Vagner Teixeira Cardoso

Vagner Teixeira Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 436575

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJRS, TJPR, TJRJ, TJSP, TJES
Nome: VAGNER TEIXEIRA CARDOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000682-54.2025.8.26.0650 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H.L. - - M.R.L. - - P.E.L. - - V.R. - Vistos. Defiro o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento da providência informada a fls. 62, ao final do qual o requerente deverá se manifestar, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo do parágrafo precedente, e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Valinhos, 01 de julho de 2025. - ADV: VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014904-44.2024.8.26.0009 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.F.R. - Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de fls. 59/60, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do ali determinado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos seguirão conclusos. - ADV: VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003904-91.2023.8.26.0038 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E.A.A. - - E.A.F. - - E.A.M. - - E.A. - - B.C.A. - Vistos. Intime-se a requerente a atender as exigências da Oficial de Registro, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Publique-se. Intime-se. - ADV: VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000915-37.2025.8.26.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Flavia Figueiredo Marçal - Vistos. Acolho os Embargos e de Declaração de fls. 120/121 para acrescentar a parte final do item 13 da sentença de fls. 108/115, que passa a ter o seguinte teor: 13. No registro de casamento de VICTOR HUGO ALVES GIANINI E FLÁVIA FIGUEIREDO MARÇAL (fls. 67), devendo constar corretamente o nome dos genitores do cônjuge varão como sendo LUIZ HENRIQUE GIANNINI e SANDRA REGINA ALVES GIANNINI. O nome do contraente varão passa a ser VICTOR HUGO ALVES GIANNINI". Permanecem os demais termos como lançados. Ciência ao representante do Ministério Público. PI. - ADV: VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP)
  5. Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001210-14.2025.8.08.0038 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: HILARIO CUQUETTO MANTOVANI, LUCAS RIBEIRO MANTOVANI, RAPHAEL RIBEIRO MANTOVANI, DOUGLAS COLOMBI CUQUETTO, SILVIA COLOMBI CUQUETTO, TIAGO ROCHA FERNANDES, L. C. F., M. C. F., SARAH COLOMBI CUQUETTO, ANTONIO VINICIUS DA SILVA GONCALVES DA ROCHA, A. C. D. S., ANA MARIA COLOMBI CUQUETTO, ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA MANTOVANI, JAQUELINE FRIGERIO DONADIA, JOAO FELIX CUQUETTO Advogado do(a) REQUERENTE: VAGNER TEIXEIRA CARDOSO - SP436575 SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida. A presente demanda tem por objetivo a retificação de registro civil nos termos relatados na petição inicial pelo (a) interessado (a). Com a inicial vieram os documentos necessários que apontam a necessidade da retificação pretendida. A manifestação do Ministério Público encontra-se nos autos. Relatados, DECIDO. A ação de retificação de registro civil é submetida ao procedimento especial previsto na Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, nos seguintes termos: Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975). Pois bem. No caso dos autos, o (a) interessado (a) comprovou o equívoco objeto de sua pretensão, através dos documentos que acompanham a inicial. Neste sentido, o pedido inicial merece ser acolhido em razão da necessidade da regularização dos assentos em questão nos autos, mormente por estarem ligados aos direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação requerida nos exatos termos da inicial. Havendo custas remanescentes, pelos requerentes. Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado na forma legal, arquivando-se os autos. P.R.I.. VISTO EM INSPEÇÃO. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) NOVA VENÉCIA-ES, 4 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011769-63.2025.