Evelyn Regis Da Silva

Evelyn Regis Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 436054

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evelyn Regis Da Silva possui 27 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJMG, TJSC, TJBA, TJRJ, TJPB, TJSP, TJGO
Nome: EVELYN REGIS DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (5) INTERDIçãO (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0804892-58.2022.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DUTRA RODRIGUES RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. No tocante ao requerimento de inversão do ônus da prova, resta inconteste que há entre as partes relação de consumo, à medida que se amoldam aos conceitos de consumidor e prestador de serviços insculpidos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Por sua vez, é patente a hipossuficiência do autor, ante superioridade técnica e financeira da parte demandada. Desta forma, evidente o direito do autor/consumidor à inversão do ônus da prova, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC. DECRETO, pois, a inversão do ônus da prova em prol do autor, o que importa na obrigação da parte ré de demonstrar que os serviços foram devidamente prestados, bem como a regularidade da cobrança imputada ao autor. Nesse contexto, defiro o prazo de 10 dias para o réu, caso queria, complementar o conteúdo probatório em razão da inversão do ônus da prova. Sem prejuízo, diante da manifestação de id. 172314200, esclareça o autor se pretende a produção de prova pericial contábil. Intime-se. MACAÉ, 10 de julho de 2025. SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007115-24.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Willian Novaes Cardoso - - Leila Thais Novaes Cardoso Henrique - - Maria Eduarda Cardoso Rosa - Vistos. Concedo o prazo de trinta dias corridos. Intime-se. - ADV: EVELYN REGIS DA SILVA (OAB 436054/SP), EVELYN REGIS DA SILVA (OAB 436054/SP), EVELYN REGIS DA SILVA (OAB 436054/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001041-41.2024.8.26.0299 (apensado ao processo 1000834-59.2023.8.26.0299) (processo principal 1000834-59.2023.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - M.C.A.A. - A.A.D. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, EXTINGO a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, transite-se de imediato. Efetive-se a transferência de parte do valor bloqueado - R$ 6.093,09 e expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, após, libere-se o restante. Intime-se o executado a recolher no prazo de 10 (dez) dias as custas finais, no patamar de 1% sobre o valor fixado na sentença, observado o mínimo de 05 (cinco) UFESP's. Em caso negativo, expeça-se Certidão de Inscrição em Dívida Ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. Jandira, 08 de julho de 2025. - ADV: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 487024/SP), BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/DF), EVELYN REGIS DA SILVA (OAB 436054/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000547-36.2025.8.26.0108 (processo principal 1002007-80.2021.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Abatimento proporcional do preço - Lucineia da Assunção - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Nos termos do Provimento CSM n. 2.684/2023, para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das despesas necessárias, por meio da guia do F.E.D.T.J. - código 434-1, no valor de 1 UFESP (R$ 37,02 em 2025) por sistema e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Tratando-se de pedido de bloqueio na modalidade "teimosinha", deverá recolher o valor de 3 UFESP's por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Tratando-se de pedido de bloqueio de valores e/ou bens, trazer aos autos planilha com valor atualizado do débito. Segue abaixo o link com as informações e orientações a respeito dos valores e recolhimentos: - ADV: EVELYN REGIS DA SILVA (OAB 436054/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0822734-89.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO ALVES DE SOUZA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Reconsidero em parte a decisão de id 124466040, no que diz respeito ao depósito dos honorários periciais pela parte ré, uma vez que a prova foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça. Sendo assim, intime-se o perito para início dos trabalhos. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes. Havendo impugnações, ao perito para esclarecimentos, acerca dos quais as partes deverão ser intimadas posteriormente. SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025. RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8015961-50.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELIETE SANTOS COSTA CONCEICAO Advogado(s): EVELYN REGIS DA SILVA (OAB:SP436054) REU: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s):  DECISÃO De uma perfunctória leitura da inicial, denota-se que a parte autora, na condição de mutuária junto à instituição bancária requerida, propugna por uma tutela desconstitutiva parcial, com o fito de ver revisado judicialmente o contrato firmado entre as partes, no tocante às cláusulas estipuladoras de juros, forma de cálculo e outros encargos financeiros pactuados, ao argumento de que se tratam de disposições abusivas em termos com a legislação em vigor, cumulando também pretensão de natureza declaratória dos valores que entende escorreitos. Contudo, como bem leciona ELPÍDIO DONIZETTI, ao comentar sobre a escorreita exegese da expressão "probabilidade do direito"  inserta nos caputs 300 e 303, do CPC, "A probabilidade do direito deve estar evidenciada por prova suficiente, de forma que possa o juiz a acreditar que a parte é titular do direito material disputado. [...] Pode ser que no limiar da ação os elementos constantes dos autos ainda não permitam formar um juízo de probabilidade suficiente para o deferimento da tutela provisória". (Curso de Direito Civil, 26ª ed. p.  440) No mesmo sentido é o escol de DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES "Tanto para a tutela cautelar como para a tutela antecipada exige-se o convencimento do juízo da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito". (Código de Processo Civil, 7ª ed., p. 533) Ocorre que, na hipótese vertente, não há, até o momento, documentação encartada  que permita ao Juízo inferir com a segurança necessária a verossimilhança das alegações da parte autora, tratando-se de questão fática cuja pesquisa imprescinde de prova complexa, consistente em perícia contábil, por profissional especializado.  Posto isto, ausente o requisito da probabilidade do direito inserta nos art. 300 e 303, do CPC, indefiro a tutela provisória de urgência antecipada.  Determino a designação de audiência de conciliação, com intimação das partes e eventuais terceiros intervenientes habilitados, que será realizada no CEJUSC. Tratando-se de ato determinado pelo Juízo de ofício, cujo ônus financeiro inicial incumbe à parte autora (CPC, art. 82, §1º), caso esta já não seja beneficiária da justiça gratuita, fica concedida a gratuidade específica para os honorários do conciliador (CPC, art. 98, § 5º). Em oportuno, DEFIRO, desde já, o pleito autoral de concessão dos benefícios da assistência jurídica integral e gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, caput e §§, por entender presentes, in casu, o requisito da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.    Intimem-se e cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de maio de 2025. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER   Juíza de Direito auxiliar
  8. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 1ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5025543-93.2023.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LUIZ PHILIPPE RUCHERT FIGUEROA PAIVA CPF: 119.436.586-84 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 Vista a parte autora para, em quinze dias, atender a exigência do § 2º do artigo 330 do CPC, indicando expressamente o valor da parcela incontroversa, sob pena de extinção do processo por inépcia da inicial. SABRINA SILVEIRA BARROS Betim, data da assinatura eletrônica.
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