Israel Fermiano Nicolau

Israel Fermiano Nicolau

Número da OAB: OAB/SP 436072

📋 Resumo Completo

Dr(a). Israel Fermiano Nicolau possui 68 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT15
Nome: ISRAEL FERMIANO NICOLAU

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0010437-97.2024.5.15.0105 AUTOR: ALINE BARBOSA FERNANDES RÉU: SAFETY GROUP - ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO E MEDICINA OCUPACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5857df7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   POSTO ISSO: Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela autora na reclamação trabalhista movida por ALINE BARBOSA FERNANDES em face de SAFETY GROUP - ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO E MEDICINA, para reconhecer o vínculo de emprego havido, e, condenar a demandada a pagar à reclamante as seguintes parcelas e a cumprirem as obrigações a seguir, observados os termos e parâmetros da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo:   - férias vencidas de 2020/2021 e 2021/2022, em dobro, acrescidas de 1/3; - férias vencidas de 2022/2023, de forma simples, acrescidas de 1/3; - férias proporcionais (2/12), acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional de 2020 (2/12); - 13º salário integral de 2021, 2022 e 2023; - FGTS de todo o pacto e sobre as verbas rescisórias; - multa do Art. 477 da CLT; - adicional de insalubridade; - honorários advocatícios.   Gratuidade de justiça deferida à autora. Os valores descritos na petição inicial são meramente indicativos, como assevera o § 1º, do art. 840 da CLT, sem efeito de limitar o direito alimentar do trabalhador a ser apurado em fase de liquidação. A CLT não contém nenhuma previsão que impeça o juiz de deferir em liquidação de sentença valor de pedido superior ao indicado por mera estimativa na petição inicial, quando não é possível ao reclamante apurar o valor exato da pretensão sem documentos do contrato de trabalho que estão em poder da parte contrária. As parcelas ilíquidas serão apuradas em liquidação de sentença, por cálculos ou qualquer outro meio legal, observando-se os parâmetros e limites da fundamentação. Não há dedução a ser autorizada, vez que a reclamada não comprovou o pagamento das verbas deferidas neste decisum.   Determino que a reclamada proceda às devidas anotações na CTPS da parte reclamante para fazer constar o vínculo acima reconhecido 09/11/2020 e saída em 02/01/2024, na função de técnica de enfermagem, remuneração de R$3.300,00. Para tanto, a reclamada deverá efetuar diretamente no eSocial a anotação da CTPS determinada, no prazo de 5 dias, o que substitui, para todos os efeitos, a anotação na CTPS física, sob pena de a reclamada pagar a multa de R$1.500,00 aos cofres públicos da União, prevista no art. 77, § 2º, do NCPC, pelo descumprimento da ordem.    Em caso de descumprimento, haverá a aplicação de multa prevista e a Secretaria atuará supletivamente.   Comprovado nos autos o labor em condições insalubres, determino que a reclamada forneça à autora o PPP, corretamente preenchido, de acordo com as normas vigentes, no prazo de 60 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de comunicação por ofício deste juízo ao INSS, caso em que a reclamada pagará a multa de R$1.000,00 aos cofres públicos, por descumprimento da ordem.   Correção Monetária e Juros Os juros e correção monetária deverão observar as disposições do art.  406, parágrafo único, do Código Civil, com a alteração trazida pela Lei 14.905 de 28/6/2024 e a seguinte modulação estabelecida pela SDI – 1, do C. TST, no julgamento dos Embargos E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, a saber: Para ações ajuizadas até 29/08/2024: • atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento; • juros TR na fase pré-judicial (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) • na fase judicial atualização pela Selic Receita Federal do ajuizamento até 29/08/2024, sem juros; A partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC – IPCA (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade, pela primeira vez, de não incidência de juros (taxa 0%). Desse modo, deve-se computar a atualização monetária pelo IPCA-E e contagem de juros pela "taxa legal" (conforme PJeCalc, nos termos do artigo 406, parágrafo único, do Código Civil, com a alteração trazida pela Lei 14.905 de 28/6/2024, Selic – IPCA). A atualização monetária e juros de mora dos danos morais, sendo o caso, obedecerão aos ditames da Súmula nº 439, do C. TST. Os débitos contra a Fazenda Pública, inclusive os cobrados na Justiça do Trabalho, continuam sendo corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09). Não obstante, em virtude do advento da EC 113/2021, o IPCA-e e juros poupança são aplicáveis somente até 09/12/2021, aplicando-se a partir de 10/12/2021 a taxa SELIC Receita Federal aos débitos da Fazenda