Gustavo Sanches

Gustavo Sanches

Número da OAB: OAB/SP 436632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Sanches possui 268 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 175
Total de Intimações: 268
Tribunais: TRT2, TST, TRT15, TRF3, TJBA, TJSP
Nome: GUSTAVO SANCHES

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
158
Últimos 30 dias
268
Últimos 90 dias
268
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (78) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (44) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) APELAçãO CíVEL (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000518-04.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Alice Bueno - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Conforme entendimento firmado no Tema 1.061 do STJ: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)". Considerando que a parte Ré postulou o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do Código de Processo Civil), declaro encerrada a instrução. Remetam-se os autos à fila de Sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ     ID do Documento No PJE: 506540401 Processo N° :  8003858-09.2024.8.05.0110 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  SAMUEL MIRANDA CONCEICAO (OAB:BA80791) RICARDO APARECIDO BRANDINI (OAB:SP406406), GUSTAVO SANCHES (OAB:SP436632)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062611264992300000485249915   Salvador/BA, 26 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000749-48.2025.8.26.0452 (apensado ao processo 1002600-81.2020.8.26.0452) (processo principal 1002600-81.2020.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.S.B. - R.B.B.L. - Vistos. Por ora, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da notificação mencionada em sua peça vestibular, tendo em vista que, compulsando os autos, verifico que não há documento juntado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO MARCELINO DA SILVA (OAB 279907/SP), MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001566-95.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - L.G. - Vistos. Trata-se de ação ordinária c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por Lucas Gaudensi em face do Departamento Estadual de Trânsito Detran/SP. Narra a inicial, em síntese, que o Autor, empregado público estadual concursado, em exercício no Detran/SP, em função técnico-administrativa perfeitamente compatível com o regime de teletrabalho, diante do estado clínico de sua genitora, a qual se encontra totalmente dependente de seus cuidados, bem como considerando o alto custo de contratação de cuidadores, acabou por realizar pedido administrativo para exercer suas funções em regime de teletrabalho com jornada reduzida, sem prejuízo salarial. Aduz, ainda, que se inscreveu regularmente nos editais de adesão ao teletrabalho interno, requerendo, de forma subsidiária, o teletrabalho em jornada integral e em último plano, postulou oralmente o afastamento não remunerado de até 02 (dois) anos, com preservação do vínculo funcional. Relata que obteve nota máxima na primeira fase do processo seletivo, entretanto, a despeito de sua performance técnica, o Autor não recebeu qualquer retorno ou justificativa sobre o resultado da segunda fase, restando silenciado o critério decisório aplicado pela Administração. Nessa conformidade, considerando que o Autor é o único responsável pelos cuidados de sua genitora, requer, em sede de liminar, que seja autorizado o exercício de suas funções em regime de teletrabalho com jornada reduzida e sem qualquer prejuízo remuneratório, alternativamente, em regime de teletrabalho integral ou, subsidiariamente, seja afastado temporariamente, sem remuneração, mas com manutenção do vínculo funcional, enquanto perdurar a necessidade extrema de cuidados com sua genitora dependente. Juntou procuração e documentos (fls. 11/133). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Recebo a inicial, vez que preenchidos os requisitos insculpidos nos arts. 319 e 320, do CPC. Considerando os documentos amealhados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Autora. Anote-se. Em relação ao pedido de segredo de justiça, sob o fundamento de existirem nos autos informações médicas sensíveis e dados pessoais da genitora do Autor, entendo que tal justificativa não é suficiente a afastar a regra geral de publicidade processual, de modo que indefiro o quanto requerido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIETÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DEFERIU SEGREDO DE JUSTIÇA PARCIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCESSO CONTÉM DADOS SENSÍVEIS RELATIVOS À SAÚDE DO AUTOR E A SUA RELAÇÃO COM SEUS FAMILIARES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO PERMITEM O AFASTAMENTO DA REGRA GERAL DE PUBLICIDADE DOS PROCESSOS. DIAGNÓSTICO DE DOENÇA QUE NÃO TEM TEOR VEXATÓRIO. DISPUTA QUE NÃO VERSA SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA, MAS SOBRE CONTROVÉRSIA EMPRESARIAL ENTRE FAMILIARES. INTERESSE DA COMUNIDADE EMPRESARIAL. EXAME DE PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DA PUBLICIDADE (ART. 93, IX, CF). ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE DO SIGILO PARCIAL CONCEDIDO. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES LEGAIS DE APLICAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA AO PROCESSO INTEIRO (ART. 189, CPC). DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 252, RITJSP). AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20508153020248260000 São Paulo, Relator.: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 09/12/2024, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 09/12/2024). Assim, especificamente a tais informações, providencie a z. serventia a alteração do tipo específico de tais documentos para "documento digital sigiloso", providenciando-se o necessário. Ato contínuo, retire-se a tarja de segredo de justiça. Passo à análise do pedido de tutela de urgência, nos termos que se seguem. A concessão da tutela provisória de urgência exige a presença simultânea dos requisitos da probabilidade de existência do direito que se diz violado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC). Em outras palavras: a demonstração da verossimilhança (fumus boni iuris) deve conjugar-se à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ou perigo de ineficácia da tutela jurisdicional (periculum in mora). Estabelece o § 3º do mesmo dispositivo legal, ainda, que não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos práticos da decisão. Como ensina DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES: (...) a irreversibilidade não é a jurídica, sempre