Juliana Gomes Da Silva
Juliana Gomes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 436085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Gomes Da Silva possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJMS e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJMS
Nome:
JULIANA GOMES DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008360-54.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.B. - E.S.B. - Vistos. Fls.127/131. M.F.B. opôs embargos de declaração da sentença de fls. 119/124, alegando que esta encerra omissão vez que não fundamentou a decisão sobre a ocorrência de alimentos em atraso. Pugnou pelo conhecimento dos embargos para sanar a omissão apontada (fls. 127/131). Decido. Conheço dos embargos de declaração na forma do art. 1.022, inciso I do Novo Código de Processo Civil, e os rejeito posto que inexistente a omissão alegada pelo embargante. Com efeito, a sentença de fls. 119/124 não padece de omissão, eis que foram apreciadas todas as questões relevantes para o devido e adequado pronunciamento jurisdicional. Neste ponto, observa-se que da decisão liminar (fls. 36/38) constou que não há exigibilidade quanto aos alimentos pretéritos, vez que não há pensão alimentícia anteriormente fixada. Assim, não há que se falar em alimentos em atraso. Por outro lado, inexiste contradição entre os fundamentos adotados. Tampouco, há que se falar em obscuridade, pois a decisão foi vazada em termos plenamente inteligíveis. Sobreleva ressaltar, ainda, que o inconformismo da embargante é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, devendo ser veiculado pelos meios recursais próprios, levando-se, se o caso, a apreciação da matéria controversa à Superior Instância que, com seu costumeiro acerto, ditará o melhor Direito. Ante todo o exposto, deixo de acolher os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA BRIQUES MATOS (OAB 372589/SP), JULIANA GOMES DA SILVA (OAB 436085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008957-09.2022.8.26.0161 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Norma Aparecida Gomes da Silva - Jesulino Dias da Silva - Vistos. Fls. 179/180: Ciente. Fls. 181/194: Manifeste-se a autora. Intime-se. - ADV: DENISE CASSANO MORAES (OAB 289694/SP), SUED ALESSANDRA VIEIRA SILVA LAITANO (OAB 383608/SP), JULIANA GOMES DA SILVA (OAB 436085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001639-83.2024.8.26.0011 (processo principal 1005341-88.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Eliane Cristina Rosa Ramos - Vistos. Fls. 81/82: Defiro a pesquisa pelo Sisbajud em ordem reiterada limitada a 30 dias. Aguarde-se a resposta. Int. - ADV: JULIANA GOMES DA SILVA (OAB 436085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012730-12.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Carvalho de Oliveira - Vistos. Intimada a proceder ao recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, a parte autora quedou-se inerte, ensejando a extinção do processo com cancelamento da distribuição, prevista no parágrafo único do artigo 290 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO o feito e determino o cancelamento da distribuição. Deverá a parte autora arcar com as custas de cancelamento, conforme Art. 2º, XIV, da Lei 11.608/03, no valor de 5 UFESPs. Oportunamente, arquivem-se definitivamente, procedendo-se às devidas anotações. P.I.C. - ADV: JULIANA GOMES DA SILVA (OAB 436085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008360-54.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.B. - E.S.B. - DECIDO. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de alimentos que M.F.B. representada pela genitora B.F.C. promove em face do E. da S.B., e condeno o requerido a pagar a título de alimentos definitivos à filha, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos, desde de que nunca inferior a 30% do salário mínimo, incluindo-se 13º salário, Férias, Verbas Rescisórias e horas extras, excluindo-se o terço constitucional das férias, PLR e FGTS. Na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo (que na prática confundem-se) pertinente a fixação da verba alimentar em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora da menor a ser informada. Se o caso, servirá cópia desta sentença como ofício para implantação de descontos junto a GIRO IMAGEM COM. EQUIPAMENTOS LTDA. e pagamento na forma avençada (sem necessidade de cópias adicionais). (Obs.: Eventual descumprimento sujeitará o agente, quando o caso, às sanções pelo crime de desobediência (art. 330 do CP) e crime contra a administração da Justiça (art. 22 da Lei 5.478/68), cabendo à parte interessada e/ou seus advogados a impressão e encaminhamento à pessoa, empresa ou órgão público competente para que dê integral cumprimento independentemente da forma utilizada). Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa que fixo em R$ 1.000,00 para cada um, nos termos do artigo 85, §8º, CPC/2015, incidindo juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado e atualização monetária a contar da publicação da presente - ADV: ADRIANA APARECIDA BRIQUES MATOS (OAB 372589/SP), JULIANA GOMES DA SILVA (OAB 436085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004736-40.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS MENEZES LOPES - Diante do exposto, com fundamento no art. 83 do Código Penal, concedo ao sentenciado LUCAS MENEZES LOPES, MTR: 1182812, RG: 37.385.912, RJI: 193169345-85, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, o benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 132, da LEP. Expeça-se Alvará de Soltura. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência, observando-se o disposto no artigo 137 da LEP. - ADV: JULIANA GOMES DA SILVA (OAB 436085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501666-54.2024.8.26.0540 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santo André - Apelante: Cassio Constantino da Silva - Apelante: Petson Libert Benevides da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Juliana Gomes da Silva (OAB: 436085/SP) - Wagner Rauber Schneider Bucheroni (OAB: 293320/SP) - Liberdade
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