050; - pelo réu MÁRCIO às fls. 2051/2074; - pelo réu WELLINGTON às fls. 2075/2090; - pelo réu JANISON às fls. 2091/2096; - pelo réu CLAUDEMIR às fls. 2124/2129; e - finalmente, pela ré JAQUELINE às fls. 2159/2180. Sendo assim, na data de 13/12/2024 os autos subiram conclusos para prolação de sentença e é o que se tem no momento. Com relação ao writ que ora se informa, respeitadas as alegações do impetrante, não vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal por parte deste Juízo no caso em apreço. Senão vejamos. O prejuízo efetivamente causado às vítimas Sandro de Sousa e Alexandre Rodrigues de Sousa foi de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), transferido a título de entrada ao grupo criminoso. Contudo, o ardil totalizaria R$ 70.100,00 (setenta mil e cem reais) para a aquisição de um veículo Fiat Fiorino. Nota-se que os crimes ora apurados não se caracterizam pelo emprego de violência física ou grave ameaça, o que parece vir seduzindo criminosos a praticá-los, obtendo lucros indevidos às expensas de terceiros. Tirante a isso, ao nosso sentir a violência patrimonial empregada pelo engodo e de forma covarde e anônima, mediante utilização de tecnologia contra vítimas indiscriminadas, autoriza medidas extremas como prisão preventiva ou, alternativamente, arbitramento de fiança. Reforço que as vítimas deste caso ainda arcam com os prejuízos do negócio escuso praticado pela paciente e seus comparsas. Logo, pontuo que as consequências da conduta violenta são continuadas e, por este motivo, penso que o crime de estelionato na modalidade tecnológica merece atenção especial do Poder Público. Ainda assim, lembro que já foram concedidas ordens de habeas corpus em favor de CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA, PAULO ROBSON VIEIRA, JANISON SILVA KUYARAGUY, SIDNEI CARDOSO, JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES e à paciente JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA e cumpridos os respectivos alvarás de soltura em favor desses seis acusados (fls. 1348/1351, 1352/1355, 1408/1410, 1480/1482, 1555/1558 e 1623/1625) - inclusive com dispensa das fianças arbitradas em relação a Janison, Sidnei, Jéssica e Jaqueline. Por fim, entendo que prolatada a sentença restará cumprida a função jurisdicional e, oportunamente, caberá às partes requererem o que de direito a partir da definição do processo. Pronta para outros esclarecimentos que se fizerem necessários e ressalvado melhor entendimento de Vossa Excelência, instruo com senha eletrônica para melhor avaliação do pedido inicial e, sendo o que há para o momento, aproveito para renovar meus protestos de estima e consideração. SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES Juíza de Direito Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR DD. Relator do E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADV: FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO (OAB 367656/SP), YASMIN DE PAULA MAESTRELLO (OAB 492902/SP), MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), LEVY EMANUEL MAGNO (OAB 107041/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), ACACCIO JOSE DA SILVA (OAB 427666/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 421085/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP), AMANDA PEREIRA LUCHETTI (OAB 309729/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), FABIO TAVARES SOBREIRA (OAB 248731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0004512-40.2018.8.26.0052 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: A. A. G. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Beatriz Ferruzzi Sacchetin, Douglas Lima Goulart, Rinaldo Pignatari Lagonegro Junior e Weslley Gabriel Passos Ferreira para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Douglas Lima Goulart (OAB: 278737/SP) - Rinaldo Pignatari Lagonegro Junior (OAB: 296099/SP) - Weslley Gabriel Passos Ferreira (OAB: 435988/SP) - Beatriz Ferruzzi Sacchetin (OAB: 423781/SP) - Tiziane Maria Onofre Machado (OAB: 201311/SP) - Leonardo Fogaca Pantaleao (OAB: 146438/SP) - Aline Benez Ferreira Rüegg (OAB: 297587/SP) - Carmo Diego Fogaça de Almeida Borges (OAB: 397373/SP) - Juliana Fogaça Pantaleão (OAB: 209205/SP) - Leonardo Missaci (OAB: 300120/SP) - Magno Angelo Ribeiro Fogaça (OAB: 295905/SP) - Laryssa Aparecida Castro de Souza (OAB: 470427/SP) - Amanda Ferreira Campos (OAB: 380516/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0006354-64.2025.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: T. F. S. - Parte: M. P. G. S. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Decisão Monocrática - Terminativa: Vistos. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por T. F. S. contra r. decisão que deferiu a prorrogação de medidas protetivas de urgência. Inconformado, às fls. 01/22, o recorrente alega que a manutenção das medidas protetivas deve estar vinculada à existência de um risco real e concreto, o que, no presente caso, jamais se verificou. Aduz, nessa toada, que o inquérito policial instaurado para apuração dos fatos foi arquivado e que já se passaram 18 meses desde a imposição das restrições, sem que qualquer fundamento fático novo tenha sido acrescido nos autos. Afirma, ainda, que a r. decisão atacada carece de fundamentação adequada. Ao final, pugna pela revogação das medidas protetivas de urgência. O recurso foi processado, com contrariedade oferecida às fls. 26/35 e manifestação do Ministério Público às fls. 39/41. A r. decisão recorrida foi mantida pelo Juízo “a quo” à fl. 42. A d. Procuradoria de Justiça apresentou parecer às fls. 55/57, opinando pelo desprovimento do recurso. O recorrente se opôs ao julgamento virtual nas petições de fls. 46 e 52. É o relatório. O presente recurso em sentido estrito não deve ser conhecido, “in limine”. Compulsando os autos, verifica-se que o recorrente não instruiu o recurso com qualquer peça ou documento do processo de origem, nem mesmo com a r. decisão recorrida. Com efeito, tal omissão do recorrente afeta o pressuposto de admissibilidade da regularidade formal e impede, por conseguinte, o exame do mérito. Nesse sentido, julgados deste E. Tribunal de Justiça, inclusive desta C. 8ª Câmara: Recurso em Sentido Estrito. Homicídio simples na direção de veículo automotor. Pretensão ao afastamento da medida cautelar de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor. Inadmissibilidade. Recurso não instruído com as peças necessárias, cujas folhas do processo sequer foram mencionadas. Diligência atribuída ao recorrente, na forma do artigo 587, caput, do Código de Processo Penal e artigos 10 e 11, ambos Lei nº 11.419/06, que rege o processo digital. Inadmissibilidade configurada. Recurso não conhecido. (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0001110-41.2023.8.26.0030; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Apiaí - Vara Única; Data do Julgamento: 28/05/2024; Data de Registro: 28/05/2024) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INSURGÊNCIA MINISTERIAL REJEIÇÃO DE ADITAMENTO À DENÚNCIA AUTOS NÃO INSTRUÍDOS COM DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLUÇÃO DA CAUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0013608-30.2019.8.26.0348; Relator (a): Willian Campos; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mauá - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/09/2020; Data de Registro: 11/09/2020) Ante o exposto, não conheço, “in limine”, do recurso em sentido estrito. - Magistrado(a) Juscelino Batista - Advs: Douglas Lima Goulart (OAB: 278737/SP) - Rinaldo Pignatari Lagonegro Junior (OAB: 296099/SP) - Weslley Gabriel Passos Ferreira (OAB: 435988/SP) - Beatriz Ferruzzi Sacchetin (OAB: 423781/SP) - Luis Carlos Gomes Rodrigues (OAB: 116674/SP) - Carina Heloísa Belloni Varella Rodrigues (OAB: 167059/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0006354-64.2025.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: T. F. S. - Parte: M. P. G. S. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Decisão Monocrática - Terminativa: Vistos. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por T. F. S. contra r. decisão que deferiu a prorrogação de medidas protetivas de urgência. Inconformado, às fls. 01/22, o recorrente alega que a manutenção das medidas protetivas deve estar vinculada à existência de um risco real e concreto, o que, no presente caso, jamais se verificou. Aduz, nessa toada, que o inquérito policial instaurado para apuração dos fatos foi arquivado e que já se passaram 18 meses desde a imposição das restrições, sem que qualquer fundamento fático novo tenha sido acrescido nos autos. Afirma, ainda, que a r. decisão atacada carece de fundamentação adequada. Ao final, pugna pela revogação das medidas protetivas de urgência. O recurso foi processado, com contrariedade oferecida às fls. 26/35 e manifestação do Ministério Público às fls. 39/41. A r. decisão recorrida foi mantida pelo Juízo “a quo” à fl. 42. A d. Procuradoria de Justiça apresentou parecer às fls. 55/57, opinando pelo desprovimento do recurso. O recorrente se opôs ao julgamento virtual nas petições de fls. 46 e 52. É o relatório. O presente recurso em sentido estrito não deve ser conhecido, “in limine”. Compulsando os autos, verifica-se que o recorrente não instruiu o recurso com qualquer peça ou documento do processo de origem, nem mesmo com a r. decisão recorrida. Com efeito, tal omissão do recorrente afeta o pressuposto de admissibilidade da regularidade formal e impede, por conseguinte, o exame do mérito. Nesse sentido, julgados deste E. Tribunal de Justiça, inclusive desta C. 8ª Câmara: Recurso em Sentido Estrito. Homicídio simples na direção de veículo automotor. Pretensão ao afastamento da medida cautelar de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor. Inadmissibilidade. Recurso não instruído com as peças necessárias, cujas folhas do processo sequer foram mencionadas. Diligência atribuída ao recorrente, na forma do artigo 587, caput, do Código de Processo Penal e artigos 10 e 11, ambos Lei nº 11.419/06, que rege o processo digital. Inadmissibilidade configurada. Recurso não conhecido. (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0001110-41.2023.8.26.0030; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Apiaí - Vara Única; Data do Julgamento: 28/05/2024; Data de Registro: 28/05/2024) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INSURGÊNCIA MINISTERIAL REJEIÇÃO DE ADITAMENTO À DENÚNCIA AUTOS NÃO INSTRUÍDOS COM DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLUÇÃO DA CAUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0013608-30.2019.8.26.0348; Relator (a): Willian Campos; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mauá - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/09/2020; Data de Registro: 11/09/2020) Ante o exposto, não conheço, “in limine”, do recurso em sentido estrito. - Magistrado(a) Juscelino Batista - Advs: Douglas Lima Goulart (OAB: 278737/SP) - Rinaldo Pignatari Lagonegro Junior (OAB: 296099/SP) - Weslley Gabriel Passos Ferreira (OAB: 435988/SP) - Beatriz Ferruzzi Sacchetin (OAB: 423781/SP) - Luis Carlos Gomes Rodrigues (OAB: 116674/SP) - Carina Heloísa Belloni Varella Rodrigues (OAB: 167059/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501962-10.2024.8.26.0271 - Inquérito Policial - Denunciação caluniosa - JOSE CARLOS FERNANDES BEVILACQUA - RENATO CORREIA DE SALVO - Vistos. Primeiramente, oficie-se à autoridade policial para obtenção de informações acerca do andamento das investigações, posto que há tempo considerável não se tem notícias acerca da tramitação deste inquérito policial. Defiro o requerido pelo Ministério Público, devendo estes autos de Inquérito Policial retornarem à Delegacia de Polícia de origem para a realização das diligências requeridas no prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP)
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