Carolina De Andrade Giorfi

Carolina De Andrade Giorfi

Número da OAB: OAB/SP 436032

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: CAROLINA DE ANDRADE GIORFI

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010965-06.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ageu Morais da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 225/389 - À réplica. - ADV: CAROLINA DE ANDRADE GIORFI (OAB 436032/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013112-56.2024.8.26.0564 (processo principal 1027635-61.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Autoform do Brasil Ltda - Mecanica Industrial Caxias Ltda - Vistos. Fls. 35/37: Embargos de declaração opostos por Mecânica Industrial Caxias Ltda. contra a decisão de fls. 31/32. É O RELATÓRIO. A decisão está suficientemente fundamentada e não padece de vícios que determinem emenda para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, estando em conformidade com a legislação de regência e jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO DA INICIAL COM CÓPIAS DAS PEÇAS PROCESSUAIS DOS AUTOS PRINCIPAIS E DE RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. 1. DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE PEÇAS PROCESSUAIS, QUANDO O PROCESSO SE DESENVOLVE PERANTE O MESMO JUÍZO, EM AUTOS ELETRÔNICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 917, CAPUT, INCISO I E § 3º, E DOS ARTS. 1.285 E 1.286 DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. 2. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIGÊNCIA LEGAL (LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003, ART. 4º, INCISO IV E § 13, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL Nº 17.785/2023). 3. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. TAXA QUE INCIDE EM MOMENTOS DISTINTOS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FORENSE, AINDA QUE, JURIDICAMENTE, O PROCESSO SEJA SINGULAR. 4. DEVER LEGAL DO EXEQUENTE PROVIDENCIAR O SEU ADIANTAMENTO. 5. IMPOSSIBILIDADE DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, POR ABSOLUTA FALTA DE PREVISÃO LEGAL NA ESPÉCIE (ART. 5º DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003). 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2153467-28.2024.8.26.0000; Relator (a):Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2024; Data de Registro: 19/07/2024) Destarte, rejeitam-se os embargos. No mais, deverá a exequente juntar as custas processuais pertinentes ao pedido formulado. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: HENRIQUE FIGUEIRÓ RAMBOR (OAB 70259/RS), CAROLINA DE ANDRADE GIORFI (OAB 436032/SP), KAREN PRISCILA MENDES SAMOS (OAB 414405/SP), VERÔNICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB 141816/SP), PEDRO FIGUEIRÓ RAMBOR (OAB 83723/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035390-34.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.L.T.S. - M.E.T.B. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito de acordo com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando a manutenção da obrigação no patamar atual. Fixo os honorários advocatícios totais em 10% do valor da causa, devidos pela parte autora ao patrono da parte contrária. Anote-se, todavia, que autor e a ré são beneficiários da justiça gratuita, de modo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, ao arquivo independentemente do recolhimento de custas, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: CLISLENE CORREIA LIMA (OAB 192248/SP), CAROLINA DE ANDRADE GIORFI (OAB 436032/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042110-61.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Oliveira Amorim - Vistos. A assinatura apresentada nos documentos de fls. 33/34 não possuem validade jurídica. Destarte, providencie a parte autora a juntada dos documentos devidamente assinados, de modo físico e compatível com o documento pessoal de fl. 17, com posterior digitalização de tais documentos, ou digitalmente por meio de certificado digital com proteção de chave certificada pela ICP Brasil. Intime-se. - ADV: VERÔNICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB 141816/SP), CAROLINA DE ANDRADE GIORFI (OAB 436032/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042110-61.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Oliveira Amorim - Vistos. A assinatura apresentada nos documentos de fls. 33/34 não possuem validade jurídica. Destarte, providencie a parte autora a juntada dos documentos devidamente assinados, de modo físico e compatível com o documento pessoal de fl. 17, com posterior digitalização de tais documentos, ou digitalmente por meio de certificado digital com proteção de chave certificada pela ICP Brasil. Intime-se. - ADV: VERÔNICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB 141816/SP), CAROLINA DE ANDRADE GIORFI (OAB 436032/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035390-34.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.L.T.S. - M.E.T.B. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos proposta pelo genitor. Foi concedido o benefício da gratuidade da justiça ao requerido e indeferida a tutela de urgência para redução dos alimentos (fls. 81/83). Contestação às fls. 97/111. Impugnou o benefício da gratuidade da justiça do autor e requereu o mesmo benefício. Réplica às fls. 139/148. Instadas a especificar as provas que pretendiam produzir (fls. 152), o autor se manifestou em fls. 157/161 e a ré às fls. 155/156. Foi concedido o benefício da gratuidade da justiça à requerida e designada audiência conciliatória (fls. 115/116), a qual restou infrutífera (fls. 177/178). O Ministério Público se manifestou às fls. 189/190. É o relatório. Decido. 1. Rejeito a impugnação à gratuidade processual. Com efeito, a gratuidade processual foi deferida neste grau de jurisdição e somente seria possível a reanálise da questão caso a parte apresentasse elementos novos que infirmassem as conclusões alcançadas pela decisão proferida, ônus que não se desincumbiu. Assim, de rigor a rejeição da impugnação. 2. Não havendo irregularidades ou questões preliminares a serem apreciadas, DOU O FEITO POR SANEADO. 3. Cinge-se a controvérsia à presença da alteração do trinômio necessidade da parte alimentada, possibilidade da parte alimentante e proporcionalidade. 4. Indefiro, por oportuno: 4.1. O pedido de realização de pesquisas no sistema SISBAJUD em nome do autor, uma vez que constitui ônus processual do requerente a comprovação da alegada alteração de sua possibilidade financeira. Sendo ele o detentor natural de tais informações bancárias, caberia a juntada destes documentos com a petição inicial, prescindindo de ordem judicial para quebra de sigilo bancário. 4.2. O pedido de produção de prova oral, considerando que eventuais alterações na capacidade financeira do alimentante devem ser comprovadas exclusivamente por meio de provas documentais. A demonstração da mudança na possibilidade de prestar alimentos requer elementos objetivos e concretos, como declarações de imposto de renda, extratos bancários, contracheques ou outros documentos fiscais, tornando desnecessária a oitiva de testemunhas para a resolução da presente demanda. 4.3. A apresentação da declaração de imposto de renda da genitora da requerida, uma vez que se trata de pessoa estranha à lide. Ademais, o cerne da ação revisional orbita exclusivamente no binômio necessidade/possibilidade, devendo ser analisada a capacidade financeira do alimentante em cotejo com as necessidades da alimentanda, não se justificando a produção de prova acerca da situação econômica de terceiros. 5. Ao Ministério Público para parecer. 6. Após, tornem conclusos para prolação da sentença. Int. - ADV: CAROLINA DE ANDRADE GIORFI (OAB 436032/SP), CLISLENE CORREIA LIMA (OAB 192248/SP)
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