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L.A.J. - - L.A.C.J. - - K.H.J. - - F.D.J.G. - - V.J.G. - - V.J.G. - - K.C.J.P. - - L.M.P. - - L.J.P. - - A.J. - - M.F.A.J. - - D.R.J.M. - - J.C.M. - - G.J.M. - - M.R.J. - - A.S.J. - - G.J. - - G.J. - - A.C.F. - - M.A.F. - - A.V.K.A.F. - - M.C.K.F. - - O.A.K.F. - - R.J. - - D.B.J. - - G.B.J. - - M.B.J. - - P.B.J. - Com razão o embargante. Sendo assim, passará a constar da sentença o seguinte: (i) No Item 2 da sentença fls. 473, sobre a certidão de óbito de Silvio Jaqueta, deverá constar a idade do falecido com 72 anos ao invés de 64 anos de idade, visto que ele nasceu em 14/11/1886, conforme a certidão de nascimento estrangeira fls. 104 e sua respectiva tradução fls. 105-107 e faleceu aos 06/07/1959, totalizando 72 anos, 7 meses. (ii) No Item 5 da sentença fls. 474, referente aos registros de nascimento e casamento de Karen Helena Jachetta, deverá constar nos registros de Karen Helena Jachetta o patronímico familiar como, Giachetti ao invés de Jachetta, inclusive campo das averbações/anotações. (iii) No Item 6 da sentença fls. 474, quanto à retificação do patronímico no registro de nascimento de Agnaldo Jachetta, deverá constar no registro de nascimento de Agnaldo Jachetta, que o nome do avô paterno do registrado conste como Silvio Giachetti ao invés de Sylvio Jachetta. Ainda no item 6, onde constou às fls 176-177, referente a certidão de nascimento, deverá consta o nome de Pietra Batista Jachetta, conforme item 35 da petição inicial. (iv) No Item 7 de fls. 474 da sentença, onde constou a informação das fls 138-139 referente a certidão de casamento, deverá constar os nomes de Agnaldo Jachetta e Maria de Fatima Arruda Jachetta, conforme item 16 da petição inicial. Por fim, REITERO que a sentença serve de mandado de averbação. Em face do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir o vício apontado, na forma acima delineada, mantida a decisão quanto ao restante. Intime-se. - ADV: VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 27) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009190-84.2025.8.26.0004 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - Alessandro Candiani - Vistos. ALESSANDRO CANDIANI ajuizou Ação para o Registro Tardio de Nascimento de Orlando Candiani, seu ascendente, narrando que ao solicitar a emissão da sua certidão de nascimento ao Cartório de Registro Civil de Vitória/ES, foi-lhe informado não haver registro. Requereu, assim, que seja determinada a lavratura do registro tardio de nascimento de ORLANDO CANDIANI, brasileiro, nascido na cidade de Vitória/ES, filho de Santo Candiani e Angelina Albarezi. O Ministério Público opinou pela procedência. Relatados. D E C I D O. Retirei a tarja de segredo de justiça, por não vislumbrar as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. Como observado pelo parquet, há prova nos autos de que o interessado não localizou o assento de nascimento de Orlando Candiani (fls. 16/17), documento essencial para obtenção da cidadania italiana. Consta da certidão de casamento do Orlando que nasceu no Espírito Santo, sendo filho de Santo Candiani e de Angelina Albarezi (fls. 20/21). Já na certidão de óbito consta que era natural de Vitória (fls. 22/23). Quanto ao ano de nascimento, verifica-se na certidão de óbito que faleceu aos 05 de outubro de 1964 aos 73 anos (fls. 22/23), o que leva a crer que nasceu em 1891 ou 1890, caso tenha falecido antes do aniversário. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que se lavre o registro tardio de nascimento de Orlando Candiani, brasileiro, nascido em Vitória, Espírito Santo, filho de Santo Candiani e de Angelina Albarezi, nascido no provável ano de 1891 ou 1890. Considerando que inexiste interesse recursal, dê-se ciência ao Ministério Público e, após, certifique-se de imediato o trânsito em julgado Serve a presente sentença como mandado, incumbindo à parte autora ou seu advogado a apresentação ao registrador civil para que se proceda à lavratura do assento. Custas ex lege. P. I. C. - ADV: VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038879-22.2024.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Gilberto Campezzi - - Gizelia de Paula Cunha - - Giselia Karen Campezzi - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, à parte autora, sobre a certidão de trânsito em julgado lançada às fls. 112. Nada sendo requerido, no prazo de quinze dias, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040763-29.2024.8.26.0602 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Lucas Carvalho Gonzaga - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para determinar: 1) Ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itatiba/SP a retificação do Assento de casamento de João Zanella e Maria Baroni, registrado no Livro