Jose Rivaldo Dourado Neris

Jose Rivaldo Dourado Neris

Número da OAB: OAB/SP 436079

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Rivaldo Dourado Neris possui 32 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT2
Nome: JOSE RIVALDO DOURADO NERIS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000870-38.2023.5.02.0035 RECLAMANTE: DAMIAO PAULINO DE SOBRAL RECLAMADO: AUTO POSTO RODOVIAS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: DAMIAO PAULINO DE SOBRAL INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id 92a0bec ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), conforme Id. 3b7cf11.   SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. MAIQUIO SANCHES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO PAULINO DE SOBRAL
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1001746-61.2022.5.02.0056 RECORRENTE: ADRIANA REGINA ALVES FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANA REGINA ALVES FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2faa75 proferida nos autos. ROT 1001746-61.2022.5.02.0056 - 9ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (SP248024) DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (SP17513) KARILLA TOTINO PIRES FERREIRA (SP194022) VIVIAN BUFALO CENEVIVA RAMIRES (SP257548) Recorrido:   Advogado(s):   ADRIANA REGINA ALVES FERREIRA JOSE RIVALDO DOURADO NERIS (SP436079) MARIA DE CASSIA DOURADO NERIS (SP403204) RECURSO DE: FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2025 - Id e19b54d; recurso apresentado em 12/06/2025 - Id 958062a). Regular a representação processual (Id cee0444; af98962). Isento de preparo (CLT, art. 899, § 10).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA - INVERSÃO 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, já pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão recorrido não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/03/2018; E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017). Assim, a transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional no início das razões recursais não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da SBDI-1: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Tribunal Regional objeto da controvérsia no início das razões do recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista em mais de uma tema. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido" (E-ED-RR-1583-45.2014.5.09.0651, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 27/10/2017, sublinhou-se). Inviável, destarte, o seguimento do apelo, porquanto não observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento em relação aos temas 1.1 a 1.4.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /gabn SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE - ADRIANA REGINA ALVES FERREIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1001746-61.2022.5.02.0056 RECORRENTE: ADRIANA REGINA ALVES FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANA REGINA ALVES FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2faa75 proferida nos autos. ROT 1001746-61.2022.5.02.0056 - 9ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (SP248024) DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (SP17513) KARILLA TOTINO PIRES FERREIRA (SP194022) VIVIAN BUFALO CENEVIVA RAMIRES (SP257548) Recorrido:   Advogado(s):   ADRIANA REGINA ALVES FERREIRA JOSE RIVALDO DOURADO NERIS (SP436079) MARIA DE CASSIA DOURADO NERIS (SP403204) RECURSO DE: FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2025 - Id e19b54d; recurso apresentado em 12/06/2025 - Id 958062a). Regular a representação processual (Id cee0444; af98962). Isento de preparo (CLT, art. 899, § 10).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA - INVERSÃO 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, já pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão recorrido não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/03/2018; E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017). Assim, a transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional no início das razões recursais não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da SBDI-1: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Tribunal Regional objeto da controvérsia no início das razões do recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista em mais de uma tema. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido" (E-ED-RR-1583-45.2014.5.09.0651, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 27/10/2017, sublinhou-se). Inviável, destarte, o seguimento do apelo, porquanto não observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento em relação aos temas 1.1 a 1.4.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /gabn SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA REGINA ALVES FERREIRA - FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001189-72.2025.5.02.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300777400000410577837?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000887-64.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: FABIANA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO ESTETICO BAGDZINSKI GAIEVSKI LTDA Destinatário: CENTRO ESTETICO BAGDZINSKI GAIEVSKI LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V.Sa CENTRO ESTETICO BAGDZINSKI GAIEVSKI LTDA em favor da sua sócia, Srª SONIA BAGDZINSKI GAIEVSKI  (CPF 035.260.009-80), intimado quanto à expedição e assinatura do alvará. Atentem as partes que os comprovantes de resgate dos depósitos judiciais, podem ser emitidos no link abaixo:  https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363. A parte interessada deverá preencher os seguintes dados: número da conta judicial (localizar o aviso de crédito objeto de liberação); CPF/CNPJ do beneficiário que consta no alvará; período de resgate, que não poderá ser superior a um mês ( Ex: 18/10/2022 a 17/11/2022).  SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. KARINI CARVALHO COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO ESTETICO BAGDZINSKI GAIEVSKI LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000082-74.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: ADRIANA SILVA TEIXEIRA RECLAMADO: AUTO POSTO J E LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2435bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR GUERRA OLIVEIRA Servidor   HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS  1)Dos cálculos: Ante os cálculos da reclamada ID.3277142, estes são homologados por fixarem valores mínimos incontroversos. Poderá o exequente impugnar, na forma do art.884 da CLT, após a garantia do Juízo. Retifico apenas para incluir as custas, nos termos da sentença.   2)Conclusão: Ante o exposto, fixo o crédito exequendo vigente em 14/07/2025, após dedução dos depósitos atualizados: As reclamadas são responsáveis solidárias. Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as novas regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União.   3)Determinações: Vistos. Defiro a execução nos termos do art. 916 do CPC. Friso que tal requerimento da executada importa em concordância com o quantum debeatur, razão pela qual não poderá embargar à execução, após a garantia integral do débito. Saliento, ainda, que, em caso de não cumprimento do parcelamento requerido, a executada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, além de se operar o vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 916, §5º, I e II do CPC). Atente-se a reclamada sobre os seguintes itens, sob pena de se reputar descumprido o benefício, com execução imediata do remanescente: 1)  As parcelas descritas deverão ser depositadas diretamente em conta do patrono certificado no ID.2becbb7, todo dia 14, com início em 14/08/2025, prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, caso recaia em feriado ou final de semana. 2) Os valores abaixo, já acrescidos de juros de 1% a.m. previstos no caput daquele artigo, deverão ser estritamente observados: Decorridos 10 dias úteis de cada vencimento, será reputada quitada a parcela, sob pena de preclusão. Cumpra a Secretaria com a LIBERAÇÃO do depósito de 30%, conforme divisão imputada na planilha acima.   3) Os recolhimentos e honorários periciais farão parte de 7ª parcela, com observância das formas próprias de pagamento e comprovação nos autos: INSS: guia DARF;Imposto de Renda: guia DARF;Custas: GRU;Honorários periciais: depósito judicial via link:  “ https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ ”.   Aguarde-se no sobrestamento. Ao final, conclusos para extinção e arquivamento. Ciência às partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SILVA TEIXEIRA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000082-74.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: ADRIANA SILVA TEIXEIRA RECLAMADO: AUTO POSTO J E LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2435bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR GUERRA OLIVEIRA Servidor   HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS  1)Dos cálculos: Ante os cálculos da reclamada ID.3277142, estes são homologados por fixarem valores mínimos incontroversos. Poderá o exequente impugnar, na forma do art.884 da CLT, após a garantia do Juízo. Retifico apenas para incluir as custas, nos termos da sentença.   2)Conclusão: Ante o exposto, fixo o crédito exequendo vigente em 14/07/2025, após dedução dos depósitos atualizados: As reclamadas são responsáveis solidárias. Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as novas regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União.   3)Determinações: Vistos. Defiro a execução nos termos do art. 916 do CPC. Friso que tal requerimento da executada importa em concordância com o quantum debeatur, razão pela qual não poderá embargar à execução, após a garantia integral do débito. Saliento, ainda, que, em caso de não cumprimento do parcelamento requerido, a executada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, além de se operar o vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 916, §5º, I e II do CPC). Atente-se a reclamada sobre os seguintes itens, sob pena de se reputar descumprido o benefício, com execução imediata do remanescente: 1)  As parcelas descritas deverão ser depositadas diretamente em conta do patrono certificado no ID.2becbb7, todo dia 14, com início em 14/08/2025, prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, caso recaia em feriado ou final de semana. 2) Os valores abaixo, já acrescidos de juros de 1% a.m. previstos no caput daquele artigo, deverão ser estritamente observados: Decorridos 10 dias úteis de cada vencimento, será reputada quitada a parcela, sob pena de preclusão. Cumpra a Secretaria com a LIBERAÇÃO do depósito de 30%, conforme divisão imputada na planilha acima.   3) Os recolhimentos e honorários periciais farão parte de 7ª parcela, com observância das formas próprias de pagamento e comprovação nos autos: INSS: guia DARF;Imposto de Renda: guia DARF;Custas: GRU;Honorários periciais: depósito judicial via link:  “ https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ ”.   Aguarde-se no sobrestamento. Ao final, conclusos para extinção e arquivamento. Ciência às partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO J E LTDA - AUTO POSTO RODOVIAS LTDA
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