Flávia Silva Pinto Amorim

Flávia Silva Pinto Amorim

Número da OAB: OAB/SP 436164

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FLÁVIA SILVA PINTO AMORIM

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010111-91.2020.8.26.0562 (apensado ao processo 1031845-93.2023.8.26.0562) - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - J.S.F. - - M.A. - - R.W.R. - - P.R.R.B. - - B.H.M.B. e outro - M.L.S. - - F.C.P. - - A.T.V.S. - - B.S.D.E. - - L.C.Q.S. - P. 3249: tornem ao arquivo. - ADV: JOAO PAULO CAMARA DOS REIS (OAB 410294/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), GIANNE CAPARICA CAMARA (OAB 42171/PR), LUIZ ANTONIO CAMARA (OAB 14917/PR), GABRIEL RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 69986/PR), BRUNNA DE LIMA SANTOS (OAB 396663/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP), JOAO PAULO CAMARA DOS REIS (OAB 410294/SP), JÚLIA DIAS JACINTHO (OAB 418572/SP), FLÁVIA SILVA PINTO AMORIM (OAB 436164/SP), VINÍCIUS SAORINI MAZAGÃO (OAB 467365/SP), VINÍCIUS SAORINI MAZAGÃO (OAB 467365/SP), LEONARDO SILVA VEIGA (OAB 211154/RJ), SERGIO SILVA VEIGA (OAB 224584/RJ), JOÃO VITOR SANTOS DE ALCÂNTARA (OAB 107241/PR), LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO (OAB 112654/SP), ANDREA LUCIA MUSSOLINO (OAB 237289/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP), FÁBIO SPÓSITO COUTO (OAB 173758/SP), FÁBIO SPÓSITO COUTO (OAB 173758/SP), MATHEUS GUIMARAES CURY (OAB 139614/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), ANDREA LUCIA MUSSOLINO (OAB 237289/SP), ANDREA LUCIA MUSSOLINO (OAB 237289/SP), LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO (OAB 112654/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004881-54.2024.8.26.0004 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Tatiane Galindo Vieira - J.C.P. - Vistos. Fls. 205 e ss.: Diante da dúvida razoável acerca da ciência quanto aos e-mails encaminhados e manifestação de fl. 205, o que impede a declaração de extinção da punibilidade em razão da decadência, por ora, abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Int. - ADV: PEDRO DONÁ FERREIRA (OAB 486816/SP), FLÁVIA SILVA PINTO AMORIM (OAB 436164/SP), MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO (OAB 79730/SP), MARCELLA HALAH MARTINS ABBOUD (OAB 376779/SP), JOÃO VICTOR ESTEVES MEIRELLES (OAB 318422/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1500074-57.2021.8.26.0579 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Luiz do Paraitinga - Apelante: A. do A. B. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Fica intimado o AMP, na pessoa de seu advogado (a) Nahla Ibrahim Barbosa, para contrarrazões. - Advs: Maria Cecilia Pereira de Mello (OAB: 79730/SP) - Flávia Silva Pinto Amorim (OAB: 436164/SP) - Marcella Halah Martins Abboud (OAB: 376779/SP) - Nahla Ibrahim Barbosa (OAB: 367997/SP) - 10º andar
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5005307-08.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 43 - DES. FED. ALI MAZLOUM APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, DORA USTUNDAG, MARIAH CORAZZA BARRETO USTUNDAG, SONIA REGINA CORAZZA Advogados do(a) APELANTE: FLAVIA SILVA PINTO - SP436164-S, MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO - SP79730-A APELADO: MARIAH CORAZZA BARRETO USTUNDAG, DORA USTUNDAG, SONIA REGINA CORAZZA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Advogados do(a) APELADO: FLAVIA SILVA PINTO - SP436164-S, MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO - SP79730-A OUTROS PARTICIPANTES: ASSISTENTE: NEIDE PEREIRA DA SILVA D E S P A C H O Tendo em vista a interposição de embargos de declaração pelo Ministério Público Federal e pela defesa (Id n. 326723172 e 327129861, respectivamente), intime-se a defesa para manifestação com relação aos embargos da acusação, e dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação com relação aos embargos defensivos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000369-04.2019.4.03.6181 / 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. REU: S. F. P., S. F. P. FILHO Advogados do(a) REU: FLAVIA SILVA PINTO - SP436164, MARCELLA HALAH MARTINS - SP376779, MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO - SP79730, PAULO TAUNAY PEREZ - SP259739-A D E C I S Ã O Vistos etc., Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em desfavor de SÉRGIO FERREIRA PIRES e SÉRGIO FERREIRA PIRES FILHO, imputando-lhe(s) a eventual prática dos delitos tipificados no art. 4º, caput, art. 5º, caput e parágrafo único, art. 6º e art. 10º, todos da Lei nº 7.492/86, na forma dos artigos 29 e 71, sendo que no caso SÉRGIO FERREIRA PIRES FILHO, na forma dos artigos 29, 30 e 71, ambos do Código Penal (em relação a cada tipo penal), sendo todas as figuras típicas na forma do art. 69 do CP. ID 343797518. A denúncia foi recebida em 28/10/2024. ID 348858837. A defesa de S. F. P. FILHO apresentou resposta à acusação, pugnando, em sede preliminar, pela remessa dos autos à 2ª Vara Criminal Federal desta Subseção Judiciária, alegando existir conexão entre os fatos apurados nestes autos com aqueles constantes da Ação Penal nº 5001392-82.2019.4.03.6181, bem como pela existência de colaboração premiada que