B-5, à fl. 126, sob número 16, ocorrido em 07/02/1903, para fazer constar o nome e qualificação corretos do contraente varão como sendo Giovanni Domenico Candido Zanella, nascido em 04/06/1880, filho de Ermenegildo Zanella e Maria Terziotti, natural de Comune di San Giorgio di Mantova, Província di Mantova, Itália, na ocasião com 22 anos; 2) Ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Sorocaba/SP, 1º Subdistrito: a) a retificação do Assento de óbito de João Zanella, registrado no Livro C-27, à fl. 25, sob número 10468, ocorrido em 14/04/1963, para fazer constar o nome e qualificação corretos como sendo Giovanni Domenico Candido Zanella, nascido em 04/06/1880, casado com Maria Baroni, filho de Ermenegildo Zanella e Maria Terziotti, natural de Comune di San Giorgio di Mantova, Província di Mantova, Itália, na ocasião com 82 anos, deixando a filha Cizira de 49 anos; b) a retificação do Assento de nascimento de Cizira Zanella, registrado no Livro A-11, à fl. 145, sob número 90, ocorrido em 20/04/1913, para fazer constar os nomes corretos de seu genitor e avós paternos como sendo Giovanni Domenico Candido Zanella, filho de Ermenegildo Zanella e Maria Terziotti, natural de Comune di San Giorgio di Mantova, Província di Mantova, Itália; c) a retificação do Assento de casamento de Cezira Zanella (adotou o nome de casada Cezira dos Santos) com Aristides Gonzaga dos Santos, registrado no Livro B-11, à fl. 36, sob número 214, ocorrido em 02/04/1932, para fazer constar os nomes corretos da contraente, Cizira Zanella, do genitor e avós paternos da varoa como sendo Giovanni Domenico Candido Zanella, filho de Ermenegildo Zanella e Maria Terziotti, natural de Comune di San Giorgio di Mantova, Província di Mantova, Itália, bem como a data correta de nascimento da contraente: 20/04/1913; d) retificação do Assento de óbito de Cizira dos Santos, registrado no Livro C-59, à fl. 215, sob número 27347, ocorrido em 21/06/1994, para fazer constar o nome e correto de seu genitor como sendo Giovanni Domenico Candido Zanella e a idade correta de seu filho Cláudio, 53 anos; e) retificação do Assento de nascimento de Cláudio Gonzaga dos Santos, registrado no Livro A-28, à fl. 19, sob número 5250, ocorrido em 16/04/1941, para fazer constar os nomes corretos de sua genitora e avô materno como sendo Cizira dos Santos, filha de Giovanni Domenico Candido Zanella; f) retificação do Assento de casamento de Cláudio Gonzaga dos Santos com Tomásia de Oliveira Santos, registrado no Livro B-23, à fl. 138, sob número 4383, ocorrido em 23/01/1960, para fazer constar os nomes corretos da genitora do contraente como sendo Cizira dos Santos; g) retificação do Assento de nascimento de Aristides Gonzaga dos Santos Neto, registrado no Livro A-119, à fl. 70, sob número 87080, ocorrido em 18/04/1969, para fazer constar o nome correto de sua avó materna como sendo Cizira dos Santos; 3) Ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Sorocaba/SP, 2º Subdistrito: a) retificação do Assento de óbito de Cláudio Gonzaga dos Santos, registrado no Livro C-203, à fl. 82, sob número 91167, ocorrido em 13/02/2021, para fazer constar o nome correto de sua genitora como sendo Cizira dos Santos; b) retificação do Assento de Nascimento de Aristides Gonzaga dos Santos Neto, registrado no Livro A-119, às folhas 70, sob número 87080, em 18/04/1969, para fazer constar o nome correto da avó paterna como sendo Cizira dos Santos. Ciência ao Ministério Público. Retire-se a tarja relativa ao trâmite em segredo de justiça. A uma, porque não há pedido expresso. A duas, porque os fatos narrados na inicial não se subsumem à nenhuma das hipóteses elencadas no art. 189 do CPC, haja vista que o teor destes autos não diz respeito à intimidade dos autores. Isento de custas, diante da gratuidade processual que ora concedo à parte autora, considerando os documentos que indicam fazem jus à benesse. Anote-se. Em face da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e, na sequência, o que deverá ser certificado pela Serventia, remetam- se os autos ao arquivo, com as anotações e cautelas de praxe. Cópia desta sentença servirá como mandado aos Oficiais de Registro Civil competentes, desde que acompanhada de cópias da certidão de trânsito em julgado, bem como das demais peças processuais necessárias à prática dos atos. P.I. - ADV: VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP)
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