Tatiane Souza Moreira
Tatiane Souza Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 436412
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMT, TJSP
Nome:
TATIANE SOUZA MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002029-17.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.S.C. - R.S.S. - Providencie o(a) Advogado(a) nomeado(a) Dr(a) Clebiane Moreira da Silva, a juntada do ofício da OAB, no qual consta o número do Registro Geral de Indicação - RGI e a data da nomeação, para viabilizar a emissão da respectiva Certidão de Honorários. O ofício juntado em fls. 53/54, não consta o número de Registro Geral de Indicação -RGI. - ADV: TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), CLEBIANE MOREIRA DA SILVA (OAB 442311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007080-17.2005.8.26.0268 (268.01.2005.007080) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Municipio de Itapecerica da Serra e outro - Espólio de Maria de Lourdes Vasconcelos - - Espolio de Décio Scavasim - - Wally Carmen Werner Scavasin - - Espólio de Luiza Maria de Jesus e outro - Claudinei Pereira de Oliveira - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte requerente Município de Itapecerica da Serra, por oficial de justiça. - ADV: TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), ANDRÉ LUIZ DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 337220/SP), IVAN DE MOURA NOTARANGELI JUNIOR (OAB 264204/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO ANTONACCIO (OAB 214759/SP), GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP), KARIN BELLÃO CAMPOS (OAB 174671/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003085-90.2016.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Marina Izaura Jehá Person e outros - Sebastiao Jair Lattanzi - Vistos. Fls. 746/747: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas os rejeito, por entender que a decisão não apresenta obscuridade, contradição ou omissão, nos termos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, depreende-se da leitura dos embargos que o que a embargante realmente pretende é a reforma do julgado, o que não se pode admitir. Sobre o assunto vale citar o seguinte julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de obscuridade, de contradição ou de omissão que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos - Embargos rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não havendo como se acolher os embargos de declaração com essência de embargos infringentes. (Embargos de Declaração n. 0011734-84.2011.8.26.0220, Relator Christiano Kuntz, j. em 21.02.13). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: DEODATO SAHD JUNIOR (OAB 26335/SP), DEODATO SAHD JUNIOR (OAB 26335/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), DEODATO SAHD JUNIOR (OAB 26335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002356-03.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 1005345-33.2022.8.26.0268) (processo principal 1005345-33.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.D. - F.D.S.F. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB 146539/SP), BRUNA MARQUES CAMARGO (OAB 517572/SP), ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003080-53.2025.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Vereneide Torres de Azevedo - Vistos. Por primeiro, dê-se vista dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1004888-30.2024.8.26.0268; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES; Foro de Itapecerica da Serra; 3ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1004888-30.2024.8.26.0268; Revisão; Apelante: R. da C. G. R. (Justiça Gratuita); Advogada: Tatiane Souza Moreira (OAB: 436412/SP); Apelada: A. J. R. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Laleska Antonio Vieira (OAB: 469223/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: A. P. das D. (Representando Menor(es)); Advogada: Laleska Antonio Vieira (OAB: 469223/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003635-24.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Antonia Rufina Moreira - Otica Fatilentes Ltda e outros - Fls. 816/818: diga a parte contrária no prazo de 15 dias, nos termos da r. decisão de fls. 812/814. - ADV: CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012230-61.2014.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MANETONI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SIDERURGICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - MD COMERCIO FERRAGENS LTDA ME - - DORACI ASSIS - - Maria Aparecida de Jesus - Ao(À) advogado(a) Dr.(a) Henrique Borba Oldoni OAB 444044/SP para no prazo de 05 (cinco) dias, junte nos autos o ofício de indicação do convênio firmado pela Defensoria Pública/OAB-SP, com o número do registro geral de indicação, para fins de expedição de certidão de honorários, tendo em vista que nos autos só constam a procuração "AD JUDICIA". Nada Mais. - ADV: HENRIQUE BORBA OLDONI (OAB 444044/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), MADALENA SALMERÃO GUEDES (OAB 190269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010759-43.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1003164-79.2022.8.26.0132) (processo principal 1003164-79.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Andrea Cristina Chavernue - - Tatiane Souza Moreira - Feluz Business Intermediações Ltda - Vistos. Fls. 28/30: Na a ser reconsiderado, assim fica indeferida a realização de pesquisa sem o recolhimento das despesas pertinentes, uma vez que a alteração introduzida pela Lei nº 15.109/2025 incluiu apenas a isenção das custas processuais, que não se confundem com despesas que são atos de natureza não tributária e necessárias para o devido andamento processual. Nesse sentido o entendimento deste Tribunal: MANDATO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS DESCABIMENTO - DISPENSA APENAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 15.109/2025, QUE ACRESCENTOU O § 3º AO ART. 82, DO CPC CUSTAS QUE DEVERÃO SER PAGAS AO FINAL DO PROCESSO DISTINÇÃO ENTRE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, SENDO AS PRIMEIRAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ATRAVÉS DE SERVENTIAS E CARTÓRIOS, COMO AS CUSTAS INICIAIS E PREPARO RECURSAL, ENQUANTO DESPESAS PROCESSUAIS SÃO REMUNERAÇÃO DE TERCEIRAS PESSOAS ACIONADAS PELO APARELHO JURISDICIONAL, COMO PERITOS, OFICIAIS DE JUSTIÇA E DESPESA POSTAL CITATÓRIA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando que o disposto no art. 82, §3º, do CPC, acrescentado pela Lei nº 15.109/25, dispensa o advogado do adiantamento das custas do processo nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, determinando que "caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo", apenas estão abrangidas na isenção as custas processuais, como as custas iniciais e preparo recursal e não as despesas processuais, como as despesas postais com citação e honorários de perito, por exemplo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2161942-36.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2025; Data de Registro: 24/06/2025) Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para o recolhimento das despesas relacionadas às pesquisas requeridas. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDREA CRISTINA CHAVERNUE (OAB 331228/SP), KELI FABIANA VICENTE (OAB 412747/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003139-41.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.N.S. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à)(s) autor(es)(a)(s), anote-se. Cite-se a parte contrária para que apresente contestação no prazo de 15 dias. Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em fase posterior do processo. Fica facultado ao réu que não possua condições financeiras de constituir Advogado, o contato com a Defensoria Público do Estado de São Paulo com agendamento prévio através do telefone 0800 773 4340. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO DE CITAÇÃO. Fica desde já deferido o benefício do artigo 212, § 2º do CPC se, após a primeira tentativa de citação, o Oficial de Justiça constatar a necessidade da realização do ato em horário alternativo. Suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do CPC, independentemente de ordem judicial, uma vez que a análise da necessidade de citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça. A citação por hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Intime-se. - ADV: TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP)
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