Gabriella Rossi De Andrade Leite
Gabriella Rossi De Andrade Leite
Número da OAB:
OAB/SP 436064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriella Rossi De Andrade Leite possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Regulamentação de Visitas.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIELLA ROSSI DE ANDRADE LEITE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Regulamentação de Visitas (4)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003496-95.2025.8.26.0405 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.S.B. - C.E.R.X. - Vistos. Manifeste-se o(a) requerido(a) sobre fls. 350/353, no prazo de 05 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, a seguir, tornem conclusos para novas deliberações. P. e Int. - ADV: JOÃO RICARDO BRANDÃO AGUIRRE (OAB 134311/SP), SANDRA REGINA VILELA (OAB 155350/SP), GABRIELLA ROSSI DE ANDRADE LEITE (OAB 436064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007569-65.2024.8.26.0011 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - P.H. - M.A.T.S.A. - Vistos. 1) Fls. 1143/1145: anote-se a constituição de nova patrona pela demandante. Providencie a Serventia. 2) Fls. 1146/1152: tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos menores, representados pela autora para alegar a contradição na decisão de fls. 1134. Com efeito, não houve a alegada contradição pois, como bem pontuado pelo parquet, não se vislumbra prejuízo aos menores e nem violação aos termos das medidas protetivas em vigor. Isso porque nas decisões proferidas no âmbito das aludidas medidas, constou a ressalva ...até que se decida a questão na Vara Cível". Desse modo, quanto às decisões envolvendo o regime de convivência paterna, há prevalência da competência deste Juízo. Assim, CONHEÇO dos aclaratórios, pois tempestivos, REJEITANDO-OS. 3) Fls. 1153/1158: manifestem-se as partes quanto à proposta apresentada pela perita judicial, no prazo de 05 dias. 4) Acolho a cota ministerial e advirto ambos os genitores a não discutirem com os menores as questões atinentes aos processos judiciais envolvendo as partes, evitando-se o acirramento dos ânimos e visando o melhor aproveitamento das visitas. Outrossim, sugiro que a genitora oriente expressamente os filhos comuns a não discutirem durante as visitas paternas as questões tratadas nos processos judiciais (cível e criminal) na presença dos demais filhos do requerido. 5) No mais, consigo que na hipótese da acompanhante terapêutica nomeada nos autos recomendar a realização das visitas virtuais do pai com os adolescentes de forma individualizada, a questão será apreciada pelo Juízo. Intimem-se. - ADV: RENATA VERTONIO LONGHINI VIANNA (OAB 117323/SP), GABRIELLA ROSSI DE ANDRADE LEITE (OAB 436064/SP), JULIANA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 309659/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023337-55.2024.8.26.0003 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Guilherme Thomé de Castro - Regina Nara Sassu de Castro - - Deyse Rita de Castro Jordy - - Jacqueline Sassu de Castro - - Marcia Jonaya Sassu de Castro - - Vincenzo Jorge de Castro - - Priscila Thome de Castro - Diante do exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor para: i) declarar a extinção do condomínio, determinando a alienação judicial do bem; e ii) condenar a ré Regina ao pagamento de R$ 357,25 por mês, a título de aluguel, devidos desde a data da citação até a alienação do imóvel. Os valores devidos em atraso serão acrescidos de juros de mora e correção monetária a partir de cada vencimento. Nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.795.982 e dos artigos 389 e 406 do Código Civil, os critérios de juros de mora e correção monetária serão: i) no período em que houver incidência cumulativa de juros de mora e correção monetária será aplicada exclusivamente a taxa SELIC; ii) no período em que houver incidência exclusiva de correção monetária será aplicado exclusivamente o índice IPCA; e iii) no período em que houver incidência exclusiva de juros de mora será aplicada a taxa SELIC com abatimento do índice IPCA no período, sendo utilizado o percentual zero caso o abatimento apresente resultado negativo. O pagamento do aluguel será feito a partir do trânsito em julgado (pois não houve concessão de tutela de urgência e não há razão para a revisão do entendimento neste momento processual) até o quinto dia útil de cada mês, ressalvado eventual acordo entre as partes a respeito da data de vencimento de cada parcela. Tendo em vista que não houve resistência aos pedidos, deixo de condenar as partes ao pagamento de ônus da sucumbência. Após o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para o início do procedimento de alienação judicial do bem, que seguirá os artigos 730, 879 e seguintes do Código de Processo Civil e observará as preferências previstas no artigo 1.322 do Código Civil. - ADV: NILSON RIBEIRO NUNES (OAB 357394/SP), LUÍZA ROSELLI THOMÉ (OAB 478726/SP), NILSON RIBEIRO NUNES (OAB 357394/SP), NILSON RIBEIRO NUNES (OAB 357394/SP), NILSON RIBEIRO NUNES (OAB 357394/SP), NILSON RIBEIRO NUNES (OAB 357394/SP), GABRIELLA ROSSI DE ANDRADE LEITE (OAB 436064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007569-65.2024.8.26.0011 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - P.H. - M.A.T.S.A. - Vistos. Manifeste-se o requerido sobre a petição de fls. 1130/1133. Ciência às partes de fls. 1153/1158. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Ministério Público com urgência e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIELLA ROSSI DE ANDRADE LEITE (OAB 436064/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), GLADYS MALUF CHAMMA AMARAL SALLES (OAB 70829/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), JULIANA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 309659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB 60415/SP), Gladys Maluf Chamma Amaral Salles (OAB 70829/SP), Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB 299403/SP), Juliana Ribeiro dos Santos (OAB 309659/SP), Gabriella Rossi de Andrade Leite (OAB 436064/SP) Processo 1007569-65.2024.8.26.0011 - Regulamentação da Convivência Familiar - Reqte: P. H. - Reqdo: M. A. T. S. A. - Vistos. Regime provisório de convivência paterna: fls. 864/865. De modo a favorecer as visitas virtuais por parte do genitor e nos termos do parecer ministerial favorável, defiro o pedido do genitor para que as visitas virtuais paternas aconteçam em ambiente terapêutico, com a presença dos 2 (dois) irmãos juntos, como vinham ocorrendo. Para tanto, nomeio como perita a psicóloga ELIARA PONTES RAMOS. Intime-se a perita judicial para que estime honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que ficarão a cargo do autor e depositados no prazo de 10 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. 3. Sem prejuízo, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Thomaz Mauger (OAB 75836/SP), Carlos Alberto Novais (OAB 327652/SP), Victor Afonso Veloso Almeida (OAB 403572/SP), Gabriella Rossi de Andrade Leite (OAB 436064/SP) Processo 1077362-55.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: I. R. de L. S. - Reqdo: E. I. da S. S. , A. de B. F. , K. C. de B. F. , S. L. A. K. - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 21 de maio de 2025. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA