Sandro Gomes

Sandro Gomes

Número da OAB: OAB/SP 436562

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: SANDRO GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5001702-91.2025.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: MAELY SAUCEDO MENACHO, YUBINKA CABALLERO MENACHO Advogado do(a) INVESTIGADO: ENEDIO ALVES VIEIRA - MG196556 Advogados do(a) INVESTIGADO: ENEDIO ALVES VIEIRA - MG196556, SANDRO GOMES - SP436562 D E C I S Ã O ID 373247278: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, em virtude da prisão em flagrante sob acusação de tráfico de entorpecentes, alegando a ausência de requisitos para manutenção da custódia, podendo ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público Federal opina pela manutenção da custódia, haja vista a presença de elementos para a decretação da preventiva (ID 373949854). Assiste razão ao Parquet. A decisão ID 371789046, por ocasião da realização de audiência de custódia, que converteu a prisão em flagrante em preventiva, não resta infirmada pelo pedido ora formulado, razão pela qual a mantenho. Com efeito, não foram carreados aos autos, até o momento, os documentos que provam atividade fixa e lícita, bem como comprovante de endereço idôneo. Trata-se de presa estrangeira, que declarou endereço na Bolívia por ocasião da prisão e na audiência de custódia, de modo que cabe a medida cautelar a bem da garantia da instrução e do cumprimento de eventual pena. Há necessidade que se avancem as investigações para melhor elucidação da situação pessoal, de modo que a concessão de liberdade, pelos elementos contidos, levaria a dificuldades na instrução da causa e ao próprio cumprimento de eventual sentença condenatória, restando necessária a custódia inclusive porque não têm nenhuma relação ou vínculo com o chamado distrito da culpa. Os comprovantes de endereço apresentados nos ID 371752309 e ID 373247281, um em Corumbá/MS e outro em São Paulo/SP, não comprovam de maneira efetiva que a custodiada resida ou residirá nos locais informados. Como salientado pelo Parquet, trata-se de presa beneficiada com a liberdade provisória no dia 01/07/2024, por ocasião da realização da audiência de custódia, em razão de prisão por fato análogo ao destes autos, tendo descumprido as medidas cautelas impostas, conforme informado na certidão ID 371753763, retornando ao seu país de origem. Trata-se de presa estrangeira, sem nenhuma relação ou vínculo com o país, como já dito, não havendo como impor a custodiada medidas cautelares diversas da prisão, porquanto não haveria como sequer fiscalizar tais medidas, dado que, sem endereço ou sequer referências pessoais no Brasil, a única possibilidade que restaria a ele seria o retorno imediato à Bolívia, a endereço sequer comprovado, inviabilizando completamente a instrução e o cumprimento de eventual sentença condenatória. Assim, há necessidade da manutenção da custódia por conveniência da instrução e para garantir o cumprimento da lei penal, pelo que INDEFIRO O PEDIDO ora formulado e MANTENHO O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA da indiciada Maely Saucedo Menacho. Tendo em vista o decurso do prazo, concedo mais 5 (cinco) dias para que a defesa das indiciadas regularize sua representação processual, bem como informe o endereço atualizado da indiciada Yubinka Cabellero Menacho, nos termos como determinado na r. deliberação ID 371789046. Aguarde-se a vinda do Inquérito Policial relatado. Ciência ao Ministério Público Federal. Int. Cláudio de Paula dos Santos Juiz Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500356-28.2024.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - IGOR PEREIRA VITALINO - - THIAGO DE LIMA MATOS - - LEONARDO BERTOZZI PASCHOAL - Fls. 969/976: Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público, com as respectivas razões recursais. Fls. 982/995: Recebo o recurso interposto pela Defesa do acusado Igor Pereira Vitalino, com as respectivas razões recursais. Recebo o recurso interposto pela Defesa do acusado Thiago de Lima Matos (fl. 980) e Leonardo Bertozzi Paschoal (fl. 981). Intime-se a Defesa dos réus Thiago e Leonardo para apresentação das razões de apelação, no prazo legal. Apresentadas as razões recursais da Defesa, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. Recomendem-se os acusados à unidade prisional em que se encontra. Expeça-se guia de recolhimento provisória, por se tratar de ré(u) presa(o), encaminhando-se à Vara de Execuções Criminais competente. Em cumprimento ao Comunicado CG 328/2023, providencie a serventia aalteração da competênciados mandados e guias de execução (e mandado vinculado) ativos junto ao BNMP, se o caso. Providencie-se a importação das mídias de audiência para o SAJ, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1350/20, itens 3, 5 e 7, se o caso. Após, estando cumpridas as formalidades legais e certificada a regularidade de todas as intimações e mídias, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Intime-se - ADV: CAIO GODOY DE OLIVEIRA (OAB 461927/SP), ARTHUR DE OLIVEIRA MELO (OAB 462617/SP), SANDRO GOMES (OAB 436562/SP), ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP), ABELARDO JULIO DA ROCHA (OAB 354340/SP), GISLAINE DE OLIVEIRA (OAB 172064/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1545774-86.