Bianca Nascimento Cordeiro
Bianca Nascimento Cordeiro
Número da OAB:
OAB/SP 436216
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Nascimento Cordeiro possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
BIANCA NASCIMENTO CORDEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INTERDIçãO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
SONEGADOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000423-84.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.E.S. - V.L.M.S. - ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes acerca do laudo psicossocial juntado às fl(s). 153/163 dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: BIANCA NASCIMENTO CORDEIRO (OAB 436216/SP), FERNANDA MENDES SCHUETER (OAB 368161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003168-03.2025.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.D.S.G. - Vistos. Trata-se de requerimento de remarcação de audiência de conciliação tendo em vista que o procurador da parte ativa comprovou a designação de outra audiência na mesma data e em horário próximo, o que torna impossível o comparecimento em ambas audiência sem comprometer o pleno exercício da advocacia e a defesa técnica do assistido. Acolho o pedido e redesigno audiência de conciliação para o dia 13/08/2025 às 14:30h - 13 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos, a qual será realizada como regra, de forma presencial, no CEJUSC, localizado na Avenida Expedicionários nº 1.540, Centro, neste município de Dracena/SP, CEP 17900-163, oportunidade em que se estimulará o poder de decisão das partes para a autocomposição e resolução do conflito. Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato diretamente com o CEJUSC local, através do endereço eletrônicocejusc.dracena@tjsp.jus.br, informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado emsmartphones,iphonesou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. Na pessoa do(a) advogado(a), fica a parte autora intimada para comparecer na audiência supra (CPC, 334, §3º), sob pena de aplicação da multa legal. Serve a presente de ofício de comunicação ao Oficial de Justiça encarregado da diligência de citação para que intime a parte requerida acerca da nova data e horário da audiência, intimando-a para comparecimento, sob as penas da lei. Encaminhe-se, com urgência, ao Oficial de Justiça, através de endereço institucional. Intime-se. - ADV: BIANCA NASCIMENTO CORDEIRO (OAB 436216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007634-14.2012.8.26.0168 (168.01.2012.007634) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquina Leopoldina Morais Mattos - - Sérgio Domingos Mattos - - Matilde Domingos Mattos Alves - - Nilce Domingos Mattos - Empresa Fioravante e Spinardi e Vendramin Ltda - Vistos. Ciência ao interessado Sérgio Domingos Mattos do desarquivamento dos autos, que ficarão disponíveis em cartório por 30 dias para extração de cópias ou consulta. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, tornem ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: BIANCA NASCIMENTO CORDEIRO (OAB 436216/SP), BIANCA NASCIMENTO CORDEIRO (OAB 436216/SP), BIANCA NASCIMENTO CORDEIRO (OAB 436216/SP), BIANCA NASCIMENTO CORDEIRO (OAB 436216/SP), MAURICIO MAINENTE DE SOUZA (OAB 317191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003168-03.2025.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.D.S.G. - Vistos. DA PETIÇÃO INICIAL Trata-se de ação de oferta de alimentos baseada no dever familiar, decorrente da relação de filiação, o qual obriga os pais a proverem o sustento aos filhos menores, moradia, vestuário, educação, lazer, assistência à saúde e outros recursos necessários para a subsistência digna, abrangendo apoio emocional, psicológico e social. DA COMPETÊNCIA (art. 53, II, do CPC) Para a ação em que se pede alimentos é competente o foro de domicílio ou residência do alimentando. DO SEGREDO DE JUSTIÇA (art. 189, II, do CPC) Defiro a tramitação do processo em segredo de justiça e o faço com fundamento no artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Aceito a indicação realizada pela 49ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (fls. 11) e defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. RELAÇÃO DE EMPREGO Para verificação da possibilidade dos pais, cabe ao juiz oficiar ao empregador solicitando o envio de informações sobre o salário ou vencimentos, sob pena de crime contra a administração da Justiça. Quando houver indicação do CPF na petição inicial, a relação de emprego das partes pode ser obtida através do sistema PREVJUD, motivo pelo qual, de ofício, determinei o acesso para obtenção do dossiê previdenciário, cuja reposta encontra-se liberada nos autos. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS Em atenção ao §4º do art. 2º da Lei de Alimentos, deve ser fixado, desde logo, os alimentos provisórios a serem pagos pelo(a) alimentante e, inexistindo, por ora, comprovação de necessidades especiais, considero às presumidas e imediatas para a manutenção da parte alimentada. Acolho a manifestação do Ministério Público e, com base no trinômio (necessidade, possibilidade e proporcionalidade), fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos (excetuados os descontos compulsórios), incidindo sobre décimo-terceiro salário e férias (pois possuem natureza salarial), com desconto em folha de pagamento do(a) devedor(a). No caso de desemprego, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional. As prestações alimentícias devem ser pagas até o dia 15 de cada mês, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil pelo prazo de 1 (um) mês, sem prejuízo do protesto do título judicial. Os depósitos deverão ocorrer, preferencialmente, em conta bancária ou chave pix da representante legal do(a) menor, valendo-se o comprovante de depósito como recibo. Não sendo indicada referida conta, o depósito poderá ocorrer nos autos do processo e, desde já, fica autorizado o levantamento, servindo cópia da presente decisão, devidamente assinada por este Magistrado, como ALVARÁ JUDICIAL, devendo a instituição financeira encaminhar cópia aos autos de cada levantamento efetuado, visando o controle interno. Através do(a) Advogado(a), fica a parte autora/alimentante intimada acerca do inteiro teor desta decisão. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 334 do CPC) Designo audiência de conciliação para o dia 12/08/2025 às 14:30h (12 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos), a qual será realizada como regra, de forma presencial, no CEJUSC, localizado na Avenida Expedicionários nº 1.540, Centro, neste município de Dracena/SP, CEP 17900-163, oportunidade em que se estimulará o poder de decisão das partes para a autocomposição e resolução do conflito. Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato diretamente com o CEJUSC local, através do endereço eletrônicocejusc.dracena@tjsp.jus.br, informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado emsmartphones,iphonesou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. Na pessoa do(a) advogado(a), fica a parte autora intimada para comparecer em audiência (CPC, 334, §3º), sob pena de aplicação da multa legal. Fixo a remuneração do(a) Conciliador(a) no valor de R$ 82,41 (sendo devido R$ 41,21 pela parte autora e R$ 41,20 pela parte ré), patamar básico da Tabela de Remuneração, a ser pago mediante transferência PIX, cuja chave é o CPF do auxiliar da justiça, com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução 809/2019 e Provimento CG 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vedada a negociação de valor dos honorários e discussão a respeito no decorrer da sessão de conciliação e mediação (Comunicado 3/2024 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - NUPEMEC). Nos termos do art. 755-H, das NSCGJ, havendo ou não acordo, os honorários fixados deverão ser recolhidos até o horário de início da sessão de conciliação, mediante transferência PIX, sendo que a chave o CPF do conciliador designado para conduzir a audiência será informado durante a sessão de conciliação. A concessão do benefício da justiça gratuita a uma das partes não afasta a obrigação de pagamento da remuneração do(a) Conciliador(a) pela parte contrária, exceto se também comprovar a hipossuficiência de recursos. O pedido de gratuidade processual deverá ser formulado pelas partes antes da realização da audiência de conciliação/mediação (art. 755-L, das NSCGJ), mediante a apresentação dos seguintes documentos (cumulativamente), sob pena de indeferimento: a)cópia do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a), ou declaração de que não possui; b)cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; c)cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; d)cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, em seu nome e de eventual cônjuge/companheiro(a). Do termo de conciliação deverão constar a chave PIX do conciliador e a ciência das partes, assim como se houve ou não o pagamento da remuneração. Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC expedirá certidão em favor do(a) Conciliador(a). Após a juntada do comprovante de pagamento dos honorários ou expedida a certidão mencionada no § 1º do artigo 755-H, os autos serão devolvidos a este Juízo para prosseguimento. Sendo uma das partes beneficiárias da gratuidade processual, deverá ser expedida certidão em favor do(a) Conciliador(a), registrando-se a realização da sessão, os horários de início e fim e o nome das partes, destacando-se a benesse concedida. Havendo composição entre as partes, a homologação do acordo ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários do(a) Conciliador(a) (art. 2º, Portaria NUPEMEC 001/2023). DA CONTESTAÇÃO (art. 335 do CPC) Cite-se a parte requerida para, querendo e através de advogado, apresentar resposta (contestação) no prazo de 15 dias (o qual se iniciará a partir da data da audiência acima, caso resulte infrutífera), sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica intimada para comparecimento na audiência acima, sob as penas da lei. Caso a parte requerida não disponha de recursos financeiros para contratação de um(a) advogado(a), poderá