Felipe Nakayama Rea Sampaio
Felipe Nakayama Rea Sampaio
Número da OAB:
OAB/SP 436058
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Nakayama Rea Sampaio possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
FELIPE NAKAYAMA REA SAMPAIO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080075-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Rea Rabello Sampaio - Vistos. O autor reside em local cuja competência é do Foro Regional de Pinheiros, ao passo que endereço da ré está abrangido pela competência do Foro Regional de Santo Amaro, conforme consulta ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo. Injustificado, portanto, o ajuizamento neste Foro Central, sem qualquer vínculo entre as partes. Conforme ensinamento do Prof. VICENTE GRECCO FILHO, "no Município da Capital e em outros, além das varas especializadas e varas cíveis comuns centrais, a lei de organização judiciária estabeleceu o sistema de varas distritais e Fóruns Regionais combinando critérios de valor, matéria e território. Não se trata de uma divisão de foro, porquanto todas estão na comarca da Capital, mas uma divisão de juízos, por critérios combinados, o que leva à conclusão de que a competência das varas distritais é absoluta e não territorial, ainda que o critério prevalente seja o da territorialidade" (Direito Processual Civil Brasileiro, 1º. Volume, Saraiva, São Paulo, 1989, pág. 210). Ao se pronunciar sobre a possibilidade de declaração ex officio, assim já decidiu o E. TJSP: "Conflito de Competência. Foro Regional e Foro Central - Execução de título extrajudicial (cheque). Ação ajuizada originariamente junto à Vara Cível do Foro Central. Redistribuição 'ex officio' ao Foro Regional sob o fundamento de que é este o domicílio da executada. Possibilidade. Foros Regionais e Foro Central submetidos a regras de administração da Justiça. Competência funcional, de caráter absoluto, declinável de ofício. No caso, competência da Comarca da Capital, incidindo a regra geral de ações pessoais para se determinar a competência do Juízo. Precedentes. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, ora suscitante."(TJSP;Conflito de competência cível 0050934-35.2018.8.26.0000; Relator:Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 06/05/2019. E embora possam as partes escolher a comarca (art. 63, caput, CPC), não lhes é facultado escolher o foro, isto é, o juízo onde pretendem litigar, de modo que a incompetência deste Foro Central é absoluta e não se convalida, anotando-se que o valor da causa é inferior a quinhentos salários mínimos. Por se tratar de demanda consumerista (art. 101, I, do CDC), cujo foro do local em que reside se presume ser mais favorável ao autor - idoso -, o feito deverá por lá tramitar. Ante o exposto, declino da competência e determino a imediata remessa dos autos ao Foro Regional de Pinheiros, independente de preclusão, ante a irrecorribilidade desta decisão, que não se amolda ao disposto no art. 1.015 do CPC, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: FELIPE NAKAYAMA REA SAMPAIO (OAB 436058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002459-43.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Nakayama Rea Sampaio - Terabyte Atacado e Varejo de Produtos de Informatica Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 116/117. Vencido o prazo, diga a parte exequente ou autora, em cinco dias, sobre o integral cumprimento da avença, ficando desde logo consignado que o silêncio será interpretado como concordância às devidas anotações quanto à extinção do feito, bem como arquivamento definitivo dos autos. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ISABELLA ILKIU CARNEIRO SCHIAVON (OAB 39593/PR), FELIPE NAKAYAMA REA SAMPAIO (OAB 436058/SP)