Julio Cesar Gomes

Julio Cesar Gomes

Número da OAB: OAB/SP 436321

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cesar Gomes possui 40 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRF3, TJPA, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TJPA, TJSP
Nome: JULIO CESAR GOMES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) USUCAPIãO (5) ARROLAMENTO COMUM (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002521-68.2024.8.26.0068 (processo principal 1012685-80.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Tera Administração e Participação - - Carlos Alberto Furriel - - Carmen Cecília Costa Furriel - BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos às fls.64/67, posto que tempestivos, e rejeito-os, visto que não houve contradição ou omissão. No mais, verifica-se que o depósito de fls.36 foi realizado após o prazo para pagamento voluntário, fazendo incidir a multa e os honorários previstos no §1º do art.523, do CPC. Considerando o depósito de fls.56 e que não houve manifestação, nos termos do último parágrafo de fls.54, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.924, inciso II, do CPC, declarando satisfeita a obrigação. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da(o)(s) exequente(s). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO BERNARDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 369631/SP), GUSTAVO BERNARDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 369631/SP), GUSTAVO BERNARDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 369631/SP), DÉBORA PEREIRA BERNARDO (OAB 305135/SP), DÉBORA PEREIRA BERNARDO (OAB 305135/SP), JULIO CESAR GOMES (OAB 436321/SP), DÉBORA PEREIRA BERNARDO (OAB 305135/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  3. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Itupiranga Rua São Salvador, S/N, Centro, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000 Telefone: (94) 33331179 1itupiranga@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0000674-87.2010.8.14.0025 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Pagamento (7703) REQUERENTE: RITEL JORGE FRANCO MARACAIPE Advogados do(a) REQUERENTE: EUCLIDES CUNHA RAMALHO - PA28947, JULIO CESAR GOMES - SP436321 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITUPIRANGA - PA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intimam-se as partes para manifestar acerca dos cálculos judiciais, no prazo de 10 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital BEATRIZ SILVA DE SOUZA Vara Única de Itupiranga. ITUPIRANGA/PA, 30 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025242-71.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Teles Evangelista - Luiz Tomaz Dionísio - - João Paulo Dionísio - Itab Empreendimentos e Participações Ltda. - - Marco Antonio Tavares - José Walter Cruz - Mini Toys Holding Administração e Locação de Bens Ltda e outro - Defiro o prazo de 15 dias. - ADV: MARCO ANTONIO TAVARES (OAB 169403/SP), LUANA TEIXEIRA SANTOS (OAB 369638/SP), DÉBORA PEREIRA BERNARDO (OAB 305135/SP), NILTON SANTIAGO (OAB 55166/SP), NILTON SANTIAGO (OAB 55166/SP), ROGÉRIO NATHALE (OAB 177403/SP), GUSTAVO BERNARDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 369631/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), JULIO CESAR GOMES (OAB 436321/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003742-49.2024.8.26.0010 - Inventário - Sucessões - Ivani de Castro - Vistos. 1. Fls. 130/131: ante o que há houvera sido decidido a fls. 118, a respeito da responsabilidade do pagamento do IPTU, concedo ao herdeiro Adilson o prazo de quinze dias para comprovar a quitação do referido imposto devido nos anos de 2024 e 2025 ou o deferimento do parcelamento da dívida. 2. Após, conclusos. Int. - ADV: JULIO CESAR GOMES (OAB 436321/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037906-35.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Alberto Torres Faustino - - Maria Odete Torres Faustino - - Fernando José Torres Faustino - Nagna Tayara da Silva - Vistos, Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Carlos Alberto Torres Faustino, Maria Odete Torres Faustino e Fernando José Torres Faustino em face de Nagna Tayara da Silva. A parte executada foi devidamente citada (fls. 76), mas não pagou a dívida. Agora, a parte exequente requer o bloqueio on-line de valores em contas em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, na modalidade teimosinha, sem dar ciência à parte contrária, observando-se o limite do montante indicado na execução. Eventuais pedidos de pesquisas ao sistema INFOJUD e RENAJUD, ficam desde já deferidos, porém, serão realizados em caso de bloqueio negativo ou parcialmente frutífero, mediante novo petitório da parte e desde que recolhidas as devidas custas. Executados abaixo: Nagna Tayara da Silva Valor atualizado: R$ 10.284,79 Providencie-se, no caso do bloqueio via Sisbajud, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Deverá a Serventia realizar a liberação de valores ínfimos nos termos do artigo 836 do CPC. Dê-se ciência às partes do resultado, caso o bloqueio seja frutífero ou parcialmente frutífero, intimando-se o executado desta decisão, na forma do art. 854, § 2º do CPC, por advogado constituído nos autos, ou por carta, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, alegando, se o caso, as circunstâncias previstas no par. 3º do mesmo artigo. Para expedição da carta de intimação, o exequente deverá indicar o endereço para intimação e recolher as respectivas custas no prazo de cinco dias. Silenciando o executado no prazo de cinco dias, ou afastadas as alegações apresentadas, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a Serventia a transferência do valor indisponível, via sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo. Fica desde já autorizada, mediante recolhimento das respectivas custas e requerimento expresso, a inscrição do nome do devedor perante o SERASA JUD, nos termos do artigo 782, par. 3o. Também fica desde já autorizada, mediante recolhimento das respectivas custas e requerimento expresso, a expedição da certidão para fins do artigo 828 "caput", juntando-se, em 10 dias, a comunicação das averbações. Após realização da diligencia determinada nesta decisão, liberem-se nos autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo credor. A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após um ano das últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração da situação econômica do executado. Int. - ADV: ROGÉRIO BALBINO NEVES (OAB 480824/SP), JULIO CESAR GOMES (OAB 436321/SP), JULIO CESAR GOMES (OAB 436321/SP), JULIO CESAR GOMES (OAB 436321/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037906-35.