Weslley Gabriel Passos Ferreira

Weslley Gabriel Passos Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 435988

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF1
Nome: WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1106422-59.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Gonzalo Eduardo Monteverde Bussalleu REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN - SP423781, DOUGLAS LIMA GOULART - SP278737, RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR - SP296099 e WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA - SP435988 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: Gonzalo Eduardo Monteverde Bussalleu WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA - (OAB: SP435988) RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR - (OAB: SP296099) DOUGLAS LIMA GOULART - (OAB: SP278737) BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN - (OAB: SP423781) FINALIDADE: ciência da sentença proferida. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal Cível da SJDF
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1018268-95.2024.8.26.0050 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Luciana Khalil Hatti El-khouri - Apelado: Marc El Khouri - Interesdo.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Conforme certidão de fls. 342, o prazo para interposição do recurso se esgotou em 23.05.205, enquanto os documento médicos apresentados pelos patronos comprovam tão somente atendimento médico nos dias 10.05.2025 e 11.05.2025, com recomendação de afastamento das atividades laborais até 17.05.2025, em relação a um dos advogados constituídos na procuração de fls, 79. Portanto, ante a intempestividade retro certificada, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto e DECLARO desde logo o trânsito em julgado. Providencie o cartório a imediata baixa dos autos. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Douglas Lima Goulart (OAB: 278737/SP) - Rinaldo Pignatari Lagonegro Junior (OAB: 296099/SP) - Weslley Gabriel Passos Ferreira (OAB: 435988/SP) - Beatriz Ferruzzi Sacchetin (OAB: 423781/SP) - Ronaldo Brochetti (OAB: 80486/SP) - Rodrigo Emanuel Brochetti (OAB: 252028/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1541777-66.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARIA EDUARDA BEPPLER TOMASELLI TCHILIAN - Prazo para a Defesa se manifestar acerca do requerimento do Ministério Público a fls. 199. - ADV: WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1538058-08.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - GABRIEL DE MELLO SILVA FERNANDES e outros - QUATTRO BEBIDAS - Vistos. Rechaço a preliminar de atipicidade da conduta arguida pela defesa do acusado GABRIEL DE MELLO. Para o recebimento da denúncia é suficiente a análise dos aspectos fundamentais concernentes ao atual momento processual, quais sejam, o atendimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Há prova da materialidade delitiva, indícios de autoria e a conduta descrita na peça acusatória se amolda ao tipo penal previsto no art. 171, caput, do Código Penal. Com efeito, verificada a existência de um lastro probatório mínimo que forneça justa causa para o prosseguimento da persecução penal, consubstanciada pela existência de tipicidade, punibilidade e viabilidade, satisfatória uma fundamentação sucinta, sob pena de indevida antecipação de um juízo de mérito. No presente caso, eis que não se verifica quaisquer das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, bem como por não ser este o momento processual adequado ao exame aprofundado de questões de mérito, o que demanda instrução processual, RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo a audiência de instrução, debates e julgamento na modalidade PRESENCIAL para o dia 18 de setembro de 2025 às 15h00. Intime-se e requisite-se os réus e intimem-se a vítima e as testemunhas de acusação (fls. 81). No ato da citação e intimação os acusado deverão ser instados a fornecer número de CPF. Defiro a oitiva da testemunha arrolada pela defesa do acusado LEONARDO às fls. 121, anotando-se o comparecimento independentemente de intimação. Intime-se a testemunha arrolada pela defesa do acusado GABRIEL DE MELLO (fls. 136). Se residirem fora da terra desde já fica autorizada expedição de carta precatória intimando-se as partes de sua intimação. Esta decisão servirá como ofício. Intime-se a defesa e dê-se ciência ao Ministério Público. Abra-se vista ao MP para eventual oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, conforme requerido pela defesa do acusado GABRIEL DE MELLO. Juntem-se as certidões de distribuição criminal dos denunciados. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), CAIO RIMKUS (OAB 434003/SP), MARCIA DE MELLO SILVA (OAB 429741/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1529350-66.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ELAINE CRISTINA DA FONSECA GOERING - ERWIN GOERING JUNIOR - Vistos. É caso de extinção da ação, sem apreciação do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sobre isso, nota-se que pode ser declarado de ofício, a qualquer tempo e em grau de jurisdição. Vejamos. Os fatos teriam ocorrido em 14 de fevereiro de 2024, em horário incerto, em Orlando, Flórida, Estados Unidos. ELAINE CRISTINA DA FONSECA GOERING teria causado leões corporais leves em seu marido ERWING GOERING JÚNIOR, ambos brasileiros. Reza o artigo 7o do CP, sobre a extraterritorialidade: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: ... II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. No caso dos autos, a Acusação não comprovou ser o fato descrito na denúncia punível também no país em que foi praticado - não há provas da legislação estrangeira atinentes à narrativa da exordial, em vigor. Além disso, inexiste comprovação de ter sido a denunciada absolvida no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena, ou perdoada no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, caso de lei estrangeira mais favorável - o que deve ser demonstrado por meio de certidão de distribuidor criminal e de inteiro teor, se for o caso, no Estado e país onde ocorreu. De tal forma, o feito não pode prosseguir. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 3o do CPP cc artigo 485, IV, do CPP. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL SCATAMACCHIA RODRIGUES (OAB 385626/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), ALISSON CLEBER ACOSTA DE MORAES (OAB 413357/SP), ROQUE HENRIQUE MOURA CAMPOS (OAB 410005/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004512-40.2018.8.26.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - Justiça Pública - ALESSANDRA ARAUJO GOMES - PEDRO DE ASSIS CANDIDO - Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês - A defesa foi intimada da sentença e interpôs apelação (fl. 1608). Portanto, recebo o apelo de ALESSANDRA ARAUJO GOMES, anotando-se no sistema SAJ (histórico de partes) a interposição de recurso. Aguarde-se o prazo recursal em relação ao Ministério Público. Em caso de apelação, tornem conclusos. Certificado o trânsito em julgado para o órgão ministerial, e tendo em vista que as razões recursais serão apresentadas na forma do § 4 do art. 600 do CPP, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, anotando-se. Intime-se. - ADV: NARA SILVA DE ALMEIDA (OAB 285764/SP), PATRICIA BARRETO GAVRONSKI (OAB 348355/SP), LUIS FERNANDO RUFF (OAB 328976/SP), LEONARDO FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP), LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 315338/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), RENATA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 449488/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), CECILIA DE ALMEIDA VASCONCELLOS (OAB 449548/SP), ADRIANA PAZINI DE BARROS LIMA (OAB 221911/SP), TIZIANE MARIA ONOFRE MACHADO (OAB 201311/SP), LARYSSA APARECIDA CASTRO DE SOUZA (OAB 470427/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1528102-70.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - VIGGO MOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS - PAMELA FERREIRA DA SILVA GODOY - - LEONARDO GOBBO e outros - LEANDRO SAVIO FREITAS BARBOZA - RODRIGO ROCHA CASAROTTI e outros - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, na sequência, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), IRINEU NEGRAO DE VILHENA MORAES (OAB 98484/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP), ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP), MARCELO RIOTO (OAB 122368/SP), JOAO VICTOR ABREU (OAB 406846/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), VICTÓRIA GIANFALDONI GATTÁS (OAB 391190/SP), PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (OAB 175394/SP), TATIANE BUENO DE MORAIS GARCIA (OAB 353880/SP), BRUNO MAXIMIANO (OAB 403931/SP), RENATA CAMILA ALVES PRADO (OAB 425009/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003401-35.2024.8.26.0529 (processo principal 1009405-08.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.A.S.M. - Ciência resultado: negativo pesquisa junto aos sistemas Sisbajud, fls. 28/34 e Renajud, fls. 35 e positivo sistema Infojud, fls. 36. Fica a parte exequente intimada a, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar em termos de prosseguimento da execução. - ADV: DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505247-39.2023.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA - - JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES - - JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA - - OZINETE DOS SANTOS SILVA - - PAULO ROBSON VIEIRA - - SIDNEI CARDOSO - - WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA - - MARCIO BONANO SEBASTIÃO - - JANISON SILVA KUYARAGUY - Autos digitais controle nº 236/2023: Vistos. Fls. 2311/2322: H.C. Nº 2170392-16.2025.8.26.0000: Presto informações em separado em cinco laudas digitadas e devidamente assinadas. Remeta-se senha eletrônica para acesso pela Eg. Corte Superior. No mais, aguarde-se a prolação da sentença. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital. SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES Juíza de Direito Ref.: Habeas-Corpus nº 2170932-16.2025.8.26.0000 Processo nº 1505247-39.2023.8.26.0564 Controle nº 236/2023 (Vara) São Bernardo do Campo, data da assinatura digital. Excelentíssimo Senhor Relator: Venho pelo presente prestar as informações requisitadas por Vossa Excelência por meio do ofício expedido nos autos do habeas-corpus impetrado em favor de WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA. A paciente foi alvo de investigação nos autos de Medida Cautelar nº 1505412-86.2023.8.26.0564, na denominada Operação "Consórcio Fraudulento", juntamente com MÁRCIO BONANO SEBASTIÃO, CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA, OZINETE DOS SANTOS SILVA, JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA, PAULO ROBSON VIEIRA, JANISON SILVA KUYARAGUY e JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES. No apenso mencionado foram deferidas as quebras de sigilo bancário, telemático e telefônico, além da interceptação telefônica dos averiguados, sendo que depois, durante o curso das investigações, foram decretadas as prisões temporárias pelo prazo de cinco dias, tendo sido todas prorrogadas por mais cinco dias, consoante decisões de fls. 2845/2852, 2869/2871 e 3162/3164. Ao mesmo tempo, após a juntada do relatório final da i. Autoridade Policial que presidiu as investigações (fls. 36/46) nestes autos principais, o Ministério Público ofertou denúncia contra os pacientes e seus comparsas, imputando-lhes a prática dos crimes definidos no art. 2º da Lei nº 12.850/13 e no art. 171, caput, do Código Penal, requerendo, ainda, a decretação da prisão preventiva de todos eles, nos termos da manifestação de fls. 01/11 e 76/77. Na data de 08/06/2023 a denúncia foi recebida contra todos os acusados, determinando-se a citação pessoal de todos para ofertarem suas respostas dentro do decêndio legal, dentre outras providências, além de terem sido decretadas as prisões preventivas dos réus, consoante decisão de fls. 78/82 deste feito principal. Os mandados de prisão encontram-se cumpridos às fls. 136/139 (Wellington), 140/143 (Claudemir), 144/147 (Ozinete), 148/151 (Paulo), 152/155 (Sidnei), 156/159 (Jaqueline) e 160/163 (Jéssica). A Defesa de JÉSSICA DA SILVA DE OLIVEIRA e OZINETE DOS SANTOS SILVA apresentou resposta à acusação no dia 13/06/2023 (fls. 227/230). A Defesa de SIDNEI CARDOSO apresentou resposta à acusação no dia 15/06/2023 (fls. 291/308). A Defesa de PAULO ROBSON VIEIRA apresentou resposta à acusação no dia 19/06/2023 (fls. 382/398). A Defesa de CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA apresentou resposta à acusação no dia 19/06/2023 (fls. 438/464). A Defesa de WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA apresentou resposta à acusação no dia 03/08/2023 (fls. 662/663). A Defesa de JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES apresentou resposta à acusação no dia 09/08/2023 (fls. 685/694). A Defesa de MÁRCIO BONANO SEBASTIÃO apresentou resposta à acusação no dia 31/08/2023 (fls. 776/778). A Defesa de JANISON SILVA KUYARAGUY apresentou resposta à acusação no dia 05/09/2023 (fls. 779/780). Por decisão datada de 30/06/2023 foram indeferidos os pedidos de liberdade provisória e revogação das prisões preventivas formulados pelas defesas dos réus JÉSSICA DA SILVA DE OLIVEIRA, OZINETE DOS SANTOS SILVA, SIDNEI CARDOSO, PAULO ROBSON VIEIRA e CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA, em razão da presença dos motivos autorizadores das prisões, conforme fls. 508/510. Na mesma data o Ministério Público aditou a denúncia para incluir no polo passivo o réu JANISON SILVA KUYARAGUY, imputando-lhe também a prática dos crimes definidos no artigo 2º da Lei nº 12.850/13 e no artigo 171, caput, do Código Penal, nos termos de fls. 516/526. Ainda no mesmo dia, foi recebido o aditamento à denúncia, sendo decretada a prisão preventiva do corréu JANISON, além de sua citação para responder à acusação, dentre outras providências, consoante fls. 528/535. Mandado de prisão expedido em desfavor de JANISON cumprido no dia 30/06/2023, conforme fls. 567/568 e repetido às fls. 592/595. O réu WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 600) e ofereceu resposta à acusação às fls. 662/663. O réu PAULO ROBSON VIEIRA foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 604) e ofereceu resposta à acusação às fls. 382/398. O réu SIDNEI CARDOSO foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 606) e ofereceu sua resposta à acusação às fls. 291/308. A ré OZINETE DOS SANTOS SILVA foi regularmente citada e intimada em 04/07/2023 (fls. 613) e ofereceu resposta à acusação às fls. 227/230. O réu CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 602) e ofereceu resposta à acusação às fls. 438/464. A ré JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA foi regularmente citada e intimada em 04/07/2023 (fls. 614) e ofereceu resposta à acusação às fls. 227/230. A ré JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES foi regularmente citada e intimada em 04/07/2023 (fls. 612) e ofereceu resposta à acusação às fls. 676/684. O réu JANISON SILVA KUYARAGUY foi regularmente citado e intimado em 15/08/2023 (fls. 775) e ofertou