Claudia Guenkka Duarte
Claudia Guenkka Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 436594
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Guenkka Duarte possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
CLAUDIA GUENKKA DUARTE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001799-53.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Lurdes da Silva - Anddap Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas - Vistos. A comprovação da renúncia deve ser inequívoca, não sendo a notificação via e-mail forma eficaz de comprovar a renúncia do mandato do advogado. Neste sentido, vide Agravo Interno no Recurso Especial 1961334/PR: "AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE DECISÃO QUE CONSIDEROU INEFICAZ A RENÚNCIA AO MANDATO PRETENDIDA PELOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA PARA O APERFEIÇOAMENTO DA RENÚNCIA DO MANDATO DE ADVOGADO. ART. 112 DO CPC/2015. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 112 do CPC/2015 dispõe que: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor". Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. AgInt no REsp 1961334 / PR DATA DO JULGAMENTO 13/03/2023" Mesmo entendimento segue em trecho de despacho de Agravo em Recurso Especial nº 1900426 - PR: "Verifica-se que houve envio de notificação sobre a renúncia, via e-mail, porém, não há nenhum elemento que permita concluir que o mandante teve ciência inequívoca da renúncia. Registre-se, que e-mail acusando o recebimento não é documento hábil para comprovação, pois não há como aferir se tratar de resposta do representado. É entendimento desta Corte Superior a necessidade de notificação inequívoca para o aperfeiçoamento da renúncia do mandato de advogado." Dessa forma, não restou comprovado nos autos que a renúncia fora efetivamente comunicada ao mandante. Comprove de forma efetiva nos autos que comunicou o mandante de sua renúncia, nos termos do artigo 112, do Código de Processo Civil, por carta, com o A.R. recebido pelo mandante ou sua assinatura na notificação. Até a comprovação, o procurador permanece apto a receber intimações neste feito. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), CLAUDIA GUENKKA DUARTE (OAB 436594/SP), KAIKE THOMAS BARCELOS DOS SANTOS MARTINS (OAB 513914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001389-92.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celina Maurita de Guenkka - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. O requerido apresentou contestação às fls. 117/231, tendo a autora ofertado sua réplica às fls. 235/264 Assim, em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. No mesmo prazo, esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Em obediência à interpretação conforme a Constituição dada aos dispositivos das Resoluções CNJ nº 354/2020 e 465/2022, manifestem-se acerca da forma de realização da audiência, advertindo-se que o silêncio será interpretado como opção à realização telepresencial. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLAUDIA GUENKKA DUARTE (OAB 436594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007561-67.2025.8.26.0562 (processo principal 1003227-70.2025.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Repetição do Indébito - Marcos Roberto da Silva - Cebap - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que providencie o pagamento do valor de R$ 4.159,85, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor supra. No silêncio, tornem conclusos para prosseguimento e novas deliberações. Int. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), CLAUDIA GUENKKA DUARTE (OAB 436594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007561-67.2025.8.26.0562 (processo principal 1003227-70.2025.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Repetição do Indébito - Marcos Roberto da Silva - Cebap - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Fls. retro: Traga o(a) exequente, no prazo de cinco dias úteis, cálculo atualizado do débito, sem a incidência dos honorários advocatícios, previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, tendo em vista a sua inaplicabilidade em sede do Juizado Especial Cível, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE. Após, tornem conclusos para prosseguimento. Int. - ADV: CLAUDIA GUENKKA DUARTE (OAB 436594/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001799-53.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Lurdes da Silva - Anddap Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas - Diante do exposto, confirmando a tutela antecipada concedida às fls. 48/49, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: 1-DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes; 2- CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores descontados indevidamente a título de contribuição em seu benefício previdenciário, na forma dobrada, acrescidos de correção monetária pela tabela prática do TJSP, e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar do desembolso (Súmula 54 do STJ), até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 (30/08/2024), onde haverá incidência de correção monetária pelo IPCA-E desde cada desembolso até a data da citação. A partir da citação, em razão do surgimento dos juros de mora, deverá ser aplicada somente a taxa SELIC 3- CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pela tabela prática do TJSP, desde a data desta decisão, e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (data do primeiro desconto), até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, observando-se então o acréscimo de juros de mora desde a data do ato ilícito pelo índice representado pelo resultado da SELIC subtraída do IPCA-E, conforme critério estabelecido pelo Banco Central na Resolução CMN n.º 5.171/24. Tal incidência deverá ocorrer até a data desta sentença. Após isso, em razão do surgimento da correção monetária, deverá incidir somente a SELIC. Diante da sucumbência, a parte requerida arcará com as custas e despesas do processo, e honorários advocatícios em favor da autora, ora arbitrados em 15% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, parágrafos 2º e 8º do CPC, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde o ajuizamento da ação (Súmula 14, STJ) até o trânsito em julgado desta sentença. Após, em razão do surgimento dos juros de mora, deverá incidir somente a SELIC. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (CPC, art.1.026, § 2º). Apresentados embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art.1.023, § 2º), sem necessidade de nova conclusão dos autos e após conclusos para decisão (CPC, art.1.023, § 2º). Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º). Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento TJSP nº 29/2021 e art. 1098, § 5º das NSCGJ, caso a parte vencedora seja beneficiária da gratuidade de justiça, fica intimada a parte vencida a recolher, após trânsito em julgado, a taxa judiciaria correspondente a 1% do valor da causa (custas - Código 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se o vencido também for beneficiário da gratuidade. No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença, este deverá ser juizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017). A petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ das partes (exequente/credor e executado/devedor), o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária (CPC, art. 524). Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% (CPC, art.523), nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário (CPC, art. 523, § 1º). Por força de decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 59, do DesembargadorALVARO PASSOS, admitido para obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, SUSPENDO o processo. P.I.C. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), CLAUDIA GUENKKA DUARTE (OAB 436594/SP), KAIKE THOMAS BARCELOS DOS SANTOS MARTINS (OAB 513914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001839-35.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ana Lucia Azevedo Correa de Assis - Master Prev Clube de Benefícios - Diante da interposição do recurso de apelação, certifique a Serventia quanto ao valor do preparo e queima da guia, nos termos dos artigos 102 e 1.093 NSCGJ. Intime-se a parte adversa para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a apresentação do recurso de apelação, nos termos do §1º, do Art. 1.010, do CPC, e Art.196, inciso XXVIII, das NSCGJ. Santos, 25 de junho de 2025. - ADV: CLAUDIA GUENKKA DUARTE (OAB 436594/SP), KAIKE THOMAS BARCELOS DOS SANTOS MARTINS (OAB 513914/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008255-36.2025.8.26.0562 (processo principal 1001659-19.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - José Maria de Ramos Filho - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (anddap) - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor de R$ 9.940,44, devendo ser efetuado exclusivamente nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o(a) executado(a) advogado(a) constituído nos autos, a intimação dar-se-á por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), CLAUDIA GUENKKA DUARTE (OAB 436594/SP), KAIKE THOMAS BARCELOS DOS SANTOS MARTINS (OAB 513914/SP)
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