Pública, sem incidência de outra taxa de juros e correção, ante as disposições do art. 3º da referida Emenda Constitucional. Tratando-se, entretanto, de responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública pelos efeitos da condenação imposta à empregadora, serão aplicáveis os mesmos critérios de correção monetária e juros de mora devidos pela responsável principal (a empregadora do reclamante), ou seja, a modulação de acordo artigo 406, parágrafo único, do Código Civil, com a alteração trazida pela Lei 14.905 de 28/6/2024. Ficam autorizadas as deduções, pela fonte pagadora, das contribuições previdenciárias e fiscais devidas pelo empregado sobre as verbas deferidas nesta decisão, por se tratar de descontos legais, nos termos do parágrafo único, do art. 876, da CLT, que deverão ser recolhidas aos órgãos competentes com as contribuições sociais devidas pelo empregador, no prazo legal, sob pena de execução. As contribuições à Previdência Social incidem, dentre as parcelas aqui deferidas, sobre as integrantes do salário de contribuição, previstas no art. 28 da lei 8.212/91, tais como salários, 13º salários, conforme itens IV e V da Súmula 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei 8.212/1991). Os descontos do Imposto de Renda na fonte não deverão incidir acumuladamente, mas serão calculados sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A, da Lei 7.713/88, com a dicção dada pela Lei 13.149/2015. O imposto de renda não incide sobre os juros moratórios. Neste sentido a OJ nº 400, da SDI-1, do C. TST. Honorários periciais técnicos a cargo da reclamada, conforme fundamentação. Custas pela ré, no importe de R$1.400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$70.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCELO BUENO PALLONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE BARBOSA FERNANDES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001623-86.2025.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.D. - Vistos. A fim de se evitar "decisão-surpresa", dê-se ciência à parte exequente acerca do parecer ministerial. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001578-77.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Campos Gerais - Sicredi Campos Gerais - Luiz Fernando Boragina - 1. Certifico e dou fé que a contestação foi apresentada tempestivamente . 2 - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP), ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002685-69.2024.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Diogenes Pimentel Marioto - - Gilvanda Machado Aragão Marioto - Vistos. Encaminhem-se os autos ao CRI. Int. - ADV: ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP), ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001910-20.2025.8.26.0115 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ailton Jose da Silva - Fabiana de Souza Silva Bezerra - - Fabio de Souza Silva - - Moisés de Souza Silva - Vistos. Nomeio o requerente Ailton J. como inventariante, sem compromisso. Intime-se o inventariante a juntar aos autos a certidão de matrícula atualizada, eis que o documento juntado às fls. 45/47 encontra-se desatualizado. Promova o inventariante, no prazo legal: - juntada de CND de tributos municipais e estaduais; - juntada de CND de tributos federais da falecida; - certidão do Colégio Notarial do Brasil (inexistência de testamento); - declaração de ITCMD perante a autoridade fazendária, nos termos da Lei nº 10.992/01, regulamentada pelo Decreto nº 46.655/02 e Portaria CAT nº 15/03. Para análise da alegada hipossuficiência, deverá o inventariante juntar aos autos as últimas duas declarações de imposto de renda em nome de cada um dos sucessores. Int. - ADV: ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP), ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP), ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP), ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000999-93.2023.8.26.0115 (processo principal 0006153-49.2010.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - K.S.B. - Vistos. Fls. 111: Defiro a pesquisa de bens passíveis de constrição da parte executada via sistema SISBAJUD. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: VANDERLEI PEREIRA VARGAS (OAB 239310/SP), ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003370-81.2021.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - S.N.B.C. - - R.T.R.C. - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do parecer emitido pelo Oficial de Registro de Imóveis às fls. 175/176. Destaco que para o regular prosseguimento da ação, faz-se imperiosa a manifestação do Oficial Registrador declarando que o imóvel objeto do feito encontra-se apto ao pretendido registro Int. - ADV: ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP), ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP)
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