resposta à acusação às fls. 779/780. O réu MÁRCIO BONANO SEBASTIÃO não foi encontrado para ser citado pessoalmente e foi citado por edital às fls. 874, e seu Defensor constituído Defensor ofertou resposta à acusação às fls. 776/778. Ratificado o recebimento da denúncia aos 13/12/2023 (fls. 886/890), iniciou-se a instrução pela audiência datada de 02/02/2024, conforme termos de fls. 1194/1204, quando foram ouvidas duas vítimas e uma testemunha. No último dia 19/04/2024 ocorreu audiência em continuação, com a oitiva de mais seis testemunhas e tendo sido interrogados os réus, sendo um deles o paciente WELLINGTON. Na oportunidade foram interpostos pedidos de liberdades provisórias e de revogação de prisões preventivas, que não contaram com a concordância ministerial, consoante termo de fls. 1559/1564. Pela decisão de fls. 1598/1600 todos os pedidos foram indeferidos e as Defesas ofertaram seus memoriais da seguinte maneira: - Ministério Público às fls. 1931/1937; - pelas rés OZINETE e JÉSSICA às fls. 1986/2013; - pelo réu PAULO ROBSON às fls. 2014/2030; - pelo réu SIDNEI às fls. 2033/2050; - pelo réu MÁRCIO às fls. 2051/2074; - pelo réu WELLINGTON às fls. 2075/2090; - pelo réu JANISON às fls. 2091/2096; - pelo réu CLAUDEMIR às fls. 2124/2129; e - finalmente, pela ré JAQUELINE às fls. 2159/2180. Sendo assim, na data de 13/12/2024 os autos subiram conclusos para prolação de sentença É o que se tem no momento. Com relação ao writ que ora se informa, respeitadas as alegações do impetrante, não vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal por parte deste Juízo no caso em apreço. Senão vejamos. O prejuízo efetivamente causado às vítimas Sandro de Sousa e Alexandre Rodrigues de Sousa foi de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), transferido a título de entrada ao grupo criminoso. Contudo, o ardil totalizaria R$ 70.100,00 (setenta mil e cem reais) para a aquisição de um veículo Fiat Fiorino. Nota-se que os crimes ora apurados não se caracterizam pelo emprego de violência física ou grave ameaça, o que parece vir seduzindo criminosos a praticá-los, obtendo lucros indevidos às expensas de terceiros. Tirante a isso, ao nosso sentir a violência patrimonial empregada pelo engodo e de forma covarde e anônima, mediante utilização de tecnologia contra vítimas indiscriminadas, autoriza medidas extremas como prisão preventiva ou, alternativamente, arbitramento de fiança. Reforçamos que as vítimas deste caso ainda arcam com os prejuízos do negócio escuso praticado pela paciente e seus comparsas. Logo, pontuamos que as consequências da conduta violenta são continuadas e, por este motivo, pensamos que os crimes de estelionato na modalidade tecnológica merece atenção especial do Poder Público. Ainda assim, lembro que já foram concedidas ordens de habeas corpus em favor de CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA, PAULO ROBSON VIEIRA, JANISON SILVA KUYARAGUY, SIDNEI CARDOSO, JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES e à paciente JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA e cumpridos os respectivos alvarás de soltura em favor desses seis acusados (fls. 1348/1351, 1352/1355, 1408/1410, 1480/1482, 1555/1558 e 1623/1625) - inclusive com dispensa das fianças arbitradas em relação a Janison, Sidnei, Jéssica e Jaqueline. Por fim, entendo que prolatada a sentença restará cumprida a função jurisdicional e, oportunamente, caberá às partes requererem o que de direito a partir da definição do processo. Pronta para outros esclarecimentos que se fizerem necessários e ressalvado melhor entendimento de Vossa Excelência, instruo com senha eletrônica para melhor avaliação do pedido inicial e, sendo o que há para o momento, aproveito para renovar meus protestos de estima e consideração. SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES Juíza de Direito Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR DD. Relator do E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADV: FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO (OAB 367656/SP), YASMIN DE PAULA MAESTRELLO (OAB 492902/SP), MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), LEVY EMANUEL MAGNO (OAB 107041/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), ACACCIO JOSE DA SILVA (OAB 427666/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 421085/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP), AMANDA PEREIRA LUCHETTI (OAB 309729/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), FABIO TAVARES SOBREIRA (OAB 248731/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000148-14.2018.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - Regina Rotelli - Adriana Regina Queiroz - Vistos. Fls. 1313/1317: As informações juntadas dizem respeito ao recurso que tramitou perante o Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se com já determinado. Int. - ADV: RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), PEDRO LUIZ CUNHA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 82769/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP)
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