solicitar a nomeação de um(a) de forma totalmente gratuita junto à OAB da cidade em que reside, mediante triagem, nos termos do convênio firmado pela Defensoria Pública com a OAB/SP. Na hipótese da parte requerida residir em Dracena, o endereço da 49ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil é Rua Bolívia nº 53, Jardim América, em Dracena/SP, telefones (18) 3822-4609, 3822-4560, e-mail dracena@oabsp.org.br. A pesquisa pelas subseções poderá ser realizada no link https://www.oabsp.org.br/subsecoes Servirá a presente decisão como mandado de citação e intimação para comparecimento em audiência. DAS PROVAS (art. 369 do CPC) Para se evitar cerceamento do exercício das partes à produção de provas, atento aos artigos 319, VI e 336, do Código de Processo Civil, determino, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, que: 1) a parte requerida especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, alegando toda a matéria de defesa, inclusive as preliminares, instruindo a peça processual com todos os documentos relativos ao objeto da lide; 2) a parte autora, em réplica, também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo se já o fez no pedido inicial. Na ausência de réplica, presumir-se-á que a parte reitera os exatos termos do pedido inicial. Considerando que o prazo para contestação se esgotará 15 (quinze) dias úteis após a audiência, desde já, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da contestação (réplica), inclusive quanto a eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito. Para tanto, deverá consultar a íntegra do processo eletrônico pela internet. Caso necessário e as partes pretendam a produção de prova testemunhal, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da audiência de conciliação, para a apresentação do rol de testemunhas no processo eletrônico (indicando o fato que se pretende provar, precisando-lhes, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número dos documentos pessoais, o endereço de residência e do local de trabalho). DAS ADVERTÊNCIAS Ficam as partes advertidas de que: 1) o não comparecimento à audiência de conciliação/mediação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º); 2) devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §9º); 3) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (art. 178, II, do CPC) Nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, e sob pena de nulidade do processo (CPC, art. 279), o Ministério Público deve intervir como fiscal da ordem jurídica, eis que o processo envolve o interesse de incapaz, porém, o representante será intimado dos atos processuais após a manifestação das partes, momento em que lhe será aberta "vista" dos autos, uma vez que intervém como custos legis. CONCLUSÃO Expeça-se o necessário visando: 1) a citação da parte requerida para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência acima, apresentar contestação; 2) a intimação para comparecer na audiência designada, sob as penas da lei; Caso a parte requerida resida neste Estado, servirá a presente decisão como mandado de citação e intimação. Expeça-se folha de rosto. Serve a presente como termo de ciência ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BIANCA NASCIMENTO CORDEIRO (OAB 436216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005393-96.2014.8.26.0168 (apensado ao processo 0004932-27.2014.8.26.0168) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Busca e Apreensão - Sergio Braz da Silva - Estevão Ivanovitz - Vistos. Em atenção ao requerimento da parte autora, fls. 220, e considerando a necessidade de celeridade processual e eficiência na comunicação dos atos judiciais, DEFIRO o pedido de encaminhamento de ofício, porém determino que a serventia proceda ao encaminhamento do ofício judicial de fls. 199, por correio eletrônico, ao endereço sac@campinas.sp.gov.br, dirigido à EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC. O prazo para resposta pela EMDEC permanece de trinta (30) dias, contados do recebimento do e-mail; Fica consignado que este processo tramita na forma digital, e, portanto, as respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (dracena2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP), BIANCA NASCIMENTO CORDEIRO (OAB 436216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002872-78.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marco Aurélio Souza de Moraes - Vistos ... Nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, não há condenação em honorários em sede de primeiro grau. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de setembro de 2025, às 14:00 horas, e determino a citação da(o)(s) requerida(o)(s) com as advertências do artigo 20 da Lei Federal 9.099/95, com os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para os termos da presente ação, cuja cópia da inicial e do roteiro de desenvolvimento do processo seguem em anexo. INTIME(M)-SE, ainda, de que a AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA COMO REGRA, DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado na Avenida Expedicionários n.