envolve o objeto da presente ação penal; subsidiariamente, pleiteou a retratação do despacho de recebimento da denúncia com a sua posterior rejeição, em razão da inépcia e ausência de justa causa; e por fim, a absolvição sumária do réu S. F. P. FILHO, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. ID 351097529. Por sua vez, o corréu S. F. P. (“SERGIO PAI”), devidamente citado, apresentou resposta à acusação, por meio de advogado constituído, requerendo, em sede preliminar, a remessa dos autos à 2ª Vara Criminal Federal desta Subseção Judiciária, alegando existir conexão entre os fatos apurados nestes autos com aqueles constantes da Ação Penal nº 5001392-82.2019.4.03.6181, bem como pela existência de colaboração premiada que envolve o objeto da presente ação penal; no mérito, pugnou pela retratação do despacho de recebimento da denúncia com a sua posterior rejeição, em razão da inépcia e ausência de justa causa; e a absolvição sumária do réu S. F. P. FILHO, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. ID 352029142. Foi proferida decisão determinando o regular prosseguimento do feito, sob o fundamento de que não foram apresentados quaisquer fundamentos para a decretação de absolvição sumária do (s) réu(s), previstos no artigo 397 do Código de Processo Penal, com a designação de audiência de instrução para o dia 15/04/2025, às 14:45. ID 352370672. O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão de ID 352029142. ID 352807939. A defesa de S. F. P. (“SERGIO PAI”) e S. F. P. FILHO (“SERGIO FILHO”) opõe embargos de declaração sustentando, em síntese, contradição na decisão que reconheceu a conexão relativamente às infrações que estão sendo apuradas nestes autos, com as infrações em apuração na Ação Penal nº 5001392-82.2019.4.03.6181 e o Acordo de Colaboração Premiada firmado no IPL nº 048/2018-11 (2ª Vara Federal Criminal de São Paulo), mas em contrapartida não determinou a remessa dos autos à 2ª Vara Criminal Federal desta Subseção Judiciária, em atendimento ao quanto previsto no art. 76, incisos I e III do CPP. ID 354344298. Em análise dos embargos de declaração opostos no ID 352807939 foi proferida decisão conhecendo dos presentes embargos, posto que tempestivos, contudo, foi negado provimento, em razão da não obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, sem prejuízo foi determinada a abertura de vista ao MPF para manifestação acerca do pedido da alínea “C” formulado pela defesa dos corréus S. F. P. (“SERGIO PAI”) e S. F. P. FILHO (“SERGIO FILHO”). ID 355206326. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal aduziu não ter logrado indícios da participação dolosa de SIGIHERU na empreitada criminosa, bem como que ainda que houvesse provas de sua autoria delitiva, os fatos apurados teriam sido alcançados pela prescrição da pretensão punitiva, uma vez que o lapso temporal transcorrido entre a data do último fato criminoso (08.08.2016) e a do recebimento da denúncia (28.10.2024 – decisão ID 343797518) supera 8 anos; sob o fundamentos apresentados pugnou pelo prosseguimento do feito. ID 358768722. Foi juntada aos autos, decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região, no bojo do Habeas Corpus Criminal nº 5005476-35.2025.4.03.0000, deferindo o pleito liminar para determinar a suspensão da presente ação penal até o julgamento definitivo do Habeas Corpus supracitado, sob o fundamento, em síntese, de que o reconhecimento da prevenção viabilizaria a união entre os feitos para facilitar a produção de provas, mostrando-se como medida adequada para afastar o risco de decisões conflitantes nas ações penais. ID 359063740. O Ministério Público Federal manifestou-se ciente da decisão de ID 358863729. Aos 10/06/2025 foi juntada aos autos decisão proferida no bojo do Habeas Corpus Criminal nº 5005476-35.2025.4.03.0000, em que por unanimidade confirmou a liminar e, acolheu o parecer ministerial para conceder parcialmente a ordem de Habeas Corpus apenas para reconhecer a conexão entre as ações penais nº 5000369-04.2019.4.03.6181 e nº 5001392-82.2019.4.03.6181, determinando a reunião dos feitos perante o Juízo da 2ª Vara Criminal Federal desta Subseção Judiciária. É o relatório. DECIDO. Em face do v. Acórdão proferido pela 5ª Turma do E. TRF da 3ª Região, no bojo do Habeas Corpus Criminal nº 5005476-35.2025.4.03.0000, constante no ID 367888592, DETERMINO a redistribuição do feito à 2ª Vara Criminal Federal desta Subseção Judiciária. Após o trânsito em julgado, cumpra-se, promovendo-se a baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura digital. MASSIMO PALAZZOLO Juiz Federal
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015845-06.2021.8.26.0562 (processo principal 1010111-91.2020.8.26.0562) - Recurso em Sentido Estrito - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - M.L.S. - M.F. - 1. P. 337: já deferido o acesso aos autos (p. 331), encaminhe-se senha para o e-mail contato@quintiliano.adv.br 2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do requerente, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: PAULO QUINTILIANO DA SILVA (OAB 54712/DF), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), LUISA HELENA QUINTILIANO (OAB 74688/DF)