inexistente, mas a fática, que é analisada pela capacidade de retorno ao status quo ante na eventualidade de revogação da tutela antecipada. Tomando- se por base a irreversibilidade fática, deve-se analisar a situação fática anterior à concessão da tutela antecipada e aquela que será criada quando a tutela for efetivada. Sendo possível após sua revogação o retorno à situação fática anterior à sua concessão, a tutela antecipada será reversível, não sendo aplicado o impedimento do art. 300, § 3º, do Novo CPC. Caso contrário, haverá irreversibilidade, sendo, ao menos em tese, vedada pela lei a concessão da tutela antecipada. (Manual de direito processual civil Volume único 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 516). Na espécie, compulsando os autos, verifica-se que houve a formulação de requerimento administrativo pelo Autor, datado de 26/11/2024 (fl. 50), o qual, a despeito dos relatórios, não anexou os demais documentos necessários ao cumprimento do disposto no art. 4º, do Decreto nº 69.045/2024 (fl. 75), não havendo nos autos maiores informações acerca do encerramento de tal procedimento administrativo, encerrando-se os referidos informes à fl. 76. Não se deve olvidar, tampouco, que a concessão de autorização para o teletrabalho deverá obedecer aos requisitos previstos na legislação pertinentes, bem como deverá ser levado em consideração a conveniência e oportunidade da Administração Pública, de modo que não compete ao Poder Judiciário rever decisões proferidas no âmbito administrativo, ressalvadas as hipóteses em que dotadas de ilegalidades. Ainda, pondero que os atos administrativos são dotados de presunção de veracidade e legalidade, de modo que, ao menos em sede de análise perfunctória, não vislumbro qualquer ilegalidade perpetrada pela parte Ré. Sobre a matéria, veja-se: APELAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER Oficial Administrativo Pretensão da autora de obter autorização para realização de home office (teletrabalho) na Diretoria de Ensino, Regional de Araçatuba/SP, sem imposição de compensação de horas e sem prejuízo de vencimentos, pelo período mínimo de 02 anos, prorrogável por igual período, ou enquanto seu genitor necessitar de acompanhamento básico necessário Insurgência do Estado de São Paulo com a r. sentença de procedência - Possibilidade A concessão de autorização para o teletrabalho deverá obedecer aos requisitos indicados na legislação, além da conveniência, discricionariedade e oportunidade da administração pública, sem se olvidar ainda que o Poder Judiciário não é instância revisora ou recursal de decisões proferidas no âmbito administrativo, não lhe cabendo revisar a justiça ou rigor do julgamento, mas sim apreciar possíveis ilegalidades ou desvios de finalidade do ato administrativo Inteligência do artigo 4º do Decreto nº 62.648/2017 Precedentes Sentença reformada Recurso Provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10252813920238260032 Araçatuba, Relator.: Maurício Fiorito, Data de Julgamento: 24/06/2024, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/06/2024); MANDADO DE SEGURANÇA Servidor Público Estadual Escrevente Técnico Judiciário Pedido de teletrabalho fundamentado na existência de dependente legal portador de doença grave Parecer negativo do gestor e indeferimento pelo juízo assessor da Presidência do Tribunal Ausência de ilegalidade ou conduta abusiva do gestor, ora impetrado, a quem incumbe emitir parecer quanto ao cabimento do deferimento dos pedidos de teletrabalho - Concessão de teletrabalho que é ato discricionário da Administração e está sujeito ao exame de conveniência e oportunidade Impetrante que, ademais, não obteve conceito positivo na última avaliação de desempenho, o que, à luz da Resolução nº 850/2021, impede o deferimento do teletrabalho - Alegação de nulidade das intimações e da sentença Inocorrência Pedido de condenação do impetrado por litigância de má-fé - Descabimento Sentença mantida Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1001504-42.2022.8.26.0070; Relator (a):Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Batatais -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2023; Data de Registro: 01/03/2023). Assentes tais premissas, diante do não preenchimento dos requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte Autora. Anoto, ademais, que a tutela de urgência pode ser deferida a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos legais exigidos (Enunciado 496, FPPC. Preenchidos os pressupostos de lei, o requerimento de tutela provisória incidental pode ser formulado a qualquer tempo, não se submetendo à preclusão temporal). Tendo em vista que, em demandas como esta, é fato público e notório que não se realiza acordo antes da dilação probatória, dispenso a realização de audiência prévia de conciliação, na forma do art. 334, § 4º, II, CPC e em respeito à duração razoável do processo. CITE-SE a Fazenda Pública requerida para oferecer resposta à petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo desde logo especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir, na forma dos arts. 183 e 335 e seguintes, CPC. Apresentada resposta à inicial, intime-se a parte Autora para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando fundamentadamente as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC). Após, conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001672-79.2022.8.26.0452 (processo principal 1000005-75.2021.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cmsa Móveis - Me - Jolber Cristian de Oliveira Gonçalves - Me - Vistos. Fls. 130:- Ciencia ao exequente, para as providências que se fizerem necessárias. Expeça-se, de imediato, MLE em favor do exequente, para levantamento dos valores constantes da guia de depósito judicial de fls. 109/188, atentando-se aos dados bancários informados no formulário de fls. 129. Int. - ADV: GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP), MARCELO ONHA TOSONI (OAB 433504/SP), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003035-16.2024.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jesuino Vieira - Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 220/221, aguarde-se o pagamento dos honorários perícias, no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se o Sr. perito para que inicie seus trabalhos. Int. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001399-78.2025.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cmsa Móveis - Me - Vistos Defiro a pesquisa de endereço do devedor, pelo sistema SISBAJUD. Int. - ADV: GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP)
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