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Alberto Torres Faustino - - Maria Odete Torres Faustino - - Fernando José Torres Faustino - Nagna Tayara da Silva - Vistos, Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Carlos Alberto Torres Faustino, Maria Odete Torres Faustino e Fernando José Torres Faustino em face de Nagna Tayara da Silva. A parte executada foi devidamente citada (fls. 76), mas não pagou a dívida. Agora, a parte exequente requer o bloqueio on-line de valores em contas em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, na modalidade teimosinha, sem dar ciência à parte contrária, observando-se o limite do montante indicado na execução. Eventuais pedidos de pesquisas ao sistema INFOJUD e RENAJUD, ficam desde já deferidos, porém, serão realizados em caso de bloqueio negativo ou parcialmente frutífero, mediante novo petitório da parte e desde que recolhidas as devidas custas. Executados abaixo: Nagna Tayara da Silva Valor atualizado: R$ 10.284,79 Providencie-se, no caso do bloqueio via Sisbajud, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Deverá a Serventia realizar a liberação de valores ínfimos nos termos do artigo 836 do CPC. Dê-se ciência às partes do resultado, caso o bloqueio seja frutífero ou parcialmente frutífero, intimando-se o executado desta decisão, na forma do art. 854, § 2º do CPC, por advogado constituído nos autos, ou por carta, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, alegando, se o caso, as circunstâncias previstas no par. 3º do mesmo artigo. Para expedição da carta de intimação, o exequente deverá indicar o endereço para intimação e recolher as respectivas custas no prazo de cinco dias. Silenciando o executado no prazo de cinco dias, ou afastadas as alegações apresentadas, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a Serventia a transferência do valor indisponível, via sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo. Fica desde já autorizada, mediante recolhimento das respectivas custas e requerimento expresso, a inscrição do nome do devedor perante o SERASA JUD, nos termos do artigo 782, par. 3o. Também fica desde já autorizada, mediante recolhimento das respectivas custas e requerimento expresso, a expedição da certidão para fins do artigo 828 "caput", juntando-se, em 10 dias, a comunicação das averbações. Após realização da diligencia determinada nesta decisão, liberem-se nos autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo credor. A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após um ano das últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração da situação econômica do executado. Int. - ADV: ROGÉRIO BALBINO NEVES (OAB 480824/SP), JULIO CESAR GOMES (OAB 436321/SP), JULIO CESAR GOMES (OAB 436321/SP), JULIO CESAR GOMES (OAB 436321/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037906-35.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Alberto Torres Faustino - - Maria Odete Torres Faustino - - Fernando José Torres Faustino - Nagna Tayara da Silva - Vistos, Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Carlos Alberto Torres Faustino, Maria Odete Torres Faustino e Fernando José Torres Faustino em face de Nagna Tayara da Silva. A parte executada foi devidamente citada (fls. 76), mas não pagou a dívida. Agora, a parte exequente requer o bloqueio on-line de valores em contas em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, na modalidade teimosinha, sem dar ciência à parte contrária, observando-se o limite do montante indicado na execução. Eventuais pedidos de pesquisas ao sistema INFOJUD e RENAJUD, ficam desde já deferidos, porém, serão realizados em caso de bloqueio negativo ou parcialmente frutífero, mediante novo petitório da parte e desde que recolhidas as devidas custas. Executados abaixo: Nagna Tayara da Silva Valor atualizado: R$ 10.284,79 Providencie-se, no caso do bloqueio via Sisbajud, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Deverá a Serventia realizar a liberação de valores ínfimos nos termos do artigo 836 do CPC. Dê-se ciência às partes do resultado, caso o bloqueio seja frutífero ou parcialmente frutífero, intimando-se o executado desta decisão, na forma do art. 854, § 2º do CPC, por advogado constituído nos autos, ou por carta, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, alegando, se o caso, as circunstâncias previstas no par. 3º do mesmo artigo. Para expedição da carta de intimação, o exequente deverá indicar o endereço para intimação e recolher as respectivas custas no prazo de cinco dias. Silenciando o executado no prazo de cinco dias, ou afastadas as alegações apresentadas, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a Serventia a transferência do valor indisponível, via sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo. Fica desde já autorizada, mediante recolhimento das respectivas custas e requerimento expresso, a inscrição do nome do devedor perante o SERASA JUD, nos termos do artigo 782, par. 3o. Também fica desde já autorizada, mediante recolhimento das respectivas custas e requerimento expresso, a expedição da certidão para fins do artigo 828 "caput", juntando-se, em 10 dias, a comunicação das averbações. Após realização da diligencia determinada nesta decisão, liberem-se nos autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo credor. A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após um ano das últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração da situação econômica do executado. Int. - ADV: ROGÉRIO BALBINO NEVES (OAB 480824/SP), JULIO CESAR GOMES (OAB 436321/SP), JULIO CESAR GOMES (OAB 436321/SP), JULIO CESAR GOMES (OAB 436321/SP)
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