º 1540, centro, CEP: 17.900-163, nesta cidade de Dracena-SP (NOVO ENDEREÇO), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda seus interesses e aos da parte autora, sem qualquer despesa. Não havendo possibilidade de acordo, será designada data para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, onde cada parte poderá comparecer acompanhada de até 03 (três) testemunhas. Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br , informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. Consigne-se que a apresentação de eventual defesa, oralmente ou por escrito, deverá ser feita até a data da realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, sob pena de preclusão. A PARTICIPAÇÃO PESSOAL DAS PARTES À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIA. Deixando de comparecer, a parte ré será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Nos termos do Provimento 30/2013, Seção XXXII, artigo 617, o advogado da parte autora providenciará o comparecimento pessoal de seu constituinte à audiência designada, independente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com sua condenação ao pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Nas ações cujo valor da causa for superior a vinte salários mínimos as partes deverão estar obrigatoriamente acompanhado de advogado (artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poder estar acompanhado(a) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do artigo 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova). Determino, finalmente, a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, acerca da designação, advertindo-o(a), de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95) e pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Fica desde já ciente a parte autora de que se a parte ré não for encontrada, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de dez dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento de endereço será indeferido. "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive, em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 110 DO FONAJE - Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE - BA - 24 a 26 de novembro de 2010)". Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.099/95. Havendo mídia eletrônica (arquivos de video ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá, preferencialmente, criar link de acesso à mídia, inserindo-o no processo para que os interessados possam visualizar o conteúdo, ou trazê-la em pen drive para depósito em cartório no Juizado Especial, para futura consulta. Não serão aceitas mídias armazenadas em CD, DVD ou cartão de memória. Cumpra-se, anotando-se "URGENTE" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "URGENTE PLANTÃO" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos, despachos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Dracena, 27 de junho de 2025. - ADV: BIANCA NASCIMENTO CORDEIRO (OAB 436216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001128-19.2023.8.26.0168 - Sonegados - Inventário e Partilha - Sidnéia Alves Ferreira - Leocir Joana do Nascimento Ferreira e outro - Vistos. Foi interposto recurso contra a sentença. Nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, a apelação terá efeito suspensivo, porém, este não se aplica para: a) homologação de divisão ou demarcação de terras; b) condenação ao pagamento de alimentos; c) extinção sem resolução do mérito ou improcedência dos embargos do executado; d) procedência do pedido de instituição de arbitragem; e) confirmação, concessão ou revogação da tutela provisória; f) decretação de interdição. As partes deverão se atentar para que, em tais hipóteses, a sentença começa a produzir efeitos imediatamente, após a sua publicação. Independentemente de juízo de admissibilidade e nos termos do §1º do artigo 1.010 da Lei nº 13.105/2015, no prazo legal e em querendo, poderá o apelado apresentar contrarrazões ao recurso da parte apelante. Oportunamente, remetam-se à Superior Instância com as homenagens de praxe, observando-se que, por se tratar de transmissão integralmente eletrônica, não há cobrança de despesas com o porte de remessa e retorno, porém, caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Decorrido o prazo para contrarrazões, deverá a zelosa serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas. 2) dar integral cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, art. 102. (...) "VI. Certificarão o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art. 1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades." 3) remeter o processo digital à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade, sendo vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições, documentos sem liberação nos autos, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, cadastro atualizado de advogado e outros). Intime(m)-se. - ADV: BIANCA NASCIMENTO CORDEIRO (OAB 436216/SP), BIANCA NASCIMENTO CORDEIRO (OAB 436216/SP), RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB 272197/SP)
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