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAUAN ALEXSANDRO DOS SANTOS SOUZA - Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado assinalado nos autos pela Superior Instância (fl. 244), cumpra-se o v. Acórdão (fls. 224/237) aditando-se a guia de recolhimento do réu KAUAN ALEXSANDRO DOS SANTOS SOUZA, encaminhando-a ao Juízo das Execuções Criminais competente, bem como expeça-se o ofício ao IIRGD, para atualização do histórico criminal do acusado. Outrossim, cobre-se a vinda do comprovante de depósito judicial, conforme deliberado pelo Segundo Grau. 2 - No que se refere às penas de multa aplicadas nestes autos, nos termos do disposto no artigo 51 do Código Penal (com a redação dada pela Lei Federal 13.964/19), bem como em observância ao Provimento n. 05/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, em estrito respeito ao que determina os artigos 479 , 479-A e 538-A, das NSCGJ, expeça-se certidão da condenação, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências que se fizerem necessárias. 3 - No que se refere às custas, anoto a concessão da gratuidade judiciária, conforme estabelecido na sentença (fl. 147). 4 - No mais, determino a incineração dos entorpecentes na forma prevista no parágrafo único do artigo 61 da lei 11.343/2006, bem como o perdimento do valor apreendido em favor da União (FUNAD) e destruição da bolsa/sacola apreendida . Encaminhe-se esta deliberação a d. Autoridade Policial competente (72º D.P. VILA PENTEADO) a fim de que adote as providências necessárias, servindo-se o presente despacho como ofício, para cumprimento. 5 - Por fim, não havendo outras pendências ou providências nos autos e nada mais sendo requerido, dê-se ciência ao Ministério Público e então arquivem-se os autos. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: SANDRO GOMES (OAB 436562/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1502188-13.2025.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; WALDIR CALCIOLARI; Foro Central Criminal Barra Funda; 13ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502188-13.2025.8.26.0228; Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor; Apelante: Rafael Flavio de Macedo; Advogado: Sandro Gomes (OAB: 436562/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004283-40.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Valeria Aparecida Fernandes - - Willians Antonio Fernandes - Sandra Regina Moreira - Assim, em atenção ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o preenchimento dos requisitos legais (especialmente trazendo aos autos informação acerca de seus rendimentos mensais, bem como extratos de contas correntes e cópias de suas últimas declarações do imposto de renda), sob pena de indeferimento do pedido. 2.Intime-se. - ADV: RAVEL DE GANI GOLA (OAB 102183/SP), RAVEL DE GANI GOLA (OAB 102183/SP), ANA PAULA CALDEIRA COSTA (OAB 402883/SP), FERNANDA DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 223965/SP), SANDRO GOMES (OAB 436562/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013264-27.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.S. - R.S.S. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo do serviço social/psicológico juntado aos autos. - ADV: SANDRO GOMES (OAB 436562/SP), WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP), SIRLENE DA SILVA BRITO (OAB 272539/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000711-05.2021.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - CECILIA CHINELO ILECHUKWU - - FIONA AMANDA SAMBO - - ROBERTO LUIZ DA SILVA JUNIOR - - YOHANCE WOLE ANICETO DONASCIMENTO - - SIBELI MARQUES DA SILVA - - RAQUEL CRISTINA DE SANTANA - - PAULA BENTO LUTCKMEIER - - HARRISON JOHN AGWUNCHA - - EVELIN MARINHO FRANCISCO - - MADUABUCHI CHARLES CHIMA - - VALDEIR DEIVISON DA SILVA FERREIRA - - SABRINA DOMINIQUE RIBEIRO PEREIRA - - DANIELA MARTINS RIBEIRO - - AMEH DANIEL STEPHEN e outros - Dessa forma, por verificar presentes os requisitos da prisão preventiva, a despeito da manifestação contrária externada pelo Ministério Público, com fundamento no artigo 318-A do CPP, SUBSTITUO a prisão preventiva da ré ALICE MADEIRA DA COSTA em prisão domiciliar, devendo permanecer em sua residência em período integral, saindo apenas em caso de necessidade devidamente comprovada, após autorização judicial. Outrossim, visando a garantia e a efetividade da prisão domiciliar, determino a implantação de tornozeleira eletrônica. Dessa forma, oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, requisitando a disponibilização de tornozeleira eletrônica para a acusada, a ser usada durante a prisão domiciliar. Com a disponibilização do equipamento, deverá ser a ré intimada para comparecer no local e data indicados pela SAP, para instalação da tornozeleira. Providencie-se o necessário. Cópia da presente servirá como ofício. - ADV: RALF DA PAZ PIRES (OAB 435877/SP), CYNTHIA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 396220/SP), MILENA CAMPOS GIMENES (OAB 312258/SP), SANDRO GOMES (OAB 436562/SP), SOLANGE DA SILVA CORREA (OAB 290354/SP), ROGERIO BORGES SANTOS (OAB 289939/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP), RENAN ROBUSTI (OAB 451977/SP), MAYARA CASTRO DIAS (OAB 454354/SP), FREDERICO GUILHERME ADLER (OAB 460316/SP), KAREN LARISSA KLEM PINHEIRO (OAB 463447/SP), FELIPE DE PAULA SILVA (OAB 478680/SP), MATHEUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB 482292/SP), ROBERTA DE BRITO BATISTA (OAB 497303/SP), LUCAS SARTORI RIBEIRO (OAB 310206/SP), HENRIQUE LINS TORRES (OAB 278346/SP), ALBANÉ LIMA DA SILVA (OAB 269104/SP), MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB 251650/SP), SÔNIA REGINA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 186693/SP), SÔNIA REGINA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 186693/SP), RONALDO VAZ DA SILVA (OAB 137025/SP)
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