Bruna Vieira Chaves

Bruna Vieira Chaves

Número da OAB: OAB/SP 436023

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNA VIEIRA CHAVES

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006852-98.2021.8.26.0068 (processo principal 1009091-27.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Corretagem - C.O.I.E.A.E. - - E.F.M. - - C.H.N.C. - K.A.D.L. e outro - Complemente as custas recolhidas, visto que há dois executados neste processo. - ADV: THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP), THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP), THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP), BRUNA VIEIRA CHAVES (OAB 436023/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018034-32.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Vieira Chaves - - Nicolas Rodrigo Sobral Vieira - Vistos. A ação foi endereçada ao Juizado Especial Cível do Foro Regional I - Santana - São Paulo - SP. Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para redistribuição ao Juizado deste foro. Intime-se. - ADV: BRUNA VIEIRA CHAVES (OAB 436023/SP), BRUNA VIEIRA CHAVES (OAB 436023/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007115-83.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Turismo - Suellen Cristina Loro - - Vitor Hugo Conationni Loro - - Katia Aparecida Domingues Loro - - Aroldo José Loro - - Paulo Ricardo Loro - Hurb Technologies S/A - Vistos. Considerando que a audiência conciliatória resultou prejudicada face a ausência da parte requerida, com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: BRUNA VIEIRA CHAVES (OAB 436023/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), LUCAS NASCIMENTO DA SILVA (OAB 464874/SP), BRUNA VIEIRA CHAVES (OAB 436023/SP), LUCAS NASCIMENTO DA SILVA (OAB 464874/SP), BRUNA VIEIRA CHAVES (OAB 436023/SP), BRUNA VIEIRA CHAVES (OAB 436023/SP), BRUNA VIEIRA CHAVES (OAB 436023/SP), LUCAS NASCIMENTO DA SILVA (OAB 464874/SP), LUCAS NASCIMENTO DA SILVA (OAB 464874/SP), LUCAS NASCIMENTO DA SILVA (